Termos de Uso

Contador Parceiro

Empresários contábeis que participam
do programa de parceria

Estes são os termos que determinarão nossa relação. Antes de utilizar nossa plataforma leia e concorde com estes termos

Contrato de Parceria de Negócios

Este CONTRATO DE PARCERIA DE NEGÓCIOS (o “Contrato”) é um acordo legal entre o contador (pessoa física ou jurídica) (o “CONTADOR”) e a CONTA AZUL SOFTWARE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.206.246/0001-38, com sede na Rua Dona Francisca, nº 8300, bloco O, módulo 3, Perini Business Park, Zona Industrial Norte, na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina (a “CONTA AZUL”), que tem por objetivo a licença de uso de funcionalidades específicas do programa de computador denominado CONTA AZUL, de propriedade da CONTA AZUL (o “SOFTWARE”), e a geração de benefícios para o CONTADOR, em contrapartida ao aceite dos termos e condições do programa de contadores pelo CONTADOR.

Basicamente,

Nossa sede fica na cidade de Joinville em Santa Catarina e ao usar Conta Azul você concorda com os termos estabelecidos neste instrumento para a utilização de nosso produto Conta Azul.

DECLARAÇÃO DE VONTADE

O CONTADOR declara ter ciência dos direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato, constituindo este instrumento o acordo completo entre as Partes. Declara, ainda, ter lido, compreendido e aceito todos os termos e condições.

O CONTADOR declara que foi devidamente informado da política de confidencialidade e ambientes de proteção de informações confidenciais, dados pessoais e registros de acesso, consentindo livre e expressamente às ações de coleta, uso, armazenamento e tratamento das referidas informações e dados.

Basicamente,

Você, como contador interessado na parceria, declara ter conhecimento das condições da parceria.

CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO

1.1. Através do presente instrumento as partes firmam parceria, de modo não exclusivo e sem qualquer relação de dependência, para que o CONTADOR indique, atraia, converta, incentive e fidelize pessoas jurídicas (os “Clientes”) integrantes de seu network para que realizem a contratação do SOFTWARE, cujo detalhamento das funcionalidades está disponível através do acesso ao seguinte endereço eletrônico: www.contaazul.com.

1.2. O presente contrato é regulado pelo Código Civil e pela Lei 9.609/98, que regulamenta a propriedade e o comércio de programas de computador no Brasil, não devendo ser tratado nem interpretado como um contrato de agência ou representação comercial, mandato ou gestão de negócios.

Basicamente,

Os termos de uso se referem à plataforma Conta Azul, definida como um software. Você, como parceiro, não será agência, representante comercial nem fará gestão de negócios.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO

2.1. O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das Partes, a qualquer tempo, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, mediante o simples envio comunicado através do e-mail cadastrado pelas Partes para sua comunicação.

Basicamente,

Este contrato é válido por prazo indeterminado, quer dizer, enquanto fizer sentido para você e para nós. A rescisão ou mudanças só podem ser feitas com aviso prévio de 30 dias.

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS NÍVEIS DE PARCERIA, DA COMERCIALIZAÇÃO E DOS BENEFÍCIOS

3.1. O CONTADOR recebe, neste ato, licença não exclusiva e intransferível, da CONTA AZUL, para a realização do objeto do presente contrato. A CONTA AZUL poderá, a seu critério, incrementar novos produtos ou serviços, ou, ao contrário, excluir parcialmente a licença para determinados produtos ou serviços ao SOFTWARE anteriormente licenciados, devendo, neste caso, comunicar o CONTADOR com aviso prévio de 15 (quinze) dias à data da inclusão ou exclusão de produtos e serviços.
3.2. A comercialização do SOFTWARE será feita exclusiva e diretamente pela CONTA AZUL, podendo ser celebrados contratos com o CONTADOR ou com o cliente final.
3.3. No caso de contratos celebrados com o cliente final, o CONTADOR declara tal escolha no momento da indicação via Painel de Parceiro, seguindo a interface do SOFTWARE.
3.4. Os demais benefícios da parceria estão dispostos no portal https://www.contaazul.com.br/mais/parceria.
3.5. Para todos os Painéis de Parceiro, aplicam-se as seguintes regras relativas a nível de parceria:
a) Níveis de Parceria: são 5 (cinco) os níveis em que pode estar enquadrado um CONTADOR parceiro da CONTA AZUL, Bronze, Prata, Ouro, Platina e Diamante.
b) O enquadramento nos níveis de parceria é definido pela soma de pontos para o CONTADOR parceiro conforme a interação e utilização do SOFTWARE por seus clientes bem como por ele próprio e por usuários por ele delegados com permissão de acesso a seu painel de parceiro, considerando a maior pontuação dos últimos 30 dias.
c) Faixas de pontuação: os níveis de parceria respeitam a seguinte faixa de pontuação:

Bronze: 1-49 pontos
Prata: 50-249 pontos
Ouro: 250-499 pontos
Platina: 500-999 pontos
Diamante: 1000+ pontos

d) Frequência de revisão do enquadramento no nível: os cálculos para enquadrar o CONTADOR nos níveis de parceria serão realizados de forma automatizada pela CONTA AZUL diariamente ou sempre que possível, podendo haver atrasos para computar ações realizadas e condições modificadas nos 3 (três) dias anteriores, por opção técnica de performance do SOFTWARE.
e)Alteração de nível: sempre que a pontuação do CONTADOR nos últimos 30 dias ultrapassar as faixas definidas no subitem C deste item 3.4, seja a maior, seja a menor, haverá mudança no nível em que o contador está enquadrado, podendo haver ampliação ou restrição no acesso a benefícios de parceria específicos.
f) Para ser considerada uma indicação do CONTADOR, a contratação pelo Cliente deve ocorrer a partir de um cadastro realizado a partir do Painel de Parceiro, conforme instruções exibidas em tela do SOFTWARE ou por link específico designado ao CONTADOR por meio do Painel de Parceiro ou diretamente adicionado através do Portal do Parceiro.
g) Responsabilidade de pagamento: a pontuação associada a cada licença Conta Azul Pro conectada no painel com pagamento em dia será considerada tanto se o PARCEIRO é responsável pelo pagamento quanto se o cliente final é o responsável pelo pagamento.
h) Indicação via painel: caso o cliente adquira o SOFTWARE por outra via que não seja o Painel de Parceiro, mas venha a se conectar ao CONTADOR posteriormente à contratação, os pontos referentes a tal licença serão contabilizados quando houver uso de ao menos uma das funcionalidades Conta Azul Mais (Exportação do financeiro, Contábil, Fiscal e Folha) nos últimos 30 dias.

3.6. Para cada cliente conectado ao painel, o enquadramento de nível de parceria está associado às atividades ou utilizações realizadas pelo CONTADOR ou por seus clientes conectados via Painel de Parceiro, variando de 1 a 15 para cada cliente, seja via Conta Azul Pro, seja via Conta Azul Mais.
3.6.1. Para clientes com Conta Azul Pro, a pontuação é calculada da seguinte forma:
5 pontos para cada licença Conta Azul Pro conectada ao no Painel de Parceiro com pagamento em dia;
4 pontos para cada licença Conta Azul Pro na qual há uso de quaisquer das funcionalidades emissão de Nota Fiscal e/ou uso das diferentes modalidades de integração bancária (automática ou via OFX) nos últimos 30 dias;
1 ponto para cada cliente no qual há uso de ao menos uma das funcionalidades Conta Azul Mais (Exportação do financeiro, Contábil, Fiscal e Folha) nos últimos 30 dias;
3 pontos para cada licença Conta Azul Pro paga pela pequena empresa;
2 pontos para cada licença em que há compensação de Receba Fácil Boleto, Receba Fácil PIX Cobrança ou Receba Fácil Link de Pagamento, realizada nos últimos 30 dias.
3.6.2. Para clientes no Pacote Contador, a pontuação será somada conforme o pacote adquirido (50, 200 ou 1.000), sendo a pontuação calculada da seguinte forma:
1 ponto para cada cliente no pacote;

