Fiscal e Tributário

DARF: Documento de Arrecadação de Receitas Federais

Marcos Perillo Marcos Perillo | Atualizado em: 07/07/2023 | 3 mins de leitura

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Subordinada ao Ministério da Fazenda, a Receita Federal possui a atribuição de administrar os tributos federais em nosso país. Aí entram impostos, taxas, contribuições e muito mais. São muitas as espécies de pagamentos sob o controle do órgão, sendo que uma parcela considerável de sua arrecadação vem do recolhimento de valores pagos via DARF, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Não sabe direito do que se trata? Pois então acompanhe nosso artigo de hoje e aprenda um pouco mais sobre esse que é o principal documento para pagamento de tributos à Receita!

O que é DARF e quais são seus tipos?

O DARF é um documento instituído pelo Ministério da Fazenda e pela Receita Federal para uso dos contribuintes no pagamento dos tributos embutidos em suas operações. Servindo tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, o DARF pode ser dividido em 2 tipos: o DARF Simples e o DARF Comum.

DARF Simples

Esse modelo de DARF entrou em vigor lá atrás, em janeiro de 1997, como o documento utilizado pelas empresas que recebiam tratamento diferenciado e pagavam seus tributos unificados em uma só guia, ou seja, as pessoas jurídicas optantes pelo Simples. Os valores compreendidos por esse tipo de guia incluíam IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS e ISS — os dois últimos no caso de Estado e município conveniados com a Receita Federal. Com o surgimento da Lei Complementar de número 123, de 2011, que instituiu o Simples Nacional, o DARF Simples entrou em desuso, sendo substituído pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

DARF Comum

O DARF Comum começou a vigorar um pouquinho depois do Simples, em abril de 1997, e permanece em uso até hoje como o principal documento na arrecadação de tributos oriundos de contribuintes pessoas físicas e jurídicas. Essa é a guia de pagamento que você deve utilizar para pagar o PIS sobre o faturamento da sua empresa, o imposto de importação na alfândega sobre mercadorias trazidas do exterior ou o imposto de renda pela sua fonte pagadora.

Como preenchê-lo adequadamente?

Você pode optar por preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais por meio eletrônico, através de um software da própria Receita Federal chamado Sicalc, que é atualizado mensalmente para acompanhar a taxa Selic. Assim, guias emitidas após o prazo do vencimento são calculadas com multa e juros da forma mais correta possível. Atente-se para as informações necessárias para o preenchimento correto do DARF:

  • Nome e telefone do contribuinte;
  • Período de apuração (prazo em que ocorre o fato gerador do tributo);
  • Número do CPF ou do CNPJ;
  • Código de pagamento (tabela disponibilizada no site da Receita);
  • Número de referência (vinculado a algum evento específico com a Receita);
  • Data de vencimento;
  • Valor principal a ser pago;
  • Multa, se houver;
  • Juros, se houver;
  • Valor total.

Além disso, vale ressaltar que a Receita Federal disponibiliza um modelo DARF em sua página para que você possa usar nos pagamentos feitos em rede bancária, ficando sempre em dia com o Fisco — baixe o modelo aqui. E se por acaso tiver dificuldades no preenchimento do DARF, procure a ajuda de um contador, afinal de contas, ele é o profissional mais adequado para fornecer informações precisas sobre o assunto.

Por último, mas não menos importante, vale relembrar que o DARF é um documento extremamente relevante para sua vida fiscal, devendo, por isso, ser bem armazenado. Assim, anexe o comprovante com a guia após o pagamento e tome as devidas precauções para sua guarda, OK?

Agora que você já sabe o que é, para que serve, quais são os tipos e o que é preciso para preencher corretamente o DARF, comente aqui e nos conte se ainda ficou alguma dúvida! Divida seus questionamentos conosco e participe da conversa!

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