Termos de Uso

Empresas de Contabilidade ou BPO Financeiro

Estes são os Termos e Condições que regerão nossa relação para todos os fins. Leia-o atentamente, pois ao realizar um cadastro em Conta Azul Mais, contratar licenças do ERP da Conta Azul, aderir ao Programa de Parceria Conta Azul e/ou ao plano de Serviço de Automação Fiscal-Busca Notas, você estará concordando com estes Termos.

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CONTA AZUL SOFTWARE LTDA (“CONTA AZUL”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.206.246/0001-38, com sede na Rua Dona Francisca, 8300, Bloco O, Módulos 4 e 5, Perini Business Park, Distrito Industrial, CEP 89219-600, Joinville – Santa Catarina, Brasil, por meio destes Termos e Condições de Uso para Empresas de Contabilidade e/ou BPO Financeiro (“Termos de Uso” ou “Contrato”), disciplina as regras e condições para o acesso e utilização à plataforma Conta Azul Mais e ao ERP Conta Azul Pro (“SOFTWARE”), além de todas as funcionalidades de gestão financeira, creditícia e afins (“Serviços Financeiros”) relacionados, conforme disponibilizado nos planos, bem como regras específicas da Contratação de licenças e de participação no Programa de Parceria Conta Azul e de utilização dos serviços de automação fiscal, disponibilizados por meio da plataforma.


1. Aceite


1.1 A utilização do SOFTWARE implica na concordância com os termos e condições de licenciamento de uso definidos pela CONTA AZUL, de acordo com a Lei nº 9.609/98 (Lei do Software), incluindo os Termos de Uso do ERP Conta Azul Pro (https://site-ca-prod.contaazul.com/termos/).
1.2 Ao acessar o SOFTWARE, os Serviços Financeiros e/ou os Serviços de Automação Fiscal (Busca Notas), realizar contratação de licenças do ERP Conta Azul Pro, dos Serviços de Automação Fical (Busca Notas) e/ou fazer parte do Programa de Parceria Conta Azul, a Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro aceita os Termos de Uso e confirma que leu e concordou integralmente, de forma livre e consciente, com todas as previsões contidas neste e nos demais documentos aqui referenciados e/ou anexados, nada tendo a opor, bem como obriga-se a cumpri-lo, por si, seus herdeiros e sucessores.  Não havendo concordância quanto às regras previstas nos Termos de Uso, não será possível a utilização dos serviços e produtos disponibilizados pela CONTA AZUL.Será plenamente válido e regular o aceite, seja do Termo de Uso, seja nas etapas de efetiva utilização do SOFTWARE, dos Serviços Financeiros, do Programa de Parceria Conta Azul e demais serviços e produtos disponibilizados, quando efetuado com a utilização dos dados de acesso cadastrados pela Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro, a qual declara para todos os fins, que possui legitimidade e poderes de representação legal suficientes para efetivar o aceite, sendo de sua exclusiva responsabilidade a guarda, sigilo e eventual compartilhamento destes dados com seus funcionários, diretores e outros. É de suma importância observar as regras de segurança contidas nesses Termos de Uso acerca de compartilhamento de dados, devendo-se evitar toda e qualquer atitude insegura.


2. Principais definições


2.1. Além das definições que constam na qualificação preambular, estas a seguir também devem ser consideradas para melhor entendimento das cláusulas destes Termos:

“API”: Application Programming Interface – é a Interface de Programação de Aplicação que facilita a comunicação e troca de informações entre sistemas.

“Contratação de licenças do ERP Conta Azul Pro”: refere-se a licenças do ERP Conta Azul Pro pagas pela Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro para uso da EMPRESA-CLIENTE.

“EMPRESA-CLIENTE”: Refere-se aos clientes comuns entre a Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro e a CONTA AZUL, ou seja, as empresas atendidas pela Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro usando o SOFTWARE e/ou os Serviços Financeiros da CONTA AZUL.

“PARCEIRA”: Refere-se a empresas de Contabilidade e/ou de BPO Financeiro que fazem cadastro na Conta Azul Mais, contratam licenças do ERP Conta Azul Pro e/ou fazem parte do Programa de Parceria Conta Azul.

“Elegibilidade ao Programa”: A participação no Programa de Parceria Conta Azul está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos pela CONTA AZUL, incluindo, entre outros requisitos, a manutenção de, no mínimo, 3 (três) licenças ativas vinculadas à Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro, bem como os demais critérios operacionais divulgados na plataforma Conta Azul Mais. O simples cadastro na plataforma Conta Azul Mais não garante o ingresso automático no Programa de Parceria.


“Programa de Parceria Conta Azul” ou “Programa”: Programa de benefícios e vantagens para empresas de contabilidade e/ou de BPO Financeiro mantido pela CONTA AZUL gratuitamente para Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro que cumprirem os requisitos e regras descritas no termo de uso.

“Aspirante”: categoria destinada às empresas cadastradas na Conta Azul Mais que ainda não possuem os requisitos mínimos para ingresso no Programa de Parceria Conta Azul, não fazendo jus aos benefícios exclusivos do Programa, salvo aqueles expressamente disponibilizados pela Conta Azul. A condição de Aspirante não caracteriza participação no Programa de Parceria Conta Azul e poderá ser alterada automaticamente quando atendidos os critérios de elegibilidade.

“Licença Integral”: modalidade de licenciamento que permite acesso amplo às funcionalidades disponibilizadas pela CONTA AZUL no SOFTWARE, inclusive via painel Web e Aplicativo Móvel (CA de Bolso), observadas as permissões aplicáveis à Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro e à EMPRESA-CLIENTE.

“Licença Restrita”: modalidade de licenciamento que poderá limitar, ocultar, restringir ou desabilitar funcionalidades, menus, módulos, relatórios, permissões ou formas de acesso da EMPRESA-CLIENTE, conforme regras operacionais definidas pela CONTA AZUL.

“Licença Consultiva”: modalidade de licenciamento em que a operação principal do SOFTWARE é centralizada na Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro, podendo a EMPRESA-CLIENTE possuir acesso limitado a funcionalidades específicas, inclusive exclusivamente via aplicativo móvel ou ferramenta disponibilizada pela CONTA AZUL. 

“Licença AF” ou “Licença de Automação Fiscal”: licença contratada pela Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro no âmbito do plano de Automação Fiscal da CONTA AZUL, considerada ativa enquanto vigente e assim identificada nos sistemas da CONTA AZUL.

“Automação fiscal”: conjunto de funcionalidades e serviços disponibilizados pela CONTA AZUL destinados à automação de rotinas relacionadas a Documentos Fiscais, tais como captura e processamento de documentos fiscais eletrônicos, integração com sistemas de terceiros e geração de relatórios e demonstrativos a partir desses documentos.

“Busca Notas”: serviço de automação fiscal disponibilizado pela CONTA AZUL por meio da Conta Azul Mais, destinado à consulta, captura, processamento e disponibilização de documentos fiscais eletrônicos, incluindo NF-e emitidas e recebidas, NFS-e emitidas e recebidas, NFC-e emitidas e CT-e recebidos, relacionados aos CNPJs vinculados às licenças contratadas.

“Documentos Fiscais”: NF-e emitidas e recebidas, NFS-e emitidas e recebidas, NFC-e emitidas e CT-e recebidos.


3. Propriedade Intelectual


3.1. A Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro não adquire, pelo presente Instrumento ou pela utilização do SOFTWARE, qualquer direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou quaisquer direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, bem como todo o conteúdo disponibilizado no sistema ou plataformas disponibilizadas pela CONTA AZUL, diretamente ou por terceiros.

3.2. A Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro não tem direitos sobre o SOFTWARE além daqueles expressamente concedidos neste contrato. Quaisquer direitos não expressamente concedidos no presente instrumento são reservados à CONTA AZUL.

3.3. Em hipótese alguma é permitido, de forma geral, à Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro, a um ou mais de seus clientes (à EMPRESA-CLIENTE) ou a terceiros, estando sujeito às sanções aplicáveis por lei:

3.3.1. Copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o SOFTWARE objeto deste Contrato, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações a ele relativas;

3.3.2. Retirar ou alterar, total ou parcialmente, os avisos de reserva de direito existente no SOFTWARE e na documentação;

3.3.3. Praticar engenharia reversa, descompilação ou desmontagem do SOFTWARE.

3.3.4. Caso a Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro (ou EMPRESA-CLIENTE, se aplicável) venha a desenvolver um novo módulo ou produto que caracterize cópia, de todo ou em parte, quer seja do dicionário de dados quer seja do programa, será considerado como parte do SOFTWARE fornecido pela CONTA AZUL, ficando, portanto, sua propriedade incorporada pela CONTA AZUL e seu uso condicionado a estas cláusulas contratuais.


4. Declarações da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro

4.1. A Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro declara ter pleno conhecimento dos direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, que juntamente com os documentos complementares aqui mencionados, constitui o acordo integral entre as Partes. Declara, ainda, ter lido, compreendido e aceitado todos os seus termos e condições, bem como as regras dos demais documentos aqui mencionados e/ou anexados, e em caso de transferência da responsabilidade dos planos de assinatura da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro para um ou mais das EMPRESAS-CLIENTE em seu relacionamento, a Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro obriga-se a dar ciência prévia e integral à EMPRESA-CLIENTE de todos os termos e condições deste Contrato, bem como a manter comprovação documental dessa ciência, mediante recibo, aceite eletrônico ou outro meio idôneo.

4.2. A Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro declara estar ciente de que as operações que correspondam à aceitação deste Contrato, de determinadas condições e opções, bem como eventual rescisão deste e demais alterações, serão registradas nos bancos de dados da CONTA AZUL, juntamente com a data e hora em que foram realizadas pela Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro, podendo tais informações serem utilizadas como prova pelas Partes, independentemente do cumprimento de qualquer outra formalidade.

4.3 A Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro declara estar ciente de que, em qualquer hipótese, deve atender rigorosamente a legislação, especialmente no que se refere às suas obrigações de proteção de dados pessoais, tributárias, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, seja de natureza principal ou acessória, bem como quaisquer outras, entendendo que o SOFTWARE objeto deste Contrato trata-se de uma condição de meio e não de resultado, não dispensando, portanto, a correta alimentação das informações e parametrizações necessárias pela Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro e pela EMPRESA-CLIENTE, quando aplicável, com base na legislação em vigor.

4.4 A Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro poderá acessar aplicativo de terceiros através de APIs de conexão com a finalidade de compartilhar suas Informações ou por meio de download sobre determinados Aplicativos Terceiros. A Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro compreende e concorda que tais Informações poderão ser atribuídas à sua conta no Aplicativo de Terceiros e poderão ser publicadas em tal serviço. Embora essas informações possam ser automaticamente compartilhadas por definição, a Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro poderá, a qualquer tempo, suspender o compartilhamento ou quando for o caso desinstalar tais Aplicativos Terceiros. O Aplicativo de Terceiros também poderá fornecer controles semelhantes, porém o acesso deverá ser feito diretamente através do Aplicativo de Terceiros, objetivando suspender tal acesso.

4.5 A Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro compreende e concorda que o uso de suas Informações por um Aplicativo de Terceiros coletadas junto a estes (ou conforme autorizado pela Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro) é regido pelas políticas de privacidade do Aplicativo de Terceiros e por suas configurações no respectivo serviço, e o uso de tais informações por parte da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro é regido por esse Termo de Uso e pelas configurações da sua conta no SOFTWARE da CONTA AZUL. A CONTA AZUL não será responsável, sob qualquer hipótese, pelo tratamento dado às informações por um Aplicativo Terceiro.

4.6 A Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro declara ainda que está ciente de que para usufruir de algumas das funcionalidades do SOFTWARE, em especial, dos serviços de integração com a rede bancária, assinatura do XML para envio de notas fiscais e captura automática de XML no SEFAZ, deverá disponibilizar à CONTA AZUL as informações e dados cadastrais e de acesso para que o SOFTWARE, de maneira automatizada, colete informações diretamente nos sites e/ou outros meios virtuais disponibilizados pelas instituições financeiras, com as quais mantenha relacionamento, agindo a CONTA AZUL, neste caso, como representante e mandatária da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro nestes atos.

