Sobre o que estamos falando?
- Todo Microempreendedor Individual deve saber como emitir a guia DAS MEI, pois é ela que centraliza a cobrança dos impostos exigidos à categoria;
- Dominar a emissão desse documento e suas particularidades é fundamental para que o MEI se mantenha regularizado e garanta seus benefícios previdenciários;
- Neste artigo, você vai entender como emitir a DAS MEI, o que fazer caso esqueça e todos os detalhes que precisa saber para manter seus tributos em dia.
Você sabe como emitir a DAS MEI, também chamada popularmente de Guia do MEI? Esse é o documento que unifica a cobrança de todos os impostos do Microempreendedor Individual, sendo uma das principais facilidades do regime tributário Simples Nacional.
Ou seja, ao emitir a DAS e pagá-la, você garante a manutenção da sua atividade e a contribuição à Previdência Social, assegurando direitos como a aposentadoria por idade. Por isso, é importante não deixar de quitá-la.
Ainda que pareça algo simples, muitos empreendedores têm dúvidas o DAS MEI e suas particularidades. Pensando nisso, resolvemos reunir nesse conteúdo todas as informações necessárias sobre o assunto. Acompanhe os tópicos e tenha uma boa leitura!
- Como emitir a DAS MEI?
- Não paguei o DAS, e agora?
- Parcelamento do DAS MEI atrasado
- Paguei o mês errado: como solicitar estorno?
- Quais são os benefícios de ser MEI?
- Qual o valor de faturamento do MEI?
- Se não houver faturamento no mês, ainda preciso pagar o DAS?
- Qual a diferença entre DAS e DASN SIMEI?
- Em quais situações o MEI será isento da DAS?
- Aprenda mais com a Conta Azul

Como emitir a DAS MEI?

Confira abaixo o guia para conseguir emitir a DAS MEI rapidamente e não deixe de realizar o pagamento desse imposto para estar sempre regularizado.
- Acesse o portal do empreendedor do Simples Nacional;
- No menu “Serviços mais procurados”, à direita, clique em “PGMEI — Programa gerador do DAS MEI”;
- Informe o CNPJ da sua empresa, sem separadores de números, pontos ou traços;
- Clique em “Continuar”;
- Na próxima página, você deve verificar as informações que aparecem na tela e continuar com o processo;
- Clique na aba “Emitir guia de pagamentos DAS”, escolha o ano e então selecione novamente “Continuar”;
- Por fim, você deve selecionar qual é o boleto que deseja pagar.
Muito fácil e simples, não é mesmo?
Não paguei o DAS, e agora?
Caso o seu pagamento só esteja atrasado, é possível atualizar o boleto com a inclusão de taxas e de juros no portal do Simples Nacional, conforme mostramos acima. Depois disso, você deve efetuar o pagamento normalmente em seu banco de preferência.
Mas, se está com uma dívida ativa do MEI, deve acessar o portal Regularize e seguir as instruções abaixo:
- Clique na opção localizada no canto superior direito “Acessar Serviços”. Se você ainda não é cadastrado, clique em “Cadastre-se” e preencha os dados solicitados. Nesse vídeo, você aprende como se cadastrar no site.;
- Insira seu CNPJ e a senha de acesso e clique na opção continuar;
- Clique em “Pagamento” e depois em “Emitir DARF/DAS parcial ou integral”.
- Insira o CNPJ e o número de inscrição da dívida, e clique em consultar;
- Na próxima tela, irão aparecer informações referentes à dívida. Você deve clicar em “Emitir DARF integral” ou “Emitir DARF parcial”. No último caso, irá aparecer um campo para escrever o valor que você irá pagar, que deve ser de no mínimo R$ 10.
Lembrando que esse processo é para fazer a regularização do atraso referente ao INSS. O recolhimento do débito do ICMS e do ISS deve ser feito diretamente com o estado ou município responsável pelo tributo.
Quer evitar o risco de esquecer de emitir a DAS MEI e pagá-la? Você pode colocar a cobrança em débito automático, evitando problemas que possam surgir devido à falta desse pagamento.
Parcelamento do DAS MEI atrasado
Caso você esteja em atraso com o pagamento da DAS MEI, não quer dizer que seu CNPJ será cancelado. Isso só acontece se deixar de pagar a guia por mais de dois anos.
Os problemas que você pode enfrentar são o pagamento de multas e juros, a exclusão do Simples Nacional e a perda de benefícios previdenciários.
Neste último caso, o MEI mantém os direitos por 12 meses após o início dos débitos. Se passar esse período e a inadimplência for mantida, os benefícios previdenciários são perdidos e só podem ser recuperados depois de um ano.
Caso não consiga quitar a dívida de uma vez só, é possível optar pelo parcelamento em até 60 vezes, com prestações de no mínimo R$ 50. Para isso, basta acessar o site do Simples Nacional e seguir os passos abaixo:
- No meu “Simei Serviços”, selecione a opção “Parcelamento”;
- Entre na opção “Parcelamento — Microempreendedor Individual” com código de acesso ou certificado digital;
- Escolha a condição de pagamento desejada.
Como parcelar em caso de dívida ativa?
Vale ressaltar que o processo de parcelamento apresentado logo acima só é possível se não tiver débitos registrados na Dívida Ativa da União.
Caso contrário, será necessário fazer a solicitação diretamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio do Portal Regularize, seguindo as instruções abaixo:
- Clique na opção localizada no canto superior direito “Acessar Serviços”. Se ainda não for cadastrado, clique em “Cadastre-se” e preencha os dados solicitados. Nesse vídeo, você aprende como se cadastrar no site;
- Insira seu CNPJ e a senha de acesso e clique na opção continuar;
- Clique em “Negociação de Dívida” e depois em “Acessar o Sispar”;
- Na tela inicial do Sispar, clique no menu “Adesão” e depois em “Parcelamento”. Na tela seguinte, clique em “Avançar”;
- Selecione a opção “0004 — Parcelamento Convencional”. Em seguida, selecione a modalidade (Parcelamento sem garantia — Simples Nacional ou Parcelamento sem garantia — Simples Nacional — Pessoa física corresponsável);
- Selecione o DAS em que tem interesse em parcelar, e siga as orientações das telas seguintes. Depois, clique no botão “Confirmar” e em “Sim”;
- Na tela seguinte, aparecerá um resumo da solicitação. Clique no botão “Documento de Arrecadação” para emitir o documento da primeira parcela.
Tenha em mente que você, a cada mês, precisará emitir o DAS MEI das parcelas no Portal Regularize.
Paguei o mês errado: como solicitar estorno?
Tenha muita atenção na hora de emitir a DAS MEI e realizar seu pagamento. Isso porque, caso você pague o boleto errado, ele é considerado pela Receita como um adiantamento. Ou seja, não tem a possibilidade de pedir um estorno ou de antecipar o valor.

