Contabilidade e Impostos

INSS Patronal: o que é, quem paga e como calcular

Equipe Conta Azul Equipe Conta Azul | Atualizado em: 23/07/2025

O que você vai ver neste post:

  • Entenda o que é o INSS patronal, como ele funciona e quem está obrigado a pagar essa contribuição;
  • Veja por que esse encargo impacta diretamente o planejamento financeiro das empresas e o que considerar para evitar erros no cálculo;
  • Você também vai aprender como calcular o valor de forma correta, com base no regime tributário do seu negócio e nas alíquotas atualizadas.
Experimente grátis a Conta Azul

O regime de tributação no Brasil inclui diversos encargos trabalhistas e sociais. Dentre eles, destacamos o INSS patronal, uma contribuição da empresa para garantir a seguridade social do trabalhador.

A realização desse cálculo é feita sobre a folha de pagamento. Por isso, é essencial acompanhar informações atualizadas para evitar problemas fiscais e manter a saúde financeira do negócio.

Com as orientações certas, fica fácil entender como aplicar o cálculo de forma segura e alinhada às diretrizes da legislação brasileira.

Continue a leitura para conferir:

O que é INSS patronal?  

Duas empreendedoras calculando o INSS patronal. Elas estão em meio a folhas, calculadora e um notebook

O INSS patronal é uma contribuição previdenciária obrigatória que recai sobre a folha de pagamento de empresas e empregadores que contratam com carteira assinada. Ele deve ser recolhido mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tem como finalidade garantir benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade aos trabalhadores.

O valor do INSS patronal é de responsabilidade do empregador e é calculado com base na folha de pagamento dos funcionários registrados. Além dessa contribuição, também é preciso considerar a parte do trabalhador, que é descontada diretamente do salário e deve ser recolhida pela própria empresa.

Quem é obrigado a pagar o INSS patronal?

Em regra, como dito anteriormente, o INSS Patronal é uma tributação obrigatória e é uma determinação legal para todos os tipos de empresas que têm trabalhadores devidamente registrados, incluindo pessoas que atuam como empregadores.

Isso significa que, qualquer pessoa física ou jurídica, que possui pelo menos um funcionário em seu nome, tem essa obrigatoriedade. Independente se é MEI, optante pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido ou Lucro Real.

Mas como toda regra tem a sua exceção, algumas entidades sem fins lucrativos podem ser isentas da cota patronal do INSS. Para isso, é necessário obter a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), que comprova o cumprimento dos requisitos legais. O pedido deve ser feito junto ao órgão responsável pela área de atuação da entidade, como o Ministério da Saúde, da Educação ou do Desenvolvimento Social.

Quais são as alíquotas do INSS patronal?

Conforme o regime tributário, a alíquota padrão cobrada pelo INSS Patronal é de 20% sobre a folha de pagamentos dos seus empregados, incluindo o pró-labore dos sócios.

Para empresas do Simples Nacional, parte da contribuição previdenciária pode estar incluída no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), dependendo do anexo tributário em que a atividade está enquadrada. 

INSS Patronal: Tabela de Alíquotas do Simples Nacional por Faixa de Receita (2025)

FaixaRenda Bruta em 12 mesesAlíquota DAS
ComércioIndústriaServiços*Serviços**Serviços***
1ª faixaAtéR$ 180.000,004%4,5%6%4,5%15,5%
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,3%7,8%11,2%9%18%
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,5%10%13,5%10,2%19,5%
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,7%11,2%16%14%20,5%
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,3%14,7%21%22%23%
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019%30%33%33%30,50%

*Serviços de manutenção e reparos de máquinas, veículos e equipamentos industriais; Agências de viagem; Escritórios contábeis; Escolas; Treinamentos; entre outros (conhecido como anexo III).

**Serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios (anexo IV).

**Serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros (anexo V).

As alíquotas apresentadas na tabela acima, englobam não só o INSS Patronal, mas também outros impostos devidos pelas empresas que estão na tributação do Simples Nacional. 

Assim, separando essas contribuições, a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) tem as seguintes alíquotas incluídas no DAS:

INSS Patronal: Tabela de Alíquotas da CPP no Simples Nacional (2025)

FaixaRenda Bruta em 12 mesesAlíquota CPP
ComércioIndústriaServiços*Serviços**Serviços***
1ª faixaAtéR$ 180.000,0041,50%37,50%43,40%28,85%
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0041,50%37,50%43,40%27,85%
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0042,00%37,50%43,40%23,85%
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0042,00%37,50%43,40%23,85%
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0042,00%37,50%43,40%23,85%
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0042,10%23,50%30,50%29,50%

Observe que os serviços que envolvem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios (anexo IV) não contém a CPP incluída no DAS, pois o seu cálculo é feito em cima de 20% da folha de pagamento, assim como as demais empresas não optantes pelo Simples Nacional.

