Gestão

Lavagem de dinheiro: como proteger seu escritório contábil. Um guia completo!

Vinicius Roveda Vinicius Roveda | Atualizado em: 26/03/2024 | 11 mins de leitura

Lavagem de dinheiro: como proteger seu escritório contábil. Um guia completo!

A série The Panama Papers foi um trabalho de investigação realizado pelo Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos que mostrou, a partir do acesso a um acervo de 11,5 milhões de documentos, o quanto o contador deve se preocupar em estabelecer uma política de prevenção à lavagem de dinheiro bastante rígida dentro do escritório contábil.

A fonte dos registros é o escritório de advocacia panamenho Mossack Fonseca, que tem milhares de clientes em todo o mundo e abre empresas offshore — paraísos fiscais — para empresários, chefes de Estado, criminosos e celebridades ocultarem patrimônios e movimentações financeiras. Em um período de 40 anos (entre 1977 e 2015), 214.488 empresas offshore foram abertas pelo escritório.

Aqui no Brasil, a famosa Operação Lava Jato, da Polícia Federal, trouxe à tona números impressionantes sobre a lavagem de dinheiro no país. O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Augusto Ribeiro Nardes, afirmou em abril de 2016 que, em valores atualizados, os recursos públicos desviados já alcançaram a cifra de R$ 29 bilhões.

Com certeza você já acompanhou, na mídia, notícias relacionadas a operações como essas. Pois saiba que, nesse cenário, o contador surge como peça fundamental para coibir o ato, já que, com seu conhecimento técnico e proximidade com as transações realizadas pelas empresas, ele está na linha de frente da questão. Você já parou para pensar que casos como esses podem estar acontecendo mais perto do que imagina e que o crime de lavagem de dinheiro pode perfeitamente ser praticado por algum cliente do seu escritório de contabilidade?

Legislação sobre lavagem de dinheiro

“O crime de lavagem de dinheiro caracteriza-se por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia de cada país, de modo transitório ou permanente, de recursos, bens e valores de origem ilícita e que se desenvolvem por meio de um processo dinâmico que envolve, teoricamente, três fases independentes (colocação, ocultação e integração) que, com frequência, ocorrem simultaneamente”.

A definição acima é do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e as empresas de fachada são o exemplo prático mais comum para ilustrá-la, ou seja, negócios de mentira controlados pela própria organização criminosa que quer lavar o dinheiro. Funciona assim: os criminosos pegam o dinheiro que ganharam de um jeito ilegal como tráfico de drogas, falsificação de dinheiro ou sonegação de impostos, por exemplo, e fazem parecer que ele foi ganho por essa empresa que, no papel, tem uma atividade honesta.

A lei nº 9.613/98, que dispõe sobre o crime de lavagem de dinheiro, foi alterada pela lei nº 12.683/12, que torna mais eficiente sua persecução penal. Para tratar do impacto no escritório contábil, foi elaborada a resolução CFC nº 1.445/13, que tem como objetivo “regulamentar a aplicação da lei para os profissionais e organizações contábeis, permitindo a eles que se protejam da utilização indevida de seus serviços para atos ilícitos que lhe possam gerar sanções penais previstas em lei, além dos riscos de imagem pela associação do seu nome a organizações criminosas”.

Ricardo Monello, membro da Diretoria de Assuntos Legislativos e do Trabalho da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), reforçou em palestra sobre o tema que não é função do contador investigar seus clientes. No entanto, se notar operações suspeitas, ele deve informar ao Coaf para que este órgão tome as providências cabíveis.

É fundamental, portanto, que todos os seus colaboradores tenham acesso à Lei e à Resolução para desenvolverem seu trabalho diário de forma atenta aos riscos que as ações criminosas podem trazer ao escritório. Para que possam identificar mais facilmente os indícios da lavagem de dinheiro nas operações de seus clientes, elaboramos uma tabela prática:

Formato Como acontece? Como identificar?
Empresas de fachada As empresas são abertas em nome de “laranjas” para simular contratos de prestação de serviços e emitir notas fiscais frias. Atenção para movimentações de valores incompatíveis com a natureza do negócio do cliente. Isso pode ser analisado no momento da conciliação bancária.
Empréstimos bancários Imóveis, investimentos ou ações obtidas com dinheiro sujo são oferecidas como garantia de empréstimo no banco. Com a aprovação do valor, os recursos ilegais tornam-se legais. Seu cliente costuma fazer sucessivos empréstimos e os quita com facilidade? Esse pode ser um comportamento bastante suspeito.
Compra de obras de arte, joias e imóveis Transações vultuosas realizadas em espécie evitam o rastreamento do dinheiro, e a revenda do material legaliza o montante. Comprar itens de altíssimo valor não condiz muito com a realidade de uma MPE, certo? Ao perceber transações nesse sentido, atenção redobrada. É possível checar a legalidade pelo fluxo de dinheiro na conta bancária e no imposto de renda declarado.
Pitufeo ou smurfing Um grande montante é depositado de forma fracionada (em uma ou variadas contas bancárias) para dificultar a detecção de grandes vultos de capital ilícito. Este é um dos formatos mais difíceis de ser identificado. No entanto, numerosas transações bancárias de pequenas quantias (dentro dos limites estabelecidos pelos bancos) podem exigir um pouco mais de atenção do seu escritório.
Moedas virtuais (como Bitcoin e BitShares) O dinheiro ilícito pode tornar-se lícito com a compra de Bitcoins, pois não há regulamentação nesse sistema. Depois, o montante é injetado em novas transações legais ou ilegais sem qualquer suspeita quanto à sua verdadeira origem. A movimentação de compra e venda de moedas virtuais demanda especial atenção da sua equipe. Caso seu cliente tenha essa prática, é preciso acompanhar de perto a conciliação bancária e os balanços patrimoniais.
Fontes: jornal o Estado de S. Paulo, revista Superinteressante, artigo “Lavagem de dinheiro e o tratamento penal do pitufeo ou smurfing” e site Migalhas.

