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Perguntas frequentes

Como é o processo de emissão de NF-e?

De maneira simplificada, a empresa emissora de NF-e gera um arquivo eletrônico contendo informações fiscais da operação comercial, o qual deverá ser assinado digitalmente (com certificado digital), de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico é transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda do estado em que sua empresa está inscrita (jurisdição do contribuinte) para uma pré-validação. Um protocolo de recebimento (Autorização de Uso) é devolvido pelo governo.

Sem o arquivo XML validado, a mercadoria não pode transitar. Uma versão visual desse arquivo pode ser criada por meio da Danfe (documento auxiliar da NFe), que pode ser enviada ou impressa.
A Secretaria de Fazenda de São Paulo oferece o download de um sistemas de emissão de NF-e gratuitamente, porém, esse programa tem limitações, como a dificuldade para quem emite grande volume de notas e a complexidade de configuração e uso.

Sim. Independente do porte, as empresas que praticam uma das atividades econômicas obrigadas, devem tirar nota fiscal eletrônica.

Da mesma forma, as empresas que não estiverem obrigadas podem migrar para a NF-e por opção própria, considerando as vantagens e redução de papel.

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento de existência apenas digital, criado para substituir as notas fiscais de modelos 1 e 1A (notas impressas). O conceito de Nota Fiscal Eletrônica é: um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente. A função é registrar para fins de recolhimento de impostos e fiscalização com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, realizada por uma empresa.

Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e a Autorização de uso fornecida pelo Fisco, antes da ocorrência do fato gerador.

Para que você possa emitir uma NF-e (nota fiscal de produto) é importante possuir CNPJ, Inscrição Estadual, ser credenciado no Sefaz (Secretaria da Fazenda) do seu Estado e habilitado como emissor de notas fiscais eletrônicas em ambiente de produção. Será necessário possuir um Certificado Digital A1 ou A3.

Você pode manter a numeração  atual das notas de sua empresa ou iniciar uma nova, caso seja o primeiro faturamento. A emissão de notas fiscais de produto é integrada ao cadastro os dados de sua empresa, de produtos e de vendas que deseja faturar. Assim, é preciso cadastrar cada produto e o pedido comercializado.

Vale lembrar que a NF-e é um arquivo no formato XML, que existe apenas digitalmente, criada para substituir o documento fiscal em papel. Esse arquivo, assim que é gerado, é transmitido pela Conta Azul para a Sefaz, o que assegura sua validade e regularidade.

Depois da NF-e ter sido enviada para a Secretaria de Fazenda, o arquivo fica disponível no sistema, com importação do PDF da DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) e o arquivo eletrônico (XML), assim como as ações de cancelar e editar a nota. Esses arquivos podem ser enviados diretamente para o cliente pela Conta Azul ou serem baixados em seu computador ou impressos, conforme sua necessidade.

Existem quatro tipos de notas fiscais emitidas por quem é MEI (microempreendedor individual). Entenda o que está por trás de siglas como NFA, NFA-e, NF-e, NFS-e e NFC:

  • Nota Fiscal Avulsa: Essa é a forma mais fácil para os MEIs emitirem nota fiscal, porém não são todos os estados que possuem esse tipo de nota fiscal. Para emitir essa nota, o MEI deve ir na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado e fazer a solicitação (ou num escritório da SEFAZ no caso de o estado não oferecer o serviço pela internet). Normalmente, pela internet é gratuito e é cobrado uma taxa para fazer a solicitação num escritório da SEFAZ. Verifique se o seu estado emite e quais os documentos que são necessários para isso;
  • Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e): É uma forma eletrônica e gratuita de emitir a nota fiscal avulsa, porém são poucos os estados que oferecem esse serviço. Ela funciona da mesma forma de uma nota avulsa;
  • Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e): O MEI pode, porém não é obrigado, utilizar as notas fiscais eletrônicas. Caso ele decida utilizá-la, terá que cumprir os mesmos requisitos de uma empresa não optante pelo MEI. Se você quer saber mais sobre o assunto, confira o nosso artigo sobre como emitir notas eletrônicas.
  • Nota Fiscal de Venda a Consumidor: Essa nota é utilizada para venda de produtos. Para fazer a impressão dessa nota numa gráfica é preciso pedir uma autorização AIDF na Secretaria da Fazenda do seu estado e depois imprimir numa gráfica seguindo as regras.