4.7 Caso a Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro contrate módulos relacionados à análise de crédito e negativação de devedores, declara e garante que a CONTA AZUL poderá compartilhar os dados pessoais fornecidos pela Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro, com bureaus e serviços de proteção ao crédito, para garantir a disponibilização de informações de crédito sobre o cliente da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro dentro do referido módulo com melhor acuracidade da saúde financeira da pessoa física ou jurídica consultada. Independentemente do esforço da CONTA AZUL em estabelecer com os fornecedores desses serviços condições de privacidade e segurança da informação adequadas e no mesmo nível estabelecida com a Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro, a Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro deverá consultar as condições de tratamento de dados e políticas de privacidade dos eventuais bureaus e serviços de proteção ao crédito utilizados para a consulta, não responsabilizando a CONTA AZUL por eventual tratamento de dados inadequado, ilícito ou abusivo realizado por tais serviços de proteção ao crédito.

4.8 A Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro e a EMPRESA-CLIENTE, quando aplicável, autoriza o compartilhamento pela CONTA AZUL, de suas informações com terceiros selecionados, que fornecem uma variedade de serviços que suportam a entrega dos serviços da CONTA AZUL (determinados “Processadores Terceirizados”). Esses Processadores Terceirizados variam de fornecedores de infraestrutura técnica a serviço de atendimento ao cliente e ferramentas de autenticação. É assegurado que o gerenciamento de informações feito em nome da CONTA AZUL por Processadores Terceirizados será feito de acordo com termos contratuais, que requerem que essas informações sejam mantidas seguras, sejam processadas de acordo com as leis de proteção de dados e usadas somente conforme orientação da CONTA AZUL e não para os propósitos dos Processadores Terceirizados (a menos que tenham autorização da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro ou da EMPRESA-CLIENTE, se aplicável).

4.9 A Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro declara que foi devidamente informada sobre as políticas relacionadas à proteção de dados da CONTA AZUL, comprometendo-se a cumpri-las, no que for aplicável ao presente Termo. A Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro se compromete ainda a dar plena ciência aos seus Clientes sobre a Política de Privacidade da CONTA AZUL, disponível no site desta.

4.10 A Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro isentará totalmente a CONTA AZUL perante qualquer juízo ou instância em razão de demandas judiciais ou administrativas relacionadas à violações de proteção de dados pessoais de responsabilidade da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro, assumindo para si a legitimidade passiva das demandas, bem como reembolsando a CONTA AZUL em relação a quaisquer custos decorrentes (multas, indenizações, honorários, etc.).


5. Prazo de vigência e renovação automática

5.1. Este Contrato entra em vigor na data de cadastro pela Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro no Conta Azul Mais e vigorará por tempo indeterminado, enquanto a Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro acessar e utilizar o SOFTWARE, realizar contratação de licenças Conta Azul Pro e/ou usufruir benefícios do Programa de Parceria Conta Azul. Aceites de eventuais atualizações dos Termos de Uso durante a vigência do Plano não reiniciam prazo, apenas dão continuidade ao relacionamento.

5.2. Contratação de licenças do ERP Conta Azul Pro: 

5.2.1. A Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro está ciente e concorda com a renovação automática das licenças do ERP Conta Azul Pro por iguais e sucessivos períodos, salvo quando manifestar expressamente o contrário, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da data de término do Plano, canais de atendimento disponíveis (chat, telefone e WhatsApp). Ultrapassado esse prazo sem manifestação contrária, ocorrerá a renovação automática e prosseguimento das cobranças pelo plano renovado. As renovações seguirão os mesmos Termos de Uso e suas eventuais atualizações, inclusive no que se refere a penalidades.


6. Carência e Rescisão

6.1. No ato da primeira contratação de licenças, para ter acesso à implantação assistida pela CONTA AZUL (ONBOARDING), a Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro deverá respeitar uma carência mínima de 120 (cento e vinte) dias após a contratação, comprometendo-se a manter-se adimplente e sem atrasos no período. Do contrário, fica a CONTA AZUL autorizada a cobrar o preço corrente praticado pelo serviço de ONBOARDING, conforme sua política comercial, com preços exibidos na Conta Azul Mais da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro.

6.1.1. Carência por CNPJ da PME: Quando uma EMPRESA-CLIENTE já vinculada à carteira da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro tiver sua licença desassociada, cancelada ou encerrada, o respectivo CNPJ ficará sujeito a período de carência de 90 (noventa) dias, contados da data da efetiva desassociação, cancelamento ou encerramento da licença. Durante o Período de Carência, o referido CNPJ não poderá ser vinculado a licença de valor inferior à anteriormente contratada, assim considerada aquela cujo valor mensal seja inferior ao da licença anteriormente utilizada, independentemente da nomenclatura comercial, funcionalidades disponibilizadas ou modalidade de licenciamento. A restrição prevista nesta cláusula não se aplica a novos CNPJs sem histórico anterior de licença ativa vinculada à carteira de Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro da Conta Azul Mais.

6.2 A Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro poderá cancelar o Plano e obter a devolução total dos valores pagos, caso solicite o cancelamento em até 07 (sete) dias após a data da primeira contratação. Não observado esse prazo, apenas será possível o cancelamento sem devolução de valores, devendo a Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro pagar o saldo devedor existente do plano de licenciamento contratado, atentando-se ainda, à regra de renovações automáticas.

6.3 A CONTA AZUL poderá rescindir o Contrato a qualquer momento, sem restituição de saldo devedor do Plano contratado e sem qualquer outro ônus para si, caso a rescisão seja motivada por tais condutas da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro

6.3.1. Violação aos Termos de Uso e/ou legislação aplicável;

6.3.2. Atraso de pagamento não sanado no prazo de 90 (noventa) dias;

6.3.3. Imediatamente, quando houver suspeita ou confirmação de práticas relacionadas à fraude, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo;

6.3.4. Caso sejam constatadas inconsistências cadastrais, suspeitas de crimes, transações fora do padrão de uso, e/ou  Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro deixe de enviar documentos válidos solicitados pela CONTA AZUL, para comprovação da sua identidade e regularização cadastral;

6.3.5. Qualquer atitude que venha a prejudicar a CONTA AZUL e/ou seus fornecedores e demais terceiros com quem esta tenha relacionamento;

6.3.6. Caso ocorra o falecimento, interdição judicial ou insolvência;

6.3.7. Inadimplemento de qualquer das cláusulas contratuais não sanado no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da notificação de ciência.

6.4. Na hipótese de rescisão ou término deste contrato, independentemente de motivo, a Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro obriga-se a devolver todos os materiais recebidos durante a vigência do Contrato, e apagar todos os arquivos em meios magnéticos, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, sob pena de incorrer em violação aos direitos autorais da CONTA AZUL.

6.5. Em caso de rescisão, a Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro se compromete a não aliciar clientes empresas que tenha eventualmente trazido para os produtos da CONTA AZUL.

6.6. No caso de rescisão do presente contrato, os dados pessoais, bancários, financeiros e demais informações da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro serão excluídos permanentemente após 90 (noventa) dias da data da rescisão.

6.7. Licenças do ERP Conta Azul Pro:

6.7.1. Na hipótese de cancelamento parcial dos planos integrantes da assinatura, que acarrete alteração do nível de parceria, os planos remanescentes serão, na data da renovação, reajustados quanto a valores, descontos e demais condições comerciais, em conformidade com o nível de parceria então vigente.

6.7.2. Para os planos de licenciamento com pagamento antecipado, caso a Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro decida rescindir este Contrato antes do término do prazo contratado, a CONTA AZUL não restituirá à Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro o saldo remanescente do valor do plano de licenciamento contratado. Este valor será retido pela CONTA AZUL para cobrir os custos operacionais.

6.7.3. A CONTA AZUL poderá rescindir, a qualquer tempo, os contratos de licenciamento do ERP Conta Azul Pro, mediante comunicação à Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, hipótese em que será restituído eventual saldo correspondente aos dias não utilizados. Este prazo de antecedência mínima e a obrigação de restituição acima, não se aplicarão nos casos de violação do presente instrumento ou conduta inadequada da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro que tenha motivado a rescisão.

6.8. Programa de Parceria Conta Azul: 

6.8.1 O Programa de Parceria poderá ser encerrado por qualquer das Partes, a qualquer tempo, mediante envio de comunicação à outra Parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por meio do e-mail cadastrado para comunicações contratuais, com aviso de recebimento. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da comunicação, a parceria estará encerrada de pleno direito, sem prejuízo do cumprimento das obrigações pendentes assumidas pelas Partes até a data do efetivo encerramento.

6.8.2. O encerramento do Programa de Parceria não implica, por si só, a rescisão automática dos contratos de licenciamento do ERP Conta Azul Pro ou de outros produtos eventualmente ativos, os quais permanecerão vigentes até seu término ou rescisão, conforme as regras específicas aplicáveis a cada contratação, em especial aquelas previstas na Cláusula 6.7


7. Confidencialidade e Proteção de dados

7.1. No âmbito da execução do objeto contratual, as Partes se comprometem a promover o tratamento de dados pessoais de acordo com a legislação vigente, em especial a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”).

7.2. As Partes se comprometem a adotar medidas técnicas e administrativas suficientes e apropriadas para proteger os Dados Pessoais contra riscos e incidentes.

7.3. A Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro se responsabiliza pela legalidade da coleta de todos os Dados Pessoais compartilhados com a CONTA AZUL, especialmente no que diz respeito aos direitos dos Titulares de Dados e dever de transparência.

7.4. O tratamento de dados pessoais realizado pela CONTA AZUL observa a LGPD e as obrigações contratuais estabelecidas com os controladores dos dados. Mais informações podem ser obtidas na política de privacidade disponível no site site-ca-prod.contaazul.com.

7.5. Nos termos da LGPD, a Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro exercerá a condição de Controlador de Dados Pessoais, enquanto a CONTA AZUL exercerá a condição de Operadora.

7.6. Na qualidade de Operadora, a CONTA AZUL se limitará a tratar os Dados Pessoais que receber da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro e da EMPRESA-CLIENTE unicamente para os fins dispostos neste Termo

7.7. A CONTA AZUL não será responsável pelo atendimento a qualquer solicitação realizada por Titulares em relação aos dados controlados pela Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiroo e/ou pela EMPRESA-CLIENTE, ao passo que tal atendimento compete aos controladores.

7.8. Processadores Terceirizados podem estar alocados ou processar suas informações fora do país onde você está baseado. Nos casos em que o nosso uso de Processadores Terceirizados envolver a transferência de dados pessoais, a CONTA AZUL tomará as medidas necessárias para garantir que os dados pessoais sejam devidamente protegidos.

7.9. Os tipos de Processadores Terceirizados com os quais a CONTA AZUL pode compartilhar elementos de dados incluem:

7.9.1. processadores de pagamento: para armazenar ou gerenciar informações de pagamento com segurança, como detalhes de cartão de crédito ou débito.

7.9.2. fornecedores de gerenciamento de e-mail e distribuição: se você assinar o recebimento de newsletters ou outras mensagens comerciais da CONTA AZUL, seu envio será gerenciado usando uma ferramenta terceirizada.

7.9.3. fornecedores de serviços de segurança e prevenção a fraudes: usamos esses fornecedores para identificar atividades suspeitas ou automatizadas que possam prejudicar nossos serviços.

7.9.4. fornecedores de plataformas de software que auxiliam na comunicação ou no fornecimento de serviços de atendimento ao cliente, por exemplo, mediante gerenciamento e resposta às mensagens enviadas por meio da central de ajuda usando uma ferramenta terceirizada de gerenciamento de comunicações;

7.9.5. Fornecedores relacionados ao sistema bancário. Fornecedores de armazenamento em nuvem e outros serviços essenciais de TI.

7.9.6. Serviços de Suporte e Atendimento ao Usuário. Alguns desses terceiros podem estar alocados ou processar suas informações fora do país onde você está baseado. Nos casos em que o nosso uso de Processadores Terceirizados envolver a transferência de dados pessoais, a CONTA AZUL adotará as medidas necessárias para garantir que os dados pessoais sejam devidamente protegidos.

7.9.7 Parceiros no fornecimento de serviços de consulta e negativação de crédito.

7.9.8. Fornecedores de tecnologia, integração e serviços utilizados para consulta, captura, processamento, armazenamento e disponibilização de documentos e informações fiscais.

7.10. As Partes obrigam-se a garantir que seus funcionários e prepostos também mantenham o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação proprietária e confidencial a respeito de informações tecnológicas ou outro documento escrito ou eletrônico que venham a receber durante a vigência deste Contrato, bem como toda e qualquer lista, principalmente de clientes, parceiros, dado, estatística, registro, plano, projeção, item de informação, ideia, descoberta, procedimento ou desenvolvimento pertencente aos mercados, clientes, empregados, fornecedores, produtos ou técnicas de marketing, de distribuição, de contratação, de produção ou de gerenciamento da outra Parte. O compromisso de confidencialidade deverá permanecer por 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da rescisão ou término deste Contrato.

