O que você vai ver neste post:
- O ICMS é um imposto pago por empresas que comercializam bens e alguns tipos de serviços. Quando essa operação ocorre entre estados, é preciso fazer um cálculo para saber qual será o valor do tributo cobrado;
- Veja a tabela de alíquota interestadual do ICMS e aprenda a calcular quanto sua empresa deverá pagar de imposto nessa situação;
- Otimize a gestão fiscal com a Conta Azul com uma plataforma 100% online que integra a emissão de notas fiscais com a contabilidade, facilita o controle do ICMS e permite aliviar a carga tributária em parceria com o seu contador.
A tabela de alíquota interestadual é uma ferramenta indispensável para empresas que vendem mercadorias para outras regiões do Brasil. Isso porque essa operação envolve o pagamento de ICMS, imposto que incide sobre produtos e alguns serviços e que possui alíquotas que variam de acordo com cada estado.
Como o valor desse tributo muda conforme o destino da mercadoria, a tabela permite cruzar informações e saber qual é o ICMS devido por uma empresa ao emitir nota fiscal para um estado que não seja o seu de origem.
Quer saber como funciona o cálculo da alíquota, conferir os índices atualizados para 2025 e conhecer mais sobre a tabela do ICMS? Então siga conosco e descubra tudo o que precisa!
Acompanhe os tópicos:
- O que é uma tabela de alíquota interestadual do ICMS?
- Qual é o ICMS dos estados?
- Mudanças na tabela ICMS interestadual 2024 e 2025
- Quais estados alteraram suas alíquotas para 2025?
- Como saber a alíquota interestadual?
- Qual a alíquota de ICMS interestadual?
- Quando usar a tabela de alíquota interestadual?
- Como calcular a alíquota de ICMS interestadual?
- Facilite a gestão tributária da sua empresa com a Conta Azul

O que é a tabela de alíquota interestadual do ICMS?

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ou ICMS, é uma tarifa paga por empresas que estão fazendo algum tipo de operação de venda. Isso vale, como o nome diz, para bens e serviços.
Instituído pela Lei Complementar n.º 87 de 1996, também chamada de Lei Kandir, esse imposto estabelece alíquotas mínimas em todas as vendas internas dos estados. Além disso, ele define a cobrança de alíquota para operações interestaduais, ou seja, quando a transação ocorre em estados diferentes.
A arrecadação gerada por este imposto tem o objetivo de subsidiar obras de infraestrutura, educação e saúde de estados e municípios. Portanto, o valor arrecadado interfere no poder de investimento dessas esferas governamentais.
Em síntese, cada estado possui autonomia para definir a alíquota de ICMS sobre bens e produtos, e existe um entendimento que produtos essenciais (arroz, feijão, farinha, etc.) precisam ter uma tarifa menor. Dessa maneira, a tabela do ICMS varia de acordo com o tipo de produto e entre os estados.
Com isso, sempre existe em circulação uma tabela interna, para as operações dentro dos estados, e uma tabela externa, que vale para vendas interestaduais.
O governo pode promover algumas políticas que alteram o valor máximo cobrado por um determinado tempo. Conforme já dito, isso interfere na arrecadação de estados e municípios, entidades que recebem os valores do imposto.
Portanto, a tabela de alíquota interestadual do ICMS é um instrumento fundamental para empresas que realizam operações de compra e venda de produtos entre diferentes estados brasileiros.
Ela serve como um guia para determinar a alíquota do ICMS a ser aplicada em cada transação interestadual, garantindo o correto recolhimento do imposto e evitando problemas fiscais.
Qual é o ICMS dos estados?
Para os produtos ou serviços comercializados dentro do próprio estado em que sua empresa está fixada, as alíquotas do ICMS são fixas. Veja quais são os valores atualizados de 2025:
- Paraíba: 20%;
- Paraná: 19,5%;
- Pernambuco: 20,5%;
- Piauí: 21% para 22,5% (válido a partir de 01/04/2025);
- Rio Grande do Norte: 18% para 20% (válido a partir de 20/03/2025);
- Distrito Federal: 20%;
- Espírito Santo: 17%;
- Goiás: 19%;
- Rio de Janeiro: 20%;
- Rio Grande do Sul: 17%;
- Amazonas: 20%;
- Amapá: 18%;
- Bahia: 20,5%;
- Ceará: 20%;
- Sergipe: 19%;
- Tocantins: 20%;
- Acre: 19%;
- Alagoas: 19%;
- Rondônia: 19,5%;
- Roraima: 20%;
- Santa Catarina: 17%;
- São Paulo: 18%;
- Maranhão: 22 para 23% (válido a partir de 23/02/2025);
- Mato Grosso: 17%;
- Mato Grosso do Sul: 17%;
- Minas Gerais: 18%;
- Pará: 19%.
