Controle Financeiro

O que é o Capital Social de uma empresa, como definir o valor e qual a sua importância para os negócios?

Marcio Roberto Andrade Marcio Roberto Andrade | Atualizado em: 25/01/2024 | 13 mins de leitura

Sobre o que estamos falando?

  • O capital social é o potencial financeiro de uma empresa, representando o valor investido pelos sócios no estágio inicial do empreendimento;
  • O capital social serve para manter a empresa desde sua inauguração até que ela comece a dar lucros;
  • Saiba como definir, formalizar e alterar o capital social da sua empresa!

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Você já parou para pensar que o capital social do seu negócio deve ser tratado com a mesma atenção dada aos produtos e serviços que ele oferece? 

Saber como definir o valor do capital social inicial necessário pode fazer toda a diferença para a sobrevivência da empresa e seu crescimento.

Quer aprender mais sobre o capital social de uma empresa? Então siga a leitura!

Mulher e homem conversando em um escritório

O que é capital social?

O capital social é o poder financeiro de uma empresa, ou seja, é o valor aportado pelos donos quando o negócio ainda estava no início de suas atividades. Ao dizer que uma empresa vale determinada quantia de dinheiro, saiba que parte desse valor está diretamente ligado ao capital social. 

E, se a empresa continuou de pé, isso significa que seu capital social foi bem administrado e até começou a  dar lucros.

Em resumo, o capital social da empresa é o valor investido por cada sócio no momento da inauguração dela. Esse investimento pode ser em dinheiro ou em bens materiais (como o imóvel que se tornará a sede da empresa, ou ingredientes, como farinha e açúcar para começar a produção de uma confeitaria).

Para que serve o capital social?

O capital social serve para manter a empresa de pé desde a sua inauguração até que ela comece a dar lucros, tendo crescimento. Esse valor inicial deve ser necessário para arcar contas como aluguel, luz, água, insumos, contabilidade, sistemas, segurança, contratação de funcionários etc.

Também é necessário ter o capital social definido e formalizado para que a empresa possa ser aberta, além de um CNPJ ativo e permissão para emitir nota fiscal — sendo, portanto, um passo importante na criação de um novo negócio.

O capital social é ainda essencial para a gestão estratégica de uma empresa. Por exemplo: quando você planeja comprar um carro, não deve pensar apenas no custo do veículo. 

É preciso também levar em conta gastos futuros com manutenção, seguro, impostos, combustível e assim por diante. O mesmo se aplica às empresas com a estrutura do capital.

Sendo assim, é essencial que você tenha um excelente plano de negócios para ajudá-lo a enxergar e prever quais serão os primeiros gastos e saber como arrecadar esse investimento da melhor forma, lembrando de considerar ainda imprevistos e dificuldades que possam ocorrer até que ela comece a dar lucro.

O primeiro passo a ser dado no setor financeiro de uma empresa é a resposta para a seguinte questão: quanto deve ser investido no empreendimento para que ele comece com fôlego necessário para crescer? 

Com a resposta para essa pergunta em mãos, você pode ter certeza de que seu planejamento estratégico está começando a ganhar forma.

Como definir o capital social da empresa?

Como uma empresa nasce sem lucros, apenas com os recursos disponibilizados por seus sócios, é muito importante que exista uma estratégia para definir corretamente o valor do capital social. 

Se você tem dúvidas sobre como definir o valor do capital social de sua empresa, saiba que não está sozinho! Essa é, na verdade, uma questão muito comum entre os empresários.

O segredo é preocupar-se com pontos como insumos e materiais para sua linha de produção, gastos com publicidade, folhas de pagamento e toda e qualquer despesa da sua empresa.

Para facilitar esse processo, reúna seus sócios para definirem, juntos, um valor que cubra todos os gastos do negócio até que ele comece a gerar receita com vendas. Esse valor será o investimento inicial a ser feito na empresa, assim que ela for aberta.

O ideal é que o capital social seja determinado considerando os valores necessários para a abertura e o funcionamento da empresa em seus primeiros anos de vida, cobrindo ao menos uma estimativa dessas despesas durante o tempo necessário até que o lucro aconteça.

Alguns empresários não conseguem definir um valor exato ou, ainda, podem ter pressa de conseguir o CNPJ e não querem se dedicar a essa avaliação inicial.