7.11. Consentimento livre, expresso e informado para acesso a informações confidenciais e dados pessoais:

7.11.1 A Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro e/ou EMPRESA-CLIENTE, ao utilizar o SOFTWARE, além de aceitar integralmente este “Contrato”, também consente livre e expressamente, em fornecer os dados e permitir que a CONTA AZUL colete, use, armazene e faça o tratamento de suas informações, incluindo seus dados pessoais, financeiros, bancários, de conta, necessários para que o serviço ofertado seja prestado em sua integralidade.

7.11.2. A Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro (ou EMPRESA-CLIENTE, se aplicável) declara e reconhece que para a prestação dos serviços e funcionalidades de integração a rede bancária ofertadas pelo SOFTWARE, a CONTA AZUL acessa informações financeiras diretamente no site e/ou outros meios virtuais das instituições financeiras, sem fazer qualquer emulação de medidas de segurança, utilizando-se apenas das informações pessoais, de conta, bem como outras eventualmente necessárias, fornecidas pela Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro (ou EMPRESA-CLIENTE, se aplicável), conforme autorizado.

7.11.3. A Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro (ou EMPRESA-CLIENTE, se aplicável), por meio deste Contrato e fornecendo as informações de contas, autoriza e consente expressamente que a CONTA AZUL acesse suas informações de conta e informações financeiras na qualidade de mandatária.

7.11.4. A CONTA AZUL declara que todas as informações de conta serão utilizadas única e exclusivamente para a visualização das informações financeiras nos sites e/ou meios virtuais das instituições financeiras, sendo absolutamente vedado à CONTA AZUL a realização de quaisquer transações.

7.11.5. A Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro (ou EMPRESA-CLIENTE, se aplicável) consente que, ao acessar o site da CONTA AZUL, esta poderá coletar informações técnicas de navegação, tais como tipo de navegador do computador utilizado para acesso ao site, endereço de protocolo de Internet, páginas visitadas e tempo médio gasto no site. Tais informações poderão ser usadas para orientar a própria Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro (ou EMPRESA-CLIENTE, se aplicável) e melhorar os serviços ofertados.

7.11.6. A Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro (ou EMPRESA-CLIENTE, se aplicável) consente livre e expressamente que suas informações poderão ser transferidas a terceiros em decorrência da venda, aquisição, fusão, reorganização societária ou qualquer outra mudança no controle da CONTA AZUL. A CONTA AZUL, contudo, compromete-se, nestes casos, a informar a Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro (ou EMPRESA-CLIENTE, se aplicável).

7.11.7. A Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro (ou EMPRESA-CLIENTE, se aplicável) consente livre e expressamente que a CONTA AZUL utilize cookies apenas para controlar a audiência e a navegação em seu site e possibilitar a identificação de serviços segmentados e personalizados ao perfil da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro (ou EMPRESA-CLIENTE, se aplicável). A CONTA AZUL garante que estas informações coletadas por meio de cookies são estatísticas e não pessoais, bem como que não serão utilizadas para propósitos diversos dos expressamente previstos neste Contrato, comprometendo-se a adotar todas as medidas necessárias a fim de evitar o acesso e o uso de tais informações por quaisquer terceiros, sem a devida autorização.

7.11.8. Acesso da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro aos dados da EMPRESA-CLIENTE: Ao contratar licenças do SOFTWARE e vincular uma EMPRESA-CLIENTE, a Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro confirma que já obteve a devida autorização da EMPRESA-CLIENTE para a utilização do SOFTWARE, incluindo, mas não se limitando ao acesso à, cadastros, notas fiscais emitidas e recebidas, extratos bancários conciliados, relatórios contábeis e demais informações financeiras necessárias à execução dos serviços de Contabilidade, BPO Financeiro ou Consultoria Financeira.  Este acesso é essencial para a utilização da plataforma, e  compete à Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro informar a EMPRESA-CLIENTE sobre a finalidade e a extensão do acesso aos dados; obter o consentimento expresso da EMPRESA-CLIENTE antes de iniciar o uso do SOFTWARE em seu nome; e manter registro ou comprovação documental desse consentimento, o qual deverá ser apresentado à CONTA AZUL sempre que solicitado. O não cumprimento da obrigação de obtenção e guarda do consentimento da EMPRESA-CLIENTE, isenta a CONTA AZUL de qualquer responsabilidade decorrente do uso indevido dos dados ou de eventuais disputas entre a Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro e a EMPRESA-CLIENTE. Caso a EMPRESA-CLIENTE ou a Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro desejem, é possível adicionar outros usuários, inclusive, uma segunda Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro, desde que esta desempenhe papel distinto e compatível com a Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro atual (não se confundindo tal inclusão com a alteração de Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro), conforme o interesse da EMPRESA-CLIENTE (exemplo: um acesso a uma Empresa de Contabilidade e outro a uma Empresa de BPO Financeiro); sem alteração no preço dos planos.


8. Regras e Condições específicas da Contratação de licenças do ERP Conta Azul Pro

8.1. Escopo: Sujeito aos termos e condições aqui estabelecidos, este Contrato concede à Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro uma ou mais licenças revogáveis, não exclusivas e transferíveis para as EMPRESAS-CLIENTE, conforme definido pela Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro, para uso do SOFTWARE. A Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro não poderá utilizar e nem permitir que o SOFTWARE seja utilizado para outra finalidade que não seja o processamento de informações de pessoas jurídicas por si indicadas no ato do cadastramento, observados os limites estabelecidos neste Contrato. Esta licença não implica a capacidade de acessar outros softwares além daqueles originalmente localizados no SOFTWARE. Em nenhuma hipótese a Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro terá acesso ao código fonte do SOFTWARE ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual da CONTA AZUL.

8.1.1. Limitações de Acesso por Plano: A Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro declara estar ciente de que, as licenças disponibilizadas pela CONTA AZUL poderão possuir escopos funcionais, níveis de acesso, permissões, limitações e jornadas operacionais distintas, conforme modalidade contratada pela Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro para determinada EMPRESA-CLIENTE.

8.1.2. A depender da modalidade contratada, a utilização do SOFTWARE poderá ocorrer:

(i) com acesso integral às funcionalidades;

(ii) com acesso parcial ou restrito a funcionalidades específicas; ou

(iii) com operação centralizada exclusivamente pela Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro, hipótese em que a EMPRESA-CLIENTE poderá possuir acesso limitado a funcionalidades específicas via aplicativo móvel (CA de Bolso).
8.1.3. A CONTA AZUL poderá, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, alterar, substituir, restringir, descontinuar ou encerrar quaisquer modalidades de licença, funcionalidades, permissões ou regras operacionais relacionadas ao SOFTWARE. 

8.1.4. Na hipótese de descontinuação de determinada modalidade de licença por iniciativa da CONTA AZUL, será assegurado à Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro e/ou à EMPRESA-CLIENTE, conforme aplicável, durante o prazo remanescente da licença vigente à época da comunicação de descontinuação:

(i) migração assistida para modalidade disponível equivalente ou superior, com preservação dos dados existentes; ou

(ii) cancelamento da licença sem aplicação de penalidades, com reembolso proporcional dos valores eventualmente pagos antecipadamente e ainda não utilizados.

8.2. Remuneração e formas de pagamento:

8.2.1. A Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro deverá pagar à CONTA AZUL o valor das licenças contratadas de acordo com o valor do plano exclusivo de Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro conforme o nível de parceria, na recorrência mensal.

8.2.2. Será possível modificar a forma de pagamento através da seção “Benefícios para Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro” > “Pagamentos”; ou por contato com o Suporte da CONTA AZUL pelos canais disponíveis.

8.2.3. Caso a Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro, no decorrer da vigência do presente Instrumento, opte por contratar novos planos, os valores aplicáveis serão determinados de acordo com o plano exclusivo do nível atual que a Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro estiver.

8.2.4. Caso a Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro, no decorrer da vigência do presente Instrumento, tenha seu nível de parceria alterado, os valores do plano exclusivo serão alterados para todas as licenças contratadas.

8.2.5 Os valores do plano exclusivo por nível de parceria são informados na Conta Azul Mais da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro.

8.2.6. Alteração de nível: A alteração do nível de parceria observará as regras de enquadramento, estabilidade, upgrade, downgrade e reenquadramento previstas na Cláusula 9.3 deste Termo. Os valores do Plano Exclusivo serão automaticamente ajustados de acordo com o nível de parceria vigente.

8.2.7. A falta de pagamento de quaisquer valores nas respectivas datas de vencimento não resultará em rescisão automática do Contrato, mas ocasionará a suspensão do acesso da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro, bem como o acesso da EMPRESA-CLIENTE (se aplicável), ao SOFTWARE, bloqueando todos os planos da assinatura, até que as pendências financeiras sejam regularizadas. O acesso será restabelecido em até dois dias úteis após a confirmação do pagamento integral de todos os valores devidos, incluindo o período em que o acesso esteve suspenso. Caso a pendência financeira não seja resolvida pela Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro em 30 (trinta) dias corridos ou, se for o caso, pela EMPRESA-CLIENTE em 10 (dez) dias corridos, contados do vencimento do valor não pago, a CONTA AZUL se reserva ao direito de rescindir este Contrato. Caso a Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro não resolva a pendência financeira no prazo de 90 (noventa) dias corridos, contados do vencimento do valor não pago, a CONTA AZUL se reserva ao direito de apagar de forma definitiva e irrecuperável todas as informações do cliente da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro que porventura estejam armazenadas no SOFTWARE.

8.2.8. Os valores dos Planos de Licenciamento estabelecidos no ato do licenciamento do SOFTWARE poderão ser atualizados periodicamente, de acordo com a variação positiva acumulada do IPCA (ou outro índice oficial que venha a substituí-lo) e com as evoluções no produto e/ou serviço, tais como: lançamento de novas funcionalidades, grandes melhorias de performance, ou a adição de integrações que agreguem valor substancial ao serviço. A Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro será informada com pelo menos 07 (sete) dias de antecedência sobre qualquer atualização de preços dos Planos. No momento do reajuste, todos os planos pertencentes à assinatura terão seu preço reajustado, independente do momento de sua compra.

8.2.9. Para fazer parte do Programa de Parceria Conta Azul, a Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro deverá possuir, alternativamente, no mínimo 3 (três) licenças ativas dos demais planos elegíveis ao Programa de Parceria ou, no mínimo, 15 (quinze) Licenças AF ativas. Para fins de elegibilidade, as Licenças AF serão contabilizadas separadamente das licenças dos demais planos, não sendo admitida a soma entre elas para atingimento dos respectivos requisitos mínimos. A Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro que não atender a nenhum desses requisitos será classificada como Aspirante e não terá acesso aos benefícios do Programa de Parceria.

8.2.10. Carência após Cancelamento de Plano da EMPRESA-CLIENTE no Conta Azul Mais: Em caso de cancelamento, desativação ou desassociação de licença de plano contratado para determinada EMPRESA-CLIENTE vinculada à Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro no Conta Azul Mais, o CNPJ da respectiva EMPRESA-CLIENTE ficará sujeito a período de carência de 90 (noventa) dias, contados da data de efetivo cancelamento (“Período de Carência”). Durante o Período de Carência, o mesmo CNPJ da EMPRESA-CLIENTE não poderá ser vinculado a novo plano de valor mensal inferior ao do plano anteriormente utilizado, independentemente da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro responsável pela nova vinculação.

8.2.10.1. O Período de Carência será calculado individualmente para  cada  plano desativado, desassociado ou cancelado, considerando a respectiva data de desativação, desassociação ou cancelamento, não havendo data fixa única  aplicável à totalidade da carteira da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro.

8.2.10.2. A restrição prevista nesta cláusula:

(i) aplica-se exclusivamente ao CNPJ da EMPRESA-CLIENTE anteriormente vinculada à licença;

(ii) não se aplica ao CNPJ da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro; e

(iii) não impede a contratação de licença de mesmo valor ou valor superior durante o Período de Carência. 

