Fiscal e Tributário

Carta de correção de nota fiscal eletrônica: o que é e como fazer

Marcos Perillo Marcos Perillo | Atualizado em: 07/07/2023 | 5 mins de leitura | ← voltar

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Como o próprio nome sugere, a carta de correção de nota fiscal eletrônica (CC-e) é um documento fiscal com o objetivo de corrigir informações da nota fiscal eletrônica (NF-e). Ou seja, se você emitir uma NF-e com um erro, pode corrigir com uma CC-e. Mas fique atento, nem todos os erros são passíveis de correção, é preciso seguir algumas regras.

 

Um dos motivos para prestar atenção é a legislação. Até o fim de junho de 2012, cada empresa podia ter o próprio modelo de carta, contanto que respeitasse algumas obrigatoriedades. A partir de então, porém, o cenário mudou  em relação à parte operacional: a carta corretiva passou a ser obrigatória para sanar erros da NF-e e foi integrada de vez ao Sped Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital).

Para compreender melhor sobre as obrigatoriedades e descomplicar a sua vida, reunimos as dúvidas mais frequentes das pessoas. As respostas irão auxiliar você no processo de corrigir uma NF-e. Confira!

 

Corrigir ou cancelar a nota?

Antes de corrigir, é preciso verificar se não é o caso de cancelar a NF-e. Cada um dos processos tem suas particularidades. O cancelamento deve ocorrer se, antes de enviar a mercadoria, for verificado algum erro de digitação ou dos cálculos fiscais, ou se o cliente desistir da compra. Mas esta opção pode ser feita no prazo máximo de 24 horas, contados a partir da autorização da nota. Uma vez cancelada, a nota não pode ser recuperada.

Já a correção segue outros trâmites, podendo ser feita em até 30 dias e, caso necessário, mais de uma vez. Ela é utilizada para a regularização de algum erro ocorrido na emissão, desde que não seja: o valor do imposto (base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor de operação ou prestação), os dados cadastrais (mudanças do remetente ou destinatário) e a data de emissão ou de saída da mercadoria. Mais detalhes sobre a correção, você vai encontrar ao longo do texto.

Carta de correção: o que pode ser corrigido?


Para nota fiscal de produto, segundo os padrões da Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais), é possível alterar:

  • A natureza de operação (CFOP): sob a condição de não mudar a natureza dos impostos;
  • Os códigos ficais: desde que não altere os valores fiscais;
  • Data de emissão ou de saída: contanto que não altere o período de apuração do ICMS;
  • Peso, volume etc.;
  • Endereço do destinatário;
  • Razão social do destinatário: se não alterar por completo;
  • Dados adicionais.

Há diferença para a Carta de Correção de NFS-e?

Para nota fiscal de serviço, pode haver variações de acordo com o município. Pelo padrão da Abrasf, você pode alterar a discriminação dos serviços, mas não é permitido ajuste de valor, dados cadastrais do prestador, dados do tomador dos serviços, nem mês de referência para o pagamento.

Qual o prazo para emissão da CC-e à Secretaria da Fazenda (SEFAZ)?

A carta pode ser emitida até 720 horas (30 dias) a partir da autorização de uso do CT-e (conhecimento de transporte eletrônico).

É possível emitir mais de uma CC-e para um mesmo CT-e?

Sim. Um CT-e pode ter até 20 cartas de correção eletrônica. Porém, quando houver mais de uma CC-e para um mesmo CT-e, todas as informações corrigidas anteriormente devem ser consolidadas na última carta.

Como deve ser escrita uma CC-e?

Não há um padrão de texto, mas o emissor tem a obrigação de descrever de forma clara e objetiva a correção que deve ser considerada. Além disso, existe um campo chamado “novo valor” — neste espaço livre é permitido no mínimo 15 e no máximo mil caracteres, os quais não podem ter acentos ou símbolos especiais.

Qual é o passo a passo para emitir uma CC-e?

Expedir uma carta para corrigir uma nota fiscal eletrônica é simples. O passo a passo depende do sistema usado por sua empresa para emitir nota fiscal eletrônica. No caso do ContaAzul, os passos são:

  • 1º passo: Dentro do sistema, acesse o menu Vendas e clique em Notas Fiscais de Produtos;
  • 2º passo: Na listagem das notas emitidas, passe o mouse sobre a que você quer corrigir e clique no botão Corrigir;
  • 3º passo: Após clicar neste botão, uma tele será aberta. Preencha os campos corretamente, lembrando que o texto de correção deve ter entre 15 e 1.000 caracteres;
  • 4º passo: Após o preenchimento, clique no botão Enviar. Assim que a nota for enviada, o status será alterado para “Aguardando Correção”. Logo que o processo for finalizado e ocorrer a associação do CC-e à nota, seu status será atualizado no ContaAzul para “Corrigida com Sucesso”;
  • 5º passo: Para imprimir a Danfe e a Carta de Correção, acesse a listagem de suas notas e clique no botão PDF.

Como conferir a correção feita na nota fiscal?

Normalmente, os sistemas de emissão de NF-e oferecem formas de verificar o status da correção, seja por ícone de uma lupa, seja por marcações de cores diferentes. No caso do ContaAzul, por exemplo, esse status aparece escrito na lista de notas emitidas, conforme descrito no passo a passo que vimos antes, depois que você preenche e envia a carta.

Sem as informações da CC-e, é possível circular com a mercadoria?

Sim. A mercadoria pode trafegar sem a carta corretiva, pois, assim como o documento auxiliar do conhecimento de transporte eletrônico, é de existência apenas digital. Em caso de fiscalização, o agente fiscal irá consultar o CT-e com a chave de 44 dígitos, que está na nota fiscal, e conseguirá visualizar a CC-e também.

Carta de correção de NF-e ou NFS-e

Pronto! Agora você já sabe como fazer uma carta de correção eletrônica de forma simples sem precisar cancelar a nota por pequenos erros. Ainda ficou com dúvidas? Comente.

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