Termos de Uso

Conta Azul ProPequenas Empresas que utilizam o ERP Conta Azul Pro

Estes são os termos que determinarão nossa relação. Antes de utilizar
nossa plataforma leia e concorde com estes termos

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Conta Azul Pro – Empresas que utilizam o ERP Conta Azul Pro e suas funcionalidades

Estes são os Termos e Condições que regerão nossa relação para todos os fins. Leia-o atentamente na íntegra, pois ao utilizar os serviços e produtos Conta Azul Pro, você estará concordando com estes Termos:

Termos e Condições de Uso – Conta Azul Pro

CONTA AZUL SOFTWARE LTDA (“CONTA AZUL”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.206.246/0001-38, com sede na Rua Dona Francisca, 8300, Bloco O/Módulos 4 e 5 do Perini Business Park, localizado no Distrito Industrial, CEP 89219-600, Joinville, Santa Catarina, Brasil, por meio destes Termos e Condições de Uso da Licença de Software e funcionalidades relacionadas – Conta Azul Pro (“Termos de Uso”), disciplina as regras e condições para o acesso e utilização do software Conta Azul (“SOFTWARE”) de gestão empresarial, além de todas as funcionalidades de gestão financeira, creditícia e afins (“Serviços Financeiros”) disponibilizados nos planos Conta Azul Pro.

1. Aceite e Concordância

1.1. A utilização do SOFTWARE implica a concordância com os termos e condições de licenciamento de uso definidos pela CONTA AZUL, de acordo com a Lei nº 9.609/98 (Lei do Software).

1.2. Ao acessar o sistema Conta Azul (“Plataforma”) para utilização do SOFTWARE e dos Serviços Financeiros, e aceitar os Termos de Uso, o cliente da CONTA AZUL LICENCIADO (“CLIENTE” ou “LICENCIADO”) confirma que leu e concordou integralmente, de forma livre e consciente, com todas as previsões contidas neste e nos demais documentos aqui referenciados e/ou anexados, nada tendo a opor, bem como obriga-se a cumpri-lo, por si, seus herdeiros e sucessores.  Não havendo concordância quanto às regras previstas nos Termos de Uso, não será possível a utilização dos serviços e produtos disponibilizados pela CONTA AZUL.

1.3. Será plenamente válido e regular o aceite, seja do Termo de Uso, seja nas etapas de efetiva utilização do SOFTWARE, da Conta PJ e demais serviços e produtos disponibilizados na Plataforma, quando efetuado com a utilização dos dados de acesso cadastrados pelo CLIENTE, o qual declara para todos os fins, que possui legitimidade e poderes de representação legal suficientes para efetivar o aceite, sendo de sua exclusiva responsabilidade a guarda, sigilo e eventual compartilhamento destes dados com seus funcionários, diretores e outros. É de suma importância observar as regras de segurança contidas nesses Termos de Uso acerca de compartilhamento de dados, devendo-se evitar toda e qualquer atitude insegura.

2. Principais definições:

“API”: Application Programming Interface – é a Interface de Programação de Aplicação que facilita a comunicação e troca de informações entre sistemas.

“CLIENTE” ou “LICENCIADO”: a pessoa física maior de idade ou a pessoa jurídica devidamente representada, que obtém a licença de uso do SOFTWARE, acessa a Plataforma e efetua seu cadastro pessoal para usufruir das funcionalidades oferecidas pela CONTA AZUL, desde as ferramentas de gestão empresarial até os Serviços Financeiros e outros por meio da Conta PJ e, portanto, sujeita-se a todas as regras dos Termos de Uso, Políticas de Privacidade e demais documentos aqui referenciados e/ou anexados.

“Conta PJ”: conta de pagamento gratuita, pré-paga, intransferível, pela qual o CLIENTE terá acesso às funcionalidades de Meios de Pagamento, Meios de Recebimento e outros serviços e produtos conectados com suas necessidades, como por exemplo, a execução de transações de pagamento com base em fundos previamente aportados.

“Contrato”: significa estes Termos de Uso, enquanto documento que disciplina a relação contratual entre o CLIENTE e a CONTA AZUL.

