O que você vai ver neste post:
- A responsabilidade do contador é essencial para a conformidade, saúde financeira e boa gestão de qualquer negócio;
- Neste artigo, entenda como funciona a contabilidade de uma empresa e até onde vai a responsabilidade do contador;
- Com a Conta Azul, você facilita o trabalho com seu contador, tornando o processo mais eficiente e estratégico, sem a necessidade de enviar documentos manualmente.
Entender com clareza a responsabilidade do contador é essencial para qualquer empreendedor que deseja assegurar a saúde financeira e a sustentabilidade do seu negócio.
A contabilidade vai além do simples registro de transações. Ela envolve a análise detalhada das movimentações financeiras, a promoção da conformidade tributária e o apoio à tomada de decisões estratégicas.
Ao conhecer as atribuições e responsabilidades desse profissional, você não só se resguarda de problemas legais e fiscais, mas também consegue aproveitar ao máximo o suporte oferecido.
Mas, como funciona o processo contábil de um negócio? Qual a real responsabilidade do contador? Por que ela deve ser solidária à sua? Acompanhe os tópicos abaixo e domine todos os detalhes sobre o tema:
- Como funciona a contabilidade de uma empresa?
- Pelo que o contador pode ser responsabilizado
- Limites na responsabilidade do contador
- Contabilidade também é problema seu

Como funciona a contabilidade de uma empresa?

Antes de nos aprofundarmos na responsabilidade do contador, é importante ter clareza sobre como funciona o processo contábil geral de um negócio.
A contabilidade envolve o registro sistemático das transações, como vendas e compras. Elas são classificadas e resumidas em relatórios financeiros, como balanço patrimonial e demonstração de resultados.
Esses relatórios são analisados para avaliar a saúde financeira da empresa e tomar decisões estratégicas. Além disso, assegura o cumprimento das obrigações fiscais e regulatórias, preparando declarações e calculando impostos devidos, por exemplo.
Portanto, a responsabilidade do contador está em promover a conformidade e o controle necessários para a saúde de um negócio, aprimorando sua segurança legal, financeira e qualidade de gestão.
Pelo que o contador pode ser responsabilizado
Quando se fala em responsabilidade do contador, é válido primeiro lembrar do aspecto positivo. Ou seja, que as ações realizadas por ele ajudam o empreendedor a ter uma gestão mais qualificada, tanto financeira quanto tributária. Contudo, é essencial também considerar as responsabilizações em casos de erros ou má conduta.
Afinal, por mais que esses profissionais sejam parceiros indispensáveis para a boa gestão das empresas, os donos de negócios precisam saber como resguardar seus direitos e minimizar danos em casos de problemas.
A responsabilidade do contador divide-se em três esferas distintas:
Responsabilidade civil
A responsabilidade civil resulta da prática de infração a um dever, seja ele legal ou contratual, que cause dano para a empresa que contrata os serviços do escritório de contabilidade.
Como exemplo, podemos citar um balanço realizado pelo contador cujos erros técnicos acabaram gerando prejuízos a seu cliente. Pelo prazo de cinco anos do conhecimento do fato, pode ser exigido do profissional a reparação dos danos causados.
Contadores são pessoalmente responsáveis pelos atos culposos junto aos clientes e pelos atos dolosos perante terceiros, solidariamente com o cliente.
Responsabilidade penal
A falsificação ou alteração de documentos, incluindo os livros mercantis, constitui crime previsto no Código Penal.
Uma declaração falsa em documento contábil com obrigações da empresa perante a Previdência Social é um bom exemplo, da mesma forma quando envolve folha de pagamento ou carteiras de trabalho.
Já perante a lei de falências, informações inexatas no balanço, omissão de lançamento na escrituração contábil e dados apagados em sistemas informatizados são crimes que podem resultar até em seis anos de reclusão do contador.
Responsabilidade tributária
O contador será responsabilizado, junto do contribuinte, por atos de falsidade em documentos por ele assinados e por irregularidades de escrituração cujo objetivo é fraudar impostos, como determina o Decreto n.º 5.844, de 1943.
