Contabilidade e Impostos

Transição Reforma Tributária: quais as etapas e como funcionará

Equipe Conta Azul Equipe Conta Azul | Atualizado em: 16/05/2025

O que você vai ver neste post:

  • A transição da Reforma Tributária começará em 2026 e será gradual, com a unificação de impostos e extinção de tributos federais, estaduais e municipais até 2078;
  • As principais mudanças envolvem a unificação de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS, e a cobrança de impostos com alíquotas mais simplificadas.
  • A Conta Azul ajuda sua empresa a se adaptar a essas mudanças, com ferramentas para planejar, capacitar e atualizar seus sistemas tributários de forma eficiente.
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A transição da Reforma Tributária iniciará em 2026, com a instituição gradual do CBS e do IBS. Aos poucos, tributos federais, estaduais e municipais serão extintos e haverá a unificação de uma ampla gama de impostos, facilitando o entendimento da legislação por parte das empresas e da sociedade em geral.

Dessa maneira, os impostos em cascata deixarão de existir e muitos negócios diminuirão os custos administrativos com o pagamento de tributos. Pode-se dizer, portanto, que a reforma pode ser uma grande aliada para o crescimento da economia nacional.

Neste conteúdo, você vai entender como será a transição da reforma e quais são as principais mudanças nas regras, além de conhecer estratégias para se adaptar à transição. Acompanhe a seguir.

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Como será a transição da Reforma Tributária?

Um homem sentando em uma escritório, olhando para seu notebook

A transição da Reforma Tributária começará em 2026, com a cobrança inicial da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a uma alíquota teste de 0,9% e 0,1%, respectivamente. A transição será gradual, com a extinção de tributos federais, estaduais e municipais, e a adaptação do sistema tributário ocorrerá ao longo de várias etapas até 2078.

Desse modo, pode-se dizer que o processo transitório ocorrerá aos poucos, para que as empresas possam se adaptar à nova legislação. A transição da reforma terá as seguintes etapas:

  • 2026: começo da cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com alíquota teste de 0,9% e 0,1%, respectivamente;
  • 2027: extinção do PIS e da Cofins e elevação da alíquota de CBS para alíquota de referência, que será definida pelo Governo Federal. Além disso, o Imposto Seletivo começará a ser cobrado para produtos específicos;
  • 2029 a 2032: extinção gradual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS). As alíquotas serão fixadas nas seguintes proporções:
    • 90% em 2029;
    • 80% em 2030;
    • 70% em 2031;
    • 60% em 2032.
  • 2033: vigência integral do novo sistema e extinção dos impostos antigos, incluindo ICMS, ISS, PIS e Cofins;
  • 2029 a 2078: modificação gradual em 50 anos da cobrança do local de produção para o de consumo.

Leia também: Quais são os tributos que existem no Brasil e como eles afetam o planejamento financeiro da empresa?

Principais mudanças na Reforma Tributária

A reforma prevê um amplo conjunto de mudanças na estrutura tributária nacional. Dessa maneira, é fundamental conhecer as novas diretrizes para que a sua empresa esteja preparada e possa, assim, otimizar o planejamento tributário

Unificação de tributos

A reforma unifica tributos federais, estaduais e municipais, nos moldes do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). No Brasil, será usado um modelo dual, no qual a União terá um imposto único sob sua gestão (a CBS) e estados e municípios dividirão a responsabilidade sobre outro imposto (o IBS). 

Embora a alíquota final desses dois tributos seja estimada em 27,5%, produtos essenciais, como alimentos, medicamentos e serviços de saúde, terão alíquotas reduzidas ou isenção. Produtos da cesta básica terão alíquota zero.

Agora, você deve estar se perguntando: quais os impostos serão unificados? Quatro tributos serão extintos e unificados em duas novas espécies tributárias. A mudança da estrutura tributária ocorrerá da seguinte forma:

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): unifica o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A alíquota do tributo será definida pela União;
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): agrupará o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS), e a alíquota será definida pelos estados e municípios. 

Modo de cobrança

A Reforma Tributária também vai deslocar a cobrança do imposto. Anteriormente, os tributos eram cobrados na origem do produto, ou seja, onde a mercadoria era produzida.