A dica, nesses casos, é começar com R$1.000 e depois aumentar. Esse é o valor indicado por ser a necessário para cobrir as primeiras taxas, aquisição do certificado digital e auxílio de um contador.

Essa sugestão funciona melhor para as modalidades de Empresário Individual e Sociedade Limitada, que explicaremos a seguir. Mas lembre-se: é sempre melhor começar pequeno e ir aumentando o valor, do que diminuí-lo. 

Também é fundamental saber em qual regime societário a sua empresa vai se enquadrar, já que em alguns dos casos são definidos valores mínimos para a criação do CNPJ.

Como formalizar o capital social da empresa?

Depois de decidir o valor do capital social, é preciso discriminar por escrito — no chamado contrato social — a quantia e a natureza dos recursos doados por cada sócio.

Esse documento deve reunir todas as informações da empresa, como endereço, razão social, informações sobre os sócios e seu capital social.

Também é importante definir se o capital será disponibilizado em:

  • Bens financeiros: são investimentos em dinheiro;
  • Bens materiais: podem ser veículos, imóveis e matérias-primas;
  • Bens imateriais: como o nome da marca, patentes, receitas de produtos etc. 

Outras questões importantes para responder são: quanto cada sócio vai dar neste primeiro momento? Qual será a participação societária de cada um? 

Dependendo de quanto cada sócio investir na empresa, são estabelecidas as suas funções, direitos e responsabilidades, além da participação nos resultados do negócio no futuro.

Homem e mulher em frente a um notebook em uma sala de reuniões

Quais os tipos de capital social existentes?

Na contabilidade, existem dois tipos de capitais sociais que, apesar de serem diferentes, se complementam: o capital social subscrito e o capital social integralizado. Entenda mais a seguir:

O que é capital social subscrito?

Na hora de formar uma sociedade para abrir uma empresa, cada sócio deve informar qual valor irá investir como capital social.

Essa declaração é o capital social subscrito, pois se refere apenas à quantia (em bens ou dinheiro) com a qual cada sócio pretende se comprometer.

No momento em que esse capital estiver formalizado em contrato, ele passa a ser considerado um capital social subscrito.

O que é capital social integralizado?

Isso acontece quando o capital deixa de pertencer à pessoa física e passa a pertencer à empresa, à pessoa jurídica.

Isso é feito por meio da transferência dos recursos do sócio para a conta jurídica (no caso do capital social em dinheiro) e na mudança de propriedade do sócio para a pessoa jurídica (no caso de bens materiais, como imóveis).

Dessa forma, a integralização do capital social é quando todos os recursos já estão à disposição da empresa, depois de os sócios terem feito a transferência.

É possível alterar o capital social de uma empresa?

É importante reforçar que o valor do capital social não é estático. Sempre que um sócio colocar ou retirar um valor da companhia, o capital social também deve ser alterado.

Em alguns casos, o valor definido inicialmente não é o suficiente para atender a demanda do negócio. Assim, pode acontecer dos sócios fazerem um novo financiamento em dinheiro, para que a empresa se mantenha de pé.

Aumentar o capital social é mais comum do que diminuir — e logo vamos explicar o porquê.

Para alterar o valor do capital social para mais, é preciso ter a quantia inicial totalmente disponibilizada para a empresa. A cada aumento, o contrato social alterado deverá ser registrado na Junta Comercial da cidade com auxílio de um contador, sendo que os sócios precisam arcar com os custos das taxas e do profissional de contabilidade.

Diminuir o valor também é possível. Porém, é bem mais raro de acontecer, por ser mais complicado, demorado e oneroso. Para reduzir o valor do capital social, a empresa precisa estar livre de dívidas e publicar um anúncio em um jornal local informando o que está fazendo e por que está fazendo.

Depois disso, pode levar até 90 dias para o processo ser autorizado, caso ninguém se manifeste contra essa redução do capital social. Dessa forma, é sempre aconselhável iniciar com o capital social pequeno, porém que seja o mínimo necessário para manter a empresa funcionando sem sufoco.

Quais as regras para cada regime?

Para cada tipo de sociedade, existem normas distintas em relação ao capital social. Para quem vai abrir uma empresa sem sócios, existem três opções de formatos jurídicos: MEI, EI e Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Até agosto de 2021, também existia o modelo EIRELI, que foi extinto desde então. Depois dessa data, todas as empresas que eram EIRELI passaram a ser enquadradas como SLU.