Quais são os benefícios de ser MEI?
Agora que você já sabe o que é DAS MEI, como emitir e suas particularidades, vale ressaltar as várias vantagens e benefícios de se tornar um Microempreendedor Individual caso ainda não tenha aderido a esse modelo de negócio, como:
- Não há a necessidade de alvará ou licença para a execução de suas atividades com o CNPJ;
- Há a possibilidade de vender seus itens ou serviços para o governo;
- Baixos custos mensais de tributos e pagamento centralizado em apenas um boleto, incluindo INSS, ISS e ICMS;
- Há a possibilidade de emitir nota fiscal;
- O trabalhador possui todos os direitos previdenciários e benefícios, como é o caso da aposentadoria por idade, a aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e casos de pensão por morte para a família;
- Apoio técnico do Sebrae.
Incrível, não?
Qual o valor de faturamento do MEI?
Você sabia que o MEI possui um limite de faturamento ao ano que é de R$ 81 mil? Isso dá uma média de ganhos de R$ 6.750 ao mês. É importante saber que essa quantia é sobre a receita bruta recebida pelo empreendedor durante um ano.
Assim, se a empresa foi aberta em menos de um ano, é preciso que a quantia seja proporcional ao tempo trabalhado. Caso o limite seja ultrapassado, é preciso fazer a migração para outro modelo de negócio, além de realizar o cálculo do que foi excedido.
Se o valor for de até 20% da quantia máxima, o empreendedor deverá:
- Fazer o pagamento normal da DAS MEI até o fim do exercício;
- No mês de janeiro do outro ano, emitir uma DAS complementar, representando o valor ultrapassado;
- Fazer o recolhimento dos tributos como uma Microempresa (ME), que continua dentro do regime Simples Nacional;
- Sair do modelo MEI, podendo fazer o pedido pelo Portal do Empreendedor.
Mas se a quantia for maior que 20%, ele deverá:
- Mudar de modelo de negócio o quanto antes;
- Escolher o novo regime tributário;
- Fazer o recolhimento dos impostos via DAS de maneira retroativa no ano calendário em que acontece o aumento do faturamento.
Em todos os casos, é preciso que o processo seja executado diretamente na Junta Comercial, assim como nos órgãos relacionados.
Se não houver faturamento no mês, ainda preciso pagar o DAS?
O processo de emitir a DAS MEI e pagá-la é uma obrigatoriedade que o Microempreendedor Individual deve cumprir todos os meses, mesmo naqueles em que não há faturamento.
Qual a diferença entre DAS e DASN SIMEI?
Quando tratamos sobre como emitir a DAS MEI, estamos falando sobre a guia do imposto mensal que o Microempreendedor Individual precisa quitar para manter a regularização do seu negócio.
Já o DASN SIMEI corresponde à declaração MEI. Sua função é informar ao fisco o faturamento bruto do ano anterior, sendo uma obrigação até mesmo para os períodos em que não houve movimentação financeira.
Portanto:
- DAS corresponde ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional;
- DASN SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual.
Em quais situações o MEI será isento da DAS?
Como citamos, emitir a DAS MEI é uma obrigação mensal para todo Microempreendedor Individual.
Ou seja, não há situações com previsão de isenção do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, já que sua quitação é um dos requisitos para que o CNPJ do MEI se mantenha regular.
Aprenda mais com a Conta Azul
Emitir a DAS MEI é uma obrigação essencial para manter a regularidade e os benefícios do Microempreendedor Individual.
Ao longo deste artigo, você pôde conferir o passo a passo para manter os pagamentos desta guia em dia, além de resolver situações como atrasos, parcelamentos e pagamentos incorretos.
Ao compreender e seguir essas orientações, você poderá assegurar a continuidade das suas atividades enquanto MEI, o acesso a direitos previdenciários e a manutenção de sua conformidade fiscal.
Lembre-se de que a regularidade no pagamento da DAS é fundamental para evitar problemas futuros e garantir o pleno aproveitamento dos benefícios oferecidos pelo regime Simples.
Depois de dominar como emitir a DAS MEI, continue se informando sobre outros temas fundamentais para quem é optante do Simples Nacional, como é o caso da substituição tributária. Clique no link e saiba mais!