3.7. Será oferecida a premiação denominada Resgate do Programa de Parceria nas seguintes condições:
a) Premiação “Resgate do Programa de Parceria”. Sempre que um novo cliente firmar Contrato com a CONTA AZUL por indicação do CONTADOR, a CONTA AZUL passará a provisionar o equivalente a 10% do valor do plano pago, no máximo, por 36 meses, desde que o plano contratado pelo cliente indicado mantenha-se em dia com suas obrigações de pagamento.
b) Indicação para haver premiação “Resgate do Programa de Parceria”. Os valores do “Resgate do Programa de Parceria” serão provisionados para o CONTADOR somente sobre planos adquiridos por clientes indicados via Painel de Parceiro ou via link específico designado ao CONTADOR.
c) Prazo para solicitar os valores do Resgate do Programa de Parceria: após serem somados ao saldo disponível, o valor permanece liberado para resgate por 12 meses, sendo expirado caso não venha a ser resgatado pelo CONTADOR, eliminando direito de reclamar por tais valores.
e) Aprovação automática de valores do “Resgate do Programa de Parceria”. O valor acumulado da premiação será computado automaticamente pelo sistema de cobrança da CONTA AZUL e comunicado ao CONTADOR por meio de seu acesso ao Painel de Parceiro.
f) Requisito de adimplência para acesso. Para manter a provisão do valor proporcional de premiação, o plano contratado pelo cliente indicado deve estar ativa, ou seja, com o pagamento em dia do plano escolhido. Caso o plano contratado esteja inadimplente ou tenha expirado, a premiação referente àquele plano especificamente deixará de ser computado para os meses seguintes.
g) Desconexão do painel: caso o cliente opte, por meio do próprio SOFTWARE, por se desconectar do CONTADOR, o CONTADOR deixará de ter acesso a quaisquer valores relativos a premiação para os meses subsequentes.
h) Premiação proporcional: o valor referente ao percentual de premiação “Resgate do Programa de Parceria” será adicionado ao saldo do CONTADOR proporcionalmente ao valor mensal do plano pago ou proporcionalmente a um mês caso das recorrências trimestral, semestral ou anual.
i) Provisão: serão provisionados valores de bonificação referentes aos primeiros 36 (trinta e seis) meses de assinatura para qualquer que seja a recorrência escolhida de pagamento (mensal, trimestral, semestral e anual), sendo tais valores exibidos no Painel de Parceiro com status de “pendente” enquanto a licença estiver com pagamento ativo e conexão confirmada com o CONTADOR.
j) Recebimento pelo CONTADOR: para receber o valor disponível no “Resgate do Programa de Parceria”, o CONTADOR fará a solicitação por meio do Portal de Parceiro, informando dados bancários para transferência, sendo obrigatoriamente uma conta da pessoa jurídica informada no cadastro do Painel de Parceiro na seção “Dados da Contabilidade”.
k) Valor mínimo para resgate. Para solicitar o “Resgate do Programa de Parceria”, o CONTADOR deve possuir um saldo disponível de, no mínimo, R$ 300,00 (trezentos reais), conforme informado no Painel do Parceiro.
l) Datas para solicitação e pagamento pela CONTA AZUL. A solicitação dos valores disponíveis poderá ser realizada pelo Painel do Parceiro entre o dia 1 e 20 de cada mês. O pagamento será realizado até o dia 27 do mês corrente, considerando eventuais ajustes em virtude de fins de semana ou feriados bancários.
3.8 O CONTADOR reconhece e concorda que o acesso a parte dos benefícios está condicionado à existência de um CNPJ compatível ao código (CNAE) de prestação de serviços contábeis ou correlatos. Caso opte por prestar serviços como autônomo, sem informar um CNPj válido e ativo de que seja sócio, o CONTADOR abre mão dos benefícios da parceria, por exemplo (mas não exclusivamente) “Resgate do Programa de Parceria”, gerente dedicado de parceria, presença no diretório “Encontre um Contador”, entre outros.
3.9. O CONTADOR reconhece e concorda que a CONTA AZUL poderá, a qualquer momento e ao seu exclusivo critério, alterar os benefícios oferecidos pelo programa de parceria CONTA AZUL, incluindo quaisquer cláusulas deste contrato, e/ou percentuais de premiação e de descontos mediante comunicação prévia por e-mail ou via Painel de Parceiro.
3.10. A fixação da política comercial é incumbência exclusiva da CONTA AZUL, incluindo os preços do SOFTWARE e outros serviços eventualmente prestados pela CONTA AZUL. Toda concessão feita pelo CONTADOR sem a autorização formal da CONTA AZUL será inválida, respondendo o CONTADOR por todas as perdas e danos decorrentes de tal concessão.