8.2.10.3. A restrição prevista nesta cláusula não será aplicável:

(i) a EMPRESAS-CLIENTE sem histórico anterior de licença ativa vinculada no Conta Azul Mais; ou

(ii) nos casos de cancelamento, alteração ou descontinuação da modalidade de licença por iniciativa da CONTA AZUL.

8.2.10.4. A contratação de novo plano em desacordo com o Período de Carência será automaticamente bloqueada pelo sistema do Conta Azul Mais, sem prejuízo das demais sanções cabíveis previstas neste instrumento.

8.3. Transferência de responsabilidade de pagamento para terceiros (clientes da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro) e ou Migração de Licenças/Planos: 

8.3.1. Caso a Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro, no decorrer da vigência deste Contrato, opte por transferir a responsabilidade pelo pagamento de um (a) ou mais licenças/planos vinculados à sua assinatura para a EMPRESA-CLIENTE, deverá seguir os procedimentos de transferência de licença e/ou de responsabilidade de pagamento disponibilizados pela Conta Azul Mais ou entrar em contato com o Suporte da CONTA AZUL a qualquer momento. O plano/licença transferida pela Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro ficará à disposição para contratação da EMPRESA-CLIENTE a partir do fim da recorrência em vigor. Ao transferir a responsabilidade de pagamento, o plano contratado fica bloqueado até a EMPRESA-CLIENTE realizar a assinatura. É vedada a transferência de responsabilidade do pagamento da EMPRESA-CLIENTE à Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro durante a vigência de assinatura do plano.

8.3.2. As formas de pagamentos oferecidas à Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro serão, obrigatoriamente, diferentes para a EMPRESA-CLIENTE, portanto, a EMPRESA-CLIENTE deverá escolher dentre as opções de pagamento e recorrência que estarão disponíveis do SOFTWARE no momento da contratação, sendo obrigação da EMPRESA-CLIENTE alterar os dados de faturamento desta licença para garantir a correta emissão da nota fiscal.

8.3.3. Além da opção descrita acima, em que a Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro transfere a responsabilidade pelo pagamento da licença de uso para a EMPRESA-CLIENTE, também é possível que a EMPRESA-CLIENTE utilize o SOFTWARE e o pagamento das licenças ocorra pela Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro, desde que de comum acordo entre a Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro e a EMPRESA-CLIENTE, sendo a responsabilidade pelo pagamento das licenças definida no ato da contratação. O plano transferido pela Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro ficará a disposição para contratação da EMPRESA-CLIENTE a partir do fim da recorrência em vigor e a EMPRESA-CLIENTE deverá escolher dentre as opções de pagamento e recorrência que estarão disponíveis no SOFTWARE no momento da contratação, sendo obrigação da EMPRESA-CLIENTE alterar os dados de faturamento desta licença para garantir a correta emissão da nota fiscal.

8.3.4. Nas modalidades de licença com operação centralizada pela Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro ou com funcionalidades restritas à EMPRESA-CLIENTE, a assunção direta da responsabilidade de pagamento pela EMPRESA-CLIENTE poderá implicar:
(i) encerramento da licença anteriormente vinculada à Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro; e
(ii) realização de nova contratação pela EMPRESA-CLIENTE em modalidade de licença disponível para contratação direta. Nesta hipótese, poderão ser alterados os valores aplicáveis, funcionalidades disponibilizadas, regras de acesso, recorrência, condições comerciais e formas de pagamento, passando a valer as condições vigentes para contratação direta no momento da nova contratação.
8.3.5. Em qualquer hipótese de assunção de responsabilidade de pagamento pela EMPRESA-CLIENTE, esta será exclusivamente responsável pela atualização e manutenção de seus dados cadastrais, fiscais e de faturamento no SOFTWARE, de modo a garantir a correta emissão de documentos fiscais e a continuidade da prestação dos serviços.
8.3.6. A definição acerca da responsabilidade pelo pagamento da licença, pela Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro ou pela EMPRESA-CLIENTE, deverá ocorrer no momento da contratação inicial. Eventuais alterações posteriores poderão resultar em revisão das condições comerciais, funcionalidades, permissões de acesso, modalidades de licença e regras operacionais aplicáveis à contratação vigente.

8.3.7. Caso a EMPRESA-CLIENTE deseje assumir diretamente a responsabilidade pelo pagamento da licença em uso, ou transferir a responsabilidade da licença para outra empresa Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro da Conta Azul Mais, deverá comunicar a empresa Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro dona da licença e seguir os procedimentos de transferência de licença e/ou de responsabilidade de pagamento disponibilizados pela CONTA AZUL na Conta Azul Mais ou por meio dos canais de Suporte.

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9. Regras e Condições específicas do Programa de Parceria

9.1. Escopo: A Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro recebe neste ato, 1 (uma) licença gratuita, não exclusiva e intransferível, da Conta Azul Mais, para a realização do objeto contratual. A CONTA AZUL poderá, ao seu critério, incrementar novos produtos ou serviços, ou, ao contrário, excluir parcialmente a licença para determinados produtos ou serviços dos SOFTWARES (Conta Azul Pro e Conta Azul Mais) anteriormente licenciados, devendo, neste caso, comunicar a Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro com aviso prévio de 15 (quinze) dias à data da inclusão ou exclusão de produtos e serviços.

9.2. Comercialização: A comercialização do ERP Conta Azul Pro será feita exclusiva e diretamente pela CONTA AZUL, podendo ser celebrados contratos com a Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro ou com a EMPRESA-CLIENTE indicada. 

9.2.1 As condições da comercialização para a Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro estão previstas nestes Termos de Uso. 

9.2.2. As condições da comercialização para a EMPRESA-CLIENTE estão previstas nos Termos de Uso do ERP Conta Azul Pro (https://site-ca-prod.contaazul.com/termos/).

9.2.3. No caso de contratos celebrados com a EMPRESA-CLIENTE indicada, a Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro declara tal escolha no momento da indicação via plataforma Conta Azul Mais, seguindo a interface da plataforma Conta Azul Mais.

9.2.4. A Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro reconhece e concorda que o acesso a parte dos benefícios está condicionado à existência de um CNPJ compatível com o código (CNAE) de prestação de serviços contábeis, de gestão financeira terceirizada, BPO Financeiro, consultoria financeira ou correlatos. Caso opte por prestar serviços como autônomo, sem informar um CNPJ válido e ativo de que seja sócio, a Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro abre mão dos benefícios da parceria como, por exemplo (mas não exclusivamente) “Resgate do Programa de Parceria”, “Gerente dedicado de parceria”, presença no diretório, “Encontre um Especialista Contador ou BPO Financeiro”, entre outros.

9.3. Requisitos e Níveis de Parceria: 

9.3.1. É necessário cumprir os seguintes requisitos:

9.3.1.1. Confirmar o seu ingresso no Programa de Parceria e consequente aceite às regras aqui previstas, de forma física ou eletronicamente (conforme formato disponibilizado pela CONTA AZUL) , devendo tal aceite ser realizado por usuário com perfil Administrador na Conta Azul Mais da Parceria; e

9.3.1.2. Obter a faixa de pontuação mínima conforme os níveis descritos no item 9.3.2.2.  Para todas as Empresas de Contabilidade e/ou BPO Financeiro, aplicam-se as seguintes regras relativas a nível de parceria: Bronze, Prata, Ouro, Platina e Diamante.

9.3.1.3. A Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro que possuir menos de 3 (três) licenças ativas dos demais planos elegíveis ao Programa de Parceria e menos de 15 (quinze) Licenças AF ativas será classificada como Aspirante. O Aspirante não faz parte do Programa de Parceria Conta Azul e, portanto, não tem acesso aos benefícios exclusivos do Programa, mantendo apenas o acesso ao SOFTWARE. O Aspirante poderá ingressar no Programa de Parceria ao atingir o mínimo de 3 (três) licenças ativas dos demais planos elegíveis ao Programa de Parceria ou 15 (quinze) Licenças AF ativas, momento em que será automaticamente enquadrado no nível Bronze. 9.3.2. Níveis de Parceria e Classificação:

9.3.2.1. As Empresas de Contabilidade e/ou BPO Financeiros serão classificadas nos seguintes níveis de parceria, de acordo com sua pontuação: Bronze, Prata, Ouro, Platina e Diamante, observadas as faixas previstas no item 9.3.2.2.

9.3.2.2. Observado o requisito mínimo de manutenção de 3 (três) licenças ativas dos demais planos elegíveis ao Programa de Parceria ou, alternativamente, de 15 (quinze) Licenças AF ativas previsto neste Termo, as faixas de pontuação para enquadramento nos níveis de parceria são as seguintes:

NívelFaixa de pontos
Bronze0 a 1.200 pontos
Prata1.201 a 4.400 pontos
Ouro4.401 a 6.300 pontos
Platina6.301 a 10.000 pontos
Diamante10.001 pontos ou mais

9.3.2.3. O enquadramento da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro nos níveis do Programa de Parceria observará, cumulativamente, a manutenção de, no mínimo, 3 (três) licenças ativas dos demais planos elegíveis ao Programa de Parceria ou, alternativamente, de 15 (quinze) Licenças AF ativas,  e a obtenção da faixa de pontuação correspondente ao respectivo nível, calculada com base na receita gerada por meio de:

(i) recomendação de licenças do ERP via Conta Azul Mais;

(ii) recomendação de serviços financeiros; e

(iii) recomendação de outros produtos disponibilizados pela CONTA AZUL.

9.3.2.3.1. Para fins de elegibilidade, as Licenças AF serão contabilizadas separadamente das licenças dos demais planos, não sendo admitida a soma entre elas para atingimento dos respectivos requisitos mínimos.

9.3.2.4. Os benefícios disponibilizados à Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro variarão conforme o nível de parceria em que estiver enquadrada, observados os critérios estabelecidos neste Termo e na Conta Azul Mais, podendo compreender, dentre outros:

(i) acesso a conteúdos técnicos, treinamentos, certificações, mentorias e programas de capacitação;

(ii) materiais de apoio comercial, campanhas de marketing, ações de desenvolvimento e iniciativas de relacionamento;

(iii) atendimento diferenciado, suporte prioritário, gerente de parceria e demais canais de atendimento disponibilizados pela CONTA AZUL;

(iv) participação em eventos, programas de reconhecimento, ações promocionais e demais benefícios eventualmente disponibilizados pela CONTA AZUL.

9.3.2.4.1 Os benefícios poderão variar conforme o nível da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro, observadas as regras vigentes do Programa de Parceria.

9.3.2.5. Os canais de atendimento disponibilizados à Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro poderão variar conforme seu enquadramento no Programa de Parceria, podendo compreender atendimento por chat, WhatsApp, telefone, Gerente de Parceria, atendimento prioritário ou quaisquer outros canais disponibilizados pela CONTA AZUL.

9.3.2.5.1 A disponibilização de determinado canal de atendimento dependerá do nível de parceria vigente e das políticas operacionais adotadas pela CONTA AZUL.

9.3.3. Regras de Cálculo de Pontuação:

9.3.3.1. Para fins de cálculo da pontuação da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro, será considerada a receita gerada a partir de:

 (i) licenças adquiridas e pagas pela própria Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro; e

 (ii) licenças indicadas pela Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro e pagas pela EMPRESA-CLIENTE.

9.3.3.2. A pontuação será atribuída conforme os seguintes critérios:

(i) para cada R$ 1,00 (um real) em licenças pagas pela Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro: 1 (um) ponto;

(ii) para cada R$ 1,00 (um real) em licenças pagas pela EMPRESA-CLIENTE indicada pela Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro: 1,2 (um vírgula dois) ponto;

(iii) para cada R$ 1,00 (um real) em tarifa de cobranças paga pela EMPRESA-CLIENTE: 1 (um) ponto.

(iv) A partir de 11/06/2026, a tarifa será zerada para novas EMPRESAS-CLIENTES dos PARCEIROS, de modo que, a partir dessa data, o PARCEIRO não irá mais pontuar em razão de tarifas de cobrança. Excetua-se dessa regra o PARCEIRO que tiver realizado indicação de EMPRESA-CLIENTE que utilize a transação de cobrança até 10/06/2026, hipótese em que o PARCEIRO continuará pontuando por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 11/06/2026.

9.3.3.3. Não serão computados pontos relativos a licenças originalmente contratadas pela EMPRESA-CLIENTE sem indicação da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro e que venham a ser posteriormente vinculadas à Conta Azul Mais.

9.3.3.4. Para que uma contratação seja considerada como indicação da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro, o cadastro da EMPRESA-CLIENTE deverá ser realizado por meio da Conta Azul Mais, conforme instruções da plataforma ou por link específico disponibilizado à Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro.

