Termos de Uso

Contador Parceiro
Empresários contábeis que participam do programa de parceria

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contador destaque

Contrato de Parceria de Negócios


Este CONTRATO DE PARCERIA DE NEGÓCIOS (o “Contrato”) é um acordo legal entre o contador, BPO Financeiro e/ou consultoria financeira (pessoa física ou jurídica) (o “PARCEIRO”) e a CONTA AZUL SOFTWARE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.206.246/0001-38, com sede na Rua Dona Francisca, nº 8300, bloco O, módulo 5, Perini Business Park, Zona Industrial Norte, na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina (a “CONTA AZUL”), que tem por objetivo a licença de uso de funcionalidades específicas do SOFTWARE, de propriedade da CONTA AZUL (incluindo tanto o ERP Conta Azul Pro para empresas em geral, quanto a plataforma Conta Azul Mais exclusiva para PARCEIROS), e a geração de benefícios para o PARCEIRO, em contrapartida ao aceite dos termos e condições do Programa de Parceria.


Declaração de Vontade


O PARCEIRO declara ter ciência dos direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato, constituindo este instrumento o acordo completo entre as Partes. Declara, ainda, ter lido, compreendido e aceito todos os termos e condições.


Cláusula Primeira: Objeto


1.1. Através do presente instrumento as partes firmam parceria, de modo não exclusivo e sem qualquer relação de dependência, para que o PARCEIRO indique, atraia, converta, incentive e fidelize pessoas jurídicas (os “Clientes”) integrantes de seu network para que realizem a contratação do ERP Conta Azul Pro, cujo detalhamento das funcionalidades está disponível através do acesso ao seguinte endereço eletrônico: www.contaazul.com.


1.2. O presente contrato é regulado pelo Código Civil e pela Lei 9.609/98, que regulamenta a propriedade e o comércio de programas de computador no Brasil, não devendo ser tratado nem interpretado como um contrato de agência ou representação comercial, mandato ou gestão de negócios.


Cláusula Segunda: Do Prazo


2.1. O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das Partes, a qualquer tempo, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, mediante o simples envio de comunicado através do e-mail cadastrado pelas Partes para sua comunicação.


Cláusula Terceira: Dos Níveis de Parceria, da Comercialização e dos Benefícios


3.1. O PARCEIRO recebe, neste ato, 1 (uma) licença gratuita, não exclusiva e intransferível, da CONTA AZUL Mais, para a realização do objeto do presente contrato. A CONTA AZUL poderá, a seu critério, incrementar novos produtos ou serviços, ou, ao contrário, excluir parcialmente a licença para determinados produtos ou serviços aos SOFTWARES (Conta Azul Pro e Conta Azul Mais) anteriormente licenciados, devendo, neste caso, comunicar o PARCEIRO com aviso prévio de 15 (quinze) dias à data da inclusão ou exclusão de produtos e serviços.

3.2. A comercialização do ERP Conta Azul Pro será feita exclusiva e diretamente pela CONTA AZUL, podendo ser celebrados contratos com o PARCEIRO ou com a EMPRESA indicada.

3.2.1. As condições da comercialização estão previstas em Termos de Uso específicos para cada caso (Conta Azul Pro contratação em lote – https://contaazul.com/termos/lote – e Conta Azul Pro – https://contaazul.com/termos/pro).

3.3. No caso de contratos celebrados com a EMPRESA indicada, o PARCEIRO declara tal escolha no momento da indicação via plataforma Conta Azul Mais , seguindo a interface da plataforma Conta Azul Mais.

3.4. Os demais benefícios da parceria estão dispostos no portal https://www.contaazul.com.br/mais/parceria.

3.5. Para todos os Parceiros, aplicam-se as seguintes regras relativas a nível de parceria:

a) Níveis de Parceria: são 5 (cinco) os níveis em que pode estar enquadrado um PARCEIRO da CONTA AZUL, Bronze, Prata, Ouro, Platina e Diamante.

b) O enquadramento nos níveis de parceria é definido pela soma de pontos para o PARCEIRO conforme a interação e utilização do ERP Conta Azul Pro por seus clientes (EMPRESAS) bem como por ele próprio e por usuários por ele delegados com permissão de acesso à plataforma, considerando a maior pontuação dos últimos 30 dias.

