O que você vai ver neste post:
- A nota fiscal é um documento que formaliza uma transação comercial, e o fato gerador é uma ação que tem como consequência a cobrança de tributos;
- É necessário entender o que são esses elementos para saber quando os impostos sobre determinado bem ou serviço deverão ser pagos;
- A Conta Azul facilita o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias, mantendo sua empresa sempre em conformidade.
Todo empreendedor precisa lidar com questões fiscais para cumprir as obrigações com a Receita Federal. Contudo, é comum surgirem dúvidas referentes aos assuntos tributários, sendo que uma delas é a relação entre nota fiscal e fato gerador.
Ao contrário do que muitas pessoas podem pensar, esses dois termos não são sinônimos, mas existe uma relação entre eles. Sendo assim, quem tem um negócio precisa saber o que é exatamente nota fiscal e fator gerador para não ter que pagar multas ou juros para a Receita Federal.
Tópicos:
- O que é fato gerador e qual a sua importância?
- Qual a relação entre fato gerador e data da nota fiscal?
- Implicações fiscais e tributárias do fato gerador
- A nota fiscal presume que o fato gerador já ocorreu?
- Siga aprendendo com a Conta Azul

O que é fato gerador e qual a sua importância?

O fator gerador é uma ação prevista na legislação brasileira que dá origem a uma obrigação tributária. Ou seja, quando ela ocorre, é necessário pagar um imposto. Um exemplo prático dessa ação é uma operação de compra e venda de alguma mercadoria ou a prestação de serviços.
Para que você possa compreender esse termo de uma forma mais clara, confira a seguir quais são os principais fatores geradores previstos na lei:
- ICMS (Imposto de Circulação de Mercadoria): o fato gerador são as operações relativas à circulação de mercadorias;
- ISS (Imposto sobre Serviço): é gerado pela prestação de serviços a pessoas físicas ou jurídicas;
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): é gerado pela comercialização de produtos industrializados;
- II (Imposto de Importação): está relacionado a importação de produtos e serviços;
- IE (Imposto de Exportação): o fator gerador é a exportação de produtos e serviços;
- IR (Imposto de Renda): esse tributo é originado quando é auferido um lucro acima da faixa de isenção;
- ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis): é gerado quando ocorre a transmissão de um bem imóvel;
- IOF (Imposto sobre Operações de Crédito): o fator gerador são as operações de câmbio e crédito relacionadas a títulos de valores mobiliários.
Qual a relação entre fato gerador e data da nota fiscal?
A nota fiscal é um documento de registro de uma operação comercial usado para formalizar a transferência de valores entre as partes. Outra finalidade deste documento é o recolhimento de impostos.
A relação entre os dois é que a nota fiscal o formaliza o fato gerador, que é a ação que origina a obrigação de pagar um ou mais tributos. Portanto, apesar desses termos não serem sinônimos, eles possuem uma relação importante.
Nota fiscal e fato gerador têm as mesmas datas?
Nota fiscal e fato gerador não têm necessariamente a mesma data. Sendo assim, os empreendedores precisam ficar atentos a isso para não correrem o risco de precisarem pagar juros por conta do atraso do pagamento do imposto devido.
A data do fato gerador vai variar de acordo com cada tipo de tributo. A obrigação de pagar o Imposto sobre Importação, por exemplo, surge no momento de registro da declaração de importação.
Implicações fiscais e tributárias do fato gerador
Para entender as implicações do fato gerador, é necessário saber que essa ação é composta por três elementos básicos, são eles:
- Legalidade: ação que vai gerar o tributo deve prevista na lei, assim como a cobrança do imposto;
- Economicidade: a ocorrência que originou o fato gerador precisa ter um aspecto econômico;
- Causalidade: é preciso que haja uma relação de causa e efeito entre o fato gerador e a cobrança tributária. Ou seja, o pagamento do imposto precisa ser uma consequência da ação que deu origem ao fato gerador.
A principal lei que trata sobre esse assunto é o artigo 114 do Código Tributário Nacional, o qual afirma o seguinte:
“Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente para a sua ocorrência.”
O não pagamento das obrigações tributárias pode gerar vários problemas para o contribuinte, sendo que as principais implicações variam de acordo com o imposto que não foi pago.
Quem não pagou o ICMS, por exemplo, pode ser cobrado judicialmente pela Fazenda Pública, por meio da execução fiscal.
Já quem sonega imposto pode ser penalizado criminalmente por esse fato e ser sentenciado a até cinco anos de prisão, além de ter que pagar uma multa.
Contudo, caso o pagamento do tributo esteja apenas atrasado, o contribuinte terá que arcar com uma multa, juros e correção monetária.
Leia também: Contabilidade Tributária: como garantir a conformidade fiscal da sua empresa
A nota fiscal presume que o fato gerador já ocorreu?
Cada operação tem as suas particularidades, por isso, em alguns casos o fato gerador pode ocorrer antes da emissão da nota fiscal, e em outras situações ele pode acontecer após a emissão desse documento.
Um dos casos em que a emissão da nota fiscal ocorre antes do fato gerador é na comercialização de Produtos Industrializados (IPI), vinculados à importação. Quem faz esse tipo de negócio precisa pagar o tributo antes que o fato gerador ocorra.
Uma situação similar ocorre durante uma transação de compra e venda de imóveis, onde o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é aplicado. Se você comprar uma nova sede para sua empresa, será necessário pagar esse imposto.
Conforme o Código Tributário Nacional, o evento que desencadeia o ITBI é a transferência da propriedade, que ocorre com a efetiva mudança no Registro de Imóveis. No entanto, o ITBI deve ser pago antes dessa etapa. Em outras palavras, a cobrança precede o evento tributável.
No entanto, como mencionado anteriormente, não há uma regra fixa e as datas variam dependendo do imposto em questão. Por exemplo, em uma transação de prestação de serviços, a emissão da nota fiscal ocorre após o evento tributável.
O fato gerador obriga o contribuinte a pagar o tributo?
A ocorrência do fato gerador obriga o contribuinte a pagar o tributo. Sendo assim, é necessário levar esse fato em consideração antes de realizar qualquer tipo de transação comercial.
Leia também: Entenda quais são os Códigos de Situação Tributária
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