O que você vai ver neste post:
- Entenda o que é a Reforma Tributária, o que muda na cobrança de impostos e quando tudo começa a valer;
- Saiba como funcionam o IBS e o CBS quais setores terão alíquotas reduzidas e o impacto para empresas do Simples, Lucro Presumido ou Real.
- Descubra como a Conta Azul ajuda seu negócio a se preparar para a reforma, com mais controle, visibilidade e apoio do contador.
A Reforma Tributária no Brasil já está em andamento e promete transformar, aos poucos, a forma como as empresas pagam impostos. Aprovada em 2023 e regulamentada em etapas ao longo de 2024, essa nova legislação vai alterar profundamente o sistema tributário nacional a partir de 2026, com efeitos que se estendem até 2033 e, em alguns casos, até 2078.
O objetivo da Reforma Tributária é claro: simplificar a cobrança de tributos e tornar o ambiente de negócios mais justo, previsível e eficiente. Para isso, serão substituídos diversos impostos complexos e cumulativos por dois novos tributos principais: o IBS e o CBS.
Mas o que isso significa, na prática, para quem é dono de uma empresa?
Você pode pagar mais ou menos imposto, dependendo do seu setor, do regime tributário e de como sua empresa está estruturada. A verdade é que todo empreendedor será impactado de alguma forma, seja diretamente pela nova forma de tributação ou indiretamente pelo repasse de custos na cadeia.
Com a simplificação do sistema e a eliminação da guerra fiscal, espera-se um ambiente de negócios mais competitivo e eficiente. No entanto, é fundamental entender as mudanças e se preparar adequadamente.
Neste conteúdo, você vai entender:
- O que é a Reforma Tributária
- Reforma Tributária 2026: principais mudanças para empresas brasileiras
- Quando entra em vigor a Reforma Tributária?
- Qual será a alíquota da Reforma Tributária e como ela impacta seu negócio
- Impactos da Reforma Tributária para empreendedores
- Como se preparar para a Reforma Tributária com apoio do contador e da tecnologia
- Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária

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Em dezembro de 2023, a nova Reforma Tributária foi aprovada pelo Senado e pelo Congresso Nacional, por meio da Emenda Constitucional 132/2023. Já em dezembro de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou um dos projetos de regulamentação da proposta, que havia retornado do Senado com alterações. Essa norma representa a maior mudança no sistema tributário nacional das últimas décadas e marca um novo capítulo na estrutura de tributos do país.
A Reforma Tributária no Brasil tem como objetivo simplificar e unificar um amplo conjunto de tributos que incidem sobre o consumo. No entanto, as mudanças acontecerão de forma gradual. A nova forma de tributação sobre mercadorias e serviços começará a ser implementada em 2026, com conclusão prevista para 2033.
Já a transição relacionada à cobrança do imposto no destino (local do consumo) será ainda mais longa: terá início em 2029 e será finalizada apenas em 2078.

Fonte: Receita Federal
Leia também: Quais são os tributos que existem no Brasil e como eles afetam o planejamento financeiro da empresa?
Reforma Tributária 2026: principais mudanças para empresas brasileiras
A Reforma Tributária no Brasil promoveu um amplo conjunto de alterações no sistema tributário nacional. A proposta tem como objetivo principal simplificar a legislação, unificar tributos e melhorar o ambiente de negócios no país. A seguir, você confere as principais mudanças da Reforma Tributária 2026 que impactam diretamente micro, pequenas e médias empresas.
Substituição de tributos: fim do PIS, Cofins, ICMS e ISS
Com a aprovação da reforma tributária pelo Congresso em 2023, foram definidos os tributos que deixarão de existir nos próximos anos:
- PIS: Programa de Integração Social;
- Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS: Imposto Sobre Serviços.
No lugar dessas espécies tributárias, será criado o IVA (Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será dual, ou seja, composto por dois tributos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substituirá o PIS e a Cofins. A alíquota será definida pela União;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substituirá o ICMS e o ISS, com alíquota determinada por estados e municípios.
A proposta é que estados e prefeituras adotem uma alíquota uniforme para o IBS, evitando guerra fiscal. Além disso, tanto o CBS quanto o IBS não terão incidência em cascata, sendo cobrados apenas no local de consumo.
O IPI, que seria extinto, terá as alíquotas reduzidas a zero, exceto nos produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.