c) Faixas de pontuação: os níveis de parceria respeitam a seguinte faixa de pontuação:
Bronze: 1-49 pontos
Prata: 50-249 pontos
Ouro: 250-499 pontos
Platina: 500-999 pontos
Diamante: 1000+ pontos

d) Frequência de revisão do enquadramento no nível: os cálculos para enquadrar o PARCEIRO nos níveis de parceria serão realizados de forma automatizada pela CONTA AZUL diariamente ou sempre que possível, podendo haver atrasos para computar ações realizadas e condições modificadas nos 3 (três) dias anteriores, por opção técnica de performance do SOFTWARE, sempre considerando a maior pontuação dos últimos 30 (trinta) dias.

e)Alteração de nível: sempre que a pontuação do PARCEIRO nos últimos 30 (trinta) dias ultrapassar as faixas definidas no subitem C deste item 3.4, seja a maior, seja a menor, haverá mudança no nível em que o PARCEIRO está enquadrado, podendo haver ampliação ou restrição no acesso a benefícios de parceria específicos.

f) Para ser considerada uma indicação do PARCEIRO, a contratação pela EMPRESA cliente deve ocorrer a partir de um cadastro realizado perante a Conta Azul Mais, conforme instruções exibidas em tela da plataforma ou por link específico designado ao PARCEIRO ou diretamente adicionado através da plataforma Conta Azul Mais.

g) Responsabilidade de pagamento do ERP CA Pro: a pontuação associada a cada licença do ERP Conta Azul Pro conectada à Conta Azul Mais do parceiro com pagamento em dia será considerada, tanto se o PARCEIRO é responsável pelo pagamento, quanto se a EMPRESA é A responsável pelo pagamento.

h) Indicação via Conta Azul Mais: caso A EMPRESA cliente do PARCEIRO adquira o ERP Conta Azul Pro por outra via que não seja indicação iniciada na plataforma Conta Azul Mais do parceiro, mas venha a se conectar ao PARCEIRO posteriormente à contratação, os pontos referentes a tal licença serão contabilizados quando confirmação da conexão por meio do fluxo de convite a especialistas, iniciado pela EMPRESA.

3.6. Para cada EMPRESA cliente conectadA a Conta Azul Mais do PARCEIRO, o enquadramento de nível de parceria está associado às atividades ou utilizações realizadas pelo PARCEIRO ou por seus clientes conectados, variando de 1 a 17 para cada cliente, seja via Conta Azul Pro, seja via Conta Azul Mais.

3.6.1. Para clientes com Conta Azul Pro, a pontuação é calculada da seguinte forma:
5 pontos para cada licença Conta Azul Pro conectada a Conta Azul Mais Parceiro com pagamento em dia;
4 pontos para cada licença Conta Azul Pro na qual há uso de quaisquer das funcionalidades emissão de Nota Fiscal e/ou uso das diferentes modalidades de integração bancária (automática ou via OFX) nos últimos 30 (trinta) dias;
2 pontos para cada licença em que há compensação de Boleto, Pix Cobrança ou cartão via Link de Pagamento, realizada nos últimos 30 (trinta) dias.
2 pontos para cada licença em que há pagamento a 3 (três) fornecedores via Conta Azul Conta PJ nos últimos 30 (trinta) dias.
1 ponto para cada cliente no qual há uso de ao menos uma das funcionalidades Conta Azul Mais (integração contábil via arquivo ou automática) nos últimos 30 (trinta) dias;
3 pontos para cada licença Conta Azul Pro paga pela empresa, cliente do parceiro;

3.7. Será oferecida a premiação denominada Resgate do Programa de Parceria nas seguintes condições:

a) Premiação “Resgate do Programa de Parceria”: Sempre que um novo cliente firmar Contrato com a CONTA AZUL por indicação do PARCEIRO, a CONTA AZUL passará a provisionar o equivalente a 10% (dez por cento) do valor do plano pago, no máximo, por 36 (trinta e seis) meses, desde que o plano contratado pelo cliente indicado mantenha-se em dia com suas obrigações de pagamento.

b) Indicação para haver premiação “Resgate do Programa de Parceria”: Os valores do “Resgate do Programa de Parceria” serão provisionados para o PARCEIRO somente sobre planos adquiridos por clientes indicados via Conta Azul Mais ou via link específico designado ao PARCEIRO.

c) Prazo para solicitar os valores do Resgate do Programa de Parceria: após serem somados ao saldo disponível, o valor permanece liberado para resgate por 12 (doze) meses, sendo expirado caso não venha a ser resgatado pelo PARCEIRO, eliminando direito de reclamar por tais valores.

