Fiscal e Tributário

FCONT: Controle Fiscal Contábil de Transição

Marcos Perillo Marcos Perillo | Atualizado em: 07/07/2023 | 3 mins de leitura

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No dia a dia de empresas e escritórios contábeis, é simplesmente inevitável lidar com as mais diversas obrigações fiscais. E é aí que entra o Controle Fiscal Contábil de Transição, também conhecido pela sigla FCONT. Mas o que é FCONT e em que exatamente consiste essa obrigação? Quem está obrigado a entregar? Qual o prazo FCONT 2015 e a forma de entrega?

O que é FCONT?

O FCONT é uma escrituração em partidas dobradas das contas patrimoniais e de resultado de um negócio, levando em consideração métodos e critérios dispostos pela legislação tributária de número 11.638, de dezembro de 2007, e pelos artigos 37 e 38 da lei de número 11.941, de maio de 2009. Vale destacar que em 2008 passou a valer no Brasil o padrão internacional de contabilidade, de modo que, para que as novas normas não causassem grandes impactos na apuração dos tributos, o governo instituiu o RTT, um regime de transição de apoio para a mudança.

São apresentadas pelo Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados, disponibilizado pela Receita Federal do Brasil para a entrega do FCONT, as diferenças entre a escrituração efetuada de acordo com as novas normas contábeis — a partir de janeiro de 2008 — e as regras para fins fiscais — considerando a legislação até o fim de dezembro de 2007.

Com as alterações trazidas pelas leis em 2007 e 2009, as pessoas jurídicas sujeitas ao regime de transição não terão modificados os critérios de reconhecimento de receitas, custos e despesas apurados na escrituração contábil para apuração do lucro líquido, não gerando assim qualquer efeito para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Então o considerado para fins tributários são os métodos e critérios vigentes em dezembro de 2007.

Quem precisa entregar?

Pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo Lucro Real e ao RTT são obrigadas a entregar escrituração do FCONT, mesmo que não haja lançamentos com bases e critérios diferentes daqueles impostos pela legislação tributária. Por outro lado, ficam dispensadas as pessoas jurídicas tributadas pelo regime de Lucro Presumido, pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional e entidades imunes ou isentas.

Como e quando enviar?

Para as empresas tributadas pelo Lucro Real e as do RTT, que não optaram pelas novas regras contábeis, o prazo de entrega FCONT já passou, tendo ficado para o dia 30 de junho deste ano, relativo, obviamente, a 2014. Para realizar a entrega da obrigação é indispensável uma assinatura digital mediante a utilização de certificado digital válido. No envio deste ano, o contribuinte usou, pelo site da RFB, o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados.

Esse programa permite que o contribuinte utilize o layout do FCONT conforme a legislação em vigor, podendo criar ou importar o arquivo, além de editá-lo, o que possibilita verificar possíveis erros e advertências, além de validar o conteúdo da escrituração. Vale destacar que, é possível gerar e assinar o arquivo por certificado digital e transmiti-lo ao SPED.

E se houver algum atraso?

No caso de atraso na entrega, o contribuinte estará sujeito a uma multa contabilizada por mês ou sua respectiva fração. Já se houver qualquer tipo de omissão ou apresentação de dados incorretos, a multa devida corresponderá a 2% — desde que não seja inferior a 100 reais — sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega.

E se você ainda ficou com qualquer tipo de dúvida no que diz respeito ao enquadramento da sua empresa na entrega do Controle Fiscal Contábil de Transição, a melhor recomendação é entrar em contato com seu contador, uma vez que esse profissional poderá esclarecer com a devida propriedade se a companhia é ou não obrigada a entregá-lo.

 

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