O que você vai ver neste post:
- O Código de Situação Tributária é utilizado para determinar a tributação aplicada aos produtos. Conhecer suas particularidades é essencial para todo empreendedor, já que permite garantir conformidade fiscal e evitar penalidades;
- Neste artigo, você vai entender melhor o conceito de CST, como ele é formado e os meios de identificá-lo;
- Com um sistema ERP como a Conta Azul, você otimiza a gestão do seu negócio, mantendo a conformidade tributária e reduzindo a chance de erros de trabalhos manuais.
Entender o que é Código de Situação Tributária e como ele é formado é importante para todo empreendedor. Isso vale especialmente se for contribuinte do ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Acompanhe os tópicos e faça deste artigo a sua fonte de consulta sempre que for preciso:
- O que é Código de Situação Tributária (CST)?
- Como são formados os Códigos de Situação Tributária?
- Exemplos de CST
- Como identificar o CST de um produto?
- Otimize a gestão do seu negócio com um sistema ERP

O que é Código de Situação Tributária (CST)?

O Código de Situação Tributária (CST) é uma sequência numérica que determina a tributação aplicada aos produtos. Ele é utilizado conforme a origem das mercadorias (nacional ou estrangeira) e as regras específicas para o recolhimento do ICMS.
Esta codificação consiste em três dígitos na forma ABB. O primeiro indica a origem da mercadoria ou serviço. Enquanto isso, o segundo e o terceiro indicam a tributação pelo ICMS. Abaixo, você poderá ver tabelas com os detalhes.
O número de CST gerado precisa aparecer em um determinado campo da nota fiscal eletrônica (NF-e). Geralmente, ele é utilizado em conjunto ao CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), que identifica a natureza de circulação do item ou da prestação do serviço de transporte.
Qual a diferença entre CST e CSOSN?
O código CST muitas vezes é confundido com o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional). Isso ocorre porque ambos são códigos de situação tributária das mercadorias, incluindo sua origem e forma de tributação.
No entanto, existem diferenças significativas entre eles. Enquanto o CST é destinado a empresas que adotam o Regime Normal de Tributação, o CSOSN é exclusivo para negócios que optam pelo Simples Nacional.
Portanto, é essencial compreender a quais tributos a sua empresa está sujeita, a fim de evitar problemas e confusões no preenchimento dos documentos.
Como são formados os Códigos de Situação Tributária?
Como citamos anteriormente, a formação do Código de Situação Tributária atende a duas tabelas: A e B. A primeira classifica a origem da mercadoria ou serviço, enquanto a segunda determina a tributação pelo ICMS.
A união das informações das duas tabelas é o que dá origem aos respectivos códigos CST.
Tabela A — Origem
0 — Nacional: exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8.
1 — Estrangeira: importação direta, exceto a indicada no código 6.
2 — Estrangeira: adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7.
3 — Nacional: mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%.
4 — Nacional: cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei n.º 288/1967, e as Leis n.º 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007.
5 — Nacional: mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior, ou igual a 40%.
6 — Estrangeira: importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural.
7 — Estrangeira: adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural.
8 — Nacional: mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.
Tabela B — Tributação pelo ICMS
00 — Tributada integralmente.
10 — Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
20 — Com redução de base de cálculo.
30 — Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
40 — Isenta.
41 — Não é tributada.
50 — Suspensão.
51 — Diferimento.
60 — ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.
70 — Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária.
90 — Outras.
Já os contribuintes optantes pelo Simples Nacional devem utilizar o Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN) na emissão de suas notas fiscais, que corresponde à Tabela B, demonstrada abaixo:
101 — Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito.
102 — Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
103 — Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta.
201 — Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
202 — Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
203 — Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
300 — Imune.
400 — Não tributada pelo Simples Nacional.
500 — ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.
900 — Outros.
Vale frisar que conforme o Ajuste Sinief 20/12, que alterou o Convênio s/n.°, de 15 de dezembro de 1970, a partir de 01/01/2022 os contribuintes que aderem ao Simples Nacional devem utilizar os CST dos contribuintes não optantes do Simples.
Dessa forma, a Tabela B seria unificada e teria a adição de novos códigos, como mostramos a seguir:
0 — Tributada integralmente.
1 — Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
10 — Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
11 — Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes.
12 — Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes.
13 — Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes.