9.3.3.5. As Licenças AF serão consideradas para fins de pontuação de acordo com as mesmas regras aplicáveis às licenças adquiridas e pagas pela própria Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro, inclusive quando sua permanência no Programa de Parceria decorrer do atendimento ao requisito mínimo de licenças ativas dos demais planos. 

9.3.3.5.1. A contabilização separada das Licenças AF aplica-se exclusivamente à verificação da elegibilidade ao Programa, não afetando o cálculo da pontuação, o nível de parceria ou os respectivos benefícios.

9.3.4. Atualização e Revisão de Níveis:

9.3.4.1. A pontuação da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro e seu respectivo enquadramento nos níveis de parceria serão calculados automaticamente pela CONTA AZUL, com atualização diária. Em razão de limitações técnicas ou de processamento do SOFTWARE, essa atualização poderá ocorrer com atraso de até 3 (três) dias.

9.3.4.2. Atualização da pontuação. O enquadramento da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro será realizado com base na pontuação vigente e nos requisitos mínimos de elegibilidade previstos neste Termo.

9.3.4.3. Upgrade de nível. A Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro será automaticamente reenquadrada para o nível imediatamente superior sempre que preencher, cumulativamente, o requisitos mínimos de manutenção de 3 (três) licenças ativas dos demais planos elegíveis ao Programa de Parceria ou, alternativamente, de 15 (quinze) Licenças AF ativas, e a faixa de pontuação correspondente ao novo nível.

9.3.4.4. Atualização de nível. Sempre que a pontuação da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro ultrapassar, para mais ou para menos, as faixas estabelecidas no item 9.3.2.2, haverá alteração automática do nível de parceria, passando a produzir efeitos conforme o novo enquadramento, inclusive quanto aos benefícios, vantagens comerciais, canais de atendimento e demais condições vinculadas ao respectivo nível, que poderão ser ampliados ou restringidos. 

9.3.4.5. Renovação de licenças. A renovação de licenças, sem alteração da quantidade de licenças ativas, não altera a pontuação nem o nível da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro

9.3.4.6. Perda do requisito mínimo de licenças. A permanência da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro no Programa de Parceria está condicionada à manutenção de, no mínimo, 3 (três) licenças ativas dos demais planos elegíveis ao Programa de Parceria ou, alternativamente, de 15 (quinze) Licenças AF ativas. Caso deixe de atender a um desses requisitos, mas permaneça atendendo ao outro, permanecerá no Programa de Parceria, observados sua pontuação e seu nível vigentes, por outro lado, caso ambos os requisitos deixem de ser atendido, a Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro será imediatamente reenquadrada para o nível Aspirante, independentemente da pontuação obtida, do nível anteriormente alcançado ou do período de estabilidade previsto no item 9.3.4.5, prevalecendo essa regra sobre quaisquer outras disposições relativas ao enquadramento por pontuação.

9.3.4.7. Retorno ao Programa. Caso a Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro volte a atender ao requisito mínimo de 3 (três) licenças ativas dos demais planos elegíveis ao Programa de Parceria ou, alternativamente, 15 (quinze) Licenças AF ativas, será automaticamente reenquadrada no nível correspondente à sua pontuação vigente, exceto na hipótese de retorno após churn dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, caso em que será aplicado o disposto no item 9.3.4.10.

9.3.4.8. Churn. Considera-se churn o cancelamento de todas as licenças ativas vinculadas à Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro, inclusive as Licenças AF. Nessa hipótese, a Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro será reenquadrada para a categoria Aspirante, observado o disposto nos itens seguintes.

9.3.4.9. Retorno após churn em até 60 dias. Caso a Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro volte a contratar licenças ativas no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data do churn, será restabelecido seu histórico para fins de enquadramento no Programa de Parceria, inclusive o nível anteriormente alcançado.

9.3.4.10. Encerramento do histórico após 60 dias. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, o histórico da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro Financeiro será considerado encerrado, sendo necessário o cumprimento integral dos requisitos de ativação e elegibilidade previstos neste Termo para novo ingresso no Programa de Parceria.

9.3.5. Atualização das Faixas e Condições:

9.3.5.1. As faixas de pontuação, critérios de enquadramento, benefícios e demais regras do Programa de Parceria, previstos neste termo, poderão ser alterados pela CONTA AZUL a qualquer tempo, mediante comunicação prévia com antecedência mínima de 7 (sete) dias.

9.3.6. Remuneração por Indicações:

9.3.6.1. As indicações realizadas pelas Empresas de Contabilidade e/ou BPOs Financeiros poderão gerar remuneração no âmbito do Programa de Parceria, observadas as condições de elegibilidade, percentuais, regras de provisionamento e liberação previstas na cláusula 9.4 e seus subitens.

9.3.6.2. O resgate de valores observará o disposto na cláusula 9.5 e seus subitens.

9.4. Regras de Remuneração do Programa de Parceria: 

9.4.1.Nos termos do item 9.3.6, as indicações realizadas pela Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro poderão gerar remuneração no âmbito do Programa de Parceria, desde que atendidas as condições de elegibilidade, cálculo, provisionamento e manutenção previstas nesta cláusula. A remuneração será devida exclusivamente nas hipóteses expressamente previstas nos itens a seguir e estará sujeita às regras e limitações estabelecidas neste Termo, incluindo o disposto no item 9.4.12 quanto ao encerramento da geração de novas remunerações a partir de 01/05/2026.

9.4.2. A remuneração será provisionada e posteriormente disponibilizada à Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro, desde que atingido o valor mínimo para resgate, e desde que a recomendação tenha sido realizada por meio da Conta Azul Mais ou via link específico de indicação designado à Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro

9.4.3. Caso a EMPRESA-CLIENTE tenha realizado cadastro junto à CONTA AZUL por meio de acesso direto ao site ou outro meio não vinculado à indicação da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro, não será devida qualquer remuneração à Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro, ainda que haja posterior conexão entre o ERP Conta Azul Pro da EMPRESA-CLIENTE com a Conta Azul Mais da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro.

9.4.4. A manutenção da remuneração está condicionada à permanência simultânea das seguintes condições: 

(i) adimplência da EMPRESA-CLIENTE quanto à licença contratada; e

(ii) conexão ativa entre o ERP da EMPRESA-CLIENTE e a Conta Azul Mais da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro.

9.4.5. O descumprimento das condições previstas no item 9.4.4 implicará a interrupção da provisão da remuneração para os períodos subsequentes.

9.4.6. Caso a EMPRESA-CLIENTE se desconecte da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro por meio do ERP Conta Azul Pro, a Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro deixará de ter direito à remuneração relativa aos períodos subsequentes, sendo canceladas as parcelas ainda não disponibilizadas. Permanecem válidos apenas os valores já disponibilizados até a data da desconexão.

9.4.7. O valor da remuneração será calculado proporcionalmente ao valor mensal do plano contratado, inclusive nos casos de planos com recorrência trimestral, semestral ou anual.

9.4.8. Os valores de remuneração serão provisionados ao longo do período aplicável, sendo exibidos na Conta Azul Mais com status de “pendente” enquanto atendidas as condições de elegibilidade.

9.4.9. Para recomendações realizadas por Empresa de Contabilidade e/ou BPO FinanceiroS até 28/08/2024: 

9.4.9.1. Sempre que uma EMPRESA-CLIENTE contratar uma licença do ERP Conta Azul Pro por  recomendação da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro, a CONTA AZUL irá provisionar  o equivalente a 10% (dez por cento) do valor do plano efetivamente pago, pelo prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, observadas as condições previstas no item 9.4.3.

9.4.10. Para recomendações realizadas por Empresa de Contabilidade e/ou BPO FinanceiroS entre  01/09/2024 e 01/05/2026: 

9.4.10.1. Sempre que uma nova EMPRESA-CLIENTE contratar uma licença da CONTA AZUL por recomendação da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro, a CONTA AZUL irá provisionar o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do plano efetivamente pago, pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, observadas as condições previstas no item 9.4.3. 

9.4.10.2. Ainda que inicialmente esta licença tenha sido contratada pela Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro, caso a EMPRESA-CLIENTE assuma a responsabilidade pelo pagamento da licença, e contanto que esta transferência seja realizada via Conta Azul Mais, a CONTA AZUL manterá os valores de comissão que foram provisionados até a data da transferência, para liberação à Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro, conforme regras de resgate, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses subsequentes. 

9.4.11. Remuneração por recomendação de cobranças Conta Azul realizadas até 01/05/2026: 

9.4.11.1. Será incluída ao saldo da mesma premiação de Remuneração do Programa de Parceria o valor de R$ 0,50 (cinquenta centavos) por cada cobrança (boleto ou Pix Cobrança ou cartão via link de pagamento) compensada por clientes da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro que tenham adotado os meios de recebimento da CONTA AZUL após recomendação da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro via Conta Azul Mais.

9.4.11.2. Apenas serão computados para fins da referida premiação as compensações de clientes que adotem as  cobranças Conta Azul pelo cliente a partir de recomendação específica e separada, realizada pela Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro via Conta Azul Mais em até 7 (sete) dias, sendo a data da primeira compensação o início da contagem do prazo citado de 24 (vinte e quatro) meses. Ultrapassado esse prazo, cobranças em aberto ou emitidas futuramente deixam de ser elegíveis à referida remuneração.

9.4.11.3. Ressalte-se que a recomendação de adoção de cobranças Conta Azul é realizada separadamente da recomendação do ERP, podendo ser realizada tanto para EMPRESA-CLIENTE que pagam pelo à CONTA AZUL diretamente pelas licenças do ERP que utilizam quanto pela EMPRESA-CLIENTE que usa licenças do ERP pagas pela Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro.

9.4.11.4. São elegíveis à recomendação de cobranças apenas a EMPRESA-CLIENTE da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro que não tenha usado previamente cobranças da Conta Azul como meio de recebimento.

9.4.11.5. A simples emissão de cobranças não enseja remuneração, sendo necessária sua compensação (efetivo pagamento da cobrança emitida pelo cliente da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro), visto que a tarifa de cobrança é cobrada apenas na compensação.

9.4.11.6. A EMPRESA-CLIENTE da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro poderá receber ainda descontos nas tarifas de cobrança conforme apresentado em tela da Conta Azul Mais e devidamente comunicado para a EMPRESA-CLIENTE. Eventuais alterações nos valores seguem termos previstos nos Termos de Uso do ERP Conta Azul Pro (disponível em https://contaazul.com/termos/).

9.4.12. A partir de 01/05/2026, quaisquer recomendações, indicações, transferências de responsabilidade de pagamento ou adoção de cobranças Conta Azul realizadas pela Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro não gerarão direito à remuneração prevista nas cláusulas 9.4.9, 9.4.10 e 9.4.11 (e seus subitens), ainda que a contratação pela EMPRESA-CLIENTE venha a ocorrer em momento posterior. Permanecem inalteradas as provisões já constituídas e os valores já disponibilizados decorrentes de ações realizadas até 01/05/2026, os quais seguirão as regras vigentes à época de sua constituição.

9.5. Resgate do Programa de Parceria:

9.5.1. O valor acumulado da remuneração será computado automaticamente pelo sistema de cobrança da CONTA AZUL e comunicado à Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro por meio de seu acesso na Conta Azul Mais.

9.5.2. Prazo de expiração para solicitar os valores da remuneração do Programa de Parceria: após serem liberadas e somadas ao saldo disponível, os valores permanecem disponíveis para resgate por 12 (doze) meses. Caso não venha a ser resgatado neste prazo pela Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro, o saldo expira e extingue-se o direito de reclamar por tais valores.

9.5.3. Valor mínimo para resgate: O resgate dos valores de remuneração acumulados no âmbito do Programa de Parceria estará condicionado ao atingimento do valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos) reais no saldo disponível da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro. Caso o saldo disponível não atinja o referido valor mínimo, a Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro não poderá solicitar o resgate até que tal montante seja alcançado.

9.5.4. Considerando o encerramento da geração de novas remunerações a partir de 01/05/2026, eventual saldo remanescente inferior ao valor mínimo estabelecido permanecerá sujeito às regras de expiração previstas neste Termo, não sendo devido o pagamento de valores que não atinjam o mínimo para resgate.

