Sobre o que estamos falando?
- Todo Microempreendedor Individual deve saber como emitir a guia DAS MEI, pois é ela que centraliza a cobrança dos impostos exigidos à categoria;
- Dominar a emissão desse documento e suas particularidades é fundamental para que o MEI se mantenha regularizado e garanta seus benefícios previdenciários;
- Neste artigo, você vai entender como emitir a DAS MEI, o que fazer caso esqueça e todos os detalhes que precisa saber para manter seus tributos em dia.
A guia DAS MEI é a única obrigação mensal do microempreendedor individual e é crucial para garantir os benefícios previdenciários. Contudo, a confusão entre o pagamento mensal da DAS e a declaração anual (DASN-SIMEI) é constante.
Se você precisa emitir a guia, recalcular por atraso ou entender a diferença entre as duas, este guia completo traz o passo a passo e as informações semânticas necessárias. Continue a leitura e confira!
Veja os tópicos que iremos abordar:
- O que é DAS MEI;
- Como emitir a DAS MEI;
- Recálculo e emissão de DAS em atraso;
- DAS e DASN-SIMEI: qual a diferença e por que você precisa das duas;
- Não paguei o DAS, e agora;
- Parcelamento do DAS MEI atrasado
- Paguei o mês errado: como solicitar estorno;
- Se preciso pagar o DAS se não houver faturamento no mês;
- Em quais situações o MEI será isento da DAS;
- Quais são os benefícios de ser MEI;
- Qual o valor de faturamento do MEI;
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O DAS MEI é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, a guia mensal que reúne todos os impostos que o microempreendedor precisa pagar. Ele inclui INSS, ISS ou ICMS, dependendo da atividade registrada no CNPJ.
O pagamento do DAS garante que o MEI tenha acesso a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e cobertura previdenciária. Por isso, manter a guia em dia é essencial para quem deseja trabalhar com segurança e cumprir suas obrigações legais.
Muitos microempreendedores pesquisam como emitir DAS MEI e não sabem por onde começar. Aprenda: a emissão é simples, feita online e sem custo. Basta acessar o sistema oficial do governo e gerar a guia atualizada para pagamento.
Se você atrasou alguma competência, o próprio sistema calcula automaticamente juros e multa, evitando erros e garantindo o valor correto.
Como emitir a DAS MEI?
Confira abaixo o guia para conseguir emitir a DAS MEI rapidamente e não deixe de realizar o pagamento desse imposto para estar sempre regularizado.
- Acesse o portal do empreendedor do Simples Nacional;
- No menu “Serviços mais procurados”, à direita, clique em “PGMEI — Programa gerador do DAS MEI”;
- Informe o CNPJ da sua empresa, sem separadores de números, pontos ou traços;
- Clique em “Continuar”;
- Na próxima página, você deve verificar as informações que aparecem na tela e continuar com o processo;
- Clique na aba “Emitir guia de pagamentos DAS”, escolha o ano e então selecione novamente “Continuar”;
- Por fim, você deve selecionar qual é o boleto que deseja pagar.
Recálculo e emissão de DAS em atraso
Se você deixou de pagar o DAS MEI no prazo, é possível emitir uma nova guia com os valores atualizados. O próprio sistema do Simples Nacional recalcula automaticamente juros e multa, garantindo que você pague o valor correto.
A atualização é feita online e leva apenas alguns minutos. Basta acessar o portal do Simples Nacional, informar o CNPJ e selecionar a competência em atraso para gerar a guia corrigida. Depois disso, é só pagar no banco ou aplicativo de sua preferência.
Esse recálculo evita erros e facilita a regularização, especialmente para quem pesquisou como emitir DAS MEI aprenda e precisa organizar pagamentos atrasados de forma rápida.
DAS e DASN-SIMEI: qual a diferença e por que você precisa das duas
O DAS e a DASN-SIMEI são obrigações diferentes, mas complementares. Um trata do pagamento mensal do MEI; o outro, da prestação de contas anual ao governo. Para manter o CNPJ regular, você precisa cumprir as duas.
Como citamos, o DAS MEI é a guia mensal que reúne todos os impostos do microempreendedor. Ele deve ser pago todos os meses, mesmo que não tenha havido faturamento. É através desse pagamento que o MEI mantém seus direitos previdenciários e evita multas e dívidas.