14 — Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes.
20 — Tributada com redução de base de cálculo ou redução do imposto.
21 — Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto e sem permissão de crédito.
30 — Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária.
40 — Isenta.
41 — Não é tributada.
50 — Suspensão.
51 — Diferimento.
52 — Diferimento de ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes.
60 — ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação.
70 — Tributada com redução de base de cálculo ou redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes.
71 — Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes.
72 — Tributada com redução de base de cálculo ou com redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes.
73 — Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes.
74 — Tributada com redução de base de cálculo ou com redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes.
75 — Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes.
Exemplos de CST
Para ampliar o seu entendimento sobre os Códigos de Situação Tributária, é válido recorrer a exemplos que ilustrem como eles são aplicados na nota fiscal.
Por exemplo, ao lidar com uma mercadoria fabricada no Brasil, é comum utilizar o código 000, que representa a tributação integral. Em contrapartida, em uma nota de remessa para envio de uma amostra isenta de tributação, o código apropriado seria o 040.
Fique atento: as combinações possíveis são diversas, sempre considerando as características particulares de cada transação, origem e regras de tributação da mercadoria.
Portanto, a assessoria de um bom contador é indispensável para tornar a tarefa mais fácil e menos sujeita a erros.
Como identificar o CST de um produto?
Para classificar seus produtos ou serviços de acordo com o Código de Situação Tributária, você só precisa consultar as informações das tabelas de origem e de tributação pelo ICMS que apresentamos antes.
O processo é relativamente simples. Basta ter em mente as informações básicas sobre sua mercadoria e o regime de tributação adotado por seu negócio.
Por exemplo, se você quer classificar um item de origem nacional, basta consultar na Tabela A qual número descreve essa característica (nesse caso, seria o zero). Feito isso, cheque na Tabela B qual é o dígito da modalidade de apuração aplicável.
Nesse mesmo exemplo, suponha que a cobrança do ICMS sobre a mercadoria ocorreu anteriormente ao regime de substituição tributária. Isso quer dizer que o indicador numérico aplicável seria o 10 e o CST final 010.
O que é a tabela CST?
A tabela CST, também chamada como tabela de combinações CST, ilustra todos os resultados possíveis do cruzamento entre as tabelas A e B do Código de Situação Tributária. Ela se organiza da seguinte forma:
Origem da mercadoria/produto | |||||||||
Nacional | Importado diretamente | Importado, adquirido no mercado interno | Nacional, com conteúdo importado maior que 40% | Nacional, conforme processo produtivo básico | Nacional com conteúdo importado igual ou menor que 40% | Importado, sem similar nacional e gás natural | Importado, adquirido no mercado interno, sem similar nacional e gás natural | Nacional, com conteúdo importado maior que 70% | Descrição da tributação |
7% ou 12% | 4% | 4% | 4% | 7% ou 12% | 7% ou 12% | 7% ou 12% | 7% ou 12% | 4% | Alíquotas |
000 | 100 | 200 | 300 | 400 | 500 | 600 | 700 | 800 | Tributada integralmente |
010 | 110 | 210 | 310 | 410 | 510 | 610 | 710 | 810 | Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
020 | 120 | 220 | 320 | 420 | 520 | 620 | 720 | 820 | Com redução da base de cálculo |
030 | 130 | 230 | 330 | 430 | 530 | 630 | 730 | 830 | Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
040 | 140 | 240 | 340 | 440 | 540 | 640 | 740 | 840 | Isenta |
041 | 141 | 241 | 341 | 441 | 541 | 641 | 741 | 841 | Não tributada |
050 | 150 | 250 | 350 | 450 | 550 | 650 | 750 | 850 | Suspensão |
051 | 151 | 251 | 351 | 451 | 551 | 651 | 751 | 851 | Diferimento |
060 | 160 | 260 | 360 | 460 | 560 | 660 | 760 | 860 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
070 | 170 | 270 | 370 | 470 | 570 | 670 | 770 | 870 | Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária |
090 | 190 | 290 | 390 | 490 | 590 | 690 | 790 | 890 | Outras |
Otimize a gestão do seu negócio com um sistema ERP
Entender os Códigos de Situação Tributária é uma questão importante para a gestão do negócio. Com esse conhecimento, você consegue ficar em conformidade com as regras fiscais e evitar penalidades.
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