“LGPD”: a Lei nº 13.709, de 14.8.2018, ou Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

“Meios de Pagamento”: possibilitam ao Cliente Conta Azul efetuar pagamentos, transferências ou qualquer transação de saída de valores recebidos através dos Meios de Recebimento. 

“Meios de Recebimento”: possibilitam ao Cliente Conta Azul recepcionar valores de seus respectivos clientes e realizar cobranças, emitir boletos, links de pagamentos, pix, entre outros de similar natureza. 

“Parceiro ou Parceiros”: Terceiros com quem a CONTA AZUL firma parcerias para disponibilização de serviços e produtos (por exemplo, 1 – IUGU INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., CNPJ sob nº 15.111.975/0001-64 (“IUGU”); 2 – BANCO BS2 A., CNPJ sob nº 71.027.866/0001-34,  (“BS2”); 3 – ACESSO SOLUÇÕES DE PAGAMENTO S.A., CNPJ sob nº 13.140.088/0001-99 (“Bankly”); estes sendo responsáveis e intermediadores de transações financeiras, devidamente registrados perante o Banco Central do Brasil; 4 – IDWALL TECNOLOGIA LTDA, CNPJ sob nº 24.934.106/0001-20 (“IDWALL”),  responsável por apoiar na coleta, armazenamento e processamento de dados para validação e autenticação de informações no processo de cadastro (KYC); 5 – SERASA S.A., CNPJ sob nº 62.173.620/0093-06 (“SERASA”), parceira na disponibilização de serviços e produtos no módulo de crédito; entre outros terceiros com quem a CONTA AZUL venha a firmar parcerias para ofertar opções conectadas com as necessidades da Plataforma e dos CLIENTES). A CONTA AZUL poderá, conforme os acordos firmados com os Parceiros, encerrar a parceria sem necessidade de aviso ao LICENCIADO, hipótese em que atualizações serão realizadas diretamente na Plataforma.

“Plataforma”: a aplicação do SOFTWARE CONTA AZUL com todos os serviços e produtos de que tratam estes Termos de Uso, adaptada e desenvolvida para operação em website, smartphone, tablet ou qualquer outro dispositivo móvel.

“Políticas de Privacidade”: a Política de Privacidade da CONTA AZUL, disponível em https://contaazul.com/politica/, bem como a Política de Privacidade dos Parceiros, que estão disponíveis em Política IUGUPolítica BS2 e Política Bankly.

3. Da Licença de Uso

3.1. Se submetem à contratação da Licença de Uso (“Licença”) todos aqueles que utilizarem o SOFTWARE, cujos direitos autorais são de titularidade da CONTA AZUL.

3.2. A Licença do SOFTWARE é concedida pela CONTA AZUL a título oneroso, não exclusivo, intransferível, revogável e por prazo determinado, de acordo com as condições estipuladas no plano e modalidade de licenciamento contratado.

3.3. O LICENCIADO obtém a licença para utilização do SOFTWARE  exclusivamente para processamento de informações próprias ou de pessoas jurídicas a ele vinculadas societariamente e previamente informadas à CONTA AZUL.

3.4. A CONTA AZUL tem o direito de cancelar imediatamente o acesso do LICENCIADO ao SOFTWARE caso este seja utilizado de maneira a violar estes Termos de Uso ou de qualquer forma que acarrete prejuízo efetivo ou potencial para a CONTA AZUL.

4. Da Propriedade Intelectual

4.1. O LICENCIADO não adquire, pelo presente Instrumento ou pela utilização do SOFTWARE, qualquer direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou quaisquer direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, bem como todo o conteúdo disponibilizado no sistema ou plataformas disponibilizadas pela CONTA AZUL, diretamente ou por seus Parceiros.

4.2. O LICENCIADO não tem direitos sobre o SOFTWARE além daqueles expressamente concedidos neste contrato. Quaisquer direitos não expressamente concedidos no presente instrumento são reservados à CONTA AZUL.

5. Do Prazo de Licenciamento e da Renovação Automática

5.1. O prazo de licenciamento é determinado e se inicia na data em que o LICENCIADO aceita os Termos de Uso, e vigorará pelo prazo do Plano contratado pelo LICENCIADO. Esta hipótese não se confunde com aceites de atualizações dos Termos de Uso que ocorram durante a vigência do Plano para continuidade da relação. 