e) Aprovação automática de valores do “Resgate do Programa de Parceria”: O valor acumulado da premiação será computado automaticamente pelo sistema de cobrança da CONTA AZUL e comunicado ao PARCEIRO por meio de seu acesso na Conta Azul Mais.

f) Requisito de adimplência para acesso: Para manter a provisão do valor proporcional de premiação, o plano contratado pelo cliente indicado deve estar ativa, ou seja, com o pagamento em dia do plano escolhido. Caso o plano contratado esteja inadimplente ou tenha expirado, a premiação referente àquele plano especificamente deixará de ser computado para os meses seguintes.

g) Desconexão: caso o cliente opte, por meio do próprio ERP CONTA AZUL PRO por se desconectar do PARCEIRO, este deixará de ter acesso a quaisquer valores relativos a premiação para os meses subsequentes.

h) Premiação proporcional: o valor referente ao percentual de premiação “Resgate do Programa de Parceria” será adicionado ao saldo do PARCEIRO proporcionalmente ao valor mensal do plano pago ou proporcionalmente a um mês caso das recorrências trimestral, semestral ou anual.

i) Provisão: serão provisionados valores de bonificação referentes aos primeiros 36 (trinta e seis) meses de assinatura para qualquer que seja a recorrência escolhida de pagamento (mensal, trimestral, semestral e anual), sendo tais valores exibidos na plataforma Conta Azul Mais com status de “pendente” enquanto a licença estiver com pagamento ativo e conexão confirmada com o PARCEIRO.

j) Recebimento pelo PARCEIRO: para receber o valor disponível no “Resgate do Programa de Parceria”, o PARCEIRO fará a solicitação por meio de seu acesso à plataforma Conta Azul Mais, informando dados bancários para transferência, sendo obrigatoriamente uma conta da pessoa jurídica informada no cadastro realizado na Conta Azul Mais na seção “Dados do Parceiro”.

k) Valor mínimo para resgate: Para solicitar o “Resgate do Programa de Parceria”, o PARCEIRO deve possuir um saldo disponível de, no mínimo, R$ 300,00 (trezentos reais), conforme informado na plataforma Conta Azul Mais do Parceiro.

l) Datas para solicitação e pagamento pela CONTA AZUL: A solicitação dos valores disponíveis poderá ser realizada pelo acesso do PARCEIRO à plataforma Conta Azul Mais entre o dia 1 e 20 de cada mês. O pagamento será realizado até o dia 27 do mês corrente, considerando eventuais ajustes em virtude de fins de semana ou feriados bancários.

m) Utilização do saldo do resgate para contratar novas licenças: Caso o PARCEIRO possua saldo disponível maior ou igual ao mínimo citado acima no item k, pode optar por usar o saldo na contratação de novas licenças do Plano Exclusivo de Parceiro, seguindo instruções em tela. O valor da nova contratação deve ser igual ou superior ao saldo disponível e a íntegra do saldo disponível deve ser usada. O valor usado incidirá exclusivamente na primeira mensalidade, ou seja, nos meses seguintes, o valor cobrado retornará ao previsto nos termos de uso específicos sobre o tema (https://contaazul.com/termos/lote/).

3.8 O PARCEIRO reconhece e concorda que o acesso a parte dos benefícios está condicionado à existência de um CNPJ compatível ao código (CNAE) de prestação de serviços contábeis, de gestão financeira terceirizada, BPO Financeiro, consultoria financeira ou correlatos. Caso opte por prestar serviços como autônomo, sem informar um CNPj válido e ativo de que seja sócio, o PARCEIRO abre mão dos benefícios da parceria como, por exemplo (mas não exclusivamente) “Resgate do Programa de Parceria”, “Gerente dedicado de parceria”, presença no diretório, “Encontre um Especialista Contador ou BPO Financeiro”, entre outros.

3.9. O PARCEIRO reconhece e concorda que a CONTA AZUL poderá, a qualquer momento e ao seu exclusivo critério, alterar os benefícios oferecidos pelo programa de parceria CONTA AZUL, incluindo quaisquer cláusulas deste contrato, e/ou percentuais de premiação e de descontos mediante comunicação prévia por e-mail ou via plataforma Conta Azul Mais.

