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Tipos de contrato de trabalho: como explicá-los ao seu cliente

Gabriel Manes Gabriel Manes | Atualizado em: 26/03/2024 | 6 mins de leitura

Tipos de contrato de trabalho: como explicar para seu cliente

Quais são os tipos de contrato de trabalho no Brasil? Esta é uma dúvida comum entre empreendedores e faz parte de um dos processos mais importantes em qualquer empresa: a contratação de novos colaboradores.

Para que esse procedimento transcorra adequadamente, a equipe responsável pelo processo seletivo precisa ter conhecimento sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mas lidar com questões como a elaboração correta dos contratos e a definição do modelo de contratação não são tarefas fáceis, especialmente após a reforma trabalhista de 2017.

Por isso, cabe também ao escritório de contabilidade auxiliar e apresentar alternativas sobre os tipos de contrato de trabalho e quais caminhos são os mais adequados para determinados processo de seleção.

Vamos relembrar alguns pontos importantes da CLT e das alterações recentes? Siga a leitura.

Tipos de contrato de trabalho

Para que seja possível identificar qual é a forma ideal para firmar contrato de trabalho, primeiramente é preciso conhecer as opções presentes na legislação trabalhista. Confira quais são elas:

Contrato por tempo determinado

Nesta modalidade, tanto o colaborador como o empregador já sabem por quanto tempo a relação será mantida. Nesse caso, existe a peculiaridade de que o contrato não pode exceder o prazo de 2 anos.

Além disso, é importante justificar a existência da determinação do tempo de contrato e obedecer a um destes critérios:

  • O colaborador é contratado, mas está em período de experiência;
  • São contratadas atividades empresariais de caráter transitório;
  • É contratado algum tipo de serviço cuja natureza justifique a determinação prévia de prazo, como a contratação de um funcionário para implantação de um sistema.

Contrato por tempo indeterminado

Na grande maioria dos casos, é esse o tipo de contrato de trabalho utilizado nas empresas. Geralmente, é iniciado após o período de experiência do qual o empregador pode ou não abrir mão.

Neste caso, apenas é necessário estabelecer a data de início das atividades para o profissional ou, se não ocorrer a rescisão do contrato findado o período de experiência, o contrato passará a ser por tempo indeterminado.

Além disso, a rescisão pode ser solicitada a qualquer momento, desde que ocorra o aviso prévio, tanto da parte do empregado, quando ele solicitar a rescisão, quanto do empregador, quando demitir um funcionário.

Contrato de trabalho temporário

Regulamentando pelo Decreto nº 73.841, de 13 de março de 1974, um dos tipos de contrato de trabalho podem ser realizados para contratação de um funcionário temporário.

Geralmente, é utilizado para suprir necessidades momentâneas, como, por exemplo, substituição de colaboradores que estão de licença, aumento de clientes ou, até mesmo, para festividades como a Páscoa e o Natal. Porém, grande parte das empresas opta pela terceirização dos serviços.

Caso seja necessário, o empregador poderá estender a duração do contrato pelo período máximo de 9 meses, conforme estabelecido pela Portaria MTE nº 789/2014.

Contrato de trabalho eventual

Apesar do contrato de trabalho eventual ser confundido com o de caráter temporário, existe uma diferença importante: no primeiro, não é gerado nenhum vínculo entre o colaborador e a empresa, configurando-se apenas um serviço restrito por um curto período de tempo.

Estágio

Outra modalidade de contratação é a de estagiário. No entanto, ela não está definida na CLT. Trata-se de uma forma encontrada para que estudantes possam consolidar os conhecimentos adquiridos em aula no mercado de trabalho. Portanto, é preciso ter vínculo estudantil para ser contratado por esta opção.

Bom, vimos aqui as principais informações a respeito dos tipos de contrato de trabalho. Mas é importante também explicar e orientar sobre essas questões para o seu cliente, já que nem todos os empreendedores dominam esse assunto. E como a contratação e a demissão fazem parte de um rol estratégico de decisões, esse auxílio pode ser essencial para o crescimento da empresa.

Como explicar os tipos de contrato para o cliente

Antes de entrar em detalhes sobre como esclarecer os tipos de contrato de trabalho para o cliente, vale a pena ressaltar que ele não precisa ser especialista no assunto. Ou seja, apenas precisa ter noções claras para conseguir distinguir entre um e outro modelo.

Por isso, é interessante explicar alguns conceitos que ajudem a fazer essa diferença entre os tipos de contrato trabalhista. Abaixo estão indicados os principais.

Definição dos tipos de contrato de trabalho em uma contratação

É importante que a diferença dos contratos esteja clara antes de efetivar a contratação para evitar problemas posteriores.

Em um contrato de trabalho por tempo indeterminado, por exemplo, o vínculo com a empresa é feito e não há prerrogativa quanto ao tempo de permanência.

Porém, é recomendado que seja feito, primeiramente, um contrato com tempo de experiência para que o colaborador possa ser analisado neste prazo. Isso ajudará a definir se o colaborador está apto a realizar a função para a qual foi contratado, para, então, efetivar sua contratação por tempo indeterminado.

Demissão

As possibilidades mais comuns de um funcionário com contrato indeterminado deixar de participar da empresa são:

  • Demissão (ou dispensa) por justa causa, que ocorre quando o empregado comete falhas graves, como furtos ou abandono de emprego;
  • Demissão sem justa causa, que ocorre quando o empregador deseja desligar o empregado, mas sem falha de conduta;
  • Pedido de demissão, quando o funcionário tem a iniciativa do desligamento;
  • A reforma trabalhista legalizou a demissão por acordo.

Questão rescisória

Cada tipo de contrato de trabalho possui questões rescisórias a serem resolvidas. E, portanto, precisam ser conhecidas para estarem dentro do planejamento.

Por exemplo, os trabalhadores temporários também têm direito a receber valores da rescisão. Ou seja, é preciso analisar com cautela qual é o objetivo da contratação do colaborador para então definir o tipo de contrato.

Além dessas considerações, é importante avaliar também os outros direitos, tanto do profissional quanto da empresa. Dentre eles, merecem ser destacados repouso semanal remunerado, seguro contra acidente, vale-transporte e vale-alimentação.

Com o dinamismo da legislação, o empreendedor precisa ficar cada vez mais ligado nas questões trabalhistas. E essa é uma oportunidade interessante para mostrar o valor do profissional de contabilidade. Em vez de se preocupar apenas com as obrigações tributárias, o escritório pode adotar uma abordagem mais proativa, com a sugestão de ações, o auxílio em temas financeiros e a apresentação das principais alternativas em contratos de trabalho.

E você, oferece atendimento em recursos humanos para seu cliente atualmente? Comente!

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