Mudanças na tabela ICMS interestadual 2024 e 2025
A tabela de alíquota interestadual do ICMS já está em vigor com alterações importantes desde 2024, trazendo mudanças significativas para os contribuintes que realizam operações entre estados.
A principal atualização em relação aos anos anteriores é a diminuição das alíquotas interestaduais para as regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte, que passaram de 12% para 7%. Essa mudança visa estimular o desenvolvimento econômico dessas regiões, equilibrando o impacto da tributação sobre os consumidores e empresas locais.
Outra alteração significativa foi a simplificação das regras de partilha do ICMS entre os estados de destino e origem. Agora, as regras são aplicadas de maneira uniforme em todas as operações interestaduais, independentemente do regime tributário ou tipo de produto. Essa uniformização facilita o cumprimento das obrigações fiscais e oferece mais previsibilidade para os empresários.
Além disso, as mercadorias sujeitas à substituição tributária sofreram atualizações e, a partir de 2024, os valores serão ajustados anualmente com base no IPCA. Esse reajuste anual busca acompanhar a inflação e garantir que as alíquotas se mantenham dentro de parâmetros econômicos estáveis.
Ainda, é importante destacar que novas mudanças estão previstas para 2025. Vários estados já anunciaram alterações nas alíquotas internas e para produtos específicos, como no caso do Rio Grande do Norte, Maranhão e Piauí, com o aumento das alíquotas estaduais, que impactarão diretamente os contribuintes e devem ser observadas com atenção.
Essas atualizações têm o objetivo de criar uma legislação tributária mais harmônica, reduzir as desigualdades regionais e simplificar a aplicação das obrigações fiscais. Como resultado, os empreendedores precisam estar cada vez mais atentos às novas normas para garantir a conformidade e otimizar a gestão tributária.
Quais estados alteraram suas alíquotas de ICMS para 2025?
Alguns estados brasileiros estão implementando alterações nas alíquotas do ICMS que entrarão em vigor em breve, trazendo mudanças importantes para as empresas que operam nesses locais. Confira abaixo os principais ajustes e suas respectivas datas de início:
- Maranhão: a partir de 23 de fevereiro de 2025, a alíquota do ICMS será alterada de 22% para 23%, conforme a Lei nº 12.426/2024;
- Piauí: o estado aumentará a alíquota do ICMS de 21% para 22,5% a partir de 1º de abril de 2025, conforme a Lei nº 8.558/2024.
- Rio Grande do Norte: além de um aumento na alíquota de 18% para 20%, o estado passará a cobrar um adicional de 2% sobre o ICMS para refrigerantes, bebidas isotônicas e energéticas, águas-de-colônia e produtos de beleza ou maquiagem. Essa mudança será válida a partir de 20 de março de 2025, conforme a Lei nº 11.999/2024;
- Acre: o estado fixou uma nova alíquota de 20% para operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas, que começará a valer em 1º de abril de 2025, conforme a Lei Complementar nº 481/2024;
- Espírito Santo: o estado também implementará uma mudança importante, com a majoração da alíquota de 17% para 27% nas operações de álcool carburante (código 2207.10.90). A alteração entra em vigor a partir de 23 de março de 2025, com efeitos legais iniciando em 23 de dezembro de 2024. Além disso, haverá uma redução da alíquota de 17% para 12% em operações com biogás e biometano a partir de 23 de dezembro de 2024, e com gás natural veicular (GNV) a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme as Leis nº 12.320/2024, nº 12.317/2024 e nº 12.316/2024;
- Sergipe: a partir de 1º de abril de 2025, Sergipe instituirá uma alíquota de 20% para as operações de importação de mercadorias realizadas por remessas postais ou expressas, conforme a Lei nº 9.577/2024.
Como saber a alíquota interestadual?
Para conhecer qual a alíquota interestadual para operações de venda, é necessário conferir a tabela que coloca lado a lado origem e destino das mercadorias e serviços.
Primeiramente, deve-se identificar qual o estado em que se vende um bem ou serviço e, depois, para onde está sendo vendido. Dessa forma, a leitura da tabela passa por cruzar as linhas e colunas e, com isso, conhecer o valor da alíquota de ICMS nas operações interestaduais.
A tabela abaixo se destina ao uso geral — no entanto, algumas leis complementares podem alterar os valores descritos. Isso ocorre, principalmente, nas tarifas para operações estaduais em que unidade federativa de origem e destino é a mesma.
Como sugestão, antes de emitir a nota fiscal interestadual, sempre confira junto à Secretaria da Fazenda dos estados qual é a alíquota neste momento. Ao fazer isso, você evita problemas futuros com o Fisco.
AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | |
AC | 19 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 |
AL | 12 | 19 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 |
AM | 12 | 12 | 20 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 |
AP | 12 | 12 | 12 | 18 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 |
BA | 12 | 12 | 12 | 12 | 20,5 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 |
CE | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 20 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 |
DF | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 20 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 |
ES | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 17 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 |
GO | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 19 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 |
MA | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 23 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 |
MG | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 18 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 12 | 12 | 7 | 7 | 12 | 12 | 12 | 7 | 7 | 7 |
MS | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 17 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 |
MT | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 17 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 |
PA | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 19 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 |
PB | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 20 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 |
PE | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 20,5 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 |
PI | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 22,5 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 |
PR | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 12 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 19,5 | 7 | 12 | 7 | 7 | 12 | 12 | 7 | 12 | 7 |
RJ | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 12 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 12 | 20 | 7 | 7 | 7 | 12 | 12 | 7 | 12 | 7 |
RN | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 20 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 |
RO | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 19,5 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 |
RR | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 20 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 |
RS | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 12 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 12 | 12 | 7 | 7 | 7 | 17 | 12 | 7 | 12 | 7 |
SC | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 12 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 12 | 12 | 7 | 7 | 7 | 12 | 17 | 7 | 12 | 7 |
SE | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 19 | 12 | 12 |
SP | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 12 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 12 | 12 | 7 | 7 | 7 | 12 | 12 | 7 | 18 | 7 |
TO | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 20 |
Qual a alíquota de ICMS interestadual?
Como se pode observar na tabela acima, a alíquota interestadual de ICMS não é a mesma para todos os estados. Assim, sua regra de funcionamento é a seguinte:
- 7% de ICMS para mercadorias e serviços com destino às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e para o estado do Espírito Santo;
- 12% de ICMS para vendas que vão para estados da região Sul e Sudeste (com exceção do ES).
Só para ilustrar, se você tem uma empresa no estado do Rio de Janeiro e vai fazer uma venda para São Paulo, a alíquota será de 12%. Agora, se for vender para Minas Gerais, a tarifa será de 7%.
Além dos dados que estão na tabela, vale lembrar que as transações para fora do país estão sujeitas ao pagamento do imposto. Nesse caso, a alíquota internacional é de 4%.
Quando usar a tabela de alíquota interestadual?
A tabela de alíquota interestadual deve ser usada em todas as operações de bens e serviços estaduais e interestaduais que envolvem o pagamento de ICMS. Essa tarifa é emitida juntamente com a NF-e, sendo que o valor base deve incluir o custo com frete.
Empresas no regime normal de tributação, ou seja, aquelas que não se enquadram no Simples Nacional, estão obrigadas a calcular e pagar este imposto. Para isso, elas devem emitir a Guia de Diferencial de Alíquotas, tomando como base a tabela do ICMS e a legislação em vigor nos estados.
Além disso, é preciso ficar atento para as tarifas especiais cobradas sobre alguns produtos como alimentos, cigarros, armas e munições, entre outros.
Como calcular a alíquota de ICMS interestadual?
Para calcular qual a alíquota de ICMS interestadual a ser paga, deve-se considerar o estado remetente e o destinatário da operação. Nesse sentido, se uma empresa do Rio Grande do Sul que comercializa garrafas térmicas fizer uma venda no valor de R$ 3.000 para São Paulo, o cálculo é o seguinte:
- Valor da Operação x Alíquota do RS para SP (em porcentagem)
- 3000 x 12% = 360
- Alíquota de R$ 360,00
Até 2016, todo o valor arrecadado com esse tipo de transação iria para o estado de origem. No entanto, com o aumento do comércio online e a concentração de empresas em unidades federativas estratégicas como São Paulo e Rio de Janeiro, foram necessárias algumas mudanças.
Com o objetivo de deixar as operações mais igualitárias, o DIFAL (Diferencial de Alíquota de ICMS) passou a vigorar em todas as vendas interestaduais. Esse instrumento representa a diferença entre as alíquotas internas do destino e a interestadual da origem. Para conhecer mais sobre o DIFAL e como ele entra no cálculo do ICMS em operações entre diferentes estados, confira nosso guia completo aqui.
Facilite a gestão tributária da sua empresa com a Conta Azul
A Conta Azul é uma plataforma 100% online que facilita o gerenciamento do seu negócio, integrando todos os dados e simplificando a comunicação com o contador.
Com ela, você consegue emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e, NFS-e e NFC-e) de forma prática e integrada ao sistema de vendas da sua empresa. Isso ajuda a acompanhar os impostos pagos e garantir que sua empresa esteja em conformidade com a legislação vigente, facilitando a gestão e tornando os processos mais eficientes.