Ferramenta gratuita · Tabelas INSS e IRRF 2026
Calculadora de 13º salário para múltiplos funcionários
Preencha os dados da sua equipe e veja em segundos o valor bruto, os descontos de INSS e IRRF, a 1ª e 2ª parcela e o custo total do 13º para a empresa — já considerando admissões, demissões e afastamentos no ano.
Dados da equipe
Ano de referência: 2026 · valores em R$| Funcionário | Salário bruto | Admissão | Demissão | Meses afastado * | Dependentes | Meses no ano | 13º bruto | INSS | IRRF | 1ª parcela (nov) | 2ª parcela líquida (dez) | Custo empresa ** | Ações |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 12 | R$ 3.200,00 | R$ 272,60 | R$ 0,00 | R$ 1.600,00 | R$ 1.327,40 | R$ 3.456,00 | |||||||
| 12 | R$ 5.400,00 | R$ 557,51 | R$ 149,65 | R$ 2.700,00 | R$ 1.992,83 | R$ 5.832,00 |
* Meses de afastamento que não contam para o 13º (ex.: auxílio-doença comum a partir do 16º dia, licença não remunerada). Deixe 0 se o funcionário não teve afastamentos.
** Custo empresa = 13º bruto + FGTS de 8% sobre o 13º (não é desconto do funcionário, é o custo total que sai do caixa da empresa).
Total 13º bruto
R$ 8.600,00
Soma de todos os funcionários
Total INSS retido
R$ 830,11
Desconto dos funcionários
Total IRRF retido
R$ 149,65
Já com as deduções e o redutor 2026
Total líquido aos funcionários
R$ 7.620,23
1ª parcela + 2ª parcela líquida
Custo total para a empresa
R$ 9.288,00
13º bruto + FGTS (8%)
Como a calculadora pensa
Meses trabalhados
Cada mês (ou fração igual ou superior a 15 dias) trabalhado no ano conta como mês integral para o 13º, conforme a CLT. Admissões e demissões no meio do mês são calculadas automaticamente pelas datas informadas.
INSS e IRRF
O INSS é calculado de forma progressiva sobre o valor cheio do 13º (tabela 2026, teto de R$ 8.475,55). O IRRF usa a tabela progressiva 2026 da Receita Federal e abate da base o desconto simplificado de R$ 607,20 ou as deduções legais (INSS e dependentes) — o que for mais vantajoso. Sobre o imposto apurado ainda incide o redutor da Lei 15.270/2025, que zera a retenção de quem recebe até R$ 5.000,00 e diminui até se anular em R$ 7.350,00.
1ª e 2ª parcela
A 1ª parcela (até 30/11) é sempre 50% do 13º bruto, sem descontos. A 2ª parcela (até 20/12) recebe o restante, já descontados o INSS e o IRRF calculados sobre o valor cheio do 13º.
Aviso: esta calculadora é uma ferramenta de estimativa para apoiar o planejamento financeiro da sua empresa. Casos com afastamentos por acidente de trabalho, licença-maternidade, múltiplos vínculos ou pensão alimentícia podem ter regras específicas. Para o fechamento oficial da folha, confirme os valores com seu contador.