9.5.5. Recebimento pela Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro: para receber o valor disponível no “Resgate do Programa de Parceria”, a Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro deverá emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em favor da CONTA AZUL e anexá-la à solicitação de resgate por meio da plataforma Conta Azul Mais, seguindo as instruções disponíveis na Central de Ajuda. O pagamento somente será realizado após a validação da NFS-e pela CONTA AZUL. A conta bancária para recebimento deverá ser obrigatoriamente da pessoa jurídica cadastrada na Conta Azul Mais na seção “Dados da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro”.

9.5.6. Datas para solicitação e pagamento pela CONTA AZUL: A solicitação dos valores disponíveis poderá ser realizada pelo acesso da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro à plataforma Conta Azul Mais, entre o dia 1 (um) e 15 (quinze) de cada mês. O pagamento será realizado até o dia 27 (vinte e sete) do mês corrente, considerando eventuais ajustes em virtude de fins de semana ou feriados bancários. Solicitações realizadas após o dia 15 (quinze) serão pagas no mês subsequente.

9.6. A Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro reconhece e concorda que a CONTA AZUL poderá, a qualquer momento e ao seu exclusivo critério, revisar, alterar, ampliar, substituir, suspender ou alterar os benefícios oferecidos,  campanhas, critérios de elegibilidade, regras de pontuação, categorias, formas de atendimento e demais condições do programa de parceria CONTA AZUL, mediante atualização destes Termos de Uso e/ou comunicação prévia por e-mail ou via plataforma Conta Azul Mais.
9.6.1. O enquadramento em determinado nível de parceria, bem como a concessão de benefícios, vantagens, campanhas promocionais, canais de atendimento diferenciados ou quaisquer incentivos disponibilizados pela CONTA AZUL não gera direito adquirido à sua manutenção, podendo ser alterados em razão da evolução do Programa de Parceria, da política comercial vigente ou do descumprimento dos critérios de elegibilidade previstos neste Termo. 

9.7. A fixação da política comercial é incumbência exclusiva da CONTA AZUL, incluindo os preços de licenças do ERP Conta Azul e outros serviços eventualmente prestados pela CONTA AZUL. Toda concessão feita pela Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro sem a autorização formal da CONTA AZUL será inválida, respondendo a Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro por todas as perdas e danos decorrentes de tal concessão.

9.8. A fim de valorizar a Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro com competências operacionais comprovadamente elevadas, a CONTA AZUL pode vir conceder-lhe o status temporário de Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro antecipando benefícios de níveis mais altos perante compromissos pactuados de evolução no Programa de Parceria (exemplo: acessar benefícios de níveis Platina e Diamante antes de atender todos os requisitos para tal mediante compromisso de alcançar a pontuação necessária em um prazo pactuado em comum acordo). A concessão excepcional desses benefícios não altera o enquadramento formal da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro no Programa de Parceria, não gera direito adquirido e não obriga a CONTA AZUL à sua manutenção, renovação ou concessão futura.

9.9. Qualquer eventual oferta antecipada pela CONTA AZUL de benefícios de níveis mais altos do que o atingido Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro não implicará em obrigação futura de nova oferta.

9.10. Em caso de atraso de pagamento das obrigações daEmpresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro (por exemplo, mas não restrito a mensalidades das licenças adquiridas), fica a CONTA AZUL dispensada de oferecer benefícios de nível de parceria.

9.11. Eventuais ofertas de incentivos adicionais a título de campanha promocional pela CONTA AZUL, exceções promovidas em quaisquer condições ou benefícios não obriga a CONTA AZUL a voltar a oferecer tais condições no futuro à Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro nem a outras Empresas de Contabilidade e/ou BPOs Financeiros no futuro.


10. Regras e Condições Específicas do Serviço de Automação Fiscal – Busca Notas


10.1. Escopo: A CONTA AZUL disponibiliza a Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro, por meio da plataforma Conta Azul Mais, o serviço de automação fiscal – Busca de Notas, destinado à consulta, captura, processamento e disponibilização automatizada de Documentos Fiscais relacionados aos CNPJs vinculados às licenças contratadas.

10.1.1. A Busca de Notas poderá ser contratada pela Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro independentemente da contratação de licenças do ERP Conta Azul Pro, do CA BPO ou de outros produtos ou serviços pagos da CONTA AZUL.

10.1.2. A Busca de Notas constitui exclusivamente uma ferramenta de automação destinada à consulta, captura, processamento e disponibilização de Documentos Fiscais, não configurando, em nenhuma hipótese, prestação de serviços de consultoria fiscal, tributária, contábil ou de assessoria de qualquer natureza pela CONTA AZUL.

10.1.3. Compete exclusivamente a Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro, na qualidade de profissional ou empresa habilitada para o exercício da atividade contábil, tributária ou de BPO Financeiro a análise, interpretação, classificação fiscal e tributária, verificação de conformidade e orientação à EMPRESA-CLIENTE quanto aos Documentos Fiscais disponibilizados por meio da Busca de Notas, não se responsabilizando a CONTA AZUL por tais atividades nem pelas decisões fiscais, tributárias ou contábeis tomadas com base nesses documentos.

10.2. Documentos abrangidos: A Busca de Notas poderá abranger, conforme disponibilidade técnica e das respectivas fontes de consulta, documentos fiscais eletrônicos, incluindo NF-e emitidas e recebidas, NFS-e emitidas e recebidas, NFC-e emitidas e CT-e recebidos.

10.2.1. Os tipos de documentos, localidades, fontes de consulta e demais funcionalidades disponíveis poderão ser ampliados ou alterados em decorrência da evolução do serviço ou de alterações promovidas pelos respectivos órgãos e fontes externas.

10.2.2. A CONTA AZUL manterá disponíveis em seus canais oficiais informações atualizadas acerca das funcionalidades e documentos abrangidos pelo serviço.

10.3. Licenças e CNPJs: A contratação da Busca de Notas ocorrerá por meio da aquisição de licenças, sendo cada licença destinada à vinculação de um único CNPJ.

10.3.1. A quantidade mínima de licenças, a composição dos pacotes e demais condições comerciais aplicáveis serão aquelas apresentadas à Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro no momento da contratação, na plataforma Conta Azul Mais.

10.3.2. A Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro poderá vincular as licenças adquiridas aos respectivos CNPJs após a contratação, observados os procedimentos disponibilizados pela CONTA AZUL.

10.3.3. A eventual pausa ou interrupção voluntária da busca de documentos fiscais de determinado CNPJ não implicará cancelamento da respectiva licença nem suspensão das obrigações de pagamento.

10.4. Licenças adicionais: A Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro poderá adquirir licenças adicionais além daquelas integrantes do pacote originalmente contratado, conforme disponibilidade e condições comerciais vigentes no momento da aquisição.

10.4.1. O preço das licenças adicionais poderá ser distinto daquele aplicável às licenças do pacote original e será informado previamente à respectiva aquisição.

10.4.2. Salvo indicação em contrário no momento da contratação, as licenças adicionais acompanharão o prazo remanescente do Prazo Mínimo do pacote principal.

10.5. Preço, reajuste e pagamento: Pela contratação da Busca de Notas, a Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro pagará os valores apresentados no momento da contratação, de acordo com a quantidade de licenças e demais condições comerciais selecionadas, sem prejuízo do disposto no item 10.14 quanto aos usuários do período de testes.

10.5.1. Antes da conclusão da contratação serão apresentados à Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro, no mínimo, a quantidade de licenças, o valor aplicável, a periodicidade de cobrança e o Prazo Mínimo.

10.5.2. Os valores poderão ser atualizados periodicamente conforme a variação positiva acumulada do IPCA (ou índice oficial que o substitua) ou em razão de evoluções do serviço, aplicando-se, no que couber, o aviso prévio mínimo previsto no item 8.2.8.

10.5.3. O inadimplemento de valores devidos sujeitará a Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro às regras de suspensão de acesso e rescisão previstas no item 8.2.7.

10.6. Prazo e renovação: A contratação da Busca de Notas terá Prazo Mínimo de permanência de 12 (doze) meses, contado da data de ativação da respectiva licença (“Prazo Mínimo”).

10.6.1. Encerrado o Prazo Mínimo, a contratação será renovada automaticamente por iguais e sucessivos períodos, salvo manifestação de cancelamento pela Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro, pelos canais de atendimento disponíveis, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do ciclo vigente.

10.6.2. Cancelamento: A Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro poderá solicitar o cancelamento da Busca de Notas a qualquer tempo, pelos canais disponibilizados pela CONTA AZUL, não havendo cobrança de multa por cancelamento antecipado. Caso o cancelamento seja solicitado antes do término do Prazo Mínimo, a Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro permanecerá obrigada ao pagamento das mensalidades correspondentes ao período restante do Prazo Mínimo, cessando-se a realização de novas buscas a partir da efetivação do cancelamento.

10.6.3. O cancelamento ou término da contratação não implicará exclusão automática dos Documentos Fiscais anteriormente capturados, que permanecerão disponíveis conforme as regras de armazenamento e acesso aplicáveis à plataforma.

10.7. Limite Mensal de Processamento. Cada Licença da Busca de Notas contempla o processamento de até 50.000 (cinquenta mil) Documentos Fiscais eletrônicos em formato XML por mês, por CNPJ vinculado à respectiva Licença (“Limite Mensal”).

10.7.1. Para fins de apuração do Limite Mensal, serão considerados os Documentos Fiscais efetivamente processados pela Busca de Notas no respectivo mês, conforme os critérios técnicos e objetivos de contabilização adotados pela CONTA AZUL.

10.7.2. A CONTA AZUL poderá alterar o Limite Mensal, para aumentá-lo ou reduzi-lo, mediante comunicação prévia à Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Eventual redução do Limite Mensal será aplicável às novas contratações e às renovações ocorridas após a entrada em vigor do novo limite, permanecendo assegurado, durante o período contratual em curso, o Limite Mensal vigente no momento da respectiva contratação ou renovação.

10.7.3. O atingimento ou a superação do Limite Mensal não interromperá o processamento de Documentos Fiscais no mês em que ocorrer, sendo a Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro comunicada acerca do excedente e das condições disponíveis para a continuidade do processamento acima do Limite Mensal nos períodos subsequentes, incluindo, conforme aplicável, a contratação de capacidade adicional ou a negociação de condições comerciais específicas. 

10.7.4. Caso, nos períodos subsequentes, o volume de Documentos Fiscais volte a superar o Limite Mensal e não sejam contratadas condições adicionais para o processamento do excedente, a CONTA AZUL poderá restringir o processamento que exceder o Limite Mensal, mediante comunicação prévia à Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro e após disponibilizar, quando aplicável, alternativa comercial para continuidade do processamento excedente.

10.7.5. O atingimento ou a superação do Limite Mensal não implicará cobrança automática de valores adicionais nem impedirá o acesso aos Documentos Fiscais anteriormente capturados. 

10.7.6. A CONTA AZUL poderá adotar medidas razoáveis e proporcionais em situações excepcionais de utilização que representem risco à segurança, estabilidade ou regular funcionamento do serviço, mediante comunicação à Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro, sempre que possível.

10.8.1. A Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro declara possuir autorização e legitimidade para disponibilizar e utilizar o certificado digital e para acessar os Documentos Fiscais relacionados aos CNPJs vinculados ao serviço, aplicando-se, quando atuar em nome de EMPRESA-CLIENTE, o disposto no item 7.11.8.

10.8.2. A Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro deverá providenciar a atualização ou substituição do certificado sempre que expirado, revogado ou indisponível, sob pena de suspensão das consultas que dele dependam.

10.8.3. A CONTA AZUL adotará medidas técnicas e administrativas de segurança para armazenamento e utilização do certificado digital e de sua senha, sendo vedada sua utilização para finalidade distinta da execução da Busca de Notas, podendo a Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro revogar a autorização de uso a qualquer tempo.

10.9. Terceiros: A CONTA AZUL poderá utilizar fornecedores e prestadores de serviços tecnológicos para viabilizar a consulta, captura, processamento, armazenamento e disponibilização dos Documentos Fiscais, nos termos do item 7.9.8, sujeitos às obrigações de confidencialidade, segurança e proteção de dados previstas na Cláusula 7.

10.10. Proteção de dados: Aplica-se à Busca de Notas o disposto na Cláusula 7, permanecendo a CONTA AZUL na condição de Operadora e a Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro (ou, quando aplicável, a EMPRESA-CLIENTE) na condição de Controladora dos dados pessoais constantes dos Documentos Fiscais consultados.