Já a DASN-SIMEI é a declaração anual do MEI. Nela, você informa ao governo quanto faturou no ano anterior. Mesmo quem não teve nenhuma movimentação financeira precisa enviar a declaração dentro do prazo.
Em resumo:
- DAS é o pagamento mensal dos tributos do MEI;
- DASN-SIMEI é a declaração anual que comprova o faturamento do negócio.
Cumprir as duas obrigações é essencial para manter o MEI ativo, evitar multas e garantir acesso a benefícios previdenciários.
Não paguei o DAS, e agora?
Caso o seu pagamento só esteja atrasado, é possível atualizar o boleto com a inclusão de taxas e de juros no portal do Simples Nacional, conforme mostramos acima. Depois disso, você deve efetuar o pagamento normalmente em seu banco de preferência.
Mas, se está com uma dívida ativa do MEI, deve acessar o portal Regularize e seguir as instruções abaixo:
- Clique na opção localizada no canto superior direito “Acessar Serviços”. Se você ainda não é cadastrado, clique em “Cadastre-se” e preencha os dados solicitados. Nesse vídeo, você aprende como se cadastrar no site.;
- Insira seu CNPJ e a senha de acesso e clique na opção continuar;
- Clique em “Pagamento” e depois em “Emitir DARF/DAS parcial ou integral”.
- Insira o CNPJ e o número de inscrição da dívida, e clique em consultar;
- Na próxima tela, irão aparecer informações referentes à dívida. Você deve clicar em “Emitir DARF integral” ou “Emitir DARF parcial”. No último caso, irá aparecer um campo para escrever o valor que você irá pagar, que deve ser de no mínimo R$ 10.
Lembrando que esse processo é para fazer a regularização do atraso referente ao INSS. O recolhimento do débito do ICMS e do ISS deve ser feito diretamente com o estado ou município responsável pelo tributo.
Quer evitar o risco de esquecer de emitir a DAS MEI e pagá-la? Você pode colocar a cobrança em débito automático, evitando problemas que possam surgir devido à falta desse pagamento.
Parcelamento do DAS MEI atrasado
Caso você esteja em atraso com o pagamento da DAS MEI, não quer dizer que seu CNPJ será cancelado. Isso só acontece se deixar de pagar a guia por mais de dois anos.
Os problemas que você pode enfrentar são o pagamento de multas e juros, a exclusão do Simples Nacional e a perda de benefícios previdenciários.
Neste último caso, o MEI mantém os direitos por 12 meses após o início dos débitos. Se passar esse período e a inadimplência for mantida, os benefícios previdenciários são perdidos e só podem ser recuperados depois de um ano.
Caso não consiga quitar a dívida de uma vez só, é possível optar pelo parcelamento em até 60 vezes, com prestações de no mínimo R$ 50. Para isso, basta acessar o site do Simples Nacional e seguir os passos abaixo:
- No meu “Simei Serviços”, selecione a opção “Parcelamento”;
- Entre na opção “Parcelamento — Microempreendedor Individual” com código de acesso ou certificado digital;
- Escolha a condição de pagamento desejada.
Como parcelar em caso de dívida ativa?
Vale ressaltar que o processo de parcelamento apresentado logo acima só é possível se não tiver débitos registrados na Dívida Ativa da União.
Caso contrário, será necessário fazer a solicitação diretamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio do Portal Regularize, seguindo as instruções abaixo:
- Clique na opção localizada no canto superior direito “Acessar Serviços”. Se ainda não for cadastrado, clique em “Cadastre-se” e preencha os dados solicitados. Nesse vídeo, você aprende como se cadastrar no site;
- Insira seu CNPJ e a senha de acesso e clique na opção continuar;
- Clique em “Negociação de Dívida” e depois em “Acessar o Sispar”;
- Na tela inicial do Sispar, clique no menu “Adesão” e depois em “Parcelamento”. Na tela seguinte, clique em “Avançar”;
- Selecione a opção “0004 — Parcelamento Convencional”. Em seguida, selecione a modalidade (Parcelamento sem garantia — Simples Nacional ou Parcelamento sem garantia — Simples Nacional — Pessoa física corresponsável);
- Selecione o DAS em que tem interesse em parcelar, e siga as orientações das telas seguintes. Depois, clique no botão “Confirmar” e em “Sim”;
- Na tela seguinte, aparecerá um resumo da solicitação. Clique no botão “Documento de Arrecadação” para emitir o documento da primeira parcela.