5.2. O LICENCIADO está ciente e de acordo que o Contrato seja automaticamente renovado por iguais e sucessivos períodos, a menos que manifeste expressamente o contrário, através da função específica indicada na Plataforma, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data de término do Plano.

5.3. As renovações de licenciamento seguirão os mesmos Termos de Uso e suas eventuais atualizações, inclusive no que se refere a penalidades. O Contrato poderá ser rescindido conforme estabelecido neste documento.

6. Remuneração e Formas de Pagamento

6.1. O LICENCIADO deverá pagar à CONTA AZUL o valor do Plano de licenciamento enquadrado conforme planos vigentes da CONTA AZUL e de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas ao LICENCIADO no ato da contratação.

6.1.1. As tarifas relacionadas aos Serviços Financeiros estão previstas no item 10.5.2., XIV.

6.2. Caso o LICENCIADO opte por um Plano de licenciamento superior (upgrade) durante a vigência do contrato, cobranças poderão ser promovidas para ajustar a remuneração de acordo com o novo plano. Não será permitida a opção por Plano de licenciamento inferior (downgrade) durante a vigência do contrato.

6.3. Caso o LICENCIADO contrate serviços adicionais durante a vigência do contrato, o valor destes adicionais será incorporado à remuneração total a ser paga pelo LICENCIADO, de forma proporcional ao prazo remanescente do Plano. Na renovação automática do Plano, serão incluídos todos os serviços adicionais que tenham sido contratados até aquele momento, considerando-se seus respectivos valores integrais para o novo período de vigência do Plano. 

6.3.1. Serviços adicionais disponibilizados ao cliente na modalidade pós pago não integrarão o Plano quando da renovação automática.

6.4. A falta de pagamento nas datas de vencimento não resultará na rescisão automática do Contrato, mas levará à suspensão do acesso do LICENCIADO ao SOFTWARE até que os pagamentos sejam regularizados.

6.5. O acesso será restabelecido após a confirmação do pagamento integral de todos os valores devidos enquanto o acesso esteve suspenso pela CONTA AZUL, o que pode levar até dois dias úteis.

6.6. Caso o LICENCIADO não resolva a sua pendência financeira dentro de 10 (dez) dias após o vencimento, a CONTA AZUL se reserva ao direito de rescindir o presente Contrato.

6.7. Caso o LICENCIADO não resolva a pendência financeira dentro de 90 (noventa) dias corridos após a suspensão do acesso, a CONTA AZUL poderá apagar permanentemente todas as informações do LICENCIADO armazenadas no SOFTWARE.

6.8. Os valores dos Planos de licenciamento podem ser atualizados anualmente, de acordo com a tabela de planos e preços vigente no momento do reajuste. O LICENCIADO será informado com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência da renovação, para eventual reajuste de preços dos Planos.

6.9. Fica resguardado à CONTA AZUL o repasse automático, para o LICENCIADO, dos eventuais impostos que venham a incidir em caso de mudança na forma de tributação durante a vigência do contrato.

6.10. A CONTA AZUL poderá, a seu critério, por mera liberalidade, oferecer descontos nos valores dos planos de licenciamento. Neste caso, os descontos serão válidos por até 12 (doze) meses, podendo o cupom de desconto variar de 30 (trinta) a 350 (trezentos e cinquenta) dias, conforme a recorrência contratada pelo LICENCIADO, sendo ela mensal, trimestral ou anual. A CONTA AZUL poderá renovar ou não os percentuais de desconto, podendo ainda, cancelar os descontos após o período de validade, sem aviso prévio, e também durante o período de validade, caso o cliente não utilize o software há mais de 3 (três) meses ou esteja sem nível.

6.11. A CONTA AZUL segue as normas IFRS 15/CPC 47, que estabelecem o reconhecimento da receita no início da prestação de serviço ou entrega do bem. Tendo em vista que a contratação do objeto executado no presente contrato pela CONTA AZUL tem início mediante a compensação dos valores cobrados, a nota fiscal será emitida após o início da efetiva contratação e ativação do Software.

7. Restituição das Informações

7.1. Após a suspensão do acesso do LICENCIADO ao SOFTWARE, a CONTA AZUL manterá as informações do LICENCIADO armazenadas pelo período de 90 (noventa) dias. Durante esse período, o LICENCIADO poderá extrair as informações em formato legível por máquina.