Já a Sociedade Limitada (LTDA) é uma das alternativas para iniciar uma empresa com sócios. Por ser o tipo de sociedade empresarial mais adotado no Brasil, também vamos abordá-la neste tópico. Você pode saber mais sobre outros tipos de sociedade acessando nosso conteúdo sobre o assunto.

Veja abaixo quais são as regras para esses quatro formatos jurídicos!

Capital Social para MEI

Quem está enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI) não precisa obrigatoriamente declarar capital social inicial, pois não pode ter sócios.

Não há limite mínimo nem máximo de valores, mas é importante, como em qualquer empresa, entender e definir qual é o montante necessário para tirar a empresa do papel e conseguir se manter nos primeiros meses — principalmente no caso de comércios (e não de prestação de serviços intelectuais) que exijam insumos como estoque, embalagens etc.

É importante também lembrar que o MEI só pode faturar até R$ 81.000 por ano, tendo de respeitar esse teto de rendimentos (e não apenas lucros) para evitar multas e a necessidade de se enquadrar em outro regime tributário. 

Se estourar esse limite, o MEI precisa mudar de regime e se enquadrar em outro formato, além de pagar mais impostos e multas caso não faça a mudança.

Capital Social para EI

Para abrir uma empresa como Empresário Individual (EI), não há um valor mínimo de capital social. Apesar de o EI ser frequentemente confundido com o MEI, por também não permitir a existência de sócios na empresa, esse regime tem suas próprias características e particularidades. 

Uma grande diferença entre EI e MEI é, por exemplo, o valor do teto. Enquanto o MEI não pode passar de R$ 81 mil ao ano, o EI pode chegar a R$ 360 mil de rendimentos anuais, enquadrando-se como uma Microempresa (ME), ou até R$ 4,8 milhões, enquadrando-se como uma Empresa de Pequeno Porte (EPP).

É importante destacar que algumas profissões regulamentadas por lei também não podem se enquadrar como EI (por exemplo: dentistas, veterinários, engenheiros, advogados, psicólogos, entre outros).

Na EI, o patrimônio da pessoa física é atrelado ao negócio. Sendo assim, o sócio pode acabar perdendo seus bens pessoais em caso de dívidas, o que pode ser visto como uma desvantagem.

Em contrapartida, além de não precisar de sócio para ser aberta e ter menos limitações que o MEI, a EI também pode estar dentro de dois regimes tributários: Simples Nacional ou Lucro Presumido, que aumenta ainda mais o limite de faturamento.

A dica, então, é começar pequeno e ir aumentando depois. Afinal, como explicamos antes, é mais simples aumentar do que diminuir o capital social da empresa, além de pensar estrategicamente no valor que será realmente necessário para manter o negócio de pé até que ele comece a dar lucros, considerando todas as variáveis e despesas.

Capital Social para Sociedade Limitada Unipessoal

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) foi criada em 2019 e, assim como a EI, não exige sócios nem valor mínimo de capital social, não tem limite de funcionários e permite um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

As diferenças são que, na SLU, o regime tributário tem que ser o Simples Nacional e o patrimônio do sócio fica separado do patrimônio da empresa, protegendo seus bens pessoais caso o negócio tenha dívidas.

Além disso, esse formato permite que o empreendedor tenha mais de uma empresa em seu nome e pode ser utilizado por profissões regulamentadas como advogados, dentistas etc.

Capital Social para Sociedade Limitada (LTDA)

Na Sociedade Limitada (LTDA) — uma empresa composta por dois ou mais sócios —, não há um valor mínimo estabelecido para o capital social. Em vez disso, o capital social é determinado com base nos investimentos individuais de cada um deles, podendo ser em dinheiro ou outros ativos (mas jamais em serviços prestados).

Os sócios não precisam exercer as mesmas atividades, e o valor do capital social investido por cada um será o que vai definir sua cota de participação na empresa.

Como você pôde ver, definir o valor do capital social de uma empresa definitivamente não é tarefa fácil. Por isso, é importante se manter por dentro do assunto.

Além disso, quem está começando o próprio negócio também precisa se atentar a vários processos legais e de planejamento. Baixe gratuitamente o Guia da Conta Azul e tenha acesso a um passo a passo completo de como abrir sua empresa!

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