Com as mudanças previstas na estrutura tributária, a cobrança do tributo vai incidir no destino, ou seja, onde a mercadoria será consumida. 

Desse modo, elimina-se a incidência cumulativa de impostos na cadeia produtiva, simplificando a cobrança de tributos e tornando-a mais eficiente.

Imposto Seletivo

A Reforma Tributária também instituiu o Imposto Seletivo (IS), que será de competência federal e também é conhecido como “Imposto do Pecado”. 

Ele tem o objetivo de desestimular o consumo de produtos que sejam prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Dessa forma, itens como cigarros, alimentos com alto teor de açúcar, agrotóxicos e bebidas alcoólicas terão taxas maiores.

Vale destacar que, no processo transitório, o IS vai começar a ser cobrado a partir de 2027.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal brasileiro que incide sobre a produção e a comercialização de produtos industrializados. Ele é regulado pela Constituição Federal e pela Lei nº 4.502/1964 e é cobrado tanto na produção nacional quanto na importação de produtos.

Inicialmente proposto para ser eliminado, o IPI sofrerá uma mudança significativa de acordo com a redação final da Emenda Constitucional 132/2023. 

As alíquotas do imposto serão reduzidas a zero, com exceção dos produtos beneficiados pela industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. Para esses produtos específicos, as alíquotas serão determinadas de acordo com critérios a serem estabelecidos por meio de uma lei complementar.

Tributos incidentes sobre o patrimônio

A reforma também modificou regras relativas a impostos incidentes sobre o patrimônio. Entre eles estão:

  • Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);
  • Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); 
  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos (IPVA).

De acordo com o novo texto, o ITCMD passará a ser cobrado no local de domicílio do falecido ou do doador de bens. Vale destacar que a nova regra vai valer para os processos de sucessão abertos a partir da data de promulgação da reforma. 

O tributo terá natureza progressiva e a alíquota vai aumentar conforme o valor patrimonial. Por outro lado, a emenda constitucional prevê isenção do imposto de doações a empresas sem fins lucrativos e entidades religiosas.

O IPVA, por sua vez, poderá ter alíquotas diferentes em função do valor e do impacto ambiental de cada veículo. Além disso, iates, barcos e aviões particulares passarão a pagar imposto. Em relação ao IPTU, o prefeito poderá atualizar, por decreto, a base de cálculo do tributo, de acordo com critérios estabelecidos em lei.

Leia também: Contabilidade Tributária: como garantir a conformidade fiscal da sua empresa

Estratégias para se adaptar à Transição da Reforma Tributária

A transição da Reforma Tributária brasileira, prevista para começar em 2026, será um processo complexo e desafiador. As mudanças serão significativas e exigirão adaptações importantes para garantir a continuidade das atividades.

Entre as principais práticas para se adaptar à fase transitória estão:

  • Planejamento: é importante começar a planejar a transição o quanto antes. Isso permitirá que as empresas identifiquem os impactos das mudanças e desenvolvam estratégias para se adaptar;
  • Capacitação: é importante capacitar os colaboradores para entender as novas regras e procedimentos tributários. Isso ajudará a garantir que as atividades sejam executadas de forma correta e eficiente;
  • Atualização dos sistemas: pode ser necessário atualizar os sistemas de gestão e tributação para atender às novas regras. Isso deve ser feito com antecedência para evitar problemas operacionais, melhorar o planejamento fiscal e garantir o cumprimento das obrigações tributárias.

Fique por dentro das atualizações tributárias com a Conta Azul

A transição da reforma tributária é um processo complexo e crucial para a economia e para as empresas. Ao longo deste texto, exploramos as etapas e o funcionamento desse processo, destacando os principais pontos a serem considerados pelos contribuintes. 

É fundamental que as empresas estejam atentas às mudanças nas regras e busquem compreender como elas afetarão suas operações e estratégias fiscais. Além disso, a adaptação e a busca por estratégias de otimização são essenciais para enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades que surgirão com a reforma tributária. 

Agora que você já sabe como vai funcionar a transição da Reforma Tributária, confira este post e entenda como funciona a agenda tributária. Atualize-se sobre os prazos e cumpra as obrigações com o fisco de maneira eficiente e eficaz.

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