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Como emitir guia DAS MEI: recálculo e diferença para DASN

Equipe Conta Azul Equipe Conta Azul | Atualizado em: 09/02/2026

Sobre o que estamos falando?

  • Todo Microempreendedor Individual deve saber como emitir a guia DAS MEI, pois é ela que centraliza a cobrança dos impostos exigidos à categoria;
  • Dominar a emissão desse documento e suas particularidades é fundamental para que o MEI se mantenha regularizado e garanta seus benefícios previdenciários;
  • Neste artigo, você vai entender como emitir a DAS MEI, o que fazer caso esqueça e todos os detalhes que precisa saber para manter seus tributos em dia.

A guia DAS MEI é a única obrigação mensal do microempreendedor individual e é crucial para garantir os benefícios previdenciários. Contudo, a confusão entre o pagamento mensal da DAS e a declaração anual (DASN-SIMEI) é constante. 

Se você precisa emitir a guia, recalcular por atraso ou entender a diferença entre as duas, este guia completo traz o passo a passo e as informações semânticas necessárias. Continue a leitura e confira!

Veja os tópicos que iremos abordar:

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O que é DAS MEI?

Homem trabalhando em frente ao notebook

O DAS MEI é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, a guia mensal que reúne todos os impostos que o microempreendedor precisa pagar. Ele inclui INSS, ISS ou ICMS, dependendo da atividade registrada no CNPJ.

O pagamento do DAS garante que o MEI tenha acesso a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e cobertura previdenciária. Por isso, manter a guia em dia é essencial para quem deseja trabalhar com segurança e cumprir suas obrigações legais.

Muitos microempreendedores pesquisam como emitir DAS MEI e não sabem por onde começar. Aprenda: a emissão é simples, feita online e sem custo. Basta acessar o sistema oficial do governo e gerar a guia atualizada para pagamento.

Se você atrasou alguma competência, o próprio sistema calcula automaticamente juros e multa, evitando erros e garantindo o valor correto.

Como emitir a DAS MEI?

Confira abaixo o guia para conseguir emitir a DAS MEI rapidamente e não deixe de realizar o pagamento desse imposto para estar sempre regularizado.

  1. Acesse o portal do empreendedor do Simples Nacional;
  2. No menu “Serviços mais procurados”, à direita, clique em “PGMEI — Programa gerador do DAS MEI”;
  3. Informe o CNPJ da sua empresa, sem separadores de números, pontos ou traços;
  4. Clique em “Continuar”;
  5. Na próxima página, você deve verificar as informações que aparecem na tela e continuar com o processo;
  6. Clique na aba “Emitir guia de pagamentos DAS”, escolha o ano e então selecione novamente “Continuar”;
  7. Por fim, você deve selecionar qual é o boleto que deseja pagar.

Recálculo e emissão de DAS em atraso

Se você deixou de pagar o DAS MEI no prazo, é possível emitir uma nova guia com os valores atualizados. O próprio sistema do Simples Nacional recalcula automaticamente juros e multa, garantindo que você pague o valor correto.

A atualização é feita online e leva apenas alguns minutos. Basta acessar o portal do Simples Nacional, informar o CNPJ e selecionar a competência em atraso para gerar a guia corrigida. Depois disso, é só pagar no banco ou aplicativo de sua preferência.

Esse recálculo evita erros e facilita a regularização, especialmente para quem pesquisou como emitir DAS MEI aprenda e precisa organizar pagamentos atrasados de forma rápida.

DAS e DASN-SIMEI: qual a diferença e por que você precisa das duas

O DAS e a DASN-SIMEI são obrigações diferentes, mas complementares. Um trata do pagamento mensal do MEI; o outro, da prestação de contas anual ao governo. Para manter o CNPJ regular, você precisa cumprir as duas.

Como citamos, o DAS MEI é a guia mensal que reúne todos os impostos do microempreendedor. Ele deve ser pago todos os meses, mesmo que não tenha havido faturamento. É através desse pagamento que o MEI mantém seus direitos previdenciários e evita multas e dívidas.

Já a DASN-SIMEI é a declaração anual do MEI. Nela, você informa ao governo quanto faturou no ano anterior. Mesmo quem não teve nenhuma movimentação financeira precisa enviar a declaração dentro do prazo.

