Gestão de Negócios

Como emitir a guia DAS MEI?

Equipe Conta Azul Equipe Conta Azul | Atualizado em: 13/05/2025

Sobre o que estamos falando?

  • Todo Microempreendedor Individual deve saber como emitir a guia DAS MEI, pois é ela que centraliza a cobrança dos impostos exigidos à categoria;
  • Dominar a emissão desse documento e suas particularidades é fundamental para que o MEI se mantenha regularizado e garanta seus benefícios previdenciários;
  • Neste artigo, você vai entender como emitir a DAS MEI, o que fazer caso esqueça e todos os detalhes que precisa saber para manter seus tributos em dia.

Você sabe como emitir a DAS MEI, também chamada popularmente de Guia do MEI? Esse é o documento que unifica a cobrança de todos os impostos do Microempreendedor Individual, sendo uma das principais facilidades do regime tributário Simples Nacional.

Ou seja, ao emitir a DAS e pagá-la, você garante a manutenção da sua atividade e a contribuição à Previdência Social, assegurando direitos como a aposentadoria por idade. Por isso, é importante não deixar de quitá-la.

Ainda que pareça algo simples, muitos empreendedores têm dúvidas o DAS MEI e suas particularidades. Pensando nisso, resolvemos reunir nesse conteúdo todas as informações necessárias sobre o assunto. Acompanhe os tópicos e tenha uma boa leitura!

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Como emitir a DAS MEI?

Homem trabalhando em frente ao notebook

Confira abaixo o guia para conseguir emitir a DAS MEI rapidamente e não deixe de realizar o pagamento desse imposto para estar sempre regularizado.

  1. Acesse o portal do empreendedor do Simples Nacional;
  2. No menu “Serviços mais procurados”, à direita, clique em “PGMEI — Programa gerador do DAS MEI”;
  3. Informe o CNPJ da sua empresa, sem separadores de números, pontos ou traços;
  4. Clique em “Continuar”;
  5. Na próxima página, você deve verificar as informações que aparecem na tela e continuar com o processo;
  6. Clique na aba “Emitir guia de pagamentos DAS”, escolha o ano e então selecione novamente “Continuar”;
  7. Por fim, você deve selecionar qual é o boleto que deseja pagar.

Muito fácil e simples, não é mesmo?

Não paguei o DAS, e agora?

Caso o seu pagamento só esteja atrasado, é possível atualizar o boleto com a inclusão de taxas e de juros no portal do Simples Nacional, conforme mostramos acima. Depois disso, você deve efetuar o pagamento normalmente em seu banco de preferência. 

Mas, se está com uma dívida ativa do MEI, deve acessar o portal Regularize e seguir as instruções abaixo:

  1. Clique na opção localizada no canto superior direito “Acessar Serviços”. Se você ainda não é cadastrado, clique em “Cadastre-se” e preencha os dados solicitados. Nesse vídeo, você aprende como se cadastrar no site.;
  2. Insira seu CNPJ e a senha de acesso e clique na opção continuar;
  3. Clique em “Pagamento” e depois em “Emitir DARF/DAS parcial ou integral”.
  4. Insira o CNPJ e o número de inscrição da dívida, e clique em consultar;
  5. Na próxima tela, irão aparecer informações referentes à dívida. Você deve clicar em “Emitir DARF integral” ou “Emitir DARF parcial”. No último caso, irá aparecer um campo para escrever o valor que você irá pagar, que deve ser de no mínimo R$ 10.

Lembrando que esse processo é para fazer a regularização do atraso referente ao INSS. O recolhimento do débito do ICMS e do ISS deve ser feito diretamente com o estado ou município responsável pelo tributo.

Quer evitar o risco de esquecer de emitir a DAS MEI e pagá-la? Você pode colocar a cobrança em débito automático, evitando problemas que possam surgir devido à falta desse pagamento.

Parcelamento do DAS MEI atrasado

Caso você esteja em atraso com o pagamento da DAS MEI, não quer dizer que seu CNPJ será cancelado. Isso só acontece se deixar de pagar a guia por mais de dois anos.

Os problemas que você pode enfrentar são o pagamento de multas e juros, a exclusão do Simples Nacional e a perda de benefícios previdenciários.

Neste último caso, o MEI mantém os direitos por 12 meses após o início dos débitos. Se passar esse período e a inadimplência for mantida, os benefícios previdenciários são perdidos e só podem ser recuperados depois de um ano.

Caso não consiga quitar a dívida de uma vez só, é possível optar pelo parcelamento em até 60 vezes, com prestações de no mínimo R$ 50. Para isso, basta acessar o site do Simples Nacional e seguir os passos abaixo:

  1. No meu “Simei Serviços”, selecione a opção “Parcelamento”;
  2. Entre na opção “Parcelamento — Microempreendedor Individual” com código de acesso ou certificado digital;
  3. Escolha a condição de pagamento desejada.

Como parcelar em caso de dívida ativa?

Vale ressaltar que o processo de parcelamento apresentado logo acima só é possível se não tiver débitos registrados na Dívida Ativa da União. 