3.10. A fixação da política comercial é incumbência exclusiva da CONTA AZUL, incluindo os preços de licenças do ERP Conta Azul e outros serviços eventualmente prestados pela CONTA AZUL. Toda concessão feita pelo PARCEIRO sem a autorização formal da CONTA AZUL será inválida, respondendo o PARCEIRO por todas as perdas e danos decorrentes de tal concessão.


Cláusula Quarta: Da Política de Relacionamento

4.1. O PARCEIRO compromete-se e obriga-se a não recrutar profissionais da CONTA AZUL, salvo com autorização formal da CONTA AZUL. O não cumprimento desta obrigação implicará multa equivalente a 12 (doze) vezes a remuneração total mensal do profissional contratado, que será pago pelo PARCEIRO.

4.2. Em acordo com os termos e condições estabelecidos neste Contrato, as PARTES garantem uma à outra direitos não exclusivos sobre a presente parceria, podendo quaisquer das PARTES, no decorrer da execução da mesma, estabelecer com qualquer empresa terceira, parceria da mesma natureza ou finalidade.


Cláusula Quinta: Da Inexistência de Vínculo Trabalhista

5.1. Reconhecendo que não se estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre as pessoas que cada parte utilizar na execução do objeto deste Contrato, cada Parte assume a obrigação de suportar espontânea e integralmente todos os custos e despesas relativas a processos administrativos e judiciais de qualquer natureza, principalmente reclamações trabalhistas, que sejam eventualmente instaurados ou ajuizados por referidas pessoas à outra Parte, tais como, exemplificativamente, condenações em quaisquer verbas, custas judiciais com perícia e peritos, assistentes técnicos, depósitos de qualquer natureza, honorários de advogado, inclusive do patrono da parte inocente.

5.2. Fica expressamente ajustado o direito de regresso de uma Parte à outra na hipótese de incorrer em qualquer custo ou despesa, conforme estabelecido na cláusula 7.1., direito esse que obrigará a Parte a reembolsar à outra o valor despendido corrigido monetariamente, segundo o índice de variação do IGPM-FGV ou seu eventual substituto, no período compreendido entre a data do desembolso e a do efetivo pagamento, acrescido de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor apurado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês.


Cláusula Sexta: Do Sigilo

6.1. As PARTES comprometem-se e obrigam-se a manter e garantir que seus funcionários e prepostos também mantenham o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação proprietária e confidencial a respeito de informações tecnológicas ou outro documento escrito ou eletrônico que venham a receber durante o presente instrumento, bem como toda e qualquer lista, principalmente de clientes, parceiros, dado, estatística, registro, plano, projeção, item de informação, ideia, descoberta, procedimento ou desenvolvimento pertencente aos mercados, clientes, empregados, fornecedores, produtos ou técnicas de marketing, de distribuição, de contratação, de produção ou de gerenciamento da outra PARTE. O compromisso de confidencialidade deverá continuar por 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da rescisão ou término do presente contrato.


Cláusula Sétima: Do Tratamento de Dados Pessoais

7.1. No âmbito da execução do objeto contratual, as Partes se comprometem a tratar Dados Pessoais em estrita observância à legislação aplicável, sobretudo a Lei Federal n. 13.709/2018 (LGPD).

7.2. Nos termos da LGPD, cada parte exercerá de forma autônoma a qualidade de Controladora de Dados Pessoais, ambas comprometendo-se a:

a) Adotar medidas técnicas e administrativas suficientes e apropriadas para proteger os Dados Pessoais contra riscos e incidentes;

b) Tratar os Dados Pessoais exclusivamente para fins legítimos, específicos, expressamente informados aos Titulares e unicamente pelo tempo necessário para execução da finalidade.

c) Garantir que eventuais Operadores, terceiros ou subcontratados tratem os Dados Pessoais a que tiverem acesso em decorrência deste Termo unicamente para os fins ora estabelecidos, bem como empreguem os mesmos níveis de segurança e conformidade legal;

d) Quando necessário, transferir os Dados Pessoais para países terceiros em estrita observância ao disposto no capítulo V da LGPD;

e) Tratar os Dados Pessoais de maneira estritamente confidencial, divulgando apenas em casos de necessidade para a execução deste Termo ou em virtude de obrigação legal ou ordem judicial/administrativa;

f) Responsabilizar-se pela legalidade da coleta de todos os Dados Pessoais compartilhados com a outra Parte, especialmente no que diz respeito aos direitos dos Titulares de Dados e dever de transparência.

g) Informar uma à outra no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento sobre qualquer solicitação de Titulares ou Autoridades, que tenham por objeto os dados pessoais cujo controle seja da outra Parte. Neste caso, as Partes colaborarão mutuamente para o atendimento da solicitação.

