Fiscal e Tributário

MEI x Simples Nacional - Conheça as Diferenças

Marcos Perillo Marcos Perillo | Atualizado em: 26/01/2024 | 12 mins de leitura

Está em dúvida entre Simples Nacional e MEI (microempreendedor individual) para o futuro do seu negócio? Tire suas dúvidas agora.

Simples Nacional ou MEI (microempreendedor individual)?

Muita gente confunde os conceitos como se fossem um só.

Neste artigo, vamos esclarecer a diferença e ajudá-lo a seguir pelo caminho mais favorável para o crescimento da empresa.

Simples Nacional x MEI: o que muda entre eles

Simples Nacional e MEI não são sinônimos, embora atendam a um propósito parecido.

Suas regras dizem respeito ao recolhimento de impostos por pequenos negócios.

Mas é justamente na abrangência do conceito de empresa de menor porte que eles começam a se diferenciar.

Na prática, são voltados a públicos diferentes (embora ambos sejam de pequenas empresas). Vamos entender melhor?

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado no qual somente micro e pequenas empresas podem ser enquadradas.

Mas por que simplificado?

Por que ele reúne oito tributos em uma única forma de cálculo e pagamento, facilitando a vida de donos de negócios.

Veja quais são os oito impostos pagos por quem opta pelo Simples:

  • IRPJ – Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • IPI – Imposto sobre Produto Industrializado (Se Indústria ou Equiparado a Indústria)
  • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  • PIS/Pasep – Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
  • ISS – Imposto sobre Serviços (se prestador de Serviços).

Quem pode aderir ao Simples Nacional?

O Simples Nacional é voltado a pequenas empresas, cuja definição consta na Lei Complementar nº 123, de 2006, que cria o regime tributário. Basicamente, a classificação atende a um limite de faturamento anual, o qual foi atualizado recentemente pela Lei Complementar nº 155, de 2016. Confira:

  • Microempresa (ME): registra receitas brutas de até R$ 360 mil por ano
  • Empresa de Pequeno Porte: fatura entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano.

Lembrando que faturamento é diferente de lucro, que corresponde ao resultado líquido encontrado após a dedução das despesas do negócio.

A opção pelo Simples Nacional depende ainda do exercício de atividades permitidas ao regime tributário.

Para tanto, com o auxílio de um contador, é preciso checar se o código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da empresa possui ou não proibição de adesão.

Isso vale tanto para a atividade principal quanto secundárias registradas no momento da formalização do negócio.

O que é MEI (microempreendedor individual)?

MEI é o menor modelo de empresa existente no Brasil, criado em 2008 a partir da Lei Complementar nº 128.

Seu objetivo foi facilitar a formalização de negócios de profissionais autônomos, que até então atuavam sem um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).

A partir desse registro, o dono do negócio pode abrir conta em banco como pessoa jurídica, solicitar empréstimos para a empresa e também emitir notas fiscais.

Além disso, garante o acesso a benefícios previdenciários, como salário-maternidade e auxílio doença.

Desde 2009, quando a adesão ao MEI teve início, cerca de 8 milhões de brasileiros abriram empresa como microempreendedores individuais.

Diferentemente do Simples Nacional, o MEI paga seus impostos mensalmente em valores fixos, que não variam conforme o seu faturamento. Inclusive, ainda que não tenha receitas em determinado mês, ainda assim está sujeito aos encargos.

Além disso, ele está sujeito a apenas três impostos: ICMS, ISS e INSS, este último corresponde à sua contribuição previdenciária, já que o microempreendedor pode se aposentar por idade, mas não por tempo de serviço.

Essa contribuição para a previdência é de 5% do valor do salário mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS para o estado (atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestadual) e/ou R$ 5,00 de ISS para o município (atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal).

Como podemos ver, ele está isento de quaisquer outros tributos federais, o que é uma vantagem inegável para quem adota esse modelo de empresa.

Novos encargos surgem apenas se o MEI contratar empregado.

Nesse caso, além da remuneração devida (que equivale ao salário mínimo ou piso da categoria), ele precisa contribuir com o FGTS e o INSS do trabalhador.

Lembrando que o microempreendedor individual pode ter apenas um funcionário.

Quem pode ser MEI?

A Lei Complementar nº 155 alterou também o teto de receitas do MEI.

Desde janeiro de 2018, portanto, podem se formalizar na categoria microempreendedores individuais que faturam até R$ 81 mil anuais.