Basicamente,

Nós podemos adicionar ou remover serviços ou produtos, respeitando antecedência de 15 dias para comunicação prévia.
A parceria possui níveis com critérios claros e fáceis de entender: quanto mais clientes conectados você tiver por meio de seu Painel de Parceiro, maior será seu nível.
Os benefícios do programa são amplamente divulgados e podem ser alterados por nós, com a devida comunicação prévia.
Contadores que optarem por se relacionar como autônomos com a Conta Azul (ou seja, sem CNPJ de empresa contábil), abrem mão de parte dos benefícios, como a premiação chamada de Resgate, acesso ao diretório Encontre um Contador e gerente de parceria dedicado, entre outros.
Por fim, todos os detalhes e restrições sobre o funcionamento de um benefício específico são descritos neste capítulo: a premiação chamada Resgate do Programa de Parceria.

CLÁUSULA QUARTA: RESPONSABILIDADE DAS PARTES SOBRE A PARCERIA

4.1. Ficará sob responsabilidade da CONTA AZUL disponibilizar todos os benefícios estabelecidos através do programa de parceria de contadores, informado através do link: https://www.contaazul.com.br/mais/parceria, podendo ser fixados requisitos mínimos claramente comunicados como tempo de permanência no nível de parceria, pontuação mínima, uso do SOFTWARE ou envio de informações necessárias para a liberação do benefício.

4.2. Ficará sob responsabilidade do CONTADOR:
a) Atrair e incentivar Cliente ao uso do SOFTWARE;
b) Designar um representante do escritório que seja o ponto focal para as comunicações entre a CONTA AZUL e o CONTADOR;
c) Manter o alto nível na comunicação com os Clientes e na apresentação do SOFTWARE aos Clientes de modo que esses possam identificar e compreender o valor agregado ao seu negócio utilizando-se do SOFTWARE;
d) O pagamento de todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária resultante da mão de obra que utilizar para a execução do objeto deste contrato;
e) O pagamento de todos os tributos, diretos e indiretos resultantes da prestação de serviços objeto deste contrato e sobre ela incidentes;
f) Todos os danos pessoais e materiais, que as pessoas por ela utilizadas na execução dos serviços objeto deste contrato venham a causar ao próprio CONTADOR, à CONTA AZUL ou a terceiros, por culpa ou dolo;
g) Todos os danos pessoais de qualquer natureza, inclusive morte, que as pessoas por ela destacadas para executar os serviços objeto deste contrato venham a sofrer;
h) Não reproduzir ou utilizar-se indevidamente do SOFTWARE, seus manuais e derivações, sob pena das sanções cíveis e penais previstas nas Leis 9609/98 e 9.610/98. Esta obrigação se estende aos sócios, administradores, funcionários e prepostos do CONTADOR.
i) Realizar e manter sempre atualizado o cadastro no Painel do Parceiro, informando o CNPJ, razão social, nome completo do parceiro, endereço, e-mail e telefone.

Basicamente,

Os benefícios do Programa são um direito seu, como parceiro, a medida em que sejam atendidos os requisitos. Você pode vir a ter pessoas específicas na Conta Azul centralizando o relacionamento com sua empresa contábil. Independentemente disso, também pode interagir com outros profissionais especialistas, quando isso for necessário (como suporte técnico especializado, por exemplo).
Nós vamos ajudar sua empresa a apresentar, convencer e engajar seus clientes a usar a plataforma de gestão.
Em contrapartida, você se dispõe a incentivar seus clientes e funcionários em relação à plataforma, bem como obrigações do seu escritório contábil.

