O que você vai ver neste post:
- Você sabe como fazer o cálculo GPS? A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento por meio do qual a empresa recolhe as contribuições sociais relacionadas aos seus colaboradores;
- Para te ajudar, criamos este guia completo sobre o que é o cálculo GPS, como e quem deve fazê-lo, os erros a serem evitados, alíquotas envolvidas, juros em caso de atrasos e muito mais;
- O contador é o profissional capacitado para te auxiliar! Com a Conta Azul, você facilita o trabalho com seu contador, tornando o processo mais eficiente e estratégico, sem a necessidade de enviar documentos manualmente.
A guia da previdência social (GPS) é fundamental para a contribuição previdenciária de autônomos e empresas. No entanto, o cálculo da GPS e a emissão em caso de atraso com multas e juros são grandes fontes de dor de cabeça.
Se você precisa emitir ou recalcular a GPS, este guia traz as regras, os códigos de pagamento e o passo a passo para garantir que você esteja em dia com o INSS. Continue a leitura e confira!
Confira os tópicos que iremos abordar:
- O que é a guia da previdência social;
- Quem deve recolher GPS;
- Como fazer o cálculo GPS da forma correta;
- Recálculo e emissão de GPS em atraso: guia de multas e juros;
- Como pagar a GPS e onde encontrar o documento;
- Por que o contador é essencial para o cálculo da GPS;
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A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento pelo qual a empresa recolhe as contribuições sociais relacionadas aos seus colaboradores.
Essas contribuições são encaminhadas para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que se encarrega da operacionalização dos direitos dos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no País.
O INSS assegura benefícios em caso de aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e outros.
Para o recolhimento, o cálculo GPS deve ser feito mensalmente. Vale salientar: essa conta exige atenção para evitar problemas futuros, como o pagamento de multas e retificações.
O cálculo da Guia da Previdência Social inicia-se a partir do valor bruto total do salário em folha, considerando os descontos e os benefícios, sendo uma parte da gestão da folha de pagamento.
É muito importante que o empreendedor observe questões como hora extra, faltas sem justificativa e atrasos que irão interferir na remuneração bruta do colaborador, pois elas impactam diretamente o cálculo do INSS.
Outros pontos a considerar são benefícios, como vale-transporte e pensão alimentícia, que também trazem impacto no cálculo e interferem na Guia da Previdência Social.
Quem deve recolher GPS?
De acordo com a legislação previdenciária, há cinco grupos específicos de contribuintes que precisam ou podem realizar o cálculo GPS e emitir a guia da Previdência Social. São eles:
- Empresas que são obrigadas a proceder com o recolhimento das contribuições dos seus colaboradores à previdência;
- Profissionais autônomos, que prestam serviços somente para pessoas físicas. Ou seja, que não trabalham para empresas;
- Empregadores domésticos, que correspondem às pessoas físicas que contratam profissionais domésticos;
- Microempreendedores Individuais (MEIs) que desejam complementar sua contribuição obrigatória ao INSS. A guia, nesse caso, é facultativa;
- Contribuintes facultativos, como donas de casa, estudantes, entre outras pessoas que não realizam atividades remuneradas.
Como fazer o cálculo GPS da forma correta?
O cálculo GPS é realizado automaticamente desde 2015, podendo ser feito de duas maneiras: por meio da central de atendimento ao contribuinte (o Central 135) ou pelo próprio site da instituição.
Pelo telefone, é preciso ligar e seguir as instruções. Já pelo site é mais simples. Nesse caso, o passo a passo é o seguinte:
- Acesse o site do INSS;
- Entre no programa SALWEB, que faz parte do Sistema de Acréscimos Legais (SAL) e permite calcular as contribuições previdenciárias devidas, em atraso ou não;
- Escolha um dos módulos disponíveis, que podem ser: contribuintes filiados antes ou a partir de 29/11/1999, bem como empresas e equiparadas e órgãos públicos;
- Insira o número do PIS/PASEP do contribuinte;
- Digite o texto do captcha;
- Clique em “Confirmar”;
- Informe os dados solicitados pela página de redirecionamento;
- Acesse e imprima a sua GPS.
As alíquotas para pagamento das contribuições da GPS variam de acordo com o salário e o tipo de trabalhador: empregado, contribuinte individual, contribuinte facultativo, empregado doméstico e contribuinte especial.
O SAL permite o cálculo de contribuições atrasadas, considerando os acréscimos previstos em lei, e atualiza os valores devidos. Em caso de restituição e reembolso, também há a revisão das quantias.
