Gestão do Negócio

Alvará e inscrições municipais e estaduais para abrir uma empresa

Marcio Roberto Andrade Marcio Roberto Andrade | Atualizado em: 01/11/2023 | 5 mins de leitura | ← voltar

Alvará e inscrições municipais e estaduais necessárias para abrir uma empresa

A formalização do seu negócio é o primeiro passo para o início das suas atividades empresariais, mas você precisa ficar atento para realizar corretamente todas as inscrições e obter as licenças e os alvarás necessários. Mesmo após ter em mãos o CNPJ, o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, e estar inscrito na Previdência Social, há uma série de licenças, registros e alvarás municipais e estaduais que você irá precisar para funcionar legalmente.

A falta de algum desses documentos poderá atrasar ou até inviabilizar a abertura do seu empreendimento. Lembre-se que para cada ramo de atividade e/ou forma de constituição escolhida para sua empresa, você precisará de autorizações distintas. A legislação do município e do estado onde sua empresa será instalada também pode exigir inscrições específicas. Por isso, é importante consultar um contador que conheça a legislação local.

Para te ajudar nesse importante passo empresarial, reunimos neste guia as principais inscrições, licenças e alvarás municipais e estaduais que você poderá precisar para abrir o seu negócio.

1 – Registro na junta comercial

O primeiro deles é o registro na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas de seu estado. É a partir desse registro que sua empresa passará a existir oficialmente. Ele deve ser feito antes da obtenção do CNPJ e, apesar de não oferecer autorização para sua empresa começar a funcionar, é requisito essencial para prosseguir no processo de legalização dela. Lembre-se que você precisará realizar previamente uma consulta do nome empresarial escolhido, para verificar se já não existe outra empresa registrada com ele.

2 – Alvará de localização e funcionamento

O principal documento obtido no município é o alvará de funcionamento. Ele é a autorização final que lhe permite abrir as portas do seu negócio. Para o obter você precisará comprovar na prefeitura da sua cidade que reúne todas as condições exigidas por lei para exercer a atividade de sua empresa. Essas condições podem variar de acordo com o município, estado e ramo de atividade.

Antes de o requerer e até mesmo de realizar a inscrição na junta comercial, você deverá fazer uma consulta prévia na prefeitura de sua cidade, para verificar se a atividade empresarial escolhida por você pode ser exercida no local onde pretende instalar a sua empresa.

3 – Inscrição estadual

A maioria dos estados possui um convênio com a Receita Federal que lhe possibilita obter a inscrição estadual pela internet junto com o seu CNPJ, por meio de um cadastro único. Em alguns casos, a inscrição estadual deve ser obtida antes do alvará de funcionamento. Essa inscrição é obrigatória para empresas que prestam serviços de comunicação e energia, além das empresas dos setores do comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual. É a partir dela que você recebe a sua inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

4 – Licenças e inscrições nos órgãos de regulação estaduais e municipais

As autorizações dos órgãos de vistoria são requisitos essenciais para conseguir o seu alvará de funcionamento. São bastante variáveis e dependem do ramo de atividade, local de instalação e até mesmo do porte de sua empresa. Algumas atividades empresariais precisam de autorização até das Forças Armadas – como é o caso das empresas que trabalham com artefatos explosivos, bélicos e produtos químicos controlados. Entre as inscrições e licenças mais comumente exigidas, estão as seguintes:

  • Licença ambiental: Obtida em órgãos municipais e estaduais de meio ambiente e no IBAMA. Geralmente é exigida de empresas que exercem atividade industrial, metalúrgica, mecânica, têxtil, química, de calçados, atividade agropecuárias.
  • Licença sanitária: Obtida em órgãos Municipais, Estaduais e Federais de vigilância sanitária. É exigida principalmente de empresas que atuam no setor de alimentação, medicamentos e cosméticos.
  • Vistoria de cumprimento das normas de segurança: É realizada pelo Corpo de Bombeiros e praticamente todas as empresas estão sujeitas.

Além das inscrições e licenças municipais e estaduais, algumas atividades exigem a inscrição em órgãos federais, como o Ministério do Turismo, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Polícia Federal, entre outros.

É interessante que você consulte um contador, que é a pessoa mais indicada para te orientar em todas as licenças e inscrições que sua empresa irá precisar de acordo com seu ramo de atividade e demais características.

Na hora de planejar a abertura do seu negócio, você deve ficar atento aos prazos para obtenção de cada licença, em alguns casos pode chegar a 18 meses contados da data do requerimento.

Esperamos ter ajudado vocês neste assunto burocrático, mas importantíssimo para qualquer empreendedor! E você? Que tipo de licenças, alvarás e autorizações foram necessários para abrir a sua empresa? Deixe-nos um comentário!

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