Tenha em mente que você, a cada mês, precisará emitir o DAS MEI das parcelas no Portal Regularize.

Paguei o mês errado: como solicitar estorno?
Se você pagou o DAS MEI do mês errado ou em duplicidade, é possível pedir a restituição do valor pago indevidamente. Esse pedido deve ser feito nos canais oficiais da Receita Federal e vale para tributos do Simples Nacional e do MEI.
É importante saber que o sistema não permite transferir o pagamento de um mês para outro. Ou seja, não existe compensação manual para o MEI. O caminho correto é pagar a guia do mês certo e solicitar a devolução do valor pago errado.
O pedido de restituição é feito de forma online, pelo Portal e-CAC da Receita Federal ou pelo app MEI, usando o serviço de restituição do DAS. Após a solicitação, basta acompanhar a análise e, se aprovada, o valor é devolvido na conta informada.
Se não houver faturamento no mês, ainda preciso pagar o DAS?
Sim. Mesmo que o MEI não tenha tido faturamento no mês, o pagamento do DAS MEI continua sendo obrigatório. A guia reúne impostos fixos e não depende do valor das vendas ou dos serviços prestados.
Por isso, é importante emitir e pagar o DAS MEI todos os meses, mesmo sem faturamento, para manter o CNPJ regular e garantir direitos como os benefícios do INSS.
Em quais situações o MEI será isento da DAS?
Na prática, são poucas as situações em que o MEI fica isento do pagamento do DAS. Em regra, quem tem CNPJ ativo precisa emitir e pagar a guia todos os meses.
- Quando o MEI dá baixa no CNPJ, a isenção vale a partir do mês seguinte à baixa;
- Se o CNPJ estiver encerrado corretamente, não há cobrança de DAS dos meses posteriores;
- Meses anteriores à baixa continuam obrigatórios, mesmo sem faturamento;
- Não há isenção por falta de vendas, férias, doença ou pausa nas atividades.
Por isso, antes de deixar de emitir o DAS MEI, é importante confirmar se o CNPJ ainda está ativo para evitar multas e juros.
Quais são os benefícios de ser MEI?
Ser MEI traz vantagens importantes para quem está começando ou quer formalizar o negócio. Confira abaixo as principais vantagens:
- Ter um CNPJ, facilitando a abertura de conta PJ e a emissão de notas fiscais;
- Pagar impostos em valor fixo e baixo, por meio do DAS MEI;
- Ter acesso a benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade;
- Menos burocracia para abrir, manter e encerrar a empresa;
- Possibilidade de vender para outras empresas e para o governo;
- Facilidade para conseguir crédito em bancos e instituições financeiras;
- Controle simples das obrigações, com declaração anual fácil de fazer.
Qual o valor de faturamento do MEI?
O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano, o que dá uma média de R$ 6.750 por mês. Esse é o limite oficial para continuar enquadrado como Microempreendedor Individual.
Se o faturamento passar desse valor, o empreendedor precisa mudar de categoria e se tornar microempresa. Por isso, é importante acompanhar de perto o faturamento para evitar problemas com impostos e regularização.
Aprenda mais com a Conta Azul
Emitir a DAS MEI é uma obrigação essencial para manter a regularidade e os benefícios do Microempreendedor Individual.
Ao longo deste artigo, você pôde conferir o passo a passo para manter os pagamentos desta guia em dia, além de resolver situações como atrasos, parcelamentos e pagamentos incorretos.
Ao compreender e seguir essas orientações, você poderá assegurar a continuidade das suas atividades enquanto MEI, o acesso a direitos previdenciários e a manutenção de sua conformidade fiscal.
Lembre-se de que a regularidade no pagamento da DAS é fundamental para evitar problemas futuros e garantir o pleno aproveitamento dos benefícios oferecidos pelo regime Simples.
Depois de dominar como emitir a DAS MEI, continue se informando sobre outros temas fundamentais para quem é optante do Simples Nacional, como é o caso da substituição tributária. Clique no link e saiba mais!