Em resumo:

  • DAS é o pagamento mensal dos tributos do MEI;
  • DASN-SIMEI é a declaração anual que comprova o faturamento do negócio.

Cumprir as duas obrigações é essencial para manter o MEI ativo, evitar multas e garantir acesso a benefícios previdenciários.

Não paguei o DAS, e agora?

Caso o seu pagamento só esteja atrasado, é possível atualizar o boleto com a inclusão de taxas e de juros no portal do Simples Nacional, conforme mostramos acima. Depois disso, você deve efetuar o pagamento normalmente em seu banco de preferência. 

Mas, se está com uma dívida ativa do MEI, deve acessar o portal Regularize e seguir as instruções abaixo:

  1. Clique na opção localizada no canto superior direito “Acessar Serviços”. Se você ainda não é cadastrado, clique em “Cadastre-se” e preencha os dados solicitados. Nesse vídeo, você aprende como se cadastrar no site.;
  2. Insira seu CNPJ e a senha de acesso e clique na opção continuar;
  3. Clique em “Pagamento” e depois em “Emitir DARF/DAS parcial ou integral”.
  4. Insira o CNPJ e o número de inscrição da dívida, e clique em consultar;
  5. Na próxima tela, irão aparecer informações referentes à dívida. Você deve clicar em “Emitir DARF integral” ou “Emitir DARF parcial”. No último caso, irá aparecer um campo para escrever o valor que você irá pagar, que deve ser de no mínimo R$ 10.

Lembrando que esse processo é para fazer a regularização do atraso referente ao INSS. O recolhimento do débito do ICMS e do ISS deve ser feito diretamente com o estado ou município responsável pelo tributo.

Quer evitar o risco de esquecer de emitir a DAS MEI e pagá-la? Você pode colocar a cobrança em débito automático, evitando problemas que possam surgir devido à falta desse pagamento.

Parcelamento do DAS MEI atrasado

Caso você esteja em atraso com o pagamento da DAS MEI, não quer dizer que seu CNPJ será cancelado. Isso só acontece se deixar de pagar a guia por mais de dois anos.

Os problemas que você pode enfrentar são o pagamento de multas e juros, a exclusão do Simples Nacional e a perda de benefícios previdenciários.

Neste último caso, o MEI mantém os direitos por 12 meses após o início dos débitos. Se passar esse período e a inadimplência for mantida, os benefícios previdenciários são perdidos e só podem ser recuperados depois de um ano.

Caso não consiga quitar a dívida de uma vez só, é possível optar pelo parcelamento em até 60 vezes, com prestações de no mínimo R$ 50. Para isso, basta acessar o site do Simples Nacional e seguir os passos abaixo:

  1. No meu “Simei Serviços”, selecione a opção “Parcelamento”;
  2. Entre na opção “Parcelamento — Microempreendedor Individual” com código de acesso ou certificado digital;
  3. Escolha a condição de pagamento desejada.

Como parcelar em caso de dívida ativa?

Vale ressaltar que o processo de parcelamento apresentado logo acima só é possível se não tiver débitos registrados na Dívida Ativa da União. 

Caso contrário, será necessário fazer a solicitação diretamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio do Portal Regularize, seguindo as instruções abaixo:

  1. Clique na opção localizada no canto superior direito “Acessar Serviços”. Se ainda não for cadastrado, clique em “Cadastre-se” e preencha os dados solicitados. Nesse vídeo, você aprende como se cadastrar no site;
  2. Insira seu CNPJ e a senha de acesso e clique na opção continuar;
  3. Clique em “Negociação de Dívida” e depois em “Acessar o Sispar”;
  4. Na tela inicial do Sispar, clique no menu “Adesão” e depois em “Parcelamento”. Na tela seguinte, clique em “Avançar”;
  5. Selecione a opção “0004 — Parcelamento Convencional”. Em seguida, selecione a modalidade (Parcelamento sem garantia — Simples Nacional ou Parcelamento sem garantia — Simples Nacional — Pessoa física corresponsável);
  6. Selecione o DAS em que tem interesse em parcelar, e siga as orientações das telas seguintes. Depois, clique no botão “Confirmar” e em “Sim”;
  7. Na tela seguinte, aparecerá um resumo da solicitação. Clique no botão “Documento de Arrecadação” para emitir o documento da primeira parcela. 

