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GTIN NF-e: o que muda na validação da nota fiscal

Gabriel Manes Gabriel Manes | Atualizado em: 26/03/2024 | 7 mins de leitura | ← voltar

GTIN NF-e: o que muda na validação da nota fiscal

Escritórios contábeis de todo o Brasil devem ficar atentos a mudanças que atingem o GTIN NF-e. A partir do próximo mês, inicia o processo de verificação do número global do código de barras para a validação da nota fiscal eletrônica. Este é o momento, então, de se posicionar como parceiro do cliente que negocia produtos.

O que é GTIN NF-e?

O GTIN, sigla para Global Trade Item Number, é o número de identificação global de um item comercial. Ele é único para cada produto, sendo formado por uma estrutura numérica a partir da qual é gerado o código de barras.

Quando falamos em GTIN NF-e, portanto, estamos nos referindo ao número de identificação de um determinado produto que aparece em campos da nota fiscal eletrônica.

Mais especificamente, o GTIN aparece nos campos cEAN e cEANTrib. Eles são utilizados no documento para informar justamente o número referente ao código de barras do produto. Essa sequência numérica identifica o país, a empresa detentora do código de barras, o produto relativo à nota fiscal e o seu dígito de controle.

Se o seu escritório contábil atende empresas que trabalham com a venda de produtos, é bastante provável que seus clientes já tenham que preencher as informações nos campos cEAN e cEANTrib para a emissão da NF-e.

Além disso, o código GTIN é utilizado por eles no dia a dia do negócio. Isso acontece em razão de o número identificar individualmente as características físicas do item, incluindo seu tipo, modelo, cor, sabor, peso e tamanho, entre outras informações específicas.

Veja, portanto, que o tema não é importante apenas quando falamos da emissão da nota fiscal, embora a novidade do momento esteja relacionada ao GTIN NF-e.

O que muda no GTIN NF-e?

Pelas características do código de barras de produtos, as mudanças trazidas pelo GTIN NF-e interessam mais a quem é fabricante, distribuidor, atacadista ou varejista. Se você tem clientes nessas áreas de atuação, fique atento.

O processo de validação das notas fiscais eletrônicas, que já é realizado pelas Secretarias da Fazenda nos estados, vai passar a considerar também os campos cEAN e cEANTrib. E como explicamos antes, eles trazem a sequência numérica do GTIN.

O preenchimento desses campos já era obrigatório. O que muda agora é justamente a validação deles, que não ocorria e vai se tornar obrigatória. Na prática, em caso de não cadastro do produto ou não conformidade das informações com o banco de dados, a NF-e será rejeitada.

Se você ainda não precisou lidar com essa situação ou se o seu cliente desconhece os motivos de rejeição da nota fiscal, é importante saber como proceder. Nesses casos, a NF-e não tem validade jurídica e uma nova precisa ser submetida, devidamente corrigida. Para isso, é possível utilizar a mesma numeração da nota ou uma nova.

Como os campos da NF-e já eram preenchidos, mas não validados, se o seu cliente vinha informando dados incorretos, a nota não era rejeitada. É isso que muda agora e é sobre isso que você deve orientá-lo.

Outro ponto importante é que estamos falando das notas fiscais eletrônicas, mas não é apenas a NF-e que traz os campos cEAN e cEANTrib. Assim, a nova validação se aplica também a empresas que faturam produtos na chamada NFC-e, a nota fiscal eletrônica para consumidor final, que é própria do varejo (em substituição ao cupom fiscal).

Quando as mudanças do GTIN NFe entram em vigor?

Já a partir da próxima sexta-feira, dia 1º de setembro, começam a valer as novas regras para um determinado grupo de empresas. O cronograma vai até 1º de agosto de 2018. Ele foi dividido de forma a incluir estabelecimentos de determinados códigos CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

As regras foram estabelecidas pelo Ajuste SINIEF 6/17 e pelo Ajuste SINIEF 7/17, publicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e pela Receita Federal.

Confira as datas abaixo e oriente o seu cliente a partir dessa definição:

CNAE 324

O que compreende: Fabricação de jogos, brinquedos e acessórios.
Quando começa: 01/09/2017.

CNAEs 121 e 122

Processamento de folhas de fumo e fabricação de cigarros.
Quando começa: 01/10/2017.

CNAEs 211 e 212

Fabricação de fármacos.
Quando começa: 01/11/2017.

CNAEs 261 a 323

Fabricação de componentes e aparelhos elétricos e eletrônicos, além de equipamentos e acessórios para fins diversos, como informática e telecomunicações, e eletrodomésticos, instrumentos musicais e joias.
Quando começa: 01/12/2017.

CNAEs 103 a 112

Fabricação de produtos diversos de gênero alimentício.
Quando começa: 01/01/2018.

CNAEs 011 a 102

Beneficiamento, produção e preparo de alimentos, pesca, extração e beneficiamento de pedras diversas.
Quando começa: 01/02/2018.

CNAEs 131 a 142

Beneficiamento e fabricação têxtil.
Quando começa: 01/03/2018.

CNAEs 151 a 209

Fabricação de calçados e acessórios, gráficas, serigrafias e impressões diversas, combustíveis e inflamáveis.
Quando começa: 01/04/2018.

CNAEs 221 a 259

Fabricação de artefatos de borracha, de plástico, de vidro, de concreto e cimento, de ferro e metálicas.
Quando começa: 01/05/2018.

CNAEs 491 a 662

Transporte rodoviário, metroviário, ferroviário, aquaviário, hidroviário e aéreo de passageiros e de cargas, armazenamento de grãos, correios, hotéis, motéis e pousadas, restaurantes e similares, edição de livros, jornais e enciclopédias, produção cinematográfica, empresas de rádio, TV, telefonia e internet.
Quando começa: 01/06/2018.

CNAEs 663 a 872

Atividades financeiras, imobiliárias, jurídicas, de arquitetura, de pesquisas em diversas áreas do conhecimento, publicidade e propaganda, design gráfico, de moda, de joias e de interiores, de recursos humanos, de compra e venda de veículos, de turismo, de segurança, de zeladoria, hospitais, entidades privadas e instituições públicas diversas.
Quando começa: 01/07/2018.

Demais CNAEs

Atividades variadas não citadas anteriormente.
Quando começa: 01/08/2018.

O GTIN interessa ao seu cliente!

Você viu neste artigo que, se o produto comercializado pelo seu cliente possui um código de barras com GTIN, ele precisa ser informado adequadamente na nota fiscal eletrônica.

Essa é mais uma oportunidade para se aproximar daqueles que seu escritório atende. É uma nova chance de mostrar o valor do serviço contábil. Afinal, quando falamos do GTIN, a importância não está apenas na obrigação que ele gera. Ter um código único para controle de produtos permite automatizar tarefas, do estoque ao financeiro.

Com isso, estar ao lado do cliente nesse momento pode, efetivamente, contribuir para melhorar a sua empresa. É ou não é uma boa razão para explicar a ele sobre as mudanças?

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