Fiscal e Tributário

NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica): o que é e como funciona?

Equipe Conta Azul Equipe Conta Azul | Atualizado em: 23/04/2025

O que você vai ver neste post:

  • A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) serve para registrar vendas de produtos que são feitos diretamente para o consumidor;
  • Entender como esse documento eletrônico funciona e suas obrigações é vital para manter a conformidade da sua empresa e evitar riscos legais;
  • Neste artigo, entenda melhor o que é a NFC-e, suas vantagens, como emitir, os impostos incidentes e como a Conta Azul pode simplificar sua gestão fiscal com um PDV integrado.
Experimente grátis a Conta Azul

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) tem revolucionado o registro das transações comerciais no Brasil, proporcionando mais agilidade e eficiência ao comércio varejista. Compreender o funcionamento deste documento fiscal digital é essencial para qualquer empreendedor.

Além de cumprir as exigências legais e evitar penalidades, a NFC-e otimiza a gestão financeira e fiscal do negócio, melhorando a experiência de compra dos clientes. 

Entenda todas as particularidades da NFC-e e otimize seu processo de emissão, armazenamento e administração com a ajuda deste guia. Siga os tópicos e tenha uma boa leitura:

E-book Exclusivo

Feriados e Datas Comerciais 2025

Prepare sua empresa para faturar mais

Baixe grátis!

O que é a NFC-e?

Homem pagando produto com cartão de crédito

A NFC-e é um documento fiscal eletrônico emitido na venda de produtos para o consumidor final, alinhado ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED Fiscal), cujo objetivo é agilizar o repasse de informações, facilitar a fiscalização e combater a sonegação.

A NFC-e eliminou o modelo 2 da nota fiscal de venda ao consumidor e o cupom fiscal, sendo um documento fiscal totalmente eletrônico.

O que é o Danfe NFC-e?

A versão em papel da nota, que acompanha as mercadorias vendidas, é um espelho com informações resumidas, conhecida como Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE).

Uma grande vantagem em relação à nota fiscal de venda ao consumidor é que a NFC-e dispensa Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), já que o DANFE pode ser impresso em impressoras comuns.

O que é a nota fiscal em contingência

A emissão da nota fiscal em contingência é permitida em alguns estados para situações em que o comerciante não consegue se conectar à internet para transmitir o documento eletrônico em tempo real.

Mulher pagando compras no supermercado com cartão de crédito

Quais são as vantagens da NFC-e?

Ao entender melhor o que é NFC-e, você já deve ter percebido como esse documento eletrônico pode beneficiar as empresas. Entre suas principais vantagens, destacam-se:

Dispensa do equipamento de emissão de cupom fiscal

Com a NFC-e, é possível imprimir as notas ao consumidor em impressoras comuns, sem necessidade de autorização da Sefaz. 

Antes, para usar o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), era necessário contar com uma impressora dedicada e integrada com o Programa Aplicativo Fiscal. Além disso, sua manutenção tinha que ser feita por empresas credenciadas pelo Fisco.

Dispensa de obrigações acessórias

Uma série de obrigações acessórias também deixaram de ser necessárias com a digitalização dos documentos fiscais.

Leitura X, Redução Z, Comunicação de ocorrências, Lacres, Cessação, Revalidação e Mapa Resumo são alguns dos procedimentos que não são mais necessários para quem emite NFC-e.

Uso de papel consideravelmente reduzido

Evidentemente, o uso da NFC-e minimiza o uso de papel e a necessidade de impressões. Isso ocorre em consequência da dispensa do ECF e da digitalização dos processos — embora o DANFE seja impresso para o consumidor.

Autorização facilitada para quem tem mais de uma loja

Empresas com várias unidades operacionais não precisam solicitar autorização à SEFAZ para cada uma emitir nota fiscal. Uma vez autorizada uma loja, as outras podem replicar o sistema, desde que utilizem software homologado.

Fiscalização facilitada para o fisco e contribuintes

A comunicação em tempo real entre a empresa e a Sefaz permite ao Fisco melhorar o controle fiscal e monitorar as operações à distância. O consumidor também pode atuar como fiscal, utilizando o QR code no DANFE para acessar o site da Sefaz e comparar os valores da nota com os repassados ao Fisco.

Como emitir a NFC-e?

Para emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, é preciso ter algumas autorizações e se adequar a aspectos técnicos. Veja abaixo quais são os requisitos para emissão de NFC-e:

  • Inscrição Estadual (IE) em dia;
  • Conexão com a internet;
  • Computador;
  • Impressoras não fiscais (térmica, laser ou deskjet);
  • Certificado Digital de Pessoa Jurídica, padrão ICP-Brasil, com o número do CNPJ de qualquer um dos estabelecimentos, caso exista mais de uma unidade;
  • Credenciamento na Sefaz e a devida permissão emitida pelo órgão fazendário;
  • Código de Segurança do Contribuinte — CSC (token), concedido pela Sefaz na realização do credenciamento;
  • Software emissor de NFC-e.

Como vimos, é necessário que a empresa esteja credenciada pela Secretaria de Fazenda de seu estado. Além disso, você precisará ter um certificado digital. 

Há diversos órgãos, privados e estatais, aos quais sua empresa poderá recorrer para formalizar uma assinatura eletrônica, necessária para validar as notas emitidas. Entre os mais conhecidos, estão:

  • Caixa Econômica Federal;
  • Receita Federal;
  • Serasa Experian;
  • Certisign;
  • Soluti (cliente Conta Azul tem desconto na compra de um certificado digital A1 com esse parceiro. Saiba mais aqui!)

Como é o credenciamento na Sefaz?

Cada estado possui regras e procedimentos diferentes para o credenciamento na Secretaria da Fazenda. O primeiro passo é acessar o site do órgão estadual pertinente. Seguem os links de cada um, por ordem alfabética:

EstadoSite
Acre (AC)https://sefaz.ac.gov.br/ 
Alagoas (AL)https://www.sefaz.al.gov.br/ 
Amapá (AP)https://www.sefaz.ap.gov.br/ 
Amazonas (AM) https://www.sefaz.am.gov.br/ 
Bahia (BA)https://www.sefaz.ba.gov.br/ 
Ceará (CE) https://www.sefaz.ce.gov.br/ 
Distrito Federal (DF)https://www.sefaz.df.gov.br/ 
Espírito Santo (ES)https://sefaz.es.gov.br/ 
Goiás (GO)https://goias.gov.br/economia/ 
Maranhão (MA) https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/ 
Mato Grosso (MT) https://www5.sefaz.mt.gov.br/ 
Mato Grosso do Sul (MS)https://www.sefaz.ms.gov.br/ 
Minas Gerais (MG) https://www.fazenda.mg.gov.br/ 
Pará (PA)https://app.sefa.pa.gov.br/pservicos/ 
Paraíba (PB)https://www.sefaz.pb.gov.br/ 
Paraná (PR)https://www.fazenda.pr.gov.br/ 
Pernambuco (PE) https://www.sefaz.pe.gov.br/
Piauí (PI) https://app.sefaz.pi.gov.br/ 
Rio de Janeiro (RJ) https://fazenda.rj.gov.br/ 
Rio Grande do Norte (RN)https://www.set.rn.gov.br/ 
Rio Grande do Sul (RS) https://www.fazenda.rs.gov.br/ 
Rondônia (RO) https://www.sefin.ro.gov.br/ 
Roraima (RR)https://www.sefaz.rr.gov.br/ 
Santa Catarina (SC) https://www.sef.sc.gov.br/ 
São Paulo (SP)https://portal.fazenda.sp.gov.br/ 
Sergipe (SE) https://www.sefaz.se.gov.br/ 
Tocantins (TO) https://www.to.gov.br/sefaz 

Por quanto tempo devo armazenar uma NFC-e?

A NFC-e deve ser armazenada por, no mínimo, 5 anos. Esse é o período legal que os órgãos responsáveis têm para realizar a fiscalização da documentação dos negócios. 

O arquivo XML da NFC-e deve ser mantido em um local seguro durante esse período, para que possa ser apresentado à Receita Federal ou a qualquer outro órgão fiscalizador que o solicite. 

Felizmente, a natureza digital desse tipo de nota simplifica o armazenamento, ainda mais se você contar com um sistema de gestão com emissor integrado.

Como cancelar uma NFC-e

Uma NFC-e só pode ser cancelada caso a nota já esteja autorizada e se a respectiva mercadoria, bem como o seu consumidor, ainda estejam no estabelecimento. O prazo máximo para efetuar o cancelamento é de até 30 minutos após a concessão da autorização de uso.

Caso esses critérios sejam atendidos, o pedido para cancelar a NFC-e deve ser realizado por meio do web service de eventos, sendo necessária a autorização da Sefaz. O layout do arquivo de solicitação pode ser consultado no Manual de Orientação do Contribuinte, disponível no Portal Nacional da NF-e.

Quais são os impostos da NFC-e?

Entre os tributos incidentes sobre o faturamento na NFC-e, estão:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) — no fechamento do mês;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) — no fechamento do mês;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) — no fechamento do mês.

Como calcular os impostos da NFC-e?

As alíquotas variam para cada um dos tributos destacados acima. Empresas do Simples Nacional, por exemplo, pagam os impostos de forma simplificada. Para elas, a cobrança tem alíquotas diferenciadas conforme a atividade e o faturamento anual. 

Portanto, não é preciso fazer a declaração desses impostos separadamente, pois eles devem ser pagos em guia única. Se sua empresa não faz parte do regime Simples Nacional, veja a descrição de cada um dos tributos da NFC-e:

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)

É um tributo estadual que incide na circulação das mercadorias e prestações de serviços. Sua alíquota pode variar segundo a legislação de cada estado.

Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

O PIS é uma contribuição tributária que tem o objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e da participação na receita dos órgãos e entidades públicas ou privadas para os trabalhadores.

A base de cálculo é o total de receitas auferidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, independente do tipo de atividade exercida. Sua alíquota varia entre 0,65% e 1,65% a partir do regime de apuração (cumulativo ou não cumulativo, respectivamente).

O COFINS é uma contribuição social que incide sobre o valor bruto apresentado por uma empresa e tem os recursos destinados para a área da saúde. Ele também é devido por pessoas jurídicas de direito privado e calculado com base no faturamento. Suas alíquotas variam entre 3% (cumulativo) e 7,6% (não cumulativo).

De forma geral, empresas do lucro real estão obrigadas ao regime não cumulativo e as empresas do lucro presumido ao regime cumulativo. No entanto, existe uma lista de exceções, segundo o Art. 10 da Lei n.º 10.833/2003.

Alguns produtos têm alíquotas de PIS e COFINS diferenciadas, como os monofásicos (cervejas, refrigerantes, produtos de perfumaria) e os de substituição tributária (tabacos, cigarrilhas e motocicletas).

Existe também a alíquota zero para produtos de cesta básica, adubos, entre outros, como incentivo do governo para reduzir o custo de itens essenciais.

Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

O imposto é devido por pessoas jurídicas e físicas a elas equiparadas. A apuração é realizada com base no lucro real, presumido ou arbitrado. A alíquota corresponde a 15% do lucro apurado, com adicional de 10% na parcela de lucro que exceder R$ 20.000 por mês.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

É sua função o financiamento da Seguridade Social. Esse tributo federal incide sobre o lucro líquido do período, devido pelas pessoas jurídicas e as equiparadas perante a legislação do Imposto de Renda. A variação da alíquota está entre 10% e 12%.

Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)

As empresas optantes pelo Simples Nacional passam a recolher mensalmente impostos e contribuições patronais previdenciárias. As alíquotas são aplicadas conforme o faturamento da empresa.

Exemplo dos impostos na NFC-e

Para exemplificar a aplicação das alíquotas, considere um comércio varejista de eletrodomésticos optante pelo regime do Simples Nacional. 

Com um faturamento anual entre R$ 3,42 e 3,60 milhões, ao vender um produto em São Paulo por R$ 200, a NFC-e emitida apresentará os seguintes tributos:

  • Valor total da nota: R$ 200
  • ICMS (3,95% sobre o valor total): R$ 7,90
  • PIS (0,38% sobre o total): R$ 0,76
  • COFINS (1,60% sobre o total): R$ 3,20
  • IRPJ (0,54% sobre o valor total): R$ 1,08
  • CSLL (0,54% sobre o valor total): R$ 1,08
  • CPP (4,60% sobre o valor total): R$ 9,20.

Dessa forma, a quantia cobrada relativa aos impostos é de R$ 23,22.

Emita NFC-e com a frente de caixa (PDV) da Conta Azul 

Considerando que a NFC-e é um documento eletrônico fiscal que tem como objetivo a facilitação da fiscalização, destaca-se a necessidade de um software 100% eficaz. 

Um dos aspectos mais sensíveis na hora de emitir nota fiscal ao consumidor diz respeito à frente de caixa. A ausência de dispositivos e softwares adequados pode resultar em notas denegadas, retrabalho e exposição a ações fiscalizatórias.

Para atender às necessidades do varejista brasileiro, a Conta Azul disponibiliza um sistema de frente de caixa (PDV) com emissão de NFC-e para todos os estados brasileiros, com exceção do Ceará.

Além da emissão simples e rápida da NFC-e, a frente de caixa (PDV) da Conta Azul oferece outras funcionalidades, como:

  • Abertura e fechamento de caixa;
  • Registro de sangria e suprimento;
  • Registro de vendas;
  • Utilizar atalhos do teclado para agilizar o processo de vendas;
  • Gerenciamento das movimentações de caixa/vendas do dia;
  • Visualizar os produtos mais vendidos;
  • Realiza a leitura de código de barras dos produtos;
  • Emitir a NFC-e;
  • Identificar o cliente pelo CPF, CNPJ, ou nome;
  • Cobrar o cliente;
  • Visualizar relatórios de movimentação de caixa.

E você também pode aproveitar outras funcionalidades da Conta Azul Pro, como conciliação bancária, fluxo de caixa, controle de contas e pagar e a receber, gestão de estoque e de vendas, emissão de relatórios e integração com o contador.

Quer ver como funcionam essas vantagens na prática? Otimize a gestão da NFC-e e dos demais processos da sua empresa com a Conta Azul.

Leia também