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Código de ética do contador: implicações práticas

Vinicius Roveda Vinicius Roveda | Atualizado em: 26/03/2024 | 8 mins de leitura | ← voltar

Código de ética do contador: implicações práticas

O código de ética do contador é um instrumento de conhecimento obrigatório para todos aqueles que ingressam na carreira. Mas, na prática, que implicações ele traz? Vamos esclarecer as principais delas neste artigo.

O que é o código de ética do contador

O Código de Ética Profissional do Contador (CEPC) disciplina a atividade exercida privativamente pelo bacharel em Ciências Contábeis. O documento foi aprovado pela Resolução n.º 803, publicada em 1996 pelo Conselho Federal de Contabilidade e está disponível para download no site da entidade.

Em doze páginas, seus 15 artigos são divididos em 6 capítulos:

1. Objetivo

2. Deveres e proibições

3. Valores dos serviços profissionais

4. Deveres em relação aos colegas e à classe

5. Penalidades

6. Disposições gerais

Mais do que um guia de condutas, o código de ética do contador atua como um manual para auxiliar o profissional contábil quanto ao desenvolvimento de questões práticas do dia a dia.

Se você está na dúvida sobre quanto cobrar e como divulgar seu escritório, por exemplo, é indicado que consulte o documento, tire suas dúvidas e ajuste a sua estratégia ao que está previsto nos termos legais.

Implicações práticas do código de ética do contador

O código de ética do contador pode (e deve) ser aplicado diariamente ao exercício da atividade, regulando a forma como o profissional de contabilidade se posiciona diante das demandas que surgem. Vamos conhecer agora exemplos práticos dessa influência normativa sobre a sua atuação.

1. Divulgação do escritório

Você já conhece a força do marketing contábil? Essa é uma poderosa ferramenta para divulgar o seu escritório, posicionar sua marca no mercado e atrair clientes. Mas o código de ética estabelece algumas limitações à divulgação do trabalho de contadores.

Para seu melhor entendimento sobre o que você pode ou não fazer, vamos ver algumas situações reais.

Você confia no seu trabalho, sabe das suas capacidades e acha que pode atrair mais clientes se eles souberem dos seus diferenciais. Então, avalia como uma boa ideia criar uma campanha nesse tom para veiculação em diferentes mídias. Pode ou não pode?

A resposta é não. Mas você sabe por quê?

O código de ética veda qualquer forma de anúncio que resulte na diminuição do colega contador. Ok, você não estará fazendo isso diretamente, mas ao se autoafirmar como superior aos demais, seu tom acaba sendo exatamente de diminuição dos outros profissionais contábeis. Então, nada de usar o marketing para tirar vantagem. Essa é a regra básica.

Vamos tentar com outro exemplo. Supondo agora que a sua estratégia de marketing compreenda a criação de um blog, com conteúdo relevante ao usuário. Ao final de cada texto, você convida o leitor a conhecer mais sobre o escritório, informa quantos anos tem de experiência e relaciona os serviços que realiza.

Agora estamos falando de uma conduta permitida ao profissional de contabilidade. Essa mudança de abordagem faz toda a diferença. Na prática, você está usando de forma bastante inteligente o marketing para ser visto e lembrado, sem se sobrepor aos colegas.

Para entender as permissões e limites do marketing para contadores, a sugestão é que acompanhe este artigo completo sobre o tema, publicado aqui no blog.

2. Cobrança do cliente

Quanto e como cobrar o cliente? Todo contador já enfrentou esse dilema, talvez mais de uma vez, quem sabe em vários momentos da carreira. O seu código de ética traz algumas regras que, se não se destinam a precificar os serviços, ao menos são bastante úteis para entender por qual caminho seguir.

O documento relaciona cinco critérios que devem ser considerados para a formação do preço. Entre eles, o tipo do serviço e seu grau de complexidade, o tempo que vai exigir e se o cliente é eventual ou permanente, por exemplo.

Agora, vamos relacionar duas situações hipotéticas para melhor entendimento quanto ao que pode ou não ser realizado pelo contador na definição dos valores a cobrar.

Você sempre quis prestar serviços contábeis para uma grande empresa e esse dia finalmente chegou. Então, aproveita a oportunidade para aumentar seu faturamento e estabelece um custo 50% acima do que cobra de um cliente de menor expressão.

Será que está agindo conforme as regras? Não, não está.

O porte do cliente e sua capacidade financeira não são elementos previstos no código de ética para considerar na precificação.

Supondo agora que você abriu um escritório de contabilidade online e quer clientes em quantidade. Para isso, estabelece um método de trabalho com preços 50% abaixo da média do mercado.

Sabe o que a legislação prevê sobre a sua conduta nesse caso? Aviltamento de honorários e concorrência desleal. Ou seja, é uma estratégia não permitida ao contador.

Mais um exemplo: um cliente já antigo solicita uma demanda especial, que exigirá dedicação exclusiva por uma semana. Embora se trate de algo que você já fazia para ele, em caráter excepcional, elabora um preço final 10% acima do que cobrava.

Então, é legal ou não fazer isso? Sim, pois está previsto no código de ética do contador que a hipótese de ficar impedido da realização de outros serviços deve ser considerada no momento de definição de honorários.

Para saber mais sobre qual preço cobrar, vale consultar artigos já publicados aqui no blog: como fazer uma proposta justa e rentável, como calcular os custos para definir honorários e como fazer uma proposta de cobrança ideal.

3. Sigilo profissional

Guardar sigilo é uma obrigação do profissional contábil qualquer que seja a situação, correto? Vamos abordar essa questão com exemplos.

Digamos que seu cliente esteja no meio de uma negociação importante. Ele recebeu uma proposta de incorporação e precisa da sua ajuda. A incorporadora é uma grande empresa, inclusive citada na Operação Lava-Jato. Você pode comentar algo com um colega, por exemplo? A resposta é não!

Está previsto no código de ética do contador que ele está proibido de revelar negociação confidenciada pelo cliente para acordo ou transação. Então, nesse caso, bico calado, ok?

Agora, vamos falar de outra situação hipotética.

Você foi contratado por uma empresa e, ao iniciar seu trabalho, percebe que ela realiza práticas ilícitas, como lavagem de dinheiro e sonegação fiscal. Obviamente, você se declara impedido, pois vários trechos do código de ética do contador estabelecem restrições quanto ao seu envolvimento com esse tipo de demanda.

Mas o que fazer a partir daí? Manter o sigilo e, na prática, fingir que não observou nada de ilícito?

A questão guarda alguma controvérsia, mas que tem previsão para acabar. O código prevê o sigilo “ressalvados os casos previstos em lei”, correto? Então, o conflito hoje existente entre o esperado sigilo com outros pontos do documento deve encerrar com a publicação de uma nova norma pelo CFC.

O texto em questão estabelece que o contador deve denunciar às autoridades competentes atos ilícitos verificados durante a sua atividade profissional, especialmente os mais graves.

Para entender melhor essa nova regra, prevista para entrar em vigor em julho, leia o post completo sobre o assunto publicado aqui no blog.

Considerações finais

Neste artigo, abordamos implicações práticas do código de ética do contador na sua rotina profissional. Agora, você sabe que pode contar com esse instrumento para balizar suas condutas ao estabelecer honorários, ao divulgar seu escritório e também ao entender quando o sigilo se aplica à atividade.

Como dica final, sugerimos que leia o documento na íntegra e o mantenha por perto, para acessá-lo sempre que surgir uma dúvida a respeito da sua atuação.

E você, como faz uso do código de ética do contador no seu dia a dia? Comente!

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