7.2. Encerrado o prazo de 90 (noventa) mencionado na Cláusula 7.1., todas as informações do LICENCIADO, incluindo INFORMAÇÕES PESSOAIS, INFORMAÇÕES DE CONTA e INFORMAÇÕES FINANCEIRAS, serão permanentemente excluídas do banco de dados da CONTA AZUL, independentemente de terem sido extraídas ou não pelo LICENCIADO.

7.3. As informações de data, hora e endereço de protocolo de internet utilizados pelo LICENCIADO para acessar o Site e o SOFTWARE, serão armazenadas pela CONTA AZUL por 6 (seis) meses, mesmo após o término da relação entre as partes, em cumprimento ao disposto no Artigo 15 da Lei nº 12.965/2014. Em casos de ordem judicial, essas informações poderão ser armazenadas por um período mais longo.

8. Nível de Serviço

8.1. A CONTA AZUL empreenderá esforços comercialmente razoáveis para tornar o SOFTWARE disponível, no mínimo, 99,7% (noventa e nove vírgula sete por cento) durante cada Ano de Serviço, conforme definido abaixo (“Compromisso de Nível de Serviço”). Na hipótese de a CONTA AZUL não cumprir o Compromisso de Nível de Serviço, o LICENCIADO terá o direito de receber o crédito correspondente a 1 (um) mês de mensalidade, 1/3 avos para planos trimestrais, ou 1/12 avos para planos anuais (“Crédito de Serviço”).

8.2. Por “Ano de Serviço” entende-se os 365 dias precedentes à data de uma reivindicação relacionada ao nível de serviço. Se o LICENCIADO estiver se utilizando do SOFTWARE durante período inferior a 365 dias, o Ano de Serviço que lhe corresponde será, ainda assim, considerado como os 365 dias precedentes; no entanto, os dias anteriores ao seu uso dos serviços, serão considerados como de 100% (cem por cento) de disponibilidade. Os períodos de inatividade operacional que ocorrerem antes de uma reivindicação bem-sucedida de Crédito de Serviço não poderão ser usados para efeito de reivindicações futuras.

8.3. O Compromisso de Nível de Serviço não se aplica caso as circunstâncias de indisponibilidade resultem:

  1. (i) de uma interrupção do fornecimento de energia elétrica ou paradas emergenciais não superiores a 2 (duas) horas ou que ocorram no período das 24h às 6:00h (horário de Brasília);
  2. (ii) forem causadas por fatores que fujam ao razoável controle da CONTA AZUL, inclusive casos de força maior ou de acesso à Internet e problemas correlatos;
  3. (iii) resultem de quaisquer atos ou omissões do LICENCIADO, de terceiros ou de aplicativos terceiros;
  4. (iv) resultem do equipamento, software ou outras tecnologias que o LICENCIADO usar que impeçam o acesso regular do SOFTWARE;
  5. (v) resultem de falhas de instâncias individuais não atribuíveis à indisponibilidade do LICENCIADO;
  6. (vi) resultem de alterações realizadas na forma de acesso a INFORMAÇÕES FINANCEIRAS e/ou INFORMAÇÕES DE CONTA do CONTADOR pelas instituições financeiras;
  7. (vii) resultem de práticas de gerenciamento da rede que possam afetar sua qualidade.

9. Da Rescisão

9.1. O LICENCIADO poderá solicitar o cancelamento do Plano a qualquer tempo, contudo, somente terá direito à devolução total dos valores pagos, caso solicite o cancelamento em até 7 (sete) dias após a data de contratação ou, excepcionalmente, conforme prazo de cancelamento especificamente previsto na adesão de campanhas promocionais.

9.2. O LICENCIADO declara-se ciente de que o licenciamento é precificado de acordo com a modalidade de Plano contratada, e que mesmo em caso de rescisão antecipada, a CONTA AZUL não restituirá valores relativos ao período remanescente do Plano, o qual permanecerá disponível para utilização até seu prazo final, devendo o LICENCIADO efetuar o integral pagamento do saldo devedor, independentemente de ter optado pelo pagamento à vista ou parcelado. As mesmas regras se aplicam ao Suporte Premium e outros adicionais contratados e projetados para serem disponibilizados ao LICENCIADO pelo período contratado.

