O que você vai ver neste post:
- Entenda o que é a DeSTDA e como ela afeta as empresas do Simples Nacional que fazem vendas interestaduais;
- Saiba como preencher e enviar a DeSTDA corretamente para evitar problemas fiscais;
- O contador é o profissional que pode ajudá-lo a organizar sua gestão fiscal e tributária. Utilize a Conta Azul para enviar automaticamente todos os dados que ele precisa.
Se você tem uma micro ou pequena empresa no Simples Nacional e realiza vendas para outros estados, é importante entender a nova obrigatoriedade tributária: a DeSTDA. Mas o que exatamente é isso e como afeta o seu negócio? A sigla pode parecer complicada, mas ela tem um papel importante em simplificar a forma de declarar o ICMS nas operações interestaduais.
A DeSTDA é uma obrigação mensal para quem opta pelo Simples Nacional e realiza transações com outros estados. Com ela, você deve declarar o ICMS apurado, facilitando o processo de recolhimento e garantindo a conformidade fiscal. No entanto, como preencher essa declaração corretamente? Quais informações você precisa considerar e qual o impacto das mudanças recentes nos prazos?
Neste artigo, vamos esclarecer tudo sobre a DeSTDA para o Simples Nacional: quem deve declarar, como fazer o preenchimento e quais os cuidados necessários para evitar problemas com o fisco. Acompanhe e tire suas dúvidas para garantir que sua empresa esteja sempre em dia com a legislação.

DeSTDA para Simples Nacional: tire suas dúvidas

A sigla é complicada, mas seu propósito é simplificar uma obrigação tributária. Agora, se a sua empresa realiza operações interestaduais, como na venda de produtos para clientes de outros estados, fará o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) em um arquivo único e digital, transmitido por aplicativo próprio. Tire suas dúvidas sobre a DeSTDA:
O que é DeSTDA?
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) é uma nova obrigação mensal para micro e pequenas empresas. Consiste no recolhimento do ICMS previsto nas alíneas A (substituição tributária), G (antecipação) e H (diferencial de alíquotas) do inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Como a DeSTDA é entregue?
A principal novidade está no preenchimento da declaração a partir do aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional). Para a entrega, um arquivo digital único deve ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou até o primeiro dia útil seguinte, se for o caso.
A autenticidade, a integridade e a validade jurídica da DeSTDA são garantidas pela utilização da assinatura digital do contribuinte ou seu representante legal, sendo ela certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Para tirar dúvidas sobre o preenchimento, é válido consultar o manual disponibilizado pela Secretaria da Fazenda de São Paulo. Quando do envio, o sistema acusa o recebimento e emite o recibo de entrega ou indica falha ou recusa, informando a causa do problema.
Onde encontro o aplicativo?
O programa gerador da DeSTDA foi desenvolvido pelo Estado de Pernambuco e pode ser encontrado online, em página criada para divulgação do Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional. Na mesma área, o contribuinte encontra o manual do usuário e pode baixar um pacote para correção de erro no aplicativo.
O que é declarado?
Segundo o Ajuste Sinief 12/15, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), vinculado ao Ministério da Fazenda, o contribuinte deve utilizar a DeSTDA para declarar o imposto apurado referente a:
- ICMS retido como substituto tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes)
- ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros estados e no Distrito Federal
- ICMS devido em aquisições em outros estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual
- ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.
Quem precisa declarar?
A DeSTDA se refere a operações interestaduais e deve ser entregue por contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais (MEI) e ainda os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS por terem ultrapassado o sublimite estadual.
Mediante legislação específica, os estados e o Distrito Federal podem dispensar contribuintes da apresentação da declaração.
Caso haja a obrigatoriedade e a DeSTDA não seja entregue, serão aplicadas penalidades, que também devem estar previstas em legislações estaduais.
Quais os prazos?
A entrega da DeSTDA já está valendo. Após prorrogação, o envio do arquivo digital relativo aos fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016 iniciou em agosto. As exceções se aplicam aos seguintes estados:
- Piauí e Mato Grosso: contribuintes têm até 20 de outubro para apresentar a DeSTDA sobre fatos geradores ocorridos entre janeiro e agosto de 2016.
- Minas Gerais e Rio de Janeiro: contribuintes têm até 20 de janeiro de 2017 para apresentar a DeSTDA sobre fatos geradores ocorridos entre janeiro e novembro de 2016.
Importante: vale conferir o que diz a legislação em seu estado, pois o Ajuste Sinief 14/16 determinou que, além de dispensar contribuintes, as unidades federativas podem postergar a exigibilidade da obrigação.
Em Rondônia e Sergipe, a exigência da DeSTDA se aplica a fatos geradores a partir de 1º de julho de 2016, enquanto que nos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão e Tocantins valem as operações a partir de 1º de janeiro de 2017.
Está prevista retificação?
A retificação da declaração enviada pode ser realizada até o prazo legal, estabelecido sempre no dia 28 de cada mês. Não é necessário autorização do órgão responsável para tanto, exceto se vencido o prazo e se em acordo com as regras definidas pelo estado. Em caso de retificação, o arquivo enviado substitui integralmente a DeSTDA inicialmente apresentada. Na prática, em vez de retificada, uma nova declaração é transmitida.
Lojas virtuais também declaram?
Como o recolhimento do imposto através da DeSTDA se refere a operações interestaduais, é natural que quem atue no comércio eletrônico fique em dúvida quanto à obrigatoriedade de apresentar a declaração. Conforme esclarecimento no portal do Simples Nacional, no caso de vendas não presenciais por micro e pequenas empresas optantes pelo regime tributário simplificado, não é devido ICMS e, portanto, tais operações não fazem parte da DesTDA.
Atenção ao preencher a DeSTDA
Você viu neste artigo que a DeSTDA veio para simplificar o recolhimento do ICMS em operações interestaduais por optantes do Simples Nacional, mas é possível que tenha ficado em dúvida quanto ao cumprimento das regras.
É compreensível, afinal, além de se tratar de uma nova forma de apresentar a declaração, as exigências mudam entre os estados. Não por acaso, ajustes do Confaz vêm modificando as diretrizes da DeSTDA ao longo dos meses e também muitos estados ainda não adotaram o aplicativo.
Diante disso, há duas recomendações importantes. A primeira delas é que você busque se manter atualizado, ficando de olho nos ajustes da legislação em seu estado, pois as mudanças especialmente quanto a prazos continuam ocorrendo. A segunda é que acompanhe o processo, mas não sozinho: o seu contador é peça-chave, podendo oferecer um suporte técnico indispensável.