7.3. No caso de ocorrência de qualquer Incidente de Segurança envolvendo os Dados Pessoais objeto deste Contrato, as Partes comprometem-se a notificar uma à outra no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar da ciência do fato, bem como colaborar mutuamente para as medidas que se façam necessárias.

7.4. O PARCEIRO declara que foi devidamente informado sobre as políticas relacionadas à proteção de dados da CONTA AZUL, comprometendo-se a cumpri-las, no que for aplicável ao presente Termo. O PARCEIRO se compromete ainda a dar plena ciência aos seus Clientes sobre a Política de Privacidade da CONTA AZUL, disponível no site desta.

7.5. As Partes isentarão uma à outra perante qualquer juízo ou instância em decorrência de demandas judiciais ou extrajudiciais que venham a dar causa em razão de violações ao disposto neste cláusula.

7.6 Caso o PARCEIRO contrate módulos relacionados à análise de crédito, declara e garante que a CONTA AZUL poderá compartilhar os dados pessoais fornecidos pelo PARCEIRO com bureaus e serviços de proteção ao crédito, para garantir a disponibilização de informações de crédito sobre o cliente do PARCEIRO dentro do referido módulo com melhor acuracidade da saúde financeira da pessoa física ou jurídica consultada. Independentemente do esforço da CONTA AZUL em estabelecer com os fornecedores desse serviço de análise de crédito condições de privacidade e segurança da informação adequadas e no mesmo nível estabelecida com o PARCEIRO, o PARCEIRO deverá consultar as condições de tratamento de dados e políticas de privacidade dos eventuais bureaus e serviços de proteção ao crédito utilizados para a consulta, não responsabilizando a CONTA AZUL por eventual tratamento de dados inadequado, ilícito ou abusivo realizado por tais serviços de proteção ao crédito. O tratamento de dados pessoais realizado pela CONTA AZUL observa a LGPD e as obrigações contratuais estabelecidas com os controladores dos dados. Mais informações podem ser obtidas na política de privacidade disponível no site ca.contaazul.com.


Cláusula Oitava: Da Novação

8.1. A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato não implicará em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste contrato.


Cláusula Décima Primeira: Da Rescisão

11.1. Fica facultada às PARTES a rescisão unilateral, a qualquer tempo, do presente instrumento, bastando para tanto, que a parte interessada notifique a outra de sua intenção com 30 (trinta) dias de antecedência.

11.1.1. Em qualquer dos casos de rescisão, as partes obrigam-se ao pagamento de todos os valores que restem impagos até a data da rescisão, cessando de pleno direito findo o período de aviso prévio ou do prazo concedido na notificação em caso de rescisão motivada, mesmo que os usuários permaneçam utilizando o SOFTWARE após esse período.

11.2. Também ensejará a rescisão deste contrato, a qualquer tempo, desde que ocorrida qualquer uma das seguintes hipóteses:

a) Inadimplemento de qualquer das cláusulas contratuais por quaisquer das Partes, desde que não sanadas no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da notificação pela Parte considerada infratora;

b) Em caso de falência, recuperação judicial ou extrajudicial de quaisquer das Partes.
11.3. Na hipótese de rescisão ou término deste contrato, independentemente de motivo, o PARCEIRO compromete-se e obriga-se a devolver todos os materiais recebidos neste ato e durante a vigência do mesmo e apagar todos os arquivos em meios magnéticos, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, sob pena de incorrer em violação aos direitos autorais da CONTA AZUL.

11.4. Permanecem em vigor em caso de término ou rescisão deste Contrato as cláusulas sexta, sétima, oitava e décima primeira.


Cláusula Décima Segunda: Da Propriedade Intelectual


12.1. O PARCEIRO declara e reconhece, para todos os fins e efeitos, que os direitos sobre a propriedade intelectual relativa ao Produto Conta Azul (Conta Azul Pro e Conta Azul Mais) são de titularidade exclusiva da CONTA AZUL, tal como por esta assegurado, assim entendidos aqueles relativos à propriedade industrial e ao direito autoral, incluindo, a título exemplificativo e sem qualquer limitação, marcas, patentes, modelos de utilidade, desenhos, códigos fonte, softwares, firmwares, entre outros elementos, comprometendo-se o PARCEIRO a respeitar os direitos da propriedade intelectual de titularidade da CONTA AZUL, abstendo-se de operar o registro, arquivamento, cadastramento, publicação, ou realizar qualquer outra forma de ato, perante qualquer órgão de registro, arquivo ou fiscalização, que traga risco a titularidade dos direitos da propriedade intelectual da CONTA AZUL.