Quando sua atividade for comércio ou indústria, você deve:

1º– Solicitar a Nota fiscal avulsa diretamente na SEFAZ do seu estado. Em alguns estados esta etapa pode ser feita pela internet através de um requerimento online. Se o seu estado permite a emissão de Nota Fiscal Eletrônica avulsa, você deve pegar o nome do usuário e a senha de acesso do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupom Fiscal (SAT) em um posto fiscal da SEFAZ. Alguns estados dispõem esta solicitação via internet, como Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, entre outros. No caso de dúvidas, busque algum orgão do SEBRAE na sua cidade.

2º- Guardar todos os documentos de compras de mercadorias realizadas pela sua empresa. Esses, junto com as nota fiscais de vendas, devem ser anexados ao relatório mensal de faturamento da empresa.

Danfe é a sigla de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. É uma representação gráfica da NF-e, já que esta só existe digitalmente. O Danfe pode ser impresso e contém os dados principais do documento fiscal, usado principalmente para a circulação das mercadorias (o caminhão não pode rodar sem uma via do documento auxiliar, por exemplo, sob pena de receber uma multa, em caso de fiscalização).

Ele não substitui a Nota Fiscal Eletrônica, mas facilita o acesso aos seus dados. Como contém a chave numérica de acesso da NF-e, ele permite que o detentor confirme a existência efetiva dessa nota fiscal em uma simples consulta pela internet. Além da chave numérica, é obrigatório que o Danfe apresente um código de barras para facilitar a leitura da chave.

O cupom fiscal é um documento fiscal que formaliza uma venda de produto em condições específicas, como compras no varejo e em outros tipos de comércio. Ela substitui a nota fiscal de venda ao consumidor, quando emitida por impressora específica (o emissor de cupom fiscal). Via de regra, esse documento é fácil de ser reconhecido e identificado, porque traz o nome no topo do impresso. A solução da Conta Azul para essa demanda é o Frente de Caixa Online (saiba mais).

A legislação brasileira exige que o cupom seja emitido por empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 120 mil, com apoio de empresas credenciadas pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) para vender as impressoras especiais. No caso de empresas que usam o cupom com apoio de softwares, é obrigatório, por lei, que esse programa esteja instalado no computador ou terminal.

CEST é a sigla de Código Especificador da Substituição Tributária, que deve ser informado no arquivo XML da nota fiscal eletrônica de mercadorias para 832 produtos de 28 segmentos específicos. Trata-se de um código composto por 7 dígitos associado ao NCM/ST (Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado). O campo será obrigatório a partir de 1º de julho de 2017.

Originalmente, a previsão era de que a mudança começasse a valer em abril, mas o adiamento foi definido em março. O prazo foi adiado por duas vezes. A mais recente foi estabelecida no Convênio ICMS 90/2016, que altera a norma original (no Convênio 92/2015 do Confaz), de agosto de 2015.

Sim. Para facilitar esse processo. Há um campo específico no cadastro de produto para o CEST. Além de preencher os dados do cliente e do produto (nome do produto, código do produto, código de barras-EAN, categoria do produto, valor de venda, valor de custo etc.), localize a seção “Informar dados usados na Nota Fiscal”. São campos de preenchimento opcional para a maior parte das empresas. Mas se seus produtos estão incluídos na tabela CEST, considere-os de preenchimento obrigatório.