10.11. Dependência de fontes externas e ausência de garantia de completude: A Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro reconhece que a Busca de Notas depende da disponibilidade e do funcionamento de sistemas, bases e serviços mantidos por terceiros e órgãos públicos, incluindo Secretarias de Fazenda estaduais, municípios e demais administrações tributárias.

10.11.1. Alterações, indisponibilidades, restrições técnicas ou interrupções promovidas pelas respectivas fontes poderão afetar temporária ou definitivamente a captura de determinados documentos, não garantindo a CONTA AZUL a identificação ou captura da totalidade dos Documentos Fiscais existentes quando isso depender de fontes externas indisponíveis, restritas ou tecnicamente incompatíveis.

10.11.2. A Busca de Notas constitui ferramenta auxiliar e não substitui a conferência e o cumprimento das obrigações fiscais, contábeis e tributárias de responsabilidade do Contador e/ou BPO ou das EMPRESAS-CLIENTE por eles atendidas, tampouco a análise técnica prevista no item 10.1.3.

10.11.3. O Compromisso de Nível de Serviço previsto na Cláusula 14 refere-se exclusivamente à disponibilidade da plataforma Conta Azul Mais, não se aplicando às hipóteses de indisponibilidade, alteração ou instabilidade das fontes externas mencionadas nesta cláusula, tampouco constituindo garantia de captura integral de Documentos Fiscais.

10.12. Vigência, rescisão e suspensão de acesso: Aplicam-se subsidiariamente à Busca de Notas as regras de renovação automática previstas na Cláusula 5, no que não conflitarem com o Prazo Mínimo e a renovação automática específicos do item 10.6.

10.12.1. Aplicam-se à Busca de Notas as hipóteses de rescisão pela CONTA AZUL previstas no item 6.3, bem como os respectivos efeitos previstos nos itens 6.4 a 6.6, sem prejuízo do disposto no item 10.6.2 quanto ao cancelamento solicitado pela EMPRESA DE CONTABILIDADE/BPO.

10.12.2. Aplicam-se à Busca de Notas as regras de suspensão de acesso previstas na Cláusula 15 e no item 12.1.5, inclusive nas hipóteses de suspeita ou confirmação de fraude, lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, bem como de inconsistências cadastrais ou documentos não enviados quando solicitados pela CONTA AZUL.

10.13 Jornada de contratação e aceite eletrônico: A contratação da Busca de Notas poderá ocorrer integralmente por meio eletrônico, mediante seleção do plano e da quantidade de licenças e confirmação no ambiente de checkout da Conta Azul Mais.

10.13.1. Antes da conclusão da contratação, será apresentado à Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro resumo com, no mínimo: quantidade de licenças, valor total, Prazo Mínimo, informação de renovação automática e a regra de manutenção da obrigação de pagamento em caso de cancelamento antes do término do Prazo Mínimo, prevista no item 10.6.2.

10.13.2. A confirmação do comando de contratação equivalerá a aceite eletrônico expresso a este Termo, incluindo a presente Cláusula 10, na forma do item 1.2.

10.13.3. A CONTA AZUL manterá registro eletrônico do usuário autenticado, CNPJ, data e hora, plano e quantidade de licenças contratados, valor apresentado e versão deste Termo vigente no momento da contratação.

10.14. Disposição transitória – usuários do período de testes: Os usuários que, antes da entrada em vigor desta Cláusula 10, utilizaram a Busca de Notas gratuitamente no âmbito de período de testes (beta) não são considerados, para nenhum efeito, como tendo contratado a Busca de Notas nos termos desta Cláusula.

10.14.1. A utilização gratuita mencionada no item 10.14 permanece regida pelas condições do período de testes até 31/10/2026, não se aplicando a esses usuários, até lá, o Prazo Mínimo, a renovação automática, o preço ou as demais condições comerciais previstas nesta Cláusula 10.

10.14.2. A continuidade de utilização da Busca de Notas após o encerramento do período de testes dependerá de contratação pela Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro, realizada na forma do item 10.13, a partir da qual passará a se sujeitar integralmente a esta Cláusula 10, incluindo o Prazo Mínimo contado da respectiva ativação.


11. Restituição das informações

11.1. Suspenso o acesso da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro (e/ou da EMPRESA-CLIENTE, se aplicável) ao SOFTWARE, a CONTA AZUL manterá as suas informações armazenadas pelo período de 90 (noventa) dias. Durante esse período, a Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro poderá extrair as informações em formato legível por máquina.

11.2. Passados 90 (noventa) dias da eventual suspensão do acesso da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro, todas as informações cadastradas, incluindo INFORMAÇÕES PESSOAIS, INFORMAÇÕES DE CONTA e INFORMAÇÕES FINANCEIRAS, serão permanentemente excluídas do banco de dados da CONTA AZUL, independentemente de terem sido extraídas ou não pela Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro.

11.3. As informações de data, hora e endereço de protocolo de internet utilizados pela Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro ou EMPRESA-CLIENTE para acessar o Site e o SOFTWARE, serão armazenadas pela CONTA AZUL por 6 (seis) meses a contar da data de cada acesso realizado, mesmo após o término da relação entre as Partes, em cumprimento ao disposto no Artigo 15 da Lei nº 12.965/2014. Em casos de ordem judicial, essas informações poderão ser armazenadas por um período mais longo.


12. Obrigações da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro

12.1. Obriga-se a Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro e a EMPRESA-CLIENTE, se aplicável (em caso de transferência de responsabilidade), a:

12.1.1. Manter pessoal treinado para operar o SOFTWARE e para a comunicação com a CONTA AZUL e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o SOFTWARE, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar a resolução;

12.1.2. Manter, às suas expensas, linha de telecomunicação, modem, software de comunicação, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à comunicação com a CONTA AZUL;

12.1.3. Responder pelas INFORMAÇÕES inseridas no SOFTWARE, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização de seus usuários, incluindo, mas não se limitando, às informações fornecidas no que diz respeito aos métodos de pagamento (boletos), números de contas bancárias e a informações financeiras disponibilizadas às autoridades fiscais por meio do SOFTWARE no que diz respeito à emissão de notas fiscais ou quanto ao cumprimento das obrigações acessórias disponibilizadas através do SOFTWARE. A CONTA AZUL em hipótese alguma será responsável pelo conteúdo (INFORMAÇÕES, senhas, cópias de informações, etc.) incluído no SOFTWARE, não sendo, portanto, estas INFORMAÇÕES revisadas em momento algum. A responsabilidade pelas INFORMAÇÕES (ou da EMPRESA-CLIENTE, se aplicável), sendo este o único responsável pela realização de backup das informações, especialmente antes da exclusão. A CONTA AZUL não será responsável pelo armazenamento de informações excluídas pela Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro (ou pela EMPRESA-CLIENTE, se aplicável);

12.1.4. Certificar-se de que não está proibido por determinação legal e/ou contratual de passar INFORMAÇÕES, INFORMAÇÕES FINANCEIRAS, INFORMAÇÕES DE CONTA e INFORMAÇÕES PESSOAIS, bem como quaisquer outros dados à CONTA AZUL, necessários para a execução do serviço oferecido por este Contrato;

12.1.5. A qualquer tempo a CONTA AZUL poderá bloquear acesso ao SOFTWARE caso constate qualquer prática pela Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro, pela EMPRESA-CLIENTE (se aplicável) ou terceiros de violação ao presente Termo de uso e/ou qualquer tentativa de fraude ou dê a entender tratar-se de uma tentativa, não reduzindo essa ação a responsabilidade da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro (ou pela EMPRESA-CLIENTE, se aplicável) sobre seus atos.

12.1.6. Não utilizar o SOFTWARE de qualquer forma que possa implicar em ato ilícito, infração, violação de direitos ou danos à CONTA AZUL ou terceiros, incluindo, mas não se limitando ao uso para invasão de dispositivo informático com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem a autorização expressa do titular de tais dados ou do dispositivo ou servidor nos quais estes estejam armazenados;

12.1.7. Não publicar, enviar ou transmitir qualquer arquivo que contenha vírus, worms, cavalos de tróia ou qualquer outro programa que possa contaminar, destruir ou interferir no bom funcionamento do SOFTWARE;

12.1.8. Informar a CONTA AZUL sempre que houver qualquer alteração das INFORMAÇÕES fornecidas à CONTA AZUL e que possam impedir, limitar ou prejudicar o acesso da CONTA AZUL às INFORMAÇÕES necessárias para a execução das funcionalidades ofertadas pelo SOFTWARE;

12.1.9. Atender rigorosamente a legislação brasileira e toda obrigação legal imposta e/ou decorrente de sua atividade e em razão da utilização deste SOFTWARE.

12.1.10. Caso a Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro (ou a EMPRESA-CLIENTE, se aplicável), acredite que seu login e senha de acesso ao SOFTWARE tenham sido roubados ou sejam de conhecimento de outras pessoas, por qualquer razão, a Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro (ou a EMPRESA-CLIENTE, se aplicável) deverá imediatamente comunicar tal fato à CONTA AZUL, sem prejuízo da alteração da sua senha imediatamente, por meio do SOFTWARE.

12.1.11. A Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro pode adicionar outros usuários autorizados a acessar a base cadastrada, assim como indicar o responsável financeiro pelo pagamento.

12.1.12. Para a utilização dos recursos oferecidos pelo SOFTWARE, no que diz respeito a emissão, inutilização, correção, contingência, cancelamento de documentos fiscais, detalhamento das regiões atendidas, versões do SOFTWARE, uso offline, backup das informações implementadas, entre outros, a Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro (ou a EMPRESA-CLIENTE, se aplicável) deve verificar e se manter informado, através do site ajuda.contaazul.com ou de nossa central de atendimento. Uma vez aceito os termos deste Contrato, isso garante também a aceitação das especificações do produto conforme definido em nosso site.

12.1.13. É responsabilidade da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro comunicar os termos e condições deste Contrato na íntegra ao seu cliente EMPRESA-CLIENTE que utilizar as licenças de uso, mediante plano adquirido.

12.1.14. Considerando as modalidades de planos disponibilizados pela Conta Azul Mais aos seus PARCEIROS, é expressamente proibido à Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro criar usuários adicionais no painel Conta Azul Mais (CA+) para conceder acesso indevido às funcionalidades web para EMPRESAS-CLIENTES cujos planos não prevejam tal acesso.
12.1.15. A violação das restrições previstas neste Contrato poderá, a exclusivo critério da CONTA AZUL e sem prejuízo das demais medidas cabíveis:
(i) resultar na suspensão ou cancelamento da licença;
(ii) ocasionar o desligamento da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro do Programa de Parceria; e/ou
(iii) ensejar cobrança retroativa da diferença entre os valores do plano contratado e da modalidade de acesso integral correspondente ao período de utilização irregular.


13. Nível de Serviço

13.1. A CONTA AZUL empreenderá esforços comercialmente razoáveis para tornar o SOFTWARE disponível, no mínimo, 99,7% (noventa e nove vírgula sete por cento) durante cada Ano de Serviço (conforme definido abaixo) (“Compromisso de Nível de Serviço”). Na hipótese de a CONTA AZUL não cumprir o Compromisso de Nível de Serviço, a Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro (ou EMPRESA-CLIENTE, se aplicável) terá o direito de receber o crédito correspondente a 1 (um) mês de mensalidade, 1/3 avos (para planos trimestrais) ou 1/12 avos (para planos anuais) (“Crédito de Serviço”).

13.2. Por “Ano de Serviço” entende-se os 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias precedentes à data de uma reivindicação relacionada ao nível de serviço. Se a Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro (ou EMPRESA-CLIENTE, se aplicável) estiver se utilizando do SOFTWARE durante período inferior a 365 dias, o Ano de Serviço que lhe corresponde será, ainda assim, considerado como os 365 dias precedentes; no entanto, os dias anteriores a seu uso dos serviços serão considerados como de 100% de disponibilidade. Os períodos de inatividade operacional que ocorrerem antes de uma reivindicação bem-sucedida de Crédito de Serviço não poderão ser usados para efeito de reivindicações futuras.