Caso contrário, será necessário fazer a solicitação diretamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio do Portal Regularize, seguindo as instruções abaixo:

  1. Clique na opção localizada no canto superior direito “Acessar Serviços”. Se ainda não for cadastrado, clique em “Cadastre-se” e preencha os dados solicitados. Nesse vídeo, você aprende como se cadastrar no site;
  2. Insira seu CNPJ e a senha de acesso e clique na opção continuar;
  3. Clique em “Negociação de Dívida” e depois em “Acessar o Sispar”;
  4. Na tela inicial do Sispar, clique no menu “Adesão” e depois em “Parcelamento”. Na tela seguinte, clique em “Avançar”;
  5. Selecione a opção “0004 — Parcelamento Convencional”. Em seguida, selecione a modalidade (Parcelamento sem garantia — Simples Nacional ou Parcelamento sem garantia — Simples Nacional — Pessoa física corresponsável);
  6. Selecione o DAS em que tem interesse em parcelar, e siga as orientações das telas seguintes. Depois, clique no botão “Confirmar” e em “Sim”;
  7. Na tela seguinte, aparecerá um resumo da solicitação. Clique no botão “Documento de Arrecadação” para emitir o documento da primeira parcela. 

Tenha em mente que você, a cada mês, precisará emitir o DAS MEI das parcelas no Portal Regularize.

Paguei o mês errado: como solicitar estorno?

Tenha muita atenção na hora de emitir a DAS MEI e realizar seu pagamento. Isso porque, caso você pague o boleto errado, ele é considerado pela Receita como um adiantamento. Ou seja, não tem a possibilidade de pedir um estorno ou de antecipar o valor

Close em uma mão segurando um celular que tem na tela o logo do Simples Nacional e do MEI

Quais são os benefícios de ser MEI?

Agora que você já sabe o que é DAS MEI, como emitir e suas particularidades, vale ressaltar as várias vantagens e benefícios de se tornar um Microempreendedor Individual caso ainda não tenha aderido a esse modelo de negócio, como:

  • Não há a necessidade de alvará ou licença para a execução de suas atividades com o CNPJ;
  • Há a possibilidade de vender seus itens ou serviços para o governo;
  • Baixos custos mensais de tributos e pagamento centralizado em apenas um boleto, incluindo INSS, ISS e ICMS;
  • Há a possibilidade de emitir nota fiscal;
  • O trabalhador possui todos os direitos previdenciários e benefícios, como é o caso da aposentadoria por idade, a aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e casos de pensão por morte para a família;
  • Apoio técnico do Sebrae.

Incrível, não?

Qual o valor de faturamento do MEI?

Você sabia que o MEI possui um limite de faturamento ao ano que é de R$ 81 mil? Isso dá uma média de ganhos de R$ 6.750 ao mês. É importante saber que essa quantia é sobre a receita bruta recebida pelo empreendedor durante um ano.

Assim, se a empresa foi aberta em menos de um ano, é preciso que a quantia seja proporcional ao tempo trabalhado. Caso o limite seja ultrapassado, é preciso fazer a migração para outro modelo de negócio, além de realizar o cálculo do que foi excedido.

Se o valor for de até 20% da quantia máxima, o empreendedor deverá:

  • Fazer o pagamento normal da DAS MEI até o fim do exercício;
  • No mês de janeiro do outro ano, emitir uma DAS complementar, representando o valor ultrapassado;
  • Fazer o recolhimento dos tributos como uma Microempresa (ME), que continua dentro do regime Simples Nacional;
  • Sair do modelo MEI, podendo fazer o pedido pelo Portal do Empreendedor.

Mas se a quantia for maior que 20%, ele deverá:

  • Mudar de modelo de negócio o quanto antes;
  • Escolher o novo regime tributário;
  • Fazer o recolhimento dos impostos via DAS de maneira retroativa no ano calendário em que acontece o aumento do faturamento.

Em todos os casos, é preciso que o processo seja executado diretamente na Junta Comercial, assim como nos órgãos relacionados.

Se não houver faturamento no mês, ainda preciso pagar o DAS?

O processo de emitir a DAS MEI e pagá-la é uma obrigatoriedade que o Microempreendedor Individual deve cumprir todos os meses, mesmo naqueles em que não há faturamento. 

Qual a diferença entre DAS e DASN SIMEI?

Quando tratamos sobre como emitir a DAS MEI, estamos falando sobre a guia do imposto mensal que o Microempreendedor Individual precisa quitar para manter a regularização do seu negócio.

Já o DASN SIMEI corresponde à declaração MEI. Sua função é informar ao fisco o faturamento bruto do ano anterior, sendo uma obrigação até mesmo para os períodos em que não houve movimentação financeira.

Portanto:

  • DAS corresponde ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional;
  • DASN SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual.

Em quais situações o MEI será isento da DAS?

Como citamos, emitir a DAS MEI é uma obrigação mensal para todo Microempreendedor Individual.

Ou seja, não há situações com previsão de isenção do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, já que sua quitação é um dos requisitos para que o CNPJ do MEI se mantenha regular.

Aprenda mais com a Conta Azul

Emitir a DAS MEI é uma obrigação essencial para manter a regularidade e os benefícios do Microempreendedor Individual. 

Ao longo deste artigo, você pôde conferir o passo a passo para manter os pagamentos desta guia em dia, além de resolver situações como atrasos, parcelamentos e pagamentos incorretos. 

Ao compreender e seguir essas orientações, você poderá assegurar a continuidade das suas atividades enquanto MEI, o acesso a direitos previdenciários e a manutenção de sua conformidade fiscal. 

Lembre-se de que a regularidade no pagamento da DAS é fundamental para evitar problemas futuros e garantir o pleno aproveitamento dos benefícios oferecidos pelo regime Simples.

Depois de dominar como emitir a DAS MEI, continue se informando sobre outros temas fundamentais para quem é optante do Simples Nacional, como é o caso da substituição tributária. Clique no link e saiba mais!

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