Fiscal e Tributário

Saiba o que é ISS, como calcular e quem deve pagar!

Equipe Conta Azul Equipe Conta Azul | Atualizado em: 23/04/2025

O que você vai ver neste post:

  • O ISS é um imposto pago por quem presta serviços. Entender suas particularidades é crucial para manter os pagamentos em dia, evitar penalidades e garantir a saúde financeira do seu negócio;
  • Neste artigo, entenda melhor o que é ISS, quais as alíquotas cobradas, quem deve pagar, modalidades de tributação, como calcular, possibilidades de isenção e muito mais;
  • A Conta Azul facilita o planejamento e o controle financeiro, ajudando a manter o ISS em dia e garantir a regularidade fiscal do seu negócio.
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Compreender o Imposto Sobre Serviços (ISS) é fundamental para qualquer empresa ou profissional autônomo que presta serviços no Brasil. Ao conhecer as particularidades dessa obrigação, você consegue calcular corretamente o valor devido, evitando multas e penalidades por erros de cálculo ou inadimplência. 

Além disso, é possível aproveitar os benefícios fiscais e garantir a conformidade legal, algo indispensável para a credibilidade e sustentabilidade do seu negócio.

Quer saber mais sobre ISS e entender, de forma definitiva, tudo que é necessário sobre esse imposto? Então continue a leitura deste artigo. Preparamos um conteúdo completo com todas as informações que você precisa. 

Confira, abaixo, os principais tópicos que serão abordados:

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O que é ISS?

Mulher mexendo no computador.

O Imposto Sobre Serviços (ISS), também conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), é um tributo aplicado à prestação de serviços em todo o território nacional.

Ele é cobrado de empresas e profissionais autônomos que emitem nota fiscal de serviços, atingindo segmentos como consultoria, arquitetura, advocacia, transporte, construção, informática e serviços de saúde.

Os valores recolhidos são destinados aos cofres das prefeituras, já que se trata de um imposto de competência dos municípios e do Distrito Federal. Previsto no Art. 156 da Constituição Federal e regulado pela Lei Complementar n.º 116 de 2003, o ISS permite que cada cidade estabeleça suas próprias regras através de leis municipais.

Desde 2003, a arrecadação do ISS era realizada no município em que se encontra a sede da empresa prestadora. No entanto, a Lei Complementar n.º 175, sancionada em 23 de setembro de 2020, alterou as normas, determinando que o ISS deve ser recolhido no município onde está o cliente (destino), e não mais na cidade-sede do prestador.

Qual é a diferença entre ISS e ICMS?

Agora que você já sabe o que é ISS, vale a pena destacar suas diferenças em relação ao ICMS, outro imposto bastante conhecido entre os empreendedores.

Como citamos, o ISS incide sobre qualquer serviço listado na Lei Complementar n.º 116. Já o ICMS, ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, aplica-se à comercialização e circulação de produtos em geral.

O ICMS apresenta algumas complexidades adicionais, pois, em certos casos, também incide sobre a prestação de serviços e o transporte intermunicipal ou interestadual. 

A diferença básica é que o ISS é direcionado aos negócios que vendem serviços, enquanto o ICMS é para as empresas que comercializam mercadorias. Assim, uma empresa que paga o ISS não precisa pagar o ICMS, salvo algumas poucas exceções.

Qual a alíquota do ISS?

Devido à competência municipal do imposto, as regras variam conforme o local de prestação e o tipo de serviço executado, além do sistema tributário escolhido. A alíquota mínima é de 2% e a máxima de 5%, cabendo aos municípios definir os valores cobrados dentro dessa faixa.

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, o ISS é recolhido de acordo com a faixa de faturamento e pago por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Já aquelas que escolheram o Lucro Presumido ou Lucro Real pagam individualmente sobre o valor da nota fiscal de serviços eletrônica.

No caso do Microempreendedor Individual (MEI), o ISS está incluído no valor mensal do DAS-MEI que é reajustado anualmente. Para determinar a alíquota do ISS que uma empresa deve recolher, basta consultar a Secretaria da Fazenda do município onde os serviços são prestados.

Quem deve pagar ISS?

Todos os prestadores de serviços que tiverem suas atividades enquadradas como fatos geradores (eventos que justificam a cobrança do imposto) na lei municipal devem pagar a alíquota do ISS correspondente.

No caso, o fato gerador do ISS é o exercício de qualquer uma das atividades previstas na lista anexa à Lei Complementar n.º 116, ainda que não se enquadre como a atividade principal do prestador.

Entre os segmentos listados, estão:

  • Serviços de informática;
  • Serviços de saúde e assistência médica;
  • Serviços de cuidados pessoais, estética e atividades físicas;
  • Serviços de engenharia, arquitetura, geologia, construção civil, meio ambiente e limpeza;
  • Serviços de educação, ensino, instrução e treinamento;
  • Serviços de hospedagem, turismo e viagens;
  • Serviços de agenciamento e corretagem em geral;
  • Serviços de guarda e vigilância;
  • Serviços de fotografia, cinematografia e fonografia;
  • Serviços bancários e financeiros;
  • Serviços de transporte;
  • Serviços de biologia, biotecnologia e química;
  • Serviços de artistas, atletas e modelos.

É necessário lembrar que as atividades previstas na lei federal servem apenas como referência. Para saber quais serviços têm cobrança de ISS na sua cidade, você deve consultar a legislação local ou pedir ajuda do seu contador.

Em São Paulo, por exemplo, a lista de serviços que constituem fato gerador do ISS é dada pela Lei n.º 13.701 de 24 de dezembro de 2003.

Modalidades de tributação

As empresas que pagam o Imposto Sobre Serviços podem ser divididas em 4 categorias:

1. MEI

Os prestadores de serviços que trabalham como MEIs pagam o ISS incluso na contribuição mensal: o DAS. Atualmente, a taxa para os microempreendedores individuais é de R$ 75,60 e R$ 76,60 para aqueles profissionais que atuam tanto no comércio quanto na prestação de serviços. 

2. Autônomo

Os trabalhadores autônomos também são obrigados a pagar o ISS. Cada vez que realizam um serviço, precisam emitir uma nota fiscal na prefeitura do município de residência. É nesse momento que ele irá pagar o Imposto Sobre Serviço daquele trabalho que efetuou.

3. Simples Nacional

Empresas optantes pelo Simples Nacional pagam o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que inclui todos os impostos necessários para a categoria, inclusive o ISS. 

A cobrança é feita conforme a receita anual, com uma alíquota única. Quando o serviço é prestado fora da cidade do profissional, o ISS é retido na fonte, sendo dever do cliente pagar esse tributo.

4. Outras empresas

Já para aqueles negócios que optam pelos sistemas de tributação Lucro Real e Lucro Obtido, o ISS é cobrado em cada serviço prestado. Em ambos os casos, é dever do cliente pagar o tributo caso esteja fora da cidade do prestador do serviço.

Como calcular o ISS devido?

Se você presta serviços sujeitos à cobrança do ISS, deve calcular o valor devido à prefeitura para fazer seu planejamento tributário. Primeiro, é necessário pesquisar na legislação vigente e identificar qual a alíquota correspondente aos serviços prestados.

Em seguida, aplique esse percentual à base de cálculo do tributo, que é o valor cobrado pelo trabalho realizado. 

Por exemplo: a empresa X prestou um serviço com preço estipulado de R$ 10 mil e a alíquota aplicável é a máxima, 5%. O cálculo seria: R$ 10.000 x 5% = R$ 500. Portanto, o valor a ser pago de ISS por essa prestação de serviço é de R$ 500.

Isenção e redução de ISS

A isenção ou redução da alíquota do ISS depende do município, mas há casos previstos na lei nacional que excluem determinadas atividades. Entre elas estão:

  • Exportações de serviços para o exterior, como consultorias que atendem clientes fora do país;
  • Prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselhos de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
  • Valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, depósitos bancários, e operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

Fora isso, as prefeituras podem decidir quais segmentos de serviços devem receber incentivos fiscais como a redução ou isenção.

Usando novamente o exemplo de São Paulo, as empresas de transporte de ônibus e autônomos são isentos do ISS, enquanto instituições educacionais que oferecem vagas gratuitas a servidores públicos têm isenção parcial.

O que é retenção de ISS?

Antes da promulgação da Lei Complementar n.º 175, a Lei n.º 116 já previa a retenção do ISS na fonte pelo tomador para alguns tipos de serviço. Isso ocorria quando eram realizados em local diferente do estabelecimento prestador, conforme as exceções previstas.