9.3. A CONTA AZUL poderá rescindir o Contrato a qualquer momento, imotivadamente, desde que comunique o LICENCIADO com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, e restitua eventual saldo devedor do Plano contratado.

9.4. A CONTA AZUL poderá rescindir o Contrato a qualquer momento, sem restituição de saldo devedor do Plano contratado e sem qualquer outro ônus para si ou para os Parceiros, caso a rescisão seja motivada por: 

  1. a) Violação dos Termos de Uso e/ou legislação aplicável, pelo LICENCIADO;
  2. b) Atraso de pagamento pelo LICENCIADO, não sanado no prazo de 90 (noventa) dias;
  3. c) Imediatamente, quando houver suspeita ou confirmação de práticas relacionadas à fraude, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo;
  4. d) Caso sejam constatadas inconsistências cadastrais, suspeitas de crimes, transações fora do padrão de uso e/ou o LICENCIADO deixe de enviar documentos solicitados pela CONTA AZUL ou pelo Parceiro, para comprovação da sua identidade;
  5. e) Qualquer atitude do LICENCIADO que venha a prejudicar a CONTA AZUL e/ou seus Parceiros.
  6. f) Caso ocorra o falecimento, interdição judicial ou insolvência do LICENCIADO.

9.4.1.  A CONTA AZUL poderá encerrar a Conta PJ a qualquer momento, sem restituição de saldo devedor do Plano ou de tarifas,  e sem qualquer ônus ou penalidade para si ou para os Parceiros, quando o encerramento for motivado por: 

  1. a) Utilização da conta pelo LICENCIADO em desconformidade com o previsto nestes Termos de Uso e/ou na legislação aplicável; 
  2. b) Constatação de inconsistências cadastrais, suspeitas de crimes, transações fora do padrão de uso e/ou o LICENCIADO deixe de enviar documentos solicitados pela CONTA AZUL ou pelo Parceiro, para comprovação da sua identidade.
  3. c) Caso a Conta PJ não apresente qualquer movimentação financeira no período de 90 (noventa) dias, incluindo transferências, saques e compras.

9.4.2. O LICENCIADO poderá, imotivadamente e a qualquer momento, requerer o cancelamento da Conta PJ por meio dos respectivos Canais de Atendimento e/ou outros meios indicados na Plataforma, sujeito às regras de rescisão dispostas neste Termos de Uso e sem a devolução do valor do Plano ou de tarifas contratadas.

9.4.3. Em caso de encerramento da conta PJ, deverá o LICENCIADO transferir eventual saldo para outra Conta de sua preferência, ou realizar o saque em terminais de caixa eletrônico. Salvo nos casos em que forem constatados prejuízos ou danos a terceiros, decorrentes de fraude, conforme o item 9.4, a Conta Azul encerrará a conta imediatamente, preservando os valores para fins de ressarcimento, conforme o item 13.1.4.

9.4.5. Em caso de eventual saldo mantido na Conta de Pagamento após o prazo designado para encerramento, a restituição ao LICENCIADO dar-se-á pelo Sistema de Valores a Receber do Banco Central do Brasil, na forma da legislação vigente

9.5. Em caso de rescisão do contrato, os dados pessoais, bancários, financeiros e outras informações do LICENCIADO ficarão disponíveis por 90 (noventa) dias, sendo permanentemente excluídos após este prazo, conforme previsto na cláusula 7.

9.6. A rescisão de contrato ou falta de pagamento, implicará no bloqueio imediato da Conta PJ. Para retornar seu acesso aos valores, o LICENCIADO deverá entrar em contato com time de suporte através do e-mail: [email protected], e repassar os respectivos dados para liberação do acesso. O acesso será liberado, em média, após 2 (dois) dias a contar da data de retorno do chamado. O LICENCIADO terá este prazo para resgatar os valores da Conta PJ, bem como ajustar cobranças em aberto.

10. Da Conta PJ e Serviços Financeiros Conta Azul

10.1. O LICENCIADO, ao abrir e usar sua Conta PJ, declara ter previamente lido e concordado integralmente com estes Termos de Uso e com a Política de Privacidade (disponível em https://contaazul.com/politica/). Caso o LICENCIADO tenha qualquer dúvida sobre estes Termos de Uso, deverá entrar em contato com o prestador de serviços antes de aceitá-los e usar sua conta.

