Contabilidade e Impostos

Manifestação de destinatário eletrônica: entenda como funciona esse registro

Equipe Conta Azul Equipe Conta Azul | Atualizado em: 20/05/2025

O que você vai ver neste post:

  • A manifestação do destinatário eletrônica é usada pelo recebedor de uma NF-e para informar ao Fisco se reconhece a emissão da nota e se a operação está confirmada, se não foi realizada ou se é desconhecida;
  • Neste artigo, entenda melhor o que é manifestação do destinatário, suas vantagens, possível obrigatoriedade, etapas para fazer sua emissão e ainda tire suas principais dúvidas sobre o assunto;
  • A Conta Azul simplifica a emissão de notas fiscais eletrônicas da sua empresa. Emita NF-e, NFS-e e NFC-e com segurança, evite retrabalho e garanta a aplicação correta dos impostos.
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Já ouviu falar na manifestação do destinatário da NF-e? Sabe para que ela serve? Como empreendedor, você certamente está ciente de que a nota fiscal é um documento indispensável para qualquer transação, oficializando e registrando uma operação comercial entre as duas partes. 

Mas, e se você receber uma nota referente a uma operação não concretizada ou que desconhece? A manifestação NF-e serve justamente para atestar eventuais discrepâncias e garantir total segurança jurídica aos envolvidos. 

Quer entender melhor o conceito da manifestação do destinatário eletrônico, suas vantagens, quando é obrigatória e como emiti-la? Acompanhe os tópicos e explore todos os detalhes sobre o assunto: 

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O que é manifestação de destinatário eletrônica?

Manifestação de destinatário eletrônica

A manifestação do destinatário eletrônica é o registro de eventos por parte de quem recebeu uma NF-e (nota fiscal eletrônica). 

Se alguma empresa emitiu uma nota fiscal contra o seu CNPJ, você, como destinatário, poderá informar ao Fisco que tem conhecimento sobre a emissão e se a operação está confirmada, se não foi realizada ou se a desconhece.

Para a maioria das empresas, a manifestação do destinatário era uma prática voluntária, opcional. Desde 2013, porém, ela tornou-se obrigatória para alguns tipos de movimentações de mercadorias, como veremos a seguir. 

O registro dos eventos é feito pela Internet, a partir de um software ou sistema que cumpra os requisitos técnicos.

Quais são os tipos de manifestação do destinatário? 

A manifestação do destinatário eletrônica é considerada um evento da NF-e. De acordo com a cláusula décima quinta-A, do Ajuste Sinief n.º 07/2005, os tipos de eventos que podem ser relacionados a ela são os seguintes:

Ciência da emissão

É o registro de que o destinatário tem conhecimento da emissão da NF-e contra o seu CNPJ. Isso não quer dizer que ele manifesta ciência sobre a operação comercial realizada, apenas sobre a existência da nota.

A partir do evento da ciência da emissão, ele pode baixar o arquivo XML referente à NF-e. Então há um prazo para a manifestação conclusiva, de acordo com uma das três categorias abaixo, que pode ser diferente de estado para estado.

Confirmação da operação

O evento é registrado nessa categoria caso seja reconhecido que a mercadoria à qual a nota fiscal se refere foi, de fato, recebida. Também é possível confirmar, mesmo se o produto não chegou, mas é importante levar em conta que, após a confirmação, não é mais possível cancelar a NF-e.

Operação não realizada

Se você reconhece a operação descrita na NF-e, mas não recebeu a mercadoria acordada, a opção é registrar o evento “operação não realizada”. 

Também vale para situações em que houve um sinistro da carga durante o transporte ou se o produto errado é entregue.

Desconhecimento da operação

É quando o destinatário declara que não solicitou a operação descrita na NF-e. Registra-se esse evento quando a inscrição estadual e CNPJ do destinatário são usados indevidamente por parte do emitente da nota fiscal. 

Manifestando desconhecimento, o destinatário se protege de possíveis passivos tributários advindos de operações fraudulentas.