Entre as atividades enquadradas nesta regra, estão construção civil, demolição, varrição, coleta de lixo, limpeza, controle e tratamento de efluentes. Assim, uma empresa que contrate qualquer um desses serviços é obrigada a fazer a retenção do ISS devido pelo prestador.

Por exemplo, se uma empresa de São Paulo realiza um serviço de demolição no Rio de Janeiro, a retenção se aplica. Para que isso ocorresse, a informação deveria constar na legislação do município onde o serviço foi prestado. Com a nova lei, a retenção no município do tomador passa a ser regra para todo o país.

De quais formas o ISS pode ser recolhido?

O Imposto Sobre Serviço pode ser recolhido de diferentes formas, confira:

  • Mensalmente, conforme a alíquota da tabela de serviços, segundo o faturamento da empresa, por uma estimativa ou por sujeição passiva (que se enquadra na Substituição Tributária);
  • De acordo com um valor estimado pela própria prefeitura;
  • Anualmente, por meio do pagamento de um valor fixo referente às atividades realizadas pela empresa ou profissional.

O que acontece se não recolher o ISS?

Como esse é um imposto obrigatório para as empresas e profissionais que mencionamos anteriormente, o não pagamento traz consequências:

  • Em primeiro lugar, a empresa ficará irregular com a prefeitura do município e isso a impedirá de participar de licitações e retirar certidões negativas;
  • Se você demorar para pagar esse tributo, poderá receber uma notificação e até uma multa devido à inadimplência;
  • Caso não seja feita a regularização no tempo determinado pelo governo, você poderá pagar uma multa de até 2% e 1% por mês de atraso sobre a dívida.

Vale lembrar, que como esse é um imposto municipal, as regras que envolvem a inadimplência também podem variar conforme as regras de cada prefeitura.

O que mudou com a nova lei do ISS? 

A Lei Complementar n.º 175, sancionada em 23 de setembro de 2020, alterou uma série de regras sobre o recolhimento do ISS no Brasil. A principal alteração é que para alguns segmentos o imposto passa a ser recolhido no município do tomador (contratante) dos serviços, e não mais na cidade-sede da empresa prestadora.

Veja quais são os segmentos afetados pela mudança:

  • Prestadora de serviços nos segmentos de: planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres;
  • Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário;
  • Planos de atendimento e assistência médica-veterinária;
  • Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres;
  • Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).

Vale ressaltar que, em 2 de junho de 2023, o Supremo Tribunal Federal decidiu, na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5.835 e n.º 5.862 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 499, pela inconstitucionalidade do artigo 14 da Lei Complementar n.º 175. 

Anteriormente, em 2018, o Ministro Alexandre de Moraes já havia suspendido a eficácia da LC n.º 157 de 2016, mas a LC n.º 175 manteve as obrigações de recolhimento no local do tomador. 

Com a decisão definitiva, o ISS deve ser recolhido no município do estabelecimento prestador, conforme a regra geral da LC n.º 116/2003. 

Planeje o pagamento do ISS e demais impostos

A complexidade do ISS reside no fato de que cada município pode estabelecer suas próprias regras, resultando em mais de 5 mil legislações diferentes no Brasil. Empresas que prestam serviços em várias cidades enfrentam desafios para calcular corretamente os tributos e evitar problemas como bitributação.

A solução pode estar no planejamento tributário, ou seja, na gestão do pagamento de impostos que inclui o estudo de formas de redução legal da carga tributária. Não se trata de sonegação, mas de não pagar nada além do previsto, tanto no número de tributos quanto nos valores envolvidos — a chamada elisão fiscal.

Planejar-se permite, por exemplo, que a empresa escolha o regime tributário mais econômico. Além de possibilitar a identificação de quando o serviço se enquadra em isenções totais e/ou parciais concedidas pelo município.

Dessa forma, a redução de custos com impostos dá ao empreendedor a chance de praticar preços mais competitivos pelos seus serviços, aumentar as vendas e se destacar da concorrência.

Se você gosta da ideia, consulte seu contador e veja como a solução de planejamento tributário pode ajudar seu negócio.

Como esse profissional domina a gestão tributária, poderá dar orientações sobre as melhores práticas, que serão revertidas em ganhos financeiros para a sua empresa.

Enquanto se informa com o seu contador sobre o ISS e demais impostos, aproveite também para discutir a sua agenda tributária. Clique aqui para conferir nosso artigo completo e saber mais sobre suas obrigações.

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