Como preencher a Guia da Previdência Social: campo a campo
Agora que já falamos a respeito do que é GPS e dos pontos a serem considerados, vamos explicar mais detalhes sobre o preenchimento da Guia da Previdência Social GPS. Acompanhe:
- Campo 1: nome do contribuinte (sua razão social), endereço e telefone de contato;
- Campo 2: não deve ser preenchido, pois é de uso do INSS;
- Campo 3: o código de pagamento deve ser preenchido de acordo com a situação de sua empresa. Caso não saiba em qual código seu negócio está enquadrado, basta verificar nesta lista;
- Campo 4: mês e ano da competência. Se a folha de pagamento é de janeiro e a GPS será paga em fevereiro, a competência deve ser 01/XXXX. No caso do 13°, deve ser utilizado o código de competência 13/XXXX;
- Campo 5: o campo identificador trata-se do número de identificação do contribuinte, sendo a matrícula no INSS;
- Campo 6: o valor do INSS deve ser preenchido com os devidos valores já calculados, considerando eventuais deduções, como salário-família Campos 7 e 8: não preencher;
- Campo 9: valores a serem recolhidos para outras entidades. É importante consultar seu contador para identificar se sua empresa precisa recolher esses valores;
- Campo 10: atualização de juros e multa — vale somente para recolhimentos em atraso;
- Campo 11: valores totais a serem recolhidos.
Pontos de atenção sobre o pagamento
Após o cálculo da Guia da Previdência Social (GPS), o pagamento deverá ser realizado por meio de casas lotéricas (limitado a R$ 1 mil), bancos conveniados, correspondentes bancários ou débito em conta.
O valor mínimo estipulado pelo INSS para arrecadação de guias GPS pela rede bancária é de R$ 29.
É importante ressaltar ainda que o pagamento mínimo da guia é de R$10 e, caso os valores a serem arrecadados sejam inferiores a esse montante, deve-se aguardar até que o valor possa ser acumulado.
Para Pessoas Jurídicas, o vencimento é no dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência e será sempre antecipado caso ocorra em dia não útil.
Recálculo e emissão de GPS em atraso: guia de multas e juros
Quando a GPS não é paga no prazo, ela recebe multa e juros. Esses acréscimos são calculados automaticamente pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL), seguindo as regras da Receita Federal. Dessa forma, o contribuinte paga o valor correto e evita problemas no futuro.
Como recalcular a GPS no site da Receita Federal
O recálculo da GPS atrasada é feito pelo SAL, ferramenta oficial da Receita Federal. O sistema calcula automaticamente multa e juros, seguindo estas regras:
- Multa: corresponde a 0,33% por dia de atraso. A multa começa a valer a partir do dia seguinte ao vencimento até o pagamento. O limite é de 20%;
- Juros: equivalente à Selic, taxa básica de juros da economia, sendo que o cálculo é feito a partir do 1º dia do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mesmo intervalo de 30 dias.
Para emitir a guia atualizada:
- Acesse o Sistema de Acréscimos Legais (SAL);
- Informe o NIT/PIS/PASEP e selecione a competência atrasada;
- Confirme os dados e deixe o sistema calcular os acréscimos legais;
- Gere a nova GPS com os valores corrigidos e realize o pagamento.
Esse processo vale tanto para empresas quanto para contribuintes individuais (autônomos), sempre considerando a alíquota correta da época da contribuição.
O que fazer com erros de preenchimento do código de pagamento
Se a GPS foi emitida com o código de pagamento errado, não é possível corrigir manualmente o valor após o pagamento. A Receita Federal orienta que:
- Se a guia ainda não foi paga: basta emitir uma nova GPS no SAL, com o código correto;
- Se a guia já foi paga: pode ser necessário solicitar restituição, compensação ou reembolso, dependendo da situação;
- O contribuinte também pode gerar uma nova GPS para pagar a diferença, caso o código incorreto tenha gerado valor menor do que o devido.
Erros no código podem impactar a vinculação da contribuição, por isso é importante revisar o preenchimento antes de gerar a guia e usar sempre a tabela oficial de códigos atualizada.
Como pagar a GPS e onde encontrar o documento
O pagamento da GPS pode ser feito em bancos, casas lotéricas e canais digitais das instituições financeiras. Basta usar os dados da guia emitida pelo SAL ou pelo sistema utilizado na sua rotina.
Se você perdeu a guia ou precisa emitir novamente, é só acessar o Sistema de Acréscimos Legais (SAL) e gerar uma nova versão atualizada. O documento fica disponível para impressão ou para copiar os dados e pagar pelo aplicativo do seu banco.
Ao pagar, verifique se o código de barras está legível e se todas as informações da competência estão corretas. Isso evita rejeições e garante que a contribuição seja registrada no seu histórico previdenciário.
Por que o contador é essencial para o cálculo da GPS?
Sempre procure o auxílio de um profissional contábil capacitado para lidar com questões como folha de pagamentos e o cálculo correto do INSS.
Lembre que o erro nessa área pode custar caro. Além disso, com a ajuda do contador, você ganha maior tranquilidade e tempo para se concentrar no que realmente importa para o seu negócio: a estratégia para crescer e a dedicação para entregar o melhor serviço ou produto aos seus clientes.
Se você ainda não conta com apoio profissional, vale buscar um contador de confiança para orientar sobre o cálculo GPS e manter suas obrigações em dia. Acesse nossa página Encontre um Contador e descubra especialistas que podem ajudar sua empresa a crescer com mais segurança e tranquilidade.



