Termo Complementar

Termo de Condições Específicas – Plano Anual com forma de Pagamento Recorrente

SOFTWARE LTDA. (“CONTA AZUL”), já aceitos pelo LICENCIADO, aplicando-se especificamente à contratação do Plano Anual mediante pagamento na modalidade recorrente, conforme condições abaixo.

Este Termo complementa e integra os Termos de Uso da CONTA AZUL SOFTWARE LTDA. (“CONTA AZUL”), já aceitos pelo LICENCIADO, aplicando-se especificamente à contratação do Plano Anual mediante pagamento na modalidade recorrente, conforme condições abaixo.

Ao aceitar este Termo Específico (“Termo”), o LICENCIADO declara que o leu integralmente e concorda com todas as cláusulas ora previstas, e compromete-se a cumpri-las inteiramente.


1. Objeto

1.1. Este Termo complementa os Termos e Condições de Uso CA Pro da Conta Azul Software Ltda., e os Termos de Uso da Conta Azul Instituição de Pagamento Ltda., naquilo que for aplicável, disciplinando especificamente a contratação do Plano Anual da CONTA AZUL pelo LICENCIADO, com vigência de 12 (doze) meses, quando houver a opção pelo pagamento recorrente do valor anual (sem comprometimento do limite total do cartão de crédito no momento da contratação, mediante cobranças mensais), em substituição ao pagamento único à vista ou ao parcelamento convencional.

1.2. A modalidade de pagamento recorrente prevista neste Termo constitui exclusivamente uma facilidade de pagamento, não alterando a natureza, o prazo ou as condições do Plano Anual contratado, o qual permanece regido, no que for aplicável, pelos Termos de Uso da CONTA AZUL PRO, exceto em relação às regras de rescisão antecipada e multa, prevalecendo para o LICENCIADO que optar pelo pagamento na modalidade recorrente, o previsto na Cláusula 3 abaixo.


2. Período de Fidelização

2.1. O LICENCIADO declara ciência expressa e destacada, no ato da contratação, de que o preço praticado está condicionado ao cumprimento do período de fidelização, sujeitando-se à multa prevista na Cláusula 3 em caso de rescisão antecipada.

2.2. O LICENCIADO compromete-se a manter a contratação ativa pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados da data de aceite deste Termo.


3. Rescisão Antecipada e Multa

3.1. Caso o LICENCIADO solicite o cancelamento, ou deixe de efetuar o pagamento de 2 (duas) ou mais mensalidades consecutivas, antes do término do período de fidelização previsto na Cláusula 2.1, será devida multa rescisória equivalente a 10% (dez por cento) sobre o saldo remanescente das mensalidades vincendas até o término do período de fidelização.

3.2. Não haverá cobrança de multa quando a rescisão decorrer de:


4. Pagamento da Multa

4.1. Constatada a rescisão sujeita à multa, a CONTA AZUL disponibilizará diretamente no ERP do LICENCIADO boleto e/ou link de pagamento por cartão de crédito ou pix, correspondente ao valor apurado conforme Cláusula 3.1, com vencimento em [X] dias corridos, cabendo ao LICENCIADO efetuar o pagamento por conta própria através da plataforma.

4.2. O LICENCIADO, neste ato, autoriza de forma expressa e específica a CONTA AZUL a debitar o valor da multa apurada conforme Cláusula 3.1, diretamente do saldo disponível em sua conta na plataforma CONTA AZUL, como forma alternativa e independente ao pagamento via boleto, pix ou cartão previsto na Cláusula 4.1, caso o LICENCIADO não efetue o pagamento no prazo de vencimento previsto na Cláusula 4.1.


5. Inscrição em Órgãos de Proteção ao Crédito

5.1. O não pagamento do valor devido no prazo da Cláusula 4.1 poderá ensejar a inclusão do LICENCIADO em cadastros de proteção ao crédito (ex: SERASA, SPC), mediante prévia notificação formal, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos, nos termos da legislação aplicável.


6. Vigência Após o Período de Fidelização

6.1. Ao término do período de fidelização de 12 (doze) meses previsto na Cláusula 2.1, o compromisso de fidelização e a multa rescisória previstos neste Termo deixarão de vigorar, permanecendo ativa a assinatura do LICENCIADO, caso não haja manifestação em sentido diverso.

6.2. Na ausência de novo aceite expresso do LICENCIADO para renovação do compromisso de fidelização, nos termos da Cláusula 6.3(i), a assinatura permanecerá ativa e será automaticamente migrada para o plano mensal, sem fidelização, observadas as condições gerais então vigentes para essa modalidade, não sendo aplicável multa rescisória em caso de cancelamento posterior.

6.3. A partir de 15 (quinze) dias anteriores ao término do período de fidelização previsto na Cláusula 2.1, bem como a qualquer tempo após o seu término, o LICENCIADO poderá solicitar:

6.4. A CONTA AZUL comunicará o LICENCIADO, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do término do período de fidelização, acerca da proximidade de seu término e das opções disponíveis, nos termos da Cláusula 6.3.


7. Ciência e Aceite

7.1. O LICENCIADO declara ciência de que está contratando o Plano Anual, com compromisso de permanência de 12 (doze) meses, optando apenas pela facilidade de pagamento recorrente, e aceita as condições de cobrança do saldo remanescente em caso de rescisão antecipada, por meio de aceite eletrônico registrado na plataforma.

7.2. Este Termo integra e complementa os Termos de Uso da CONTA AZUL, prevalecendo suas disposições especificamente quanto à forma de pagamento, rescisão e multa, aqui tratadas, em caso de conflito.