Percebeu algo suspeito em um cliente do escritório contábil. E agora?

As operações consideradas suspeitas fazem parte dos artigos 9º e 11º da lei nº 9.613/98 e estão reguladas pelos artigos 1º, 9º e 10º da resolução CFC nº 1.445/13. Caso seja detectada uma operação suspeita por parte de algum cliente do escritório de contabilidade, o contador deve comunicá-la dentro de 24 horas a partir do momento em que a ação foi identificada, por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf).

Para isso, cadastre-se como “comunicante novo” e siga as instruções da página – lembrando que é preciso aguardar a liberação do cadastro para enviar a informação. É importante destacar que a comunicação do contador ou do escritório contábil com o órgão são protegidas por sigilo. Isto é, mesmo que se conclua que existe crime de lavagem de dinheiro, ainda assim a confidencialidade do informante é mantida. Por isso, não deixe de colaborar para a redução da lavagem de dinheiro no país!

Se você não identificou nada, também precisa comunicar: anualmente é preciso enviar ao Coaf (via Siscoaf) uma declaração negativa para confirmar que seus clientes não realizaram movimentações suspeitas durante o ano.

Política de prevenção à lavagem de dinheiro

Diante de tudo isso, é fundamental que todos os colaboradores do escritório contábil tenham acesso à lei e à resolução para desenvolverem seu trabalho diário atentos aos riscos que ações criminosas como essa podem trazer à empresa de contabilidade. Para que eles possam identificar mais facilmente os indícios da lavagem de dinheiro nas operações dos clientes do escritório contábil, a ContaAzul elaborou uma tabela que dá mais detalhes sobre os principais formatos em que o ato pode aparecer.

Vale destacar também que no artigo 10º da lei nº 12.683/12 são descritos procedimentos que a empresa contábil deve adotar para coibir práticas de lavagem de dinheiro. Adicioná-los à gestão do escritório de contabilidade pode ser muito útil no desenvolvimento de procedimentos internos de segurança para o seu negócio. Confira quais são:

  • Identificar seus clientes e manter cadastro atualizado, nos termos de instruções emanadas das autoridades competentes;
  • Manter registro de toda transação em ativos, ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro, que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente;
  • Adotar políticas, procedimentos e controles internos compatíveis com seu porte e volume de operações;
  • Cadastrar-se e manter seu cadastro atualizado no órgão regulador ou fiscalizador (como o CRC) e, na falta deste, no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), na forma e condições por eles estabelecidas;
  • Atender às requisições formuladas pelo Coaf na periodicidade, forma e condições por ele estabelecidas.

Além dessas, confira outras ações de prevenção à lavagem de dinheiro que podem ser adotadas pelo seu escritório contábil:

  • Fazer um diagnóstico e avaliar cada cliente que chega antes de fechar o contrato;
  • Conversar com os clientes do escritório de contabilidade explicando os propósitos da lei e da resolução e apontando as penalidades, por meio de canais de comunicação formais, nos quais os contatos possam ser registrados (como o e-mail, por exemplo);
  • Incluir no seu contrato de prestação de serviços uma cláusula sobre o cumprimento da lei nº 9.613/98, bem como da resolução CFC nº 1.445/13;
  • Orientar corretamente os funcionários do escritório contábil para que deem a atenção necessária a esse ponto e assim identifiquem transações suspeitas;
  • Contratar um Seguro de Responsabilidade Civil.

Os profissionais e organizações contábeis fazem parte do rol das pessoas que devem prestar informações sobre seus clientes ao Coaf, então, se algum indício, como os expostos na tabela acima, for constatado, é preciso acionar o órgão no prazo de 24 horas (a contar da identificação do ato), sem a necessidade de informar o cliente. A denúncia para que se inicie o procedimento de avaliação pode ser anônima, preservando a identidade do profissional contábil.

Para proteger seu escritório e reduzir o risco, há duas frentes: fazer um diagnóstico e avaliar cada cliente que chega (antes de fechar o contrato) e sempre formalizar as orientações prestadas, seja por e-mail ou até mesmo em um comunicado oficial (impresso e assinado), garantindo que a devida orientação foi fornecida de forma contundente.

Declaração Negativa ou Comunicação de Não-Ocorrência

Caso seu escritório não tenha comunicado propostas, transações ou operações ao longo do ano, é obrigatório enviar essa declaração para o Coaf, por meio do Siscoaf (Sistema de Controle de Atividades Financeiras).

Confira a data limite para o envio e demais informações clicando aqui.

Se as obrigações não forem cumpridas, os escritórios estão sujeitos à penalidades.

Denunciar um cliente por lavagem de dinheiro é algo muito delicado e grave, por isso, o papel educacional do contador é muito importante para que não se chegue ao ponto da denúncia. Isso porque muitas vezes questões burocráticas, tributárias e fiscais podem ser desconhecidas pelo dono do negócio e, com isso, gerar tais fragilidades e inconsistências na operação da empresa.

Sendo assim, uma forma bastante eficiente de seu escritório contábil ajudar no combate à lavagem de dinheiro é adotar uma postura de consultoria e treinar seus colaboradores com foco na prevenção. Que tal aproveitar que as dicas estão bem fresquinhas na sua cabeça e começar a colocá-las em prática agora mesmo?

Leia também