Dois campos são chave sobre este assunto: NCM e CEST. Escolha os que se aplicarem melhor. É fundamental que você defina o NCM correto para garantir a automatização e evite problemas tributários. Ainda na seção de dados para a nota fiscal do formulário de cadastro do produto, você continua podendo informar dados como unidade de medida, peso líquido e bruto etc.
Cumprida esta etapa, a inclusão do código no documento fiscal será automática, mas você precisa ter configurado previamente a ferramenta da Conta Azul para tirar nota e seguir o passo a passo específico.

A mudança aplica-se apenas à nota fiscal eletrônica de produto (NF-e) de determinados tipos de bens. Os 28 segmentos de mercadorias listados no Anexo I do Convênio 92/2015 são:

  1. Autopeças
  2. Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
  3. Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
  4. Cigarros e outros produtos derivados do fumo
  5. Cimentos
  6. Combustíveis e lubrificantes
  7. Energia elétrica
  8. Ferramentas
  9. Lâmpadas, reatores e “starter”
  10. Materiais de construção e congêneres
  11. Materiais de limpeza
  12. Materiais elétricos
  13. Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário
  14. Papéis
  15. Plásticos
  16. Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
  17. Produtos alimentícios
  18. Produtos cerâmicos
  19. Produtos de papelaria
  20. Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
  21. Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
  22. Rações para animais domésticos
  23. Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas
  24. Tintas e vernizes
  25. Veículos automotores
  26. Veículos de duas e três rodas motorizados
  27. Vidros
  28. Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta

Nem todos os produtos de NCM/ST desses segmentos precisam do CEST, por não estarem submetidos ao regime de substituição tributária. Assim, é preciso consultar a tabela completa do anexo I para localizar se os produtos comercializados por sua empresa estão entre os relacionados. Ao mesmo tempo, produtos não listados mas elegíveis à substituição tributária continuam como tal, sem necessidade de verificar a tabela para preencher a nota fiscal.

Por ser uma norma do Confaz, a tabela pode vir a sofrer alterações no futuro. Você também deve verificar se o software que sua empresa usa para emitir notas fiscais está adaptado à nova exigência. Fique atento. A lista

Sim, Conta Azul emite nota fiscal eletrônica de diferentes tipos.

Confira os tipos de nota disponíveis:

NFS-e: Nota fiscal eletrônica de prestação de serviço para mais de 600 cidades
NFC-e: Nota fiscal eletrônica do consumidor para 21 estados
NF-e: Nota de venda de produtos, quando sua empresa vende um bem ou mercadoria para outra empresa ou para o consumidor final, incluindo.
– Nota Complementar ICMS ST
– Nota de Compra ( Substituir a nota de entrada pelo nome nota de compra)
– Nota de Venda Consignada
– Nota de Venda à Ordem
– Nota de Venda para Entrega Futura
– Nota de Venda de Industrialização
– Nota fiscal de remessa
– Nota fiscal de retorno
– Nota fiscal de devolução
– Nota fiscal de exportação

Por ser uma plataforma online que conecta vendas ao financeiro, a geração de nota fiscal é simples de usar e ajuda sua empresa a ganhar tempo, trazendo dados de clientes, de produtos ou de serviços diretamente para o documento fiscal.

Ainda é possível cancelar notas (conforme legislação de sua cidade ou de seu estado), mantê-las armazenadas pelo prazo legal (5 anos) e importar as notas de compra emitidas contra sua empresa para alimentar o financeiro e o estoque, além de cumprir obrigações de manifestação do destinatário eletrônica junto à Sefaz Nacional

Para empresas optantes pelo Simples Nacional que vendem para o exterior, a nota fiscal tem algumas particularidades. É preciso detalhar informações de impostos na NF-e de exportação específicos desse tipo de operação. Nesses casos, por exemplo, não é necessário identificar a cidade de destino, onde está seu cliente, mas apenas o país. Assim, basta você informar, no cadastro do cliente na Conta Azul, que o endereço é de outro país para o emissor entender de que tipo de nota você precisa.