Caso a empresa seja aberta durante o ano, é aplicado o faturamento proporcional, considerando uma média de R$ 6.750 mensais.

Além dessa limitação, é preciso se enquadrar em uma das atividades permitidas ao MEI, cuja relação pode ser consultada no Portal do Empreendedor.

O microempreendedor individual também não pode ter sócio e nem participar como sócio ou administrador em outra empresa.

Suas obrigações contemplam, além do recolhimento de impostos, o preenchimento de um relatório mensal de receitas brutas, documento que dá suporte ao preenchimento da DASN-SIMEI, que é a sua declaração de faturamento anual, entregue sempre até 31 de maio.

MEI ou Simples Nacional: como abrir empresa?

No momento de abrir empresa, Simples Nacional e MEI também apresentam diferenças bastante significativas.

Embora a burocracia no registro de uma ME ou EPP não seja alta, ela fica ainda menor para o microempreendedor individual.

Isso fica mais claro ao conhecer os procedimentos para cada tipo de empresa.

Abrindo empresa MEI

A abertura de uma empresa MEI é toda realizada de forma online a partir do Portal do Empreendedor.

Em poucos cliques, você já obtém seu CNPJ e passa a existir como empresa. Veja o passo a passo:

  • Entre no Portal do Empreendedor
  • Na página principal, clique em Formalize-se e, em seguida, repita a opção na nova tela
  • Agora, é preciso informar o seu CPF e também a data de nascimento
  • Como próximo passo, informe o número do recibo do Imposto de Renda de uma declaração que tenha feito como pessoa física nos últimos dois anos
  • Observe os campos solicitados e preencha o nome empresarial, a nacionalidade, sexo e nome da mãe, seu número do documento de identidade, o estado emissor, um telefone para contato e também o endereço
  • Saiba qual é o seu código CNAE e declare a ocupação principal que irá exercer
  • Informe qual é o seu capital social – valor que atende ao investimento inicial de abertura e manutenção da empresa – a partir de R$ 1,00
  • Assinale as caixas com as declarações de desimpedimento e capacidade, além da opção pelo Simples Nacional e o enquadramento como microempresa
  • Imprima seu CCMEI – Certificado da Condição de MEI, que possui validade de 180 dias
  • O processo de formalização precisa ser concluído junto à prefeitura municipal, onde o MEI obtém o seu alvará permanente e também verifica se novas exigências se aplicam ao seu caso.

Importante: o enquadramento como microempresa e a opção pelo Simples consideram a possibilidade de o MEI ultrapassar seu limite de faturamento.

Se isso ocorrer, ele não apenas migra para o novo formato de empresa como também precisa recolher impostos se sujeitando às suas regras.

Vale destacar ainda que o MEI está dispensado da obrigatoriedade de ter um contador, embora se beneficie desse suporte.

Além disso, ele tem direito à assistência contábil gratuita na formalização e também para a entrega da sua primeira DASN-SIMEI.

Abrindo empresa pelo Simples

O registro de uma micro ou pequena empresa, ainda que optante pelo Simples Nacional, é um pouco mais burocrático.

Você precisa de um contador para evitar erros e encaminhar o processo com segurança.

O primeiro passo contempla a escolha da sua modalidade jurídica. Ou seja, você deve escolher entre EI (Empresário Individual), Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) ou Ltda (Sociedade Limitada) – esta última para negócios com um ou mais sócios.

É importante saber que ME e EPP não são tipos de empresas, mas modalidades de enquadramento.

Você vai precisar reunir RG, CPF, Título de Eleitor, declaração de Imposto de Renda (a mais recente) e comprovante de endereço.

Depois, na Junta Comercial do Estado (ou em um Cartório de Pessoas Jurídicas para sociedades simples), você deve realizar uma consulta de viabilidade do nome empresarial, que não pode ser igual ao de outra empresa.

Não esqueça também de ser minucioso na escolha de seus códigos CNAE, tanto aquele relacionado à atividade principal quanto às secundárias, já que todos eles precisam ter enquadramento permitido no Simples Nacional.

Junto à prefeitura, é importante checar se há alguma exigência especial ou mesmo proibição de instalação do seu tipo de empresa no endereço informado.

Antes do seu registro definitivo na Junta Comercial, é preciso preparar com atenção o documento que servirá para esse propósito.

Estamos falando do contrato social (no caso de uma sociedade), do requerimento de empresário (para o EI) ou ato constitutivo (para Eireli).