Conheça as vantagens de manifestar

Já pensou se alguém utiliza o seu CNPJ e inscrição estadual indevidamente, em uma operação comercial que não tem relação alguma com a sua empresa? Poderia ser o início de uma grande dor de cabeça. 

A primeira utilidade do instrumento de manifestação do destinatário é, portanto, a possibilidade de identificar se o uso foi indevido ou não.

Já para a empresa que emitiu a nota, a manifestação dá a segurança jurídica para comprovar um possível crédito junto ao cliente ou, então, como comprovação formal do vínculo comercial. 

Com o registro do evento, fica dispensada a necessidade de assinatura no canhoto do Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) da fatura comercial.

Portanto, mais que uma obrigatoriedade para determinadas operações (como explicaremos adiante), a manifestação do destinatário eletrônica também pode proporcionar benefícios importantes, como:

Combate à fraude 

Ao declarar o conhecimento ou desconhecimento da operação, o destinatário impede que sua inscrição estadual seja utilizada indevidamente em transações fraudulentas, protegendo seu patrimônio e reputação.

Segurança jurídica

A confirmação da operação pela manifestação garante ao emitente da NF-e maior segurança jurídica na cobrança dos valores e na comprovação da venda da mercadoria.

Agilidade na resolução de litígios

Em caso de divergências, a manifestação serve como uma prova documental robusta para embasar decisões e resoluções, agilizando processos e evitando litígios desnecessários.

Comunicação eficaz

A manifestação facilita a comunicação entre o destinatário, o emitente e o Fisco, permitindo o esclarecimento de dúvidas e a resolução de pendências de forma rápida e eficiente.

Armazenamento

Há a possibilidade de baixar o XML da NF-e manifestada e de todos os seus eventos, mesmo que o fornecedor não tenha enviado. Assim, é possível identificar todas as notas em que a empresa aparece como destinatária.

Conformidade fiscal

A manifestação do destinatário evita autuações pela Sefaz, evitando problemas fiscais oriundos de operações fraudulentas e preservando a imagem da empresa perante clientes, fornecedores e parceiros.

É obrigatório realizar a manifestação da nota fiscal? 

A manifestação do destinatário é obrigatória apenas para algumas categorias, conforme os ajustes do Sinief (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais). 

A empresa é obrigada a manifestar-se quando recebe uma NF-e contra o seu CNPJ nos seguintes casos:

  • Estabelecimentos distribuidores de combustíveis, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
  • Postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não do petróleo;
  • Estabelecimentos adquirentes de álcool para fins não combustíveis, transportado a granel, em relação às NF-e que acobertarem operações com essa mercadoria;
  • Estabelecimentos distribuidores ou atacadistas, em relação às NF-e que acobertarem operações com cigarros, bebidas alcoólicas (inclusive cervejas e chopes), refrigerantes e água mineral;
  • NF-e com valor de operação superior a R$ 100 mil. A obrigatoriedade, nesse caso, incide sobre todos os tipos de mercadoria, exceto quando as operações se dão entre estabelecimentos da mesma empresa.

Como fazer a manifestação de destinatário eletrônica? 

A manifestação de destinatário eletrônica é feita online, por meio do aplicativo da Sefaz. Você pode baixar, no portal da NF-e, a Nota Técnica 2020.001, que define as especificações técnicas para a implementação dos eventos.

Para utilizar a plataforma, você vai precisar de um certificado digital tipo A1 ou A3, obtido por meio de alguma Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras).

Certifique-se de que você tem a versão adequada do Java instalado e, depois de baixar e instalar o aplicativo, siga os seguintes passos para registrar os eventos:

Passo a passo para usar o aplicativo de manifestação do destinatário

  1. Clique no símbolo da Nota Fiscal Eletrônica do aplicativo;
  2. Abrirá uma mensagem de atualização automática do sistema. Caso você esteja conectado à internet, clique em “OK”;
  3. Clique em “Executar” na mensagem que será aberta;
  4. Cadastre os dados do destinatário ou escolha um destinatário já cadastrado no programa;
  5. Faça a consulta por notas fiscais eletrônicas destinadas (clicando em Pesquisar NF-e, no Gerenciamento de Manifestação), informe uma chave de acesso (Menu Manifestação Destinatário) ou importe um arquivo XML (Menu Manifestação Destinatário);
  6. Selecione a NF-e a ser manifestada e opte por uma das manifestações: Ciência da Emissão, Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada;
  7. Assine e transmita digitalmente a Manifestação com o certificado digital tipos A1 ou A3 no padrão ICP Brasil;
  8. Verifique se a situação da Manifestação foi alterada conforme requisição.

