SOFTWARE LTDA. (“CONTA AZUL”), já aceitos pelo LICENCIADO, aplicando-se especificamente à contratação do Plano Anual mediante pagamento na modalidade recorrente, conforme condições abaixo.

Este Termo complementa e integra os Termos de Uso da CONTA AZUL SOFTWARE LTDA. (“CONTA AZUL”), já aceitos pelo LICENCIADO, aplicando-se especificamente à contratação do Plano Anual mediante pagamento na modalidade recorrente, conforme condições abaixo.
Ao aceitar este Termo Específico (“Termo”), o LICENCIADO declara que o leu integralmente e concorda com todas as cláusulas ora previstas, e compromete-se a cumpri-las inteiramente.
1.1. Este Termo complementa os Termos e Condições de Uso CA Pro da Conta Azul Software Ltda., e os Termos de Uso da Conta Azul Instituição de Pagamento Ltda., naquilo que for aplicável, disciplinando especificamente a contratação do Plano Anual da CONTA AZUL pelo LICENCIADO, com vigência de 12 (doze) meses, quando houver a opção pelo pagamento recorrente do valor anual (sem comprometimento do limite total do cartão de crédito no momento da contratação, mediante cobranças mensais), em substituição ao pagamento único à vista ou ao parcelamento convencional.
1.2. A modalidade de pagamento recorrente prevista neste Termo constitui exclusivamente uma facilidade de pagamento, não alterando a natureza, o prazo ou as condições do Plano Anual contratado, o qual permanece regido, no que for aplicável, pelos Termos de Uso da CONTA AZUL PRO, exceto em relação às regras de rescisão antecipada e multa, prevalecendo para o LICENCIADO que optar pelo pagamento na modalidade recorrente, o previsto na Cláusula 3 abaixo.
2.1. O LICENCIADO declara ciência expressa e destacada, no ato da contratação, de que o preço praticado está condicionado ao cumprimento do período de fidelização, sujeitando-se à multa prevista na Cláusula 3 em caso de rescisão antecipada.
2.2. O LICENCIADO compromete-se a manter a contratação ativa pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados da data de aceite deste Termo.
3.1. Caso o LICENCIADO solicite o cancelamento, ou deixe de efetuar o pagamento de 2 (duas) ou mais mensalidades consecutivas, antes do término do período de fidelização previsto na Cláusula 2.1, será devida multa rescisória equivalente a 10% (dez por cento) sobre o saldo remanescente das mensalidades vincendas até o término do período de fidelização.
3.2. Não haverá cobrança de multa quando a rescisão decorrer de:
4.1. Constatada a rescisão sujeita à multa, a CONTA AZUL disponibilizará diretamente no ERP do LICENCIADO boleto e/ou link de pagamento por cartão de crédito ou pix, correspondente ao valor apurado conforme Cláusula 3.1, com vencimento em [X] dias corridos, cabendo ao LICENCIADO efetuar o pagamento por conta própria através da plataforma.
4.2. O LICENCIADO, neste ato, autoriza de forma expressa e específica a CONTA AZUL a debitar o valor da multa apurada conforme Cláusula 3.1, diretamente do saldo disponível em sua conta na plataforma CONTA AZUL, como forma alternativa e independente ao pagamento via boleto, pix ou cartão previsto na Cláusula 4.1, caso o LICENCIADO não efetue o pagamento no prazo de vencimento previsto na Cláusula 4.1.
5.1. O não pagamento do valor devido no prazo da Cláusula 4.1 poderá ensejar a inclusão do LICENCIADO em cadastros de proteção ao crédito (ex: SERASA, SPC), mediante prévia notificação formal, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos, nos termos da legislação aplicável.
6.1. Ao término do período de fidelização de 12 (doze) meses previsto na Cláusula 2.1, o compromisso de fidelização e a multa rescisória previstos neste Termo deixarão de vigorar, permanecendo ativa a assinatura do LICENCIADO, caso não haja manifestação em sentido diverso.
6.2. Na ausência de novo aceite expresso do LICENCIADO para renovação do compromisso de fidelização, nos termos da Cláusula 6.3(i), a assinatura permanecerá ativa e será automaticamente migrada para o plano mensal, sem fidelização, observadas as condições gerais então vigentes para essa modalidade, não sendo aplicável multa rescisória em caso de cancelamento posterior.
6.3. A partir de 15 (quinze) dias anteriores ao término do período de fidelização previsto na Cláusula 2.1, bem como a qualquer tempo após o seu término, o LICENCIADO poderá solicitar:
6.4. A CONTA AZUL comunicará o LICENCIADO, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do término do período de fidelização, acerca da proximidade de seu término e das opções disponíveis, nos termos da Cláusula 6.3.
7.1. O LICENCIADO declara ciência de que está contratando o Plano Anual, com compromisso de permanência de 12 (doze) meses, optando apenas pela facilidade de pagamento recorrente, e aceita as condições de cobrança do saldo remanescente em caso de rescisão antecipada, por meio de aceite eletrônico registrado na plataforma.
7.2. Este Termo integra e complementa os Termos de Uso da CONTA AZUL, prevalecendo suas disposições especificamente quanto à forma de pagamento, rescisão e multa, aqui tratadas, em caso de conflito.