CLÁUSULA QUINTA: DA POLÍTICA DE RELACIONAMENTO

5.1. O CONTADOR compromete-se e obriga-se a não recrutar profissionais da CONTA AZUL, salvo com autorização formal da CONTA AZUL. O não cumprimento desta obrigação implicará multa equivalente a 12 (doze) vezes a remuneração total mensal do profissional contratado, que será pago pelo CONTADOR.

5.2. Em acordo com os termos e condições estabelecidos neste Contrato, as PARTES garantem uma à outra direitos não exclusivos sobre a presente parceria, podendo quaisquer das PARTES, no decorrer da execução da mesma, estabelecer com qualquer empresa terceira, parceria da mesma natureza ou finalidade.

Basicamente,

Você assume o compromisso de não contratar funcionários da Conta Azul e não há cláusula de exclusividade: você pode se relacionar com outras empresas de software e a nós podemos ter outros contadores como parceiros.

CLÁUSULA SEXTA: DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA

6.1. Reconhecendo que não se estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre as pessoas que cada parte utilizar na execução do objeto deste Contrato, cada Parte assume a obrigação de suportar espontânea e integralmente todos os custos e despesas relativas a processos administrativos e judiciais de qualquer natureza, principalmente reclamações trabalhistas, que sejam eventualmente instaurados ou ajuizados por referidas pessoas à outra Parte, tais como, exemplificativamente, condenações em quaisquer verbas, custas judiciais com perícia e peritos, assistentes técnicos, depósitos de qualquer natureza, honorários de advogado, inclusive do patrono da parte inocente.
6.2. Fica expressamente ajustado o direito de regresso de uma Parte à outra na hipótese de incorrer em qualquer custo ou despesa, conforme estabelecido na cláusula 7.1., direito esse que obrigará a Parte a reembolsar à outra o valor despendido corrigido monetariamente, segundo o índice de variação do IGPM-FGV ou seu eventual substituto, no período compreendido entre a data do desembolso e a do efetivo pagamento, acrescido de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor apurado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês.

Basicamente,

Você é responsável pelas obrigações trabalhistas das pessoas que trabalham em sua empresa contábil e a nós, pelos que trabalham em nossa empresa.
Se uma das partes provocar perdas a outra, há regras de reembolso para proteger ambas as partes na parceria.

CLÁUSULA SÉTIMA: DO SIGILO

7.1. As PARTES comprometem-se e obrigam-se a manter e garantir que seus funcionários e prepostos também mantenham o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação proprietária e confidencial a respeito de informações tecnológicas ou outro documento escrito ou eletrônico que venham a receber durante o presente instrumento, bem como toda e qualquer lista, principalmente de clientes, parceiros, dado, estatística, registro, plano, projeção, item de informação, ideia, descoberta, procedimento ou desenvolvimento pertencente aos mercados, clientes, empregados, fornecedores, produtos ou técnicas de marketing, de distribuição, de contratação, de produção ou de gerenciamento da outra PARTE. O compromisso de confidencialidade deverá continuar por 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da rescisão ou término do presente contrato.

Basicamente,

As informações acessadas ou trocadas no âmbito da parceria são confidenciais e precisam ser tratadas com responsabilidade por ambas as partes. Mesmo no caso de a parceria ser interrompida, o compromisso de confidencialidade dura por mais 24 meses.

CLÁUSULA OITAVA: DA NOVAÇÃO

8.1. A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato não implicará em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste contrato.

Basicamente,

As obrigações da parceria definidas no contrato valem mesmo se uma das partes aceitar, em algum momento, que algum termo não seja cumprido. Essa tolerância, se acontecer, não muda a regra do jogo.

CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO

9.1. Fica facultada às PARTES a rescisão unilateral, a qualquer tempo, do presente instrumento, bastando para tanto, que a parte interessada notifique a outra de sua intenção com 30 (trinta) dias de antecedência.
9.1.1. Em qualquer dos casos de rescisão, as partes obrigam-se ao pagamento de todos os valores que restem impagos até a data da rescisão, cessando de pleno direito findo o período de aviso prévio ou do prazo concedido na notificação em caso de rescisão motivada, mesmo que os usuários permaneçam utilizando o SOFTWARE após esse período.
9.2. Também ensejará a rescisão deste contrato, a qualquer tempo, desde que ocorrida qualquer uma das seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento de qualquer das cláusulas contratuais por quaisquer das Partes, desde que não sanadas no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da notificação pela Parte considerada infratora;
b) Em caso de falência, recuperação judicial ou extrajudicial de quaisquer das Partes.
9.3. Na hipótese de rescisão ou término deste contrato, independentemente de motivo, o CONTADOR compromete-se e obriga-se a devolver todos os materiais recebidos neste ato e durante a vigência do mesmo e apagar todos os arquivos em meios magnéticos, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, sob pena de incorrer em violação aos direitos autorais da CONTA AZUL.
9.4. Permanecem em vigor em caso de término ou rescisão deste Contrato as cláusulas sexta, sétima, oitava e décima primeira.

Basicamente,

Para encerrar a parceria, basta que uma das partes queira fazê-lo, desde que avise a outra com 30 dias de antecedência. Nesse caso, valores pendentes precisam ser pagos. Há ainda uma descrição de outros casos em que pode haver rescisão e medidas a serem tomadas pelas partes.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

10.1. O CONTADOR declara e reconhece, para todos os fins e efeitos, que os direitos sobre a propriedade intelectual relativa ao Produto Conta Azul são de titularidade exclusiva da CONTA AZUL, tal como por esta assegurado, assim entendidos aqueles relativos à propriedade industrial e ao direito autoral, incluindo, a título exemplificativo e sem qualquer limitação, marcas, patentes, modelos de utilidade, desenhos, códigos fonte, softwares, firmwares, entre outros elementos, comprometendo-se o CONTADOR a respeitar os direitos da propriedade intelectual de titularidade da CONTA AZUL, abstendo-se de operar o registro, arquivamento, cadastramento, publicação, ou realizar qualquer outra forma de ato, perante qualquer órgão de registro, arquivo ou fiscalização, que traga risco a titularidade dos direitos da propriedade intelectual da CONTA AZUL.

Basicamente,

A propriedade dos produtos Conta Azul é da empresa Conta Azul que licencia o direito de você usá-lo para ajudá-lo a gerir a sua empresa contábil.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O presente contrato obriga as partes e seus sucessores, sendo vedado ao CONTADOR transferir os direitos e obrigações impostas por este instrumento. Tal limitação não atinge, entretanto, a CONTA AZUL, que poderá, a qualquer momento, ceder no todo ou em parte os direitos e obrigações inerentes deste contrato à empresa sua filiada, coligada, controladora, controlada ou subsidiária.
11.2. Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configuram o caso fortuito e força maior, previstos no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
11.3. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, expressos ou implícitos, referentes às condições estabelecidas, não se responsabilizando, em consequência, as partes por quaisquer ajustes estabelecidos por seus empregados, representantes, intermediários, etc., que não constem das cláusulas inseridas no presente instrumento.
11.4. Na eventualidade de ser reconhecida a nulidade de qualquer cláusula deste instrumento, tal fato não implicará a invalidade ou ineficácia das demais cláusulas e condições do contrato.
11.5. As partes recebem o direito de utilizar a marca da outra, em seus materiais promocionais, para identificá-la como CONTADOR, de acordo com os padrões estabelecidos e previamente autorizados pelas partes.
11.6. Isenção de Responsabilidade da CONTA AZUL:
a) Por falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não exista culpa da CONTA AZUL;
b) Pelo cumprimento dos prazos legais do CONTADOR ou de seus clientes para a entrega de documentos fiscais ou pagamentos de impostos, de acordo com as regras estabelecidas pela legislação brasileira;
c) Pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo SOFTWARE e;
d) Por problemas definidos como “caso fortuito” ou “força maior” contemplados pelo Art. 393, do Código Civil Brasileiro.
11.7 A CONTA AZUL poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo e sem a necessidade de comunicação prévia ao CONTADOR:
a) Encerrar, modificar ou suspender, total ou parcialmente, o acesso do CONTADOR ao SOFTWARE e/ou ao Painel do Parceiro, quando referido acesso ou cadastro estiver em violação das condições estabelecidas neste contrato;
b) Alterar quaisquer termos e condições estabelecidos neste contrato.