O passo a passo da emissão tem alguns ajustes, para dispensar campos como CNPJ/CPF e incluir o local de embarque da mercadoria para fora do país (onde está o porto ou o aeroporto, por exemplo). Nesse tipo de venda, é preciso assinalar a situação tributária do ICMS (isento / imune, no caso) e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Tudo isso é facilitado pela Conta Azul, e você pode partir para a próxima venda.

Nota fiscal de remessa é o documento fiscal que acompanha mercadorias em remessas simples, quer dizer, em movimentações nas quais não houve venda. Ela geralmente é isenta de tributos porque as operações comerciais aconteceram antes ou virão depois dessa movimentação — na venda, sim, há cobrança de impostos normalmente aplicada à nota.

Exemplos de notas de remessa são amostra grátis, brindes, doações, conserto, consignação, demonstração, depósito externo, industrialização (transformação de uma matéria-prima em outro produto em uma outra unidade da empresa, por exemplo), entre outros 15 motivos da remessa, que precisam ser definidos na nota. Por não envolver movimentação financeira, é isenta de impostos, e sua emissão é simplificada.

A NF-e de retorno é o documento fiscal que acompanha mercadorias em movimentações de volta sem estorno — sem envolver o financeiro da empresa. Isso inclui questões como troca por erro ou defeito, retorno do conserto, de consignação, de demonstração, de depósito, de evento etc. (situação diferente da nota de devolução).

Sua empresa pode emitir notas fiscais de retorno para produtos entregues de forma errada pelo seu fornecedor e caso precise retornar um produto que sua empresa vendeu, você pode emitir uma nota fiscal de devolução de venda.

Nota fiscal de entrada é emitida em casos específicos em que sua empresa precisa faturar compras de produtos. As notas emitidas por outras pessoas jurídicas contra seu CNPJ também funcionam como notas de compra ou de entrada para sua empresa. Na Conta Azul você importa essas notas fiscais de entrada (arquivo XML) para ganhar tempo, cadastrando fornecedores, produtos no estoque e contas a pagar.

Sim, Conta Azul funciona como emissor de nota fiscal eletrônica para diferentes tipos de operação e está preparado para o novo layout. Trabalhamos para deixar tudo organizado de forma que você não precise se preocupar com mudanças desse tipo: a solução estará preparada para mudanças de legislação.

Para relembrar: a NF-e 4.0 já funciona desde 2017, mas é obrigatória a partir de 2 de julho de 2018. Essa é a data definitiva: depois disso, notas no padrão 3.10 não serão mais validadas pelos órgãos do governo (Sefaz).

O prazo para migração do layout 3.10 para o layout 4.0 da NF-e é 2 de julho de 2018. Esse padrão já está disponível desde 2017, mas agora se torna obrigatório. Depois disso, notas no padrão 3.10 não serão mais validadas pelos órgãos do governo (Sefaz).

A nota fiscal eletrônica só existe digitalmente: é um arquivo eletrônico no formato XML, que carrega as informações de uma operação de compra ou venda organizadas de forma estruturada. Essa estrutura, no arquivo XML, recebe o nome de “layout” (ou leiaute, em uma versão aportuguesada do termo, usada com frequência pela Receita Federal). O governo federal, por da Secretaria da Fazenda (Sefaz) define essas regras em notas técnicas — no caso, Nota Técnica 2016.002, divulgada em novembro de 2016 pela Encat (Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais).

NF-e 4.0 é a “cara” nova da nota fiscal eletrônica de mercadorias. Ela se aplica a compras e vendas de produto, com regras específicas e diferentes do padrão usado anteriormente (NF-e 3.10). O arquivo XML da nota agora passa a ter uma nova organização e o sistema emissor precisa estar preparado para isso. A versão anterior vigorava havia 3 anos.

A nova versão do documento fiscal é fruto da mais significativa mudança promovida na NF-e nos últimos anos e obedece a uma política do Encat de só mexer no leiaute da nota quando há necessidades de alteração acumuladas.

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