Principais perguntas sobre a manifestação do destinatário 

Agora, você já domina os principais aspectos sobre a manifestação do destinatário da NF-e. Contudo, é natural que ainda existam dúvidas sobre o assunto. Se for o caso, esclareça abaixo os questionamentos mais comuns sobre este instrumento: 

Quais são os prazos para fazer a manifestação?

Assim que o destinatário da NF-e estiver ciente sobre sua existência, ele deve emitir o parecer de confirmação, operação não realizada, ou de desconhecimento em até 180 dias a partir da data de autorização da nota.

a retificação só pode ser feita em até 30 dias, que são contados da data da manifestação inicial. Apenas essa última manifestação, posterior ao registro de um evento na NF-e, será válida.

Também vale ressaltar que o Fisco não considera como manifestação final quando o destinatário apenas declara a ciência da operação. 

Considerando os prazos gerais apresentados, também há períodos específicos, contados da data de autorização da nota, para determinadas operações em que a manifestação do destinatário é obrigatória. Entenda: 

Operações internas

  • Confirmação da operação: 20 dias;
  • Operação não realizada: 20 dias;
  • Desconhecimento: 10 dias.

Operações interestaduais

  • Confirmação da operação: 35 dias;
  • Operação não realizada: 35 dias;
  • Desconhecimento: 15 dias.

Operações com combustíveis

  • Confirmação da operação: 70 dias;
  • Operação não realizada: 70 dias;
  • Desconhecimento: 15 dias.

O que acontece se a empresa não manifestar a nota?

Se uma empresa é obrigada a realizar a manifestação do destinatário e não a entregar dentro do prazo, há o enquadramento de infração fiscal, que é passível de multas.

A manifestação pode ser modificada?

Como explicamos anteriormente, há, sim, a possibilidade de retificar a manifestação do destinatário Sefaz.

Nesses casos, as especificações técnicas da manifestação possibilitam que cada um dos eventos seja transmitido mais uma vez para a mesma nota fiscal eletrônica. 

Quando isso é feito, apenas o último evento que foi manifestado é considerado válido pelo fisco.

Como saber se a nota foi manifestada?

Para saber se uma nota foi manifestada, é necessário consultar os eventos de manifestação do destinatário.

Isso também é feito por meio do Portal da NF-e ou nos portais da Secretaria da Fazenda do estado do emitente, com base nos dados da chave de acesso da nota fiscal eletrônica.

Para os emitentes e destinatários que constam no documento fiscal, também são disponibilizados os arquivos XML referentes aos eventos.

Mantenha-se atualizado com a Conta Azul

Como você conferiu ao longo deste artigo, a manifestação do destinatário eletrônica é crucial para garantir a integridade e a segurança das operações comerciais envolvendo notas fiscais eletrônicas. 

Ao permitir que o destinatário declare seu conhecimento sobre a emissão da NF-e, não apenas reforça a transparência nas transações, mas também oferece proteção contra possíveis fraudes e erros administrativos. 

Com a obrigação para determinados setores e a possibilidade voluntária para outros, a manifestação do destinatário se destaca como um instrumento eficaz para a conformidade fiscal e jurídica de qualquer negócio. 

Ao adotá-la, você atende às exigências legais e ainda contribui para uma gestão empresarial mais eficiente e segura.Depois de conhecer a manifestação do destinatário, que tal se aprofundar nas  particularidades da própria nota fiscal eletrônica? Acesse nosso artigo completo sobre o assunto e explore tudo o que você precisa saber para dominar a NF-e!

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