Já a empresa optante pelo MEI, caso tenha funcionário, o cálculo é feito em cima de 3% do salário do empregado.  

Importante dizer que, até o final de 2023, algumas empresas de setores estratégicos da economia podiam substituir a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha por uma alíquota aplicada sobre a receita bruta. Essa política era conhecida como desoneração da folha, prevista na Lei nº 12.546/2011.

Com a aprovação da Lei nº 14.973/2024, no entanto, essa condição começou a ser revista. Agora, essas mesmas empresas estão passando por um processo de reoneração gradual, no qual a contribuição sobre a folha volta a ser aplicada aos poucos – enquanto a cobrança sobre a receita bruta (CPRB) é reduzida gradualmente até ser extinta.

Dito isso, além da alíquota básica do INSS patronal, é preciso considerar encargos complementares que impactam diretamente o custo da folha.

Um deles é o RAT/SAT, que varia entre 1% e 3% de acordo com o grau de risco da atividade e o Fator Acidentário de Prevenção (FAP).

A depender do enquadramento fiscal e da atividade econômica da empresa, também pode haver a obrigação de contribuir com entidades terceiras, como SENAI, SESI ou SESC – o que é definido com base no código FPAS e nas alíquotas da Tabela de Terceiros.

E não para por aí: no cálculo total da contribuição, é fundamental incluir o INSS retido do salário do colaborador, que segue uma tabela progressiva conforme a faixa de remuneração:

Tabela de contribuição ao INSS para empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos a partir de 1º de janeiro de 2025. A tabela mostra as faixas salariais e as respectivas alíquotas progressivas de desconto: até R$ 1.518,00 (7,5%), de R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 (9%), de R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 (12%) e de R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 (14%). A imagem possui o logotipo do INSS e o fundo em tons de azul claro.

Fonte: Governo Federal

INSS Patronal: como calcular na folha de pagamento

O cálculo do INSS patronal pode seguir duas formas: algumas empresas pagam o tributo sobre a folha de pagamento, enquanto outras fazem o cálculo em cima da receita bruta.

Assim, temos duas fórmulas a seguir:

Folha de pagamento × (INSS Patronal + RAT + Terceiros) = Total de encargos patronais

ou

Receita bruta × Alíquota da CPRB = Valor da contribuição previdenciária

Vamos ver na prática a aplicação dessas fórmulas:

  1. Empresa de Lucro Presumido (pagamento sobre a folha)

Cenário:
Uma empresa de consultoria empresarial, optante pelo Lucro Presumido, com 5 funcionários.

  • Folha de pagamento mensal: R$ 40.000
  • INSS Patronal (20%): R$ 40.000 × 20% = R$ 8.000
  • RAT (2%): R$ 40.000 × 2% = R$ 800
  • Terceiros (5,8%): R$ 40.000 × 5,8% = R$ 2.320

Total de encargos patronais: R$ 8.000 (INSS) + R$ 800 (RAT) + R$ 2.320 (Terceiros) = R$ 11.120

Essa empresa não usa a CPRB, pois não está em um setor desonerado.

2. Empresa de TI (pagamento sobre a receita bruta – CPRB)

Cenário:
Uma empresa de desenvolvimento de software, que se enquadra nos setores que recolhem o INSS patronal via CPRB, com alíquota de 4,5% sobre a receita bruta.

  • Receita bruta mensal: R$ 600.000
  • Alíquota CPRB (4,5%): R$ 600.000 × 4,5% = R$ 27.000

Total de INSS patronal via CPRB: R$ 27.000

Essa empresa não paga os 20% sobre a folha, apenas a alíquota definida sobre o faturamento.

Vale lembrar: empresas do Simples Nacional recolhem seus tributos principais por meio do DAS. No entanto, o INSS patronal nem sempre está incluído nesse valor. 

Como esse encargo impacta a folha e o planejamento financeiro?

Apesar da importância para a seguridade dos trabalhadores, o pagamento do INSS Patronal acaba impactando diretamente no planejamento financeiro da empresa. Ele aumenta os custos e muitas vezes, limita o empregador na hora de contratar mais funcionários.

Aproveitar incentivos e benefícios fiscais, revisar contratos e benefícios, investir em planejamento tributário, contar com uma consultoria especializada e automatizar a gestão com um sistema ERP são caminhos estratégicos para equilibrar os custos.

Quer simplificar o cálculo de encargos e ter mais controle sobre a folha de pagamento? Experimente a Conta Azul e veja como a tecnologia pode trabalhar a favor da sua empresa.

Leia também