10.2. A Conta PJ é uma conta de pagamento pré-paga, de titularidade do LICENCIADO, aberta junto ao parceiro da CONTA AZUL, IUGU (identificado na Cláusula 2 – “Principais Definições”). O LICENCIADO poderá movimentar a Conta exclusivamente em ambiente digital, por meio da Plataforma, e usufruir das funcionalidades previstas nestes Termos de Uso.

10.3. O LICENCIADO reconhece que todas as disposições previstas nestes Termos de Uso se aplicam ao licenciamento do SOFTWARE e ao uso da Conta PJ, exceto se houver conflito direto entre tais disposições específicas, devendo prevalecer para os Serviços Financeiros as disposições específicas da Conta PJ.

10.4. Quaisquer alterações nas condições comerciais, funcionalidades, termos e políticas da Conta PJ, serão comunicadas ao LICENCIADO com antecedência, por meio de aviso enviado por correio eletrônico ou através de notificação dentro da Plataforma.

10.5. A Conta PJ é a conta do LICENCIADO onde são disponibilizados os Serviços Financeiros CONTA AZUL, como Meios de Recebimento e Meios de Pagamento, além de outros serviços e produtos disponíveis ou que possam ser lançados dentro do SOFTWARE para atender necessidades afins. A Conta PJ otimiza os serviços e produtos para facilitar a rotina do CLIENTE, conferindo ainda mais segurança aos seus negócios.

10.5.1. Dos Meios de Recebimento Conta Azul

I. Os meios de recebimento da CONTA AZUL consistem em uma solução de gestão de pagamentos  e cobranças nativa da Conta Azul Pro, e que permite ao LICENCIADO criar e enviar cobranças online, gerenciar os recebimentos, conciliar os pagamentos recebidos e obter relatórios financeiros detalhados. 

II. O LICENCIADO declara-se ciente de que a funcionalidade não é e nem se destina a ser comparável aos serviços financeiros oferecidos por Instituições bancárias ou administradoras de cartão de crédito, consistindo apenas em uma forma de facilitação e acompanhamento da realização de transações comerciais entre o LICENCIADO e seu cliente, mediante serviços de gestão de cobrança e pagamento.

III. O LICENCIADO reconhece que a funcionalidade é fornecida pela CONTA AZUL em parceria com terceiros provedores de serviços de pagamento, tais como Instituições financeiras e empresas de arranjos de pagamento, sujeitando-se aos termos e condições desses provedores.

IV. Do processamento de pagamentos:

  1. a) A CONTA AZUL realizará os pagamentos devidos ao LICENCIADO na Conta PJ, descontando a remuneração devida à CONTA AZUL.
  2. b) Os valores recebidos por boletos bancários serão liberados para saque em até 3 (três) dias úteis após a liquidação do boleto pelo consumidor. Já os valores recebidos via cartão de crédito, por meio do link de pagamento, estarão disponíveis para saque em até 15 (quinze) dias corridos após a confirmação do pagamento pela(s) Parceira(s) da CONTA AZUL. O pagamento para a funcionalidade de emissão do Pix Cobrança será realizado de forma instantânea ou em até 1 (uma) hora após a compensação, salvo alguma exceção sistêmica a ser resolvida pontualmente.
  3. c) Após a compensação dos recebimentos, os valores serão transferidos para a Conta PJ, e para movimentar os valores, o LICENCIADO precisa ter concluído o processo de abertura da Conta PJ na Plataforma, passando pelo fluxo de validação dos dados da empresa e do representante legal e criando sua senha de transação.
  4. d) Os valores poderão ser movimentados assim que o saldo estiver disponível na Conta PJ, podendo acontecer por meio de Pix ou pagamento de boletos com código de barras e conta bancária cadastrada pelo LICENCIADO em até 2 (dois) dias úteis, para boletos bancários, e no primeiro dia útil após transcorridos 15 (quinze) dias, para pagamentos via cartão de crédito.
  5. e) Para movimentar o crédito dos valores recebidos, é obrigatório ter uma conta bancária válida, vinculada ao mesmo CNPJ informado no momento do cadastro dos Meios de Recebimento.
  6. f) Em caso de suspeita de fraude, lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo nas transações de pagamento, a CONTA AZUL reserva-se o direito de reter o valor correspondente até a conclusão da investigação. Durante esse período, a CONTA AZUL poderá solicitar ao LICENCIADO informações adicionais ou documentos comprobatórios para a devida análise. A liberação dos valores retidos ocorrerá somente após a confirmação de que a transação não envolveu atividades fraudulentas, de acordo com os critérios estabelecidos pela CONTA AZUL. Se, após a análise, for confirmada conduta fraudulenta ou ilícita, todos os valores serão bloqueados ou reembolsados ao pagador final.

V. Das disposições específicas para links de pagamento via cartão de crédito:

  1. a) A CONTA AZUL declara, neste ato, que atua como mera intermediadora de transações entre o LICENCIADO e os consumidores, sendo responsável apenas por processar os pagamentos efetuados pelos consumidores. Em nenhuma circunstância, a CONTA AZUL será considerada fornecedora de produtos ou serviços, nem será responsabilizada por transações comerciais realizadas pelo LICENCIADO, incluindo fraudes e prejuízos, os quais são de responsabilidade exclusiva do LICENCIADO e do terceiro envolvido.
  2. b) A CONTA AZUL não será responsável por danos pessoais ou quaisquer prejuízos indiretos, consequenciais, especiais ou incidentais, incluindo perda de lucros, corrupção ou perda de dados, falhas na transmissão ou recepção de dados, interrupção dos negócios ou qualquer outra perda comercial relacionada ao uso ou incapacidade de usar o serviço, por qualquer motivo. A responsabilidade total da CONTA AZUL em relação ao LICENCIADO por todos os danos não excederá o valor correspondente ao último plano de licenciamento pago pelo LICENCIADO à CONTA AZUL, conforme os termos do Contrato.

VI. Suspensão ou bloqueio da Conta:

  1. a) Poderão a CONTA AZUL e/ou o Parceiro suspender ou bloquear a Conta de Pagamento, sem qualquer comunicação prévia ao LICENCIADO, caso identifiquem:
    1. (i) Qualquer ocorrência que caracterize desvio de finalidade.
    2. (ii)Violação aos Termos de Uso ou à legislação e regulamentação aplicáveis.
    3. (iii) Fornecimento de informações imprecisas, incompletas, inverídicas, falsas ou fraudulentas.
    4. (iv) Suspeita de movimentações que possam caracterizar crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens e direitos e/ou financiamento ao terrorismo ou ao tráfico de drogas.
    5. (v) Suspeita de prática de fraudes e/ou outros delitos previstos na legislação brasileira.
    6. (vi) Ausência de informações, inconsistências ou irregularidades no cadastro, que não forem corrigidos em até 30 (trinta) dias.

10.5.2. Dos Meios de Pagamento Conta Azul

  1. I. Regras para utilização dos serviços de pagamento – Por meio do aceite a estes Termos de Uso, o LICENCIADO declara:
  2. a) Nos termos da legislação brasileira, ser civilmente capaz, caso seja pessoa física, ou possua plenos poderes de representação legal, se for uma pessoa jurídica.
  3. b) Estar ciente de que deve fornecer informações verdadeiras, exatas e atualizadas quando de seu cadastro, e sempre que houver alguma alteração em seus dados, atualizá-los através do Aplicativo ou Plataforma, responsabilizando-se, inclusive perante terceiros, por danos ou prejuízos decorrentes de informações incorretas, inverídicas, incompletas e ilícitas eventualmente utilizadas.
  4. c) Entender que é o único responsável pelas movimentações financeiras realizadas por intermédio de sua Conta de Pagamento e dos instrumentos de pagamento a ela associados.
  5. d) Reconhecer que a Conta de Pagamento e os instrumentos de pagamento não deverão ser utilizados para quaisquer fins ilícitos ou que possam implicar em ato ilícito, infração, violação de direitos ou danos à CONTA AZUL ou a terceiros.
  6. e) Compreender que as informações da Conta de Pagamento, bem como a senha eletrônica, representam a sua assinatura digital e, portanto, são de natureza confidencial, pessoal e intransferível, não podendo ser fornecidas ou repassadas de qