Descubra quanto deve ser pago em uma rescisão de contrato de trabalho, entenda quais verbas entram no cálculo e simule os valores com precisão. Baixe gratuitamente a calculadora da Conta Azul e faça simulações com mais segurança.
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Rescisões, contratações e mudanças no time afetam o fluxo de caixa da empresa. Com a Conta Azul, você mantém o financeiro organizado e tem visibilidade em tempo real para tomar essas decisões com mais segurança.
Teste grátis!Rescisão é o encerramento formal do contrato de trabalho entre empresa e funcionário. Ela pode ser iniciada pelo empregador ou pelo empregado e determina quais verbas rescisórias são devidas, conforme o motivo do desligamento previsto na CLT.
Verbas rescisórias são os valores que o trabalhador tem direito a receber ao ser desligado. As principais são: saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, aviso prévio e, quando aplicável, multa sobre o FGTS.
Os descontos obrigatórios na rescisão são o INSS e o IRRF, calculados separadamente sobre cada verba salarial. Em 2026, valores até R$ 2.824 são isentos de Imposto de Renda. Férias e aviso prévio indenizado não entram na base do INSS.
Os principais tipos são: demissão sem justa causa (iniciada pelo empregador), pedido de demissão (iniciado pelo funcionário), rescisão por comum acordo, demissão por justa causa e término de contrato. Cada tipo determina quais verbas e benefícios são devidos.
Com FGTS, a rescisão inclui o saque do saldo acumulado e, quando aplicável, a multa de 40% (demissão sem justa causa) ou 20% (comum acordo). Sem o saldo informado, é possível estimar o valor com base no salário e tempo de serviço, como faz a calculadora gratuita da Conta Azul.
Some o saldo do FGTS acumulado ao valor da multa aplicável: 40% para demissão sem justa causa, 20% para rescisão por comum acordo. Esse valor é sacado diretamente na Caixa Econômica Federal e não passa pelo pagamento direto da empresa ao trabalhador.
Quando não há saldo de FGTS ou o trabalhador não tem direito ao saque (pedido de demissão ou justa causa), o cálculo considera apenas as verbas rescisórias pagas diretamente pela empresa: saldo de salário, 13º, férias proporcionais e, se aplicável, aviso prévio.
Conforme o Art. 477, § 8º da CLT, o empregador que atrasar o pagamento além de 10 dias corridos fica sujeito a multa equivalente a 1 salário do trabalhador. O prazo começa a contar a partir da data de desligamento.
Quem aderiu ao saque-aniversário perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, mas mantém o direito à multa de 40%. O saldo só pode ser sacado parceladamente conforme o calendário da modalidade. Consulte a Caixa Econômica Federal para simular os valores.
Não. O seguro-desemprego é um benefício exclusivo para trabalhadores demitidos sem justa causa pelo empregador. Quem pede demissão, é demitido por justa causa ou assina rescisão por comum acordo não tem direito ao benefício, conforme a Lei 7.998/1990.