Fiscal e Tributário

O que é Margem de Valor Agregado e como calcular

Equipe Conta Azul Equipe Conta Azul | Atualizado em: 23/04/2025

O que você vai ver neste post:

  • A Margem de Valor Agregado (MVA) é um dos componentes do cálculo de imposto devido nas operações sujeitas à substituição tributária;
  • Saber suas aplicações e como calculá-la é fundamental para manter as obrigações do seu negócio em dia, evitando irregularidades e prejuízos;
  • Ao longo do artigo, explicaremos como realizar esses cálculos e todas as particularidades para dominar o funcionamento da MVA. 
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Se você negocia mercadorias sujeitas à substituição tributária, deve conhecer a Margem de Valor Agregado (MVA).

Afinal, saber calcular corretamente os tributos e manter os pagamentos em dia é essencial para evitar problemas com a fiscalização e garantir o bom andamento das operações do negócio.

Por isso, faça deste artigo a sua referência para não sofrer prejuízos no recolhimento de impostos. Acompanhe os tópicos que abordaremos a seguir:

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O que é Margem de Valor Agregado (MVA)?

Margem de Valor Agregado, ou simplesmente MVA, é um dos componentes do cálculo do imposto devido nas operações sujeitas à substituição tributária. Em alguns estados, como São Paulo, é chamado de IVA, ou Índice de Valor Agregado.

Mais adiante, vamos explicar tudo sobre o cálculo de substituição tributária. Antes, porém, vale entender mais a fundo esse indicador.

O que ele estabelece é uma espécie de margem de lucro para cada produto ou um conjunto deles. Isso acontece para minimizar as diferenças ocasionadas pela existência de variadas alíquotas relativas ao ICMS.

Funciona assim: em uma negociação interestadual, a alíquota interna do ICMS será uma no Mato Grosso do Sul e outra em São Paulo, por exemplo.

Se um participante é obrigado por lei a antecipar o recolhimento do tributo devido em operação futura, não é correto que seja financeiramente prejudicado por se sujeitar a um percentual diferente. Então, a MVA é utilizada em formato percentual para determinar um maior equilíbrio entre os preços.

Sem ela, uma empresa teria como vantagem competitiva frente à concorrência o simples fato de estar estabelecida em determinado estado, e não em outro.

Importante dizer ainda que quem define a Margem de Valor Agregado são as Secretarias da Fazenda em cada estado. Mas como isso acontece?

Para determinar o MVA, a autoridade tributária parte do preço do substituto, que está na indústria fabricante ou no importador da mercadoria, e soma o valor aos custos relativos ao frete, demais impostos, seguro e todos os encargos que cabem ao comprador.

Então, a Margem de Valor Agregado é definida, considerando ainda os preços de mercado. Adiante, quando explicarmos os exemplos de aplicação da MVA, o seu entendimento ficará mais claro.

Qual a importância da MVA?

A Margem de Valor Agregado é fundamental para equilibrar as diferenças nas alíquotas de ICMS entre os estados, evitando vantagens competitivas injustas.

Ela funciona adicionando uma margem de lucro presumida sobre o preço de venda do produto, criando uma base de cálculo padronizada para o ICMS. Isso torna os preços mais equilibrados entre empresas de diferentes estados.

Assim, a MVA não só simplifica o sistema tributário, oferecendo previsibilidade às empresas, mas também protege contra a evasão fiscal, garantindo que o imposto seja recolhido corretamente em operações futuras. 

Portanto, a Margem de Valor Agregado é essencial para promover um ambiente de negócios justo e competitivo dentro do Brasil.

Exemplos de MVA

Como já dito, a MVA é somada à base de cálculo do ICMS ST, que representa o imposto devido em operações sujeitas à substituição tributária.

Para calcular o ICMS ST, então, você precisa:

  1. Identificar o valor do IPI que se aplica na operação, pois, se devido, deve ser somado na base de cálculo do ICMS ST;
  2. Observar a alíquota do ICMS do produto;
  3. Calcular os valores devidos de IPI e ICMS a partir do preço de venda;
  4. Verificar o percentual de MVA aplicado ao produto;
  5. Determinar a base de cálculo do ICMS ST, somando o preço de venda ao valor de IPI, ao percentual da MVA e aos gastos com frete, seguro e demais despesas acessórias;
  6. Por fim, determinar o ICMS ST, multiplicando o valor da base de cálculo encontrada pela alíquota do ICMS, subtraindo pelo valor do ICMS devido na operação (chamado de ICMS próprio).

Pareceu um pouco confuso? Não se preocupe, pois você verá a exata aplicação desses passos nos exemplos a seguir.

Leve em conta sempre o tipo de produto (que define o seu IPI) e também o estado de origem da mercadoria (que estabelece a alíquota do ICMS). Já o percentual de MVA, depende de uma pesquisa da legislação da Unidade de Federação.

Exemplo 1

Cimentos aluminosos, com origem em empresa estabelecida no estado do Pará (comercialização para saída subsequente):

  • IPI: 4%;
  • ICMS: 17%;
  • Preço de venda: R$ 5.000;
  • IPI na operação: R$ 200;
  • ICMS na operação: R$ 850;
  • MVA na operação: 20%;
  • Base de cálculo do ICMS ST: 5.000 + 200 + 20% = 6.240;
  • ICMS ST: (6.240 x 17%) – 850 = R$ 210,80.

Diferente do ICMS próprio, o ICMS ST é somado ao total da nota fiscal, de modo que seja cobrado destacadamente do comprador.

Exemplo 2

Águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, com origem em empresa estabelecida no estado do São Paulo (comercialização para saída subsequente):

  • IPI: 0%;
  • ICMS: 18%;
  • Preço de venda: R$ 1.500;
  • IPI na operação: R$ 0;
  • ICMS na operação: R$ 270;
  • MVA na operação: 140%;
  • Base de cálculo do ICMS ST: 1.500 + 0,00 + 140% = 3.600;
  • ICMS ST: (3.600 x 18%) – 270 = R$ 378.

Exemplo 3

Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso, com origem em empresa estabelecida no estado de Minas Gerais (comercialização para saída subsequente):

  • IPI: 5%;
  • ICMS: 18%;
  • Preço de venda: R$ 18.750;
  • IPI na operação: R$ 937,50;
  • ICMS na operação: R$ 3.375;
  • MVA na operação: 64%;
  • Base de cálculo do ICMS ST: 18.750 + 937,5 + 64% = 32.287,50;
  • ICMS ST: (32.287,50 x 18%) – 3.375 = R$ 2.436,75.

Agora que você conferiu estes exemplos, basta colocar no papel de acordo com a realidade da sua empresa. Verifique as alíquotas incidentes para cada operação e produto. Depois, aplique as fórmulas que aprendeu e não pague mais impostos que o necessário.

Em quais empresas se aplicam a MVA?

A MVA se aplica às empresas enquadradas no cálculo de substituição tributária, como fabricantes, indústrias e importadoras. No entanto, é a regulamentação de cada estado que define a aplicação do regime, podendo incluir distribuidores e outros agentes econômicos.

Produtos sujeitos ao ICMS ST

A Margem de Valor Agregado (MVA) é aplicada a produtos condicionados ao regime de substituição tributária, conforme definido pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). O que inclui os seguintes segmentos:

  • Autopeças;
  • Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
  • Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas;
  • Cigarros e outros produtos derivados do fumo;
  • Cimentos;
  • Combustíveis e lubrificantes;
  • Energia elétrica;
  • Ferramentas;
  • Lâmpadas, reatores e “starter”;
  • Materiais de construção e congêneres;
  • Materiais de limpeza;
  • Materiais elétricos;
  • Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário;
  • Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros;
  • Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;
  • Produtos alimentícios;
  • Produtos de papelaria;
  • Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos;
  • Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
  • Rações para animais domésticos;
  • Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas;
  • Tintas e vernizes;
  • Veículos automotores;
  • Veículos de duas e três rodas motorizados;
  • Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta.

Vale destacar que a cobrança antecipada do ICMS é determinada individualmente pelas Unidades de Federação.

Como é feito o cálculo do MVA?

A Margem de Valor Agregado usada para apurar a base de cálculo da substituição tributária é chamada de MVA Ajustada. Seu cálculo é baseado na seguinte fórmula:

  • MVA ajustada = {[(1 + MVA-ST original) x (1 – ALQ inter) / (1 – ALQ intra)] – 1} x 100

Dos valores necessários para completar a operação:

  • MVA-ST original: margem calculada originalmente para operações internas;
  • ALQ inter: alíquota interestadual aplicada à operação;
  • ALQ intra: alíquota interna prevista no estado para as operações seguintes alcançadas pela substituição tributária.

MVA e a Substituição Tributária

Agora, chegou o momento de falar sobre a substituição tributária, o que vai ajudar você a compreender melhor a necessidade de utilizar o MVA na base de cálculo do ICMS. Esse é um mecanismo que prevê que o recolhimento do imposto devido seja feito por outro contribuinte, que não aquele que naturalmente teria a responsabilidade.

O regime está previsto na Constituição Federal, mais precisamente no artigo 150, parágrafo 7º. De forma resumida, a lei pode tornar alguém responsável por um imposto futuro, garantindo reembolso imediato e preferencial se o fato gerador não ocorrer.

Então, na prática, todo o ICMS devido ao longo de uma cadeia de distribuição (do fabricante ao consumidor final) é recolhido por um único contribuinte, que é justamente o primeiro da fila. 

Inclusive, é por isso que a arrecadação do imposto costuma se concentrar em indústrias e importadores.

Um exemplo fácil sobre o mecanismo é o de uma fabricante de bebidas, que no momento da venda já recolhe o ICMS devido por distribuidores, atacadistas e varejistas. Ou seja, até aquele que seria pago pelo bar no qual você compra um refrigerante na condição de cliente.

Perceba, então, que o conceito de Margem de Valor Agregado tem total relação com a substituição tributária. Para um fato gerador presumido (as vendas posteriores, até o consumidor final) é aplicado um percentual de lucro também presumido (não confundir com o regime tributário).

Ele pode se dar não apenas pela MVA, como a partir de tabelamento (preço determinado por autoridade competente), valor sugestão (recomendado por fabricante ou importador já na embalagem, como acontece com os cigarros) e preço médio ponderado (estabelecido a partir de um levantamento de preços).

MVA Ajustada

Como explicado, o cálculo de imposto da Margem de Valor Agregado busca encontrar o valor da MVA Ajustada. Mesmo sabendo como funciona toda essa operação, é natural que você ainda fique em dúvida sobre o conceito e como ele é aplicado na prática. 

O que você deve entender é que a MVA é um componente da base de cálculo do ICMS ST e que esse regime se aplica sempre que exigida a antecipação do recolhimento do ICMS.

Já a MVA Ajustada é fruto de acordo entre as autoridades tributárias estaduais justamente para reduzir possíveis prejuízos em operações interestaduais. 

Isso significa que, quando o vendedor está em um estado e o comprador em outro, havendo a previsão de ICMS ST na operação, é preciso utilizar esse indicador.

Quer um exemplo? Então, considere uma MVA ST original de 40%, uma alíquota interestadual de 12% e uma alíquota interna de 18%. Para calcular, transforme em números decimais: 0,40, 0,12 e 0,18. Nesse caso, teremos:

  • MVA ajustada = [(1+ 0,4) x (1 – 0,12) / (1 – 0,18)] – 1
  • MVA ajustada = (1,4 × 0,88 / 0,82) – 1
  • MVA ajustada = 0,5024 = 50,24%.

IVA e MVA: qual a diferença?

Com clareza sobre o cálculo da MVA Ajustada, das particularidades da Margem de Valor Agregado e o que é substituição tributária, também é normal que existam dúvidas sobre as diferenças entre MVA e IVA.

Se você ainda se lembra da explicação que demos logo no início deste artigo, já sabe que os dois conceitos são sinônimos.

Tanto a MVA, quanto o Índice de Valor Adicional (IVA), se referem à variação de preço de uma mercadoria, do começo ao término da sua cadeia produtiva, que se dá conforme o estado em que ela é calculada.

Importância da consultoria tributária

Ao longo deste artigo, buscamos facilitar a compreensão sobre esse tema complexo. Contudo, se ainda restam dúvidas em relação ao conceito ou aplicação da MVA e os cálculos do ICMS ST, não se preocupe.

Provavelmente, você não é um especialista em contabilidade. A maioria dos empreendedores inicia suas atividades entusiasmada com os aspectos operacionais, mas distante do necessário para uma boa gestão fiscal e tributária.

Esse conhecimento é fundamental, mas não deve ser adquirido ou aplicado sozinho. O contador é o profissional ideal para oferecer o suporte necessário à empresa, especialmente em situações como as descritas neste texto.

Afinal, seu papel vai além dos cálculos e geração de guias, ele deve atuar como um verdadeiro consultor tributário. Não será dito apenas o que você precisa pagar, mas quais os melhores caminhos, permitindo ao seu negócio reduzir o esforço financeiro sem contrariar a legislação.

Muitas vezes, é possível economizar com impostos apenas fazendo a coisa certa. Ou seja, seguindo as regras.

O problema é que, em casos como o da substituição tributária, o empreendedor pode ter mesmo alguma dificuldade para entender que regras são essas. Então, por que abrir mão de um suporte contábil especializado?

Facilite a rotina fiscal com a Conta Azul

Você sabia que, ao emitir uma nota fiscal de produto, pode ser necessário informar se a base de cálculo que se aplica à operação é a de Margem de Valor Agregado (MVA)?

Isso aparece na tag modBC (modalidade de base de cálculo do ICMS) ou na tag modBCST (modalidade da base de cálculo do ICMS ST) do xml, que são alguns dos campos do documento.

Uma preocupação a mais quanto à gestão fiscal e tributária do seu negócio? Não necessariamente.

Com um ERP financeiro como a Conta Azul Pro, você automatiza muitas das tarefas que hoje tomam um tempo valioso, que poderia ser dedicado a outras prioridades. Inclusive, para fazer o seu negócio crescer de forma sustentável.

Agora que aprendeu mais sobre MVA e substituição tributária, o que acha de dar mais um passo e abrir as portas da empresa para o que a tecnologia tem a oferecer?

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