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Bloco K e eSocial: uma nova oportunidade para o escritório contábil

Vinicius Roveda Vinicius Roveda | Atualizado em: 26/03/2024 | 7 mins de leitura

Bloco K e eSocial: uma nova oportunidade para o escritório contábil

Bloco K e eSocial estão tirando o sono dos empresários. Com tantas atividades para pensar e fazer na pequena empresa, o empreendedor ainda vai ter mais esta dor de cabeça? Vai. Não será neste primeiro momento, mas vai. E essa pode ser uma oportunidade para seu escritório de contabilidade demonstrar o real valor do contador para as pequenas empresas, ajudando a entender o contexto e se preparar gradativamente.

Para fazer isso, vamos começar pelo começo!

Dentro do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) existe o módulo EFD (Escrituração Fiscal Digital) que ganhou um novo bloco de informações a serem preenchidas sobre produção e estoque. Essa parte nova se chama Bloco K e, a partir de janeiro de 2017, estão obrigadas a entregar essas informações empresas de Lucro Real e Lucro Presumido do segmento da indústria (ou equiparados) e, posteriormente, atacadistas também, seguindo por 2018 e 2019, de acordo com seu faturamento.

No Bloco K, o fisco terá acesso a todo o processo produtivo da empresa, desde a compra dos insumos e sua utilização, possíveis perdas, produto final e estoques. Para ilustrar a situação, imagine uma empresa que produz bolos. Ela deve registrar em um software (lembre-se de que a declaração é digital) todos os ingredientes que constam nas receitas, quantas receitas faz por mês e também as perdas durante o processo de produção (como os ovos que quebraram na manipulação e o leite derramado fora da forma, por exemplo). Deve ainda elencar as quantidades de matérias-primas e produtos acabados que tem em estoque.

Com base nessas informações, o governo vai cruzar os dados dos saldos apurados pelo Sped Fiscal com os informados pelas empresas nos inventários, erradicando práticas como notas fiscais espelhadas, subfaturadas ou a “meia nota”. E, assim, fecha-se mais o cerco à sonegação fiscal, que em outubro de 2015 já tinha alcançado a marca de R$ 400 bilhões, de acordo com o Sindicato dos Procuradores da Fazenda em reportagem publicada pelo Portal G1.

Vale pontuar que as empresas já precisavam ter esse conteúdo no livro de Controle da Produção e de Estoque, mas ele quase nunca era exigido. Agora isso muda, porque fazendo parte do Sped Fiscal, a fiscalização fica muito mais ativa.

O mesmo vale para o eSocial, que também faz parte do Sped. De acordo com o governo federal, os abusos e as fraudes aumentaram as despesas com o Seguro Desemprego em cerca de 10% em 2014 e os gastos com o benefício chegam a R$ 40 bilhões. Ou seja, é preciso estancar essa vazão de recursos para ampliar a arrecadação, e o controle será rigoroso.

A promessa é unificar as informações que hoje já são enviadas para diversos órgãos (como INSS, Ministério do Trabalho, Receita Federal e Caixa Econômica Federal) em uma única remessa. Funcionários admitidos, demitidos, em férias, rescisões, folha de pagamento, imposto retido na fonte e fundo de garantia são exemplos dos dados que serão enviados mensalmente e permitirão um controle ainda mais detalhado dos aspectos trabalhistas das empresas. Com o eSocial, não será necessária a visita de um fiscal solicitando os documentos para verificação. Como os arquivos são digitais, no caso de alguma irregularidade, a empresa receberá automaticamente um auto de infração.

Depois de idas e vindas sobre a definição dos prazos, a última informação é que o eSocial entrará em vigor (para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões) em setembro de 2016, com o envio de dados da folha de pagamento, e depois, em janeiro de 2017, essas companhias passam a ter que enviar também informações sobre saúde e segurança do trabalho. Para empresas com menor faturamento, as datas são janeiro e julho de 2017, e para as MPEs ainda não foi estipulado um prazo definitivo.

O Sped Fiscal já foi um primeiro passo para mostrar que os negócios precisam ter uma gestão organizada para gerar corretamente as informações tributárias e contábeis. Roberto Dias Duarte, administrador, empresário, professor e autor da série de livros “Big Brother Fiscal” (o primeiro livro sobre Sped no Brasil), afirma que sem gestão e controle de compras, vendas, produção, estoques e RH sequer é possível pensar em Sped. Com o Bloco K e o eSocial, mais do que nunca será preciso alertar seus clientes sobre a necessidade de uma boa administração e do uso da tecnologia para consolidar e enviar as informações da empresa digitalizadas ao fisco.

Está claro que esse movimento do governo vai abranger todas as empresas e quem não estiver preparado será penalizado. Mesmo que as pequenas empresas não sejam o foco das ações hoje, elas vão ter que se adequar em breve e o contador tem um papel fundamental nesse processo.

Como seu escritório de contabilidade pode ajudar?

  • Preparando um guia sobre as novas obrigações que explique o que é o Bloco K e o eSocial (como este artigo);
  • Orientando o microempreendedor a mapear detalhadamente seus processos produtivos, de estocagem e de produção, com o objetivo de identificar onde será preciso realizar adequações para atender às novas exigências;
  • Indicando a adoção de sistemas de gestão que ajudem a gerenciar o negócio e já estejam adequados às novas regras (integrando informações tributárias, trabalhistas, financeiras e de produção);
  • Enviando informações atualizadas sobre prazos de vigência.

“Tanto o eSocial quanto o Bloco K reforçam algo que há muito já deveria ter sido percebido: escritórios e departamentos contábeis não fazem mágica! Eles dependem das informações geradas por uma boa administração, e sempre com uma boa base tecnológica”.
Roberto Dias Duarte

Você bem sabe que contador não faz mágica, mas aqui está uma ótima oportunidade para reforçar o processo de aculturamento da pequena empresa quanto à sua organização. Alerte e prove que o cerco está se fechando mesmo e oriente o caminho que deve ser seguido por seus clientes: estruturar a empresa para essas obrigações desde já vai evitar dores de cabeça no futuro e ainda evitará penalidades legais.

Sonegação fiscal é crime!

O não cumprimento do prazo ou o fornecimento de informações incorretas pode caracterizar sonegação fiscal, acarretando em multas de até 1% do valor do estoque total no período. Inconsistências entre o estoque e as movimentações que configurem sonegação geram multa de até 150% do valor do imposto devido.

Ainda há possibilidade da pena de prisão de 3 a 10 anos.

Fontes: Notícias Fiscais e G1

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