Verifique ainda os documentos solicitados pelo órgão estadual, como formulários, guias de arrecadação e o Documento Básico de Entrada (DBE).

Você ainda precisará de um Número de Identificação de Registro de Empresa (NIRE) e do CNPJ.

O primeiro é emitido pela Junta Comercial, enquanto o segundo é obtido com a Receita Federal.

Ainda não terminou, mas estamos quase lá.

Você deve também realizar um cadastro junto à Previdência Social mesmo se não possuir funcionários no momento, garantir seu alvará de  funcionamento e realizar as inscrições municipal e/ou estadual.

A primeira se destina aos contribuintes do ISS, enquanto a segunda é exigida de quem contribui com o ICMS.

Como você pode ver, são inúmeros passos, mas ainda assim menos numerosos do que para abrir uma empresa maior.

Não dispense o auxílio do contador durante todo o processo e também após a sua conclusão, pois a saúde financeira do negócio depende desse suporte.

Como pagar impostos no Simples Nacional e MEI

Simples Nacional e MEI calculam impostos de forma diferente, mas pagam por meio do mesmo instrumento.

Ele se chama DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), cujo vencimento se dá sempre no dia 20 de cada mês, ou no primeiro dia útil posterior, quando cai em feriado.

Para o microempreendedor, o DAS tem valor fixo, sendo estabelecido conforme a atividade exercida.

Todo MEI paga 5% do valor do salário mínimo como contribuição previdenciária, o que em 2018 representa R$ 954,00. A isso se soma R$ 1,00 de ICMS (comércio e indústria) e R$ 5,00 de ISS (serviços). Empresas que atuam com comércio e serviço pagam os dois.

Veja os valores do DAS MEI em 2018:

  • Indústria ou comércio: R$ 48,70
  • Prestadores de serviços: R$ 52,50
  • Comércio e prestação de serviços: R$ 53,70.

Já no Simples Nacional, é preciso fazer as contas.

O regime tributário prevê uma cobrança conforme o faturamento obtido a cada mês.

Para o cálculo, é considerado o enquadramento da empresa em um dos cinco anexos que estabelecem alíquotas e faixa de receitas.

Para  conhecer todas elas, leia este artigo.

De MEI a empresa optante pelo Simples: como migrar

Muitos microempreendedores têm sucesso e crescem, inclusive em faturamento.

Talvez tenha chegado a hora de dar o próximo passo, quando a estrutura do negócio exige parar e avançar para um novo patamar: transformar-se em uma micro ou pequena empresa, optante pelo Simples Nacional.

Em caso de faturamento maior do que o teto, mas inferior a R$ 97,2 mil (menos de 20% além dos R$ 81 mil), você deve recolher o DAS-MEI até dezembro do ano em questão e um DAS complementar.

Esse segundo documento, então, é referente à fatia do faturamento que ultrapassar o teto.

O prazo para esse pagamento extra deve coincidir com o dos impostos do Simples Nacional referentes a janeiro do ano-calendário seguinte.

A partir do mês de janeiro seguinte, você precisará recolher os impostos conforme o Simples Nacional para microempresa, com alíquotas que variam conforme o faturamento do mês e atividades exercidas.

Por outro lado, se sua empresa cresceu para além de R$ 97,2 mil anuais de faturamento,a regra é outra.

Nesse, caso será necessário pagar de modo retroativo a diferença de impostos a janeiro do ano anterior ou data de registro.

Depois, você precisará registrar o desenquadramento do MEI pela internet.

O procedimento pode ser feito com um certificado digital ou código de acesso.

Também será preciso realizar os procedimentos na Junta Comercial, comunicando por meio de um formulário e solicitação de reenquadramento, agora como ME ou EPP.

Você ainda precisará fazer alterações na razão social e capital social no contrato, além de ter o suporte de um contador. Grandes possibilidades e novas responsabilidades.

Então, vai de Simples ou MEI?

Você conferiu neste artigo um guia completo sobre as diferenças entre Simples Nacional e MEI.

Agora, você está bem informado para tomar uma decisão que coloque o seu negócio no rumo certo.

Como dica final, vale reiterar a importância do contador, mesmo quando não exigido legalmente.

Seu sucesso como gestor depende desse suporte. E para todos os desafios que vão surgir, conte também com o apoio da Conta Azul.

Ficou com alguma dúvida ou gostaria de deixar a sua opinião? Registe abaixo, nos comentários!

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