11.8 Os canais de suporte gratuitos são disponibilizados aos contadores com clientes CA Pro ativos, com no mínimo um cliente pagante, cadastrados na plataforma:

  • Chat: com funcionamento de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 18h00 – sem intervalo para o almoço. Para acesso, basta logar na sua Conta Azul Mais e acessar o ícone do chat no canto inferior do ERP;
  • Central de ajuda: disponível 24h por dia e todos os dias da semana. Você terá acesso a todos os materiais para orientar o uso do ERP: https://suporte.contaazul.com
  • WhatsApp: Com funcionamento de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 18h00 – sem intervalo para o almoço. Para acesso, basta entrar em contato via WhatsApp pelo número: 47 3512-1777.

A LICENCIANTE também oferece para contadores Ouro, Platina e Diamante o suporte telefônico:

  • Telefone: Este canal funciona de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30.

Basicamente,

Estamos reforçando algumas informações que já mencionamos anteriormente.

Poderemos modificar ou encerrar a Conta Azul a qualquer momento, e inclusive definir preços para serviços anteriormente gratuitos ou alterar qualquer termo ou condição destes termos. Nós avisaremos você sobre essas alterações por meio do nosso site ou pelo envio de e-mail.
São ainda descritas obrigações e isenções de responsabilidade entre as partes.

Nós estaremos prontos para ajudá-los, das 09h00 às 18h00 (horário de Brasília) por meio de chat ou do WhatsApp, além da nossa central de ajuda disponível 24h todos os dias da semana pelo link: https://suporte.contaazul.com.

Por meio de telefone, apenas para os Contadores Ouro, Platina e Diamante, das 09:00h às 12:00h e das 13:30h às 17h30h.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS GARANTIAS LIMITADAS

12.1. Na extensão máxima permitida pela lei em vigor, o SOFTWARE é fornecido “no estado em que se encontra” e “conforme a disponibilidade”, com todas as falhas e sem garantia de qualquer espécie. A CONTA AZUL não garante que as funções contidas no SOFTWARE atendam às suas necessidades, que a operação do SOFTWARE será ininterrupta ou livre de erros, que qualquer serviço continuará disponível, que os defeitos no SOFTWARE serão corrigidos ou que o SOFTWARE será compatível ou funcione com qualquer software, aplicações ou serviços de terceiros. Além disso, o CONTADOR reconhece que o SOFTWARE não deve ser utilizado ou não é adequado para ser utilizado em situações ou ambientes nos quais há falha ou atrasos, erros ou inexatidões de conteúdo, dados ou informações fornecidas pelo SOFTWARE possam levar à morte, danos pessoais, ou danos físicos ou ambientais graves, incluindo, mas não se limitando, à operação de instalações nucleares, sistemas de navegação ou de comunicação aérea, controle de tráfego aéreo, sistemas de suporte vital ou de armas.

Basicamente,

Nós fazemos um grande esforço para entregar o melhor e mais estável produto possível, corrigindo falhas que sejam identificadas, mas não podemos garantir que a Conta Azul funcione sem interrupções nem que todos os defeitos serão corrigidos. Não garantimos a compatibilidade da Conta Azul com sistemas ou serviços de terceiros.
Você, como parceiro, é informado de que deve usar o software da melhor forma, evitando situações que possam causar danos ou problemas.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

13.1. Em nenhum caso a CONTA AZUL será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar o SOFTWARE, por qualquer outro motivo.

Basicamente,

Não nos responsabilizamos por perdas e danos resultantes ou relacionados ao seu uso da Conta Azul cuja culpa não seja nossa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO

14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Joinville, Estado de Santa Catarina, para dirimir as dúvidas e litígios resultantes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se constituir.

Joinville, agosto de 2021

CONTA AZUL SOFTWARE LTDA.

Basicamente,

Estes termos de uso estão sujeitos às leis brasileiras e caso haja alguma discussão judicial sobre a Conta Azul, esta deverá ser resolvida em Joinville-SC.