Cláusula Décima Terceira: Das Disposições Gerais

13.1. O presente contrato obriga as partes e seus sucessores, sendo vedado ao PARCEIRO transferir os direitos e obrigações impostas por este instrumento. Tal limitação não atinge, entretanto, a CONTA AZUL, que poderá, a qualquer momento, ceder no todo ou em parte os direitos e obrigações inerentes deste contrato à empresa sua filiada, coligada, controladora, controlada ou subsidiária.

13.2. Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configuram o caso fortuito e força maior, previstos no art. 393 do Código Civil Brasileiro.

13.3. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, expressos ou implícitos, referentes às condições estabelecidas, não se responsabilizando, em consequência, as partes por quaisquer ajustes estabelecidos por seus empregados, representantes, intermediários, etc., que não constem das cláusulas inseridas no presente instrumento.

13.4. Na eventualidade de ser reconhecida a nulidade de qualquer cláusula deste instrumento, tal fato não implicará a invalidade ou ineficácia das demais cláusulas e condições do contrato.

13.5. As partes recebem o direito de utilizar a marca da outra, em seus materiais promocionais, para identificá-la como PARCEIRO, de acordo com os padrões estabelecidos e previamente autorizados pelas partes.

13.6. Isenção de Responsabilidade da CONTA AZUL:

a) Por falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não exista culpa da CONTA AZUL;

b) Pelo cumprimento dos prazos legais do PARCEIRO ou de seus clientes para a entrega de documentos fiscais ou pagamentos de impostos, de acordo com as regras estabelecidas pela legislação brasileira;

c) Pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo SOFTWARE e;

d) Por problemas definidos como “caso fortuito” ou “força maior” contemplados pelo Art. 393, do Código Civil Brasileiro.

13.7 A CONTA AZUL poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo e sem a necessidade de comunicação prévia ao PARCEIRO:
a) Encerrar, modificar ou suspender, total ou parcialmente, o acesso do PARCEIRO ao SOFTWARE (ERP Conta Azul Pro e/ou plataforma Conta Azul Mais), quando referido acesso ou cadastro estiver em violação das condições estabelecidas neste contrato;
b) Alterar quaisquer termos e condições estabelecidos neste contrato.
13.8 Disponibilizar aos licenciados os canais de suporte gratuitos, Chat e WhatsApp, e de forma paga o suporte Telefônico, conforme disposto nas informações da Central de Ajuda, presentes no link Canais de Atendimento Conta Azul.


Cláusula Décima Quarta: Das Garantias Limitadas

14.1. Na extensão máxima permitida pela lei em vigor, o SOFTWARE é fornecido “no estado em que se encontra” e “conforme a disponibilidade”, com todas as falhas e sem garantia de qualquer espécie. A CONTA AZUL não garante que as funções contidas no SOFTWARE atendam às suas necessidades, que a operação do SOFTWARE será ininterrupta ou livre de erros, que qualquer serviço continuará disponível, que os defeitos no SOFTWARE serão corrigidos ou que o SOFTWARE será compatível ou funcione com qualquer software, aplicações ou serviços de terceiros. Além disso, o PARCEIRO reconhece que o SOFTWARE não deve ser utilizado ou não é adequado para ser utilizado em situações ou ambientes nos quais há falha ou atrasos, erros ou inexatidões de conteúdo, dados ou informações fornecidas pelo SOFTWARE possam levar à morte, danos pessoais, ou danos físicos ou ambientais graves, incluindo, mas não se limitando, à operação de instalações nucleares, sistemas de navegação ou de comunicação aérea, controle de tráfego aéreo, sistemas de suporte vital ou de armas.


Cláusula Décima Quinta: Limitação de Responsabilidade

15.1. Em nenhum caso a CONTA AZUL será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar o SOFTWARE, por qualquer outro motivo.


Cláusula Décima Sexta: Do Foro


16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Joinville, Estado de Santa Catarina, para dirimir as dúvidas e litígios resultantes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se constituir.

Joinville, outubro de 2023

CONTA AZUL SOFTWARE LTDA.