Outro ponto de atenção importante vem da Lei n.º 8.137, publicada no final de 1990, que define crimes contra a ordem tributária. Suprimir ou reduzir tributo, omitir informações, prestar declaração falsa e falsificar nota fiscal podem render até cinco anos de prisão e multa ao profissional da contabilidade.
Limites na responsabilidade do contador
As responsabilidades do contador estão bem claras, mas nem sempre um erro desse profissional é voluntário. Muitas vezes, resulta de um dilema: cumprir as normas legais ou as ordens de quem o contratou?
Com isso, queremos lembrar que o empreendedor também deve assumir o seu papel na contabilidade.
Sim, o contador pode ser responsável por erros e falhas, sejam eles motivados por má-fé ou não. Mas há responsabilidades por parte dos empreendedores que não podem ser negligenciadas. Elas também estão associadas às seguintes esferas:
Tributária
Na área tributária, o empreendedor é o devedor principal de todas as falhas e erros na contabilidade fiscal, na falta de cumprimento das obrigações acessórias e sobre tudo que a legislação exige das empresas.
Civil
Já em relação à área cível, o dono do negócio pode responder por todo e qualquer prejuízo causado a terceiros, mesmo que por falha ou omissão da contabilidade.
Penal
Na área penal, o empreendedor é chamado por sua responsabilidade tributária. Isso inclui casos de sonegação, culposa ou dolosa, tentativas de enganar o Fisco, deixar de recolher tributos, ou impostos retidos de terceiros, além de responder por crimes falimentares (previstos na Lei de Falências).
Também é papel do empreendedor acompanhar a contabilidade!
Nos casos citados, o empreendedor até consegue reembolso de seus custos junto à Justiça e ao Conselho Regional de Contabilidade, mas fica claro que o dono da empresa não pode se ausentar da sua responsabilidade.
Afinal, se o negócio é seu, por que o contador seria o principal culpado por condutas irregulares? Transferir a responsabilidade para o contador, omitir-se, mostrar-se descuidado com o controle financeiro e com a documentação pode ser um verdadeiro tiro no pé.
Essa postura legitima um possível desleixo da contabilidade, que não encontra retorno em suas orientações e cobranças. Quando a fiscalização chega, o problema recai sobre o contador, enquanto o empreendedor, causador de possíveis penalidades, acaba esquecido ou minimizado.
Para que essa seja uma relação saudável, é fundamental adotar alguns cuidados, como:
- Se informar previamente sobre o profissional contábil que pretende contratar (junto a clientes e ao CRC, por exemplo);
- Exigir um bom contrato de prestação de serviços;
- Não se ausentar da contabilidade, exigindo periodicamente as demonstrações contábeis, relatórios de análises e os livros contábeis escriturados.
Também é válido para o empreendedor estudar e até mesmo fazer um curso de “contabilidade para não contadores”, a fim de obter conhecimentos que o levem a entender um pouco melhor a linguagem contábil.
Se não for possível participar de forma ativa do processo, contratar um auditor ou consultor para revisar periodicamente a contabilidade pode ajudar a detectar possíveis enganos no cumprimento da legislação ou no recolhimento de tributos.
Contabilidade também é problema seu
Em uma estrutura de trabalho enxuta, você é o patrão e também o funcionário, e nunca há tempo a perder. Principalmente na realidade de empresas de pequeno porte, as tarefas operacionais costumam ser mais atraentes do que aquelas relacionadas à contabilidade.
Mas, como explicamos anteriormente, repassar a sua responsabilidade ao contador e se omitir por completo está longe de ser a melhor opção.
Quem sente os reflexos dessa postura é a própria empresa, pois o empreendedor que ignora a gestão não conhece seus custos, não sabe cortar despesas e atrasa o crescimento. Além disso, a responsabilidade civil, tributária e penal do contador é solidária ao dono do negócio.
Na prática, isso quer dizer que, antes de tudo, é o empreendedor que responde por possíveis irregularidades. E não poderia ser diferente, já que é o primeiro responsável pelas informações produzidas pela contabilidade.
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