Tenha em mente que você, a cada mês, precisará emitir o DAS MEI das parcelas no Portal Regularize.

Close em uma mão segurando um celular que tem na tela o logo do Simples Nacional e do MEI

Paguei o mês errado: como solicitar estorno?

Se você pagou o DAS MEI do mês errado ou em duplicidade, é possível pedir a restituição do valor pago indevidamente. Esse pedido deve ser feito nos canais oficiais da Receita Federal e vale para tributos do Simples Nacional e do MEI.

É importante saber que o sistema não permite transferir o pagamento de um mês para outro. Ou seja, não existe compensação manual para o MEI. O caminho correto é pagar a guia do mês certo e solicitar a devolução do valor pago errado.

O pedido de restituição é feito de forma online, pelo Portal e-CAC da Receita Federal ou pelo app MEI, usando o serviço de restituição do DAS. Após a solicitação, basta acompanhar a análise e, se aprovada, o valor é devolvido na conta informada.

Se não houver faturamento no mês, ainda preciso pagar o DAS?

Sim. Mesmo que o MEI não tenha tido faturamento no mês, o pagamento do DAS MEI continua sendo obrigatório. A guia reúne impostos fixos e não depende do valor das vendas ou dos serviços prestados.

Por isso, é importante emitir e pagar o DAS MEI todos os meses, mesmo sem faturamento, para manter o CNPJ regular e garantir direitos como os benefícios do INSS.

Em quais situações o MEI será isento da DAS?

Na prática, são poucas as situações em que o MEI fica isento do pagamento do DAS. Em regra, quem tem CNPJ ativo precisa emitir e pagar a guia todos os meses.

  • Quando o MEI dá baixa no CNPJ, a isenção vale a partir do mês seguinte à baixa;
  • Se o CNPJ estiver encerrado corretamente, não há cobrança de DAS dos meses posteriores;
  • Meses anteriores à baixa continuam obrigatórios, mesmo sem faturamento;
  • Não há isenção por falta de vendas, férias, doença ou pausa nas atividades.

Por isso, antes de deixar de emitir o DAS MEI, é importante confirmar se o CNPJ ainda está ativo para evitar multas e juros.

Quais são os benefícios de ser MEI?

Ser MEI traz vantagens importantes para quem está começando ou quer formalizar o negócio. Confira abaixo as principais vantagens: 

  • Ter um CNPJ, facilitando a abertura de conta PJ e a emissão de notas fiscais;
  • Pagar impostos em valor fixo e baixo, por meio do DAS MEI;
  • Ter acesso a benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade;
  • Menos burocracia para abrir, manter e encerrar a empresa;
  • Possibilidade de vender para outras empresas e para o governo;
  • Facilidade para conseguir crédito em bancos e instituições financeiras;
  • Controle simples das obrigações, com declaração anual fácil de fazer.

Qual o valor de faturamento do MEI?

O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano, o que dá uma média de R$ 6.750 por mês. Esse é o limite oficial para continuar enquadrado como Microempreendedor Individual.

Se o faturamento passar desse valor, o empreendedor precisa mudar de categoria e se tornar microempresa. Por isso, é importante acompanhar de perto o faturamento para evitar problemas com impostos e regularização.

Aprenda mais com a Conta Azul

Emitir a DAS MEI é uma obrigação essencial para manter a regularidade e os benefícios do Microempreendedor Individual. 

Ao longo deste artigo, você pôde conferir o passo a passo para manter os pagamentos desta guia em dia, além de resolver situações como atrasos, parcelamentos e pagamentos incorretos. 

Ao compreender e seguir essas orientações, você poderá assegurar a continuidade das suas atividades enquanto MEI, o acesso a direitos previdenciários e a manutenção de sua conformidade fiscal. 

Lembre-se de que a regularidade no pagamento da DAS é fundamental para evitar problemas futuros e garantir o pleno aproveitamento dos benefícios oferecidos pelo regime Simples.

Depois de dominar como emitir a DAS MEI, continue se informando sobre outros temas fundamentais para quem é optante do Simples Nacional, como é o caso da substituição tributária. Clique no link e saiba mais!

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