13.3. O Compromisso de Nível de Serviço não se aplica caso as circunstâncias de indisponibilidade resultem (i) de uma interrupção do fornecimento de energia elétrica ou paradas emergenciais não superiores a 2 (duas) horas ou que ocorram no período das 24h às 6:00h (horário de Brasília); (ii) forem causadas por fatores que fujam ao razoável controle da CONTA AZUL, inclusive casos de força maior ou de acesso à Internet e problemas correlatos; (iii) resultem de quaisquer atos ou omissões da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro, de terceiros ou de aplicativos terceiros; (iv) resultem do equipamento, software ou outras tecnologias que a Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro (ou EMPRESA-CLIENTE, se aplicável) usar que impeçam o acesso regular do SOFTWARE; (v) resultem de falhas de instâncias individuais não atribuíveis à indisponibilidade da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro (ou EMPRESA-CLIENTE, se aplicável); (vi) resultem de alterações realizadas na forma de acesso a INFORMAÇÕES FINANCEIRAS e/ou INFORMAÇÕES DE CONTA da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro pelas instituições financeiras; (vii) resultem de práticas de gerenciamento da rede que possam afetar sua qualidade.


14. Limitação e Isenção de Responsabilidade da CONTA AZUL:


14.1. A CONTA AZUL não se responsabiliza:

14.1.1. Por falha de operação do usuário do SOFTWARE, operação por pessoas não autorizadas a operar o SOFTWARE ou qualquer outra causa em que não exista envolvimento da CONTA AZUL;

14.1.2. Pelo cumprimento dos prazos legais da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro ou de seus clientes para a entrega de documentos fiscais ou pagamentos de impostos, e por danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo SOFTWARE;

14.1.3. Por eventuais problemas causados por ações de terceiros que possam interferir na qualidade do serviço;

14.1.4. Pelos prejuízos provocados a terceiros devido a conteúdo gerado pelo CONTA AZUL através do SOFTWARE;

14.1.5. Pela Indisponibilidade ou lentidão de aplicativos de terceiros conectados ao SOFTWARE via API, ou de fornecedores de telecomunicações da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro;

14.1.6. Pelas INFORMAÇÕES DE CONTA fornecidas pela Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro ou das INFORMAÇÕES FINANCEIRAS obtidas em sites e meios virtuais de instituições financeiras;

14.1.7. Pela precisão dos dados, pela legalidade ou por possíveis violações decorrentes do fornecimento dessas informações;

14.1.8. Por quaisquer produtos e/ou serviços oferecidos por meio dos sites e/ou dos meios virtuais das instituições financeiras, ainda que de maneira solidária ou subsidiária;

14.1.9. Por eventuais Infrações legais cometidas pela Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro, de ordem fiscal, tributária, trabalhista, previdenciária, criminal ou qualquer outra, bem como pela geração e envio de obrigações fiscais acessórias, que são responsabilidade exclusiva da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro;

14.1.10. Pela qualidade, precisão, pontualidade, entrega ou falhas na obtenção das INFORMAÇÕES DE CONTA e INFORMAÇÕES FINANCEIRAS da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro, uma vez que essas dependem dos serviços prestados pelas instituições financeiras;

14.1.11. Pelas violações de segurança da informação, golpes ou fraudes ocorridas devido a ação ou omissão da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro;

14.1.12. Pelo aceite e preenchimento incorreto das informações referentes às sugestões de natureza de operações e impostos fornecidas pelo SOFTWARE, as quais são baseadas no histórico de uso, especialmente nas funcionalidades de configuração tributária e Automatização de Impostos, em conformidade com a cláusula 8.

14.1.13. É de responsabilidade exclusiva da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro verificar e corrigir suas próprias informações inseridas, e é recomendado que revise regularmente as regras de automatização de impostos e configuração tributária com um profissional de contabilidade. A Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro tem o direito de revisar e atualizar as regras de configuração tributária e Automatização de Impostos já existentes a qualquer momento, a fim de garantir conformidade com a legislação vigente;

14.1.14. Pela veracidade das informações inseridas no sistema por Contador da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro ou quaisquer outros terceiros, bem como pela verificação das alíquotas aplicáveis e conformidade com a legislação vigente.

14.1.15. Pelo compartilhamento indevido de logins, senhas ou qualquer outro dado intransferível, com terceiros. Assim como, a inserção desses dados sensíveis em sites não oficiais da Conta Azul, devendo a Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro ou EMPRESA-CLIENTE, tomar todos os cuidados de sempre checar a veracidade e logar em fontes confiáveis e oficiais.

14.1.16. Em nenhum caso a CONTA AZUL será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por lucros cessantes, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao uso ou inabilidade da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro ou EMPRESA-CLIENTE em usar o SOFTWARE, por qualquer outro motivo. Sob nenhuma circunstância a responsabilidade integral da CONTA AZUL com relação à Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro por todos os danos excederá a quantia correspondente ao último plano de licenciamento pago pela Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro à CONTA AZUL, pela obtenção da presente licença de SOFTWARE.

14.1.17. Por problemas definidos como “caso fortuito” ou “força maior” contemplados no Art. 393, do Código Civil Brasileiro.

14.1.18.  Somente a pessoa cadastrada pela própria Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro (ou EMPRESA-CLIENTE, se aplicável) como administradora de conta poderá solicitar que as informações da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro (ou EMPRESA-CLIENTE, se aplicável) inseridas no Software sejam apagadas. Ainda, a Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro (ou EMPRESA-CLIENTE, se aplicável) declara sua ciência de que uma vez apagadas, estas não poderão mais ser recuperadas, ficando a CONTA AZUL isenta de qualquer responsabilidade por quaisquer perdas ou danos decorrentes deste procedimento solicitado pela Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro (ou EMPRESA-CLIENTE, se aplicável).

14.1.19. Pela prestação de serviços de consultoria fiscal, tributária ou contábil, ou por qualquer análise, interpretação ou orientação sobre os Documentos Fiscais disponibilizados por meio da Busca de Notas, sendo tal atividade de responsabilidade exclusiva da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro, para si e para as EMPRESAS-CLIENTE por ela atendidas, nos termos do item 10.1.3.


15. Suspensão, alteração ou cancelamento de acesso da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro ou cliente


15.1. A CONTA AZUL poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo e sem a necessidade de comunicação prévia à Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro ou EMPRESA-CLIENTE se aplicável, encerrar, modificar ou suspender, total ou parcialmente, o acesso da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro ao SOFTWARE (ERP Conta Azul Pro e/ou plataforma Conta Azul Mais), quando referido acesso ou cadastro estiver em violação às condições estabelecidas neste Contrato.


16. Canais de atendimento


16.1. A CONTA AZUL disponibilizará os canais de suporte gratuitos, Chat e WhatsApp, e de forma paga o suporte Telefônico, conforme disposto nas informações da Central de Ajuda, presentes no link Canais de Atendimento Conta Azul.


17. Garantias Limitadas


17.1. Na extensão máxima permitida pela lei em vigor, o SOFTWARE é fornecido “no estado em que se encontra” e “conforme a disponibilidade”, com todas as falhas e sem garantia de qualquer espécie. A CONTA AZUL não garante que as funções contidas no SOFTWARE atendam às suas necessidades, que a operação do SOFTWARE será ininterrupta ou livre de erros, que qualquer serviço continuará disponível, que os defeitos no SOFTWARE serão corrigidos ou que o SOFTWARE será compatível ou funcione com qualquer software, aplicações ou serviços de terceiros. Além disso, a Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro reconhece que o SOFTWARE não deve ser utilizado ou não é adequado para ser utilizado em situações ou ambientes nos quais há falha ou atrasos, erros ou inexatidões de conteúdo, dados ou informações fornecidas pelo SOFTWARE possam levar à morte, danos pessoais, ou danos físicos ou ambientais graves, incluindo, mas não se limitando, à operação de instalações nucleares, sistemas de navegação ou de comunicação aérea, controle de tráfego aéreo, sistemas de suporte vital ou de armas.


18. Da Política de Relacionamento

18.1. A Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro compromete-se e obriga-se a não recrutar profissionais da CONTA AZUL, salvo com autorização formal da CONTA AZUL. O não cumprimento desta obrigação implicará multa equivalente a 12 (doze) vezes a remuneração total mensal do profissional contratado, que será pago pela Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro.

18.2. Em acordo com os termos e condições estabelecidos neste Contrato, as Partes garantem uma à outra direitos não exclusivos sobre a presente parceria, podendo quaisquer das Partes, no decorrer da execução da mesma, estabelecer com qualquer empresa terceira, parceria da mesma natureza ou finalidade.


19. Disposições Gerais

19.1. O presente contrato obriga as Partes e seus sucessores, sendo vedado à Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro transferir os direitos e obrigações impostas por este instrumento, nos termos previstos. Tal limitação não atinge, entretanto, a CONTA AZUL, que poderá a qualquer momento ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações inerentes deste contrato à empresa sua filiada, coligada, controladora, controlada ou subsidiária.

19.2. Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas, em decorrência de fatos que independam da vontade e ação das Partes, tais como os que configuram o caso fortuito e força maior previstos no art. 393 do Código Civil Brasileiro.

19.3. Os termos e disposições deste Contrato, em conjunto com os demais documentos aqui referenciados como complementares, prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as Partes, expressos ou implícitos, referentes às condições estabelecidas, não se responsabilizando as Partes por quaisquer ajustes estabelecidos por seus empregados, representantes, intermediários, etc., que não constem das cláusulas inseridas neste Instrumento.

19.4. Reconhecendo que não se estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre as Partes e pessoas que cada Parte utilizar na execução do objeto deste Contrato, cada uma assume a obrigação de suportar espontânea e integralmente todos os custos e despesas relativas a processos administrativos e judiciais de qualquer natureza, principalmente reclamações trabalhistas, que sejam eventualmente instaurados ou ajuizados por referidas pessoas à outra Parte, tais como, exemplificativamente, condenações em quaisquer verbas, custas judiciais com perícia e peritos, assistentes técnicos, depósitos de qualquer natureza, honorários de advogado, inclusive do patrono da Parte inocente.

19.5. Fica expressamente ajustado o direito de regresso de uma Parte à outra na hipótese de incorrer em qualquer custo ou despesa, obrigando-se a Parte a reembolsar à outra o valor despendido, corrigido monetariamente, segundo o índice de variação do IGPM-FGV ou seu eventual substituto, no período compreendido entre a data do desembolso e a do efetivo pagamento, acrescido de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor apurado, mais juros de 1% (um por cento) ao mês.

19.6. Na eventualidade de ser reconhecida a nulidade de qualquer cláusula deste Contrato, tal fato não implicará na invalidação ou ineficácia das demais cláusulas e condições.

19.7. A tolerância de uma Parte com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste Contrato não implicará em novação ou renúncia de direito. A Parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra Parte o fiel e cabal cumprimento deste contrato.

19.8. As Partes concedem mutuamente o direito de utilizar a marca uma da outra em seus materiais promocionais, para identificá-la como PARCEIRO(A), de acordo com os padrões estabelecidos e previamente autorizados pelas Partes.

19.9. A Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro (ou EMPRESA-CLIENTE, se aplicável) concorda que a CONTA AZUL possa divulgar a celebração deste Contrato para fins comerciais, fazendo menção ao nome e à marca da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro em campanhas comerciais, podendo, inclusive, divulgar mensagens enviadas de forma escrita ou oral, por telefone, para uso em sites, jornais, revistas e outras campanhas, enquanto vigorar o presente Contrato. A Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro (ou EMPRESA-CLIENTE, se aplicável) aceita, ainda, receber comunicações via correio eletrônico sobre treinamentos, parcerias e campanhas relacionadas ao SOFTWARE.

19.10. A CONTA AZUL poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo e sem a necessidade de comunicação prévia à Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro (ou EMPRESA-CLIENTE, se aplicável): 

19.11. Excluir, total ou parcialmente, as informações cadastradas pela Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro (ou EMPRESA-CLIENTE, se aplicável) que não estejam em consonância com as disposições deste Contrato.

19.12. Acrescentar, excluir ou modificar o conteúdo oferecido em seu site.

19.13. Alterar quaisquer termos e condições deste Contrato mediante simples comunicação à Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro (ou EMPRESA-CLIENTE, se aplicável). 

19.14. Por meio de comunicação ao endereço eletrônico indicado pela Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro (ou EMPRESA-CLIENTE, se aplicável) em seu cadastro ou por meio de aviso no Site, definir preços para a oferta de determinados conteúdos e/ou serviços, ainda que inicialmente tais serviços tenham sido ofertados de forma gratuita, sendo a utilização destes, após o referido aviso, considerada como concordância da Empresa de Contabilidade e/ou BPO Financeiro (ou EMPRESA-CLIENTE, se aplicável) com a cobrança de tais preços.


Atualizado em 15/09/2026