Fiscal e Tributário

Impostos Lucro Real

Marcos Perillo Marcos Perillo | Atualizado em: 07/07/2023 | 3 mins de leitura | ← voltar

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Além dos já conhecidos impostos que todos nós pagamos como pessoas físicas, as empresas no Brasil também obedecem à uma modalidade de pagamento de impostos, que incidem diretamente sobre seus lucros. Basicamente, são eles, Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A legislação tributária atual permite duas opções de cálculo, através do Lucro Presumido ou Lucro Real. Neste artigo vamos explicar para você como funcionam os impostos do Lucro Real, confira!

A tributação Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) – Lucro Real significa o próprio lucro tributável para fins da legislação do Imposto de Renda, ou seja, o resultado contábil ajustado pelas adições, exclusões ou compensações previstas na legislação pronto para ser tributado, distinto do lucro líquido apurado contabilmente.

Quais são as alíquotas do imposto de empresas que optam pelo Lucro Real?

Com os balancetes e demonstrativos de resultado da empresa apurados mensalmente, a empresa pagará o imposto à alíquota de 15% sobre seu lucro. Nesta regime tributário, as empresas que excederam o valor de R$ 20.000,00 de lucro por mês, devem pagar à alíquota de 10% que incide sobre o total do valor excedente. Por exemplo:

Faturamento empresa mês 1 = R$ 25.000,00

Imposto lucro real = R$ 3.750,00

Adicional = 10% de do Valor excedente (R$ 5.000,00) = R$ 500,00

Total de impostos: R$ 4.250,00

Quando minha empresa deve adotar o Lucro Real?

Essa opção deve ser adotada quando o Lucro efetivo é inferior a 32% da receita do período e pode ser apurado trimestral ou anualmente, neste caso mediante levantamento de balancetes mensais.

A base de cálculo do imposto, determinada segundo a lei vigente na data de ocorrência do fato gerador, é o lucro real correspondente ao período de apuração.

Como regra geral, integram a base de cálculo todos os ganhos e rendimentos de capital, qualquer que seja a denominação que lhes seja dada, independentemente da natureza, da espécie ou da existência de título ou contrato escrito, bastando que decorram de ato ou negócio que, pela sua finalidade, tenha os mesmos efeitos do previsto na norma específica de incidência do imposto.

Conclusão

Tenha cuidado com o cálculo de impostos da sua empresa, tenha na sua equipe um profissional qualificado para estudar e definir qual é o melhor regime tributário para sua empresa logo no começo do ano. Não tenha medo de investidor um contador sério e de confiança para agir em prol das finanças sua empresa, tenha certeza que este investimento pode lhe trazer muita economiza em médio e longo prazo.

Gostou do artigo? Qualquer sugestões nos deixe nos comentários. Até a próxima!

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