Fonte: Receita Federal
IBS e CBS na Reforma Tributária: como será a unificação dos impostos
A criação do IBS e do CBS é o principal pilar da Reforma Tributária no Brasil. Esses dois tributos formam o novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual), que vai substituir PIS, Cofins, ICMS e ISS na tributação sobre o consumo.
Com a unificação dos impostos, a proposta do IBS na Reforma Tributária traz os seguintes benefícios:
- Redução da complexidade tributária;
- Crédito amplo ao longo da cadeia produtiva;
- Mais transparência para empresas e consumidores;
- Cobrança no destino (local de consumo), em vez da origem.
Esse novo sistema elimina a cobrança em cascata e contribui para um modelo mais justo e eficiente, especialmente para as empresas brasileiras.
O que é o Imposto Seletivo e quais setores serão afetados
O Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, será aplicado à produção, comercialização ou importação de itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A medida busca desestimular o consumo de certos produtos e práticas.
Produtos e serviços afetados incluem:
- Cigarros e produtos do fumo;
- Bebidas adoçadas (refrigerantes, sucos com açúcar);
- Bebidas alcoólicas (com alíquota proporcional ao teor de álcool);
- Automóveis, inclusive os elétricos;
- Barcos e aeronaves de uso particular;
- Jogos de apostas, como “bets” e “fantasy games”;
- Extração de recursos naturais, como minério de ferro, petróleo e gás.
Apesar de ter sido mantida a incidência sobre bebidas açucaradas, itens como armas e munições ficaram de fora do escopo de aplicação.
Cashback de impostos: como vai funcionar a devolução para consumidores
A Reforma Tributária também criou o mecanismo de cashback tributário, que prevê a devolução parcial de tributos para famílias de baixa renda, inscritas no CadÚnico.
Critérios para o recebimento:
- Residir no Brasil e possuir CPF ativo;
- Compras feitas por qualquer membro da família serão consideradas;
- Benefício começa em 2027 para a CBS e 2029 para o IBS.
O valor poderá ser:
- Descontado automaticamente na fatura de serviços essenciais (energia elétrica, água, gás);
- Transferido para conta bancária, em até 15 dias após apuração + 10 dias para repasse pelos bancos.
Nova categoria de contribuinte: o que muda para prestadores de serviço
A emenda constitucional cria a figura do “nanoempreendedor”, uma nova categoria de contribuinte com isenção total da CBS e IBS, desde que não optem pelo regime MEI.
Critério de enquadramento:
- Faturamento anual de até R$ 40,5 mil, equivalente a 50% do limite do Simples Nacional.
Essa medida pode beneficiar profissionais autônomos e prestadores de serviço informais, incluindo atividades como beleza, manutenção, artesanato, entre outras. O objetivo é formalizar e desonerar quem está na base da pirâmide produtiva, ampliando a inclusão tributária.
Leia também: O que muda com a nova Nota Fiscal Nacional (2025)
Quando entra em vigor a Reforma Tributária?
As mudanças da tributação ocorrerão aos poucos. O processo de transição da Reforma Tributária começa em 2026 e vai até 2033. Confira o que muda em cada ano:
- 2026: início da cobrança do CBS e IBS, com alíquotas de 0,9 e 0,1% respectivamente;
- 2027: extinção do PIS/Cofins e redução a zero da alíquota do IPI, exceto para itens produzidos na Zona Franca de Manaus;
- 2029 a 2032: extinção gradual do ICMS e ISS;
- 2033: vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos antigos;
- 2029 a 2078: mudança gradual em 50 anos da cobrança tributária da origem (local de produção) para o destino (local de consumo).

Fonte: Receita Federal
Leia também: Entenda quais são os Códigos de Situação Tributária
Qual será a alíquota da Reforma Tributária e como ela impacta seu negócio
Com a Reforma Tributária, a cobrança sobre o consumo será centralizada no IVA dual, formado pela CBS (federal) e IBS (estadual e municipal). A proposta prevê uma alíquota-padrão máxima de até 26,5%, que será aplicada sobre a maioria dos bens e serviços.
Esse percentual representa uma média do total de tributos que hoje incidem separadamente, como PIS, Cofins, ICMS e ISS. A ideia é substituir o modelo atual, que pode ultrapassar 30% dependendo da operação, por um sistema mais transparente e uniforme.
Alíquotas diferenciadas e isenções
Para garantir justiça fiscal, a nova legislação prevê alíquotas reduzidas ou zeradas para alguns segmentos essenciais:
Alíquota reduzida (60% de desconto sobre a alíquota-padrão) para:
- Serviços de saúde e educação;
- Medicamentos (não listados como isentos);
- Insumos agropecuários;
- Produções culturais;
- Produtos de limpeza;
- Atividades esportivas.
Alíquota zero para:
- Cesta básica nacional: arroz, feijão, leite, açúcar, macarrão, sal, manteiga, carnes e peixes, farinha de mandioca e de milho;
Essa isenção total sobre carnes, prevista na nova Reforma Tributária, gerou destaque no debate público. A ideia é garantir acesso a alimentos essenciais com menor carga tributária, o que reforça a importância da reforma tributária na carne e em outros itens básicos do dia a dia dos brasileiros.
- Itens complementares:
- Fórmulas infantis e especiais;
- Óleo de babaçu;
- Pão francês;
- Grãos e farinhas de aveia, trigo, milho;
- Queijos como muçarela, minas e ricota;
- Mate;
- Ovos e coco;
- Frutas frescas, refrigeradas ou congeladas sem adição de açúcar;
- Plantas e produtos de floricultura com finalidade alimentar, medicinal ou ornamental.

Além disso, medicamentos para doenças graves e serviços educacionais também estarão isentos de IBS e CBS.
Por que essa mudança importa para a sua empresa?
Embora a alíquota de 26,5% possa parecer alta à primeira vista, ela substitui vários tributos em cascata que atualmente distorcem os preços e dificultam o planejamento financeiro. Com a simplificação, espera-se:
- Redução de custo administrativo com apuração de impostos;
- Mais previsibilidade para precificação e negociação com fornecedores;
- Potencial redução de carga para empresas que operam com margens apertadas, especialmente no setor de serviços e comércio.
Se a sua empresa atua em segmentos com isenção ou alíquota reduzida, vale conversar com o contador ou BPO financeiro para entender como se preparar e adaptar os preços e a gestão tributária.
Impactos da Reforma Tributária para empreendedores
A Reforma Tributária promete simplificar o sistema e melhorar o ambiente de negócios no Brasil. Mas, na prática, o que muda para quem empreende?
Depende do regime tributário e da atividade da sua empresa.
Para quem está no Simples Nacional
Se você é MEI ou optante do Simples, a princípio, não terá mudanças imediatas. A estrutura de tributos segue como está. Porém, é importante ficar atento, pois fornecedores e prestadores fora do Simples podem repassar aumentos, o que afeta o seu custo final.
Para quem está no Lucro Presumido ou Lucro Real
Aqui, o impacto é mais direto. Com a adoção do IVA dual (CBS + IBS), a carga tributária pode aumentar, ou não, dependendo do seu setor e da possibilidade de gerar créditos tributários.
Você pode pagar mais ou menos imposto, e o que vai fazer a diferença é a estrutura de custos do seu negócio.
Veja dois exemplos práticos:
- Setor de saúde com alíquota reduzida (60%)
Cenário atual (Lucro Presumido):
- Valor cobrado do cliente: R$ 5.000
- Tributos (PIS, Cofins e ISS): R$ 432,50
- Valor líquido para a empresa: R$ 4.567,50
Cenário futuro com Reforma Tributária:
- Nova alíquota: 28% – 60% = 11,2%
- Valor cobrado do cliente: R$ 5.079,06
- Tributo (CBS/IBS): R$ 511,56
- Valor líquido para a empresa: R$ 4.567,50
Mesmo com a redução, o valor total de imposto pago aumenta.
- Tributação integral (sem redução)
Cenário atual (Lucro Presumido):
- Valor cobrado do cliente: R$ 5.000
- Tributos: R$ 432,50
- Valor líquido: R$ 4.567,50
Cenário futuro com alíquota cheia (28%):
- Valor cobrado do cliente: R$ 5.846,40
- Tributos: R$ 1.278,90
- Valor líquido: R$ 4.567,50
A empresa precisaria repassar esse custo ao cliente ou absorver a perda na margem.
Como se preparar para a Reforma Tributária com apoio do contador e da tecnologia
A Reforma Tributária vai exigir adaptação e quem começar a se preparar agora sai na frente. Mais do que entender a lei, é importante transformar as mudanças em planejamento tributário e financeiro inteligente.
Veja o que sua empresa pode fazer desde já:
- Converse com seu contador ou BPO financeiro para entender como a CBS e o IBS vão afetar seu regime de tributação;
- Simule diferentes cenários de faturamento, precificação e margem, prevendo o impacto da nova alíquota sobre os seus serviços ou produtos;
- Avalie sua estrutura de custos e onde há espaço para ganhar eficiência.
E, claro, conte com a tecnologia certa para facilitar tudo isso. Com a Conta Azul, sua empresa tem mais visibilidade sobre recebimentos, pagamentos, impostos, relatórios e indicadores, tudo em um só lugar. Isso significa:
- Mais clareza para discutir alternativas com seu contador;
- Mais agilidade para tomar decisões;
- E mais preparo para enfrentar as mudanças da Reforma com segurança.
O futuro da sua empresa começa com uma gestão mais inteligente. E a hora de se preparar é agora: teste grátis a Conta Azul!
Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária
1. O que muda com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária vai unificar tributos federais, estaduais e municipais em dois novos impostos: CBS (federal) e IBS (estadual/municipal). Isso torna o sistema mais simples e reduz a cobrança em cascata.
2. Quando a Reforma Tributária começa a valer?
A Reforma Tributária entra em vigor em 2026, mas a transição será gradual até 2033. Algumas mudanças, como a cobrança no destino, vão até 2078.
3. A Reforma Tributária vai aumentar os impostos?
Depende da atividade e do regime da empresa. Para alguns setores, como serviços, pode haver aumento. Já áreas como saúde, educação e alimentos básicos terão alíquotas reduzidas ou isenção.
4. Quem está no Simples Nacional será afetado?
Sim, mas de forma indireta. O Simples Nacional continua existindo, mas empresas poderão sentir reflexos nos preços de fornecedores e clientes fora do regime.
5. Como se preparar para a Reforma Tributária?
Converse com seu contador, faça simulações e use a tecnologia a seu favor. Um sistema ERP como a Conta Azul ajuda a manter o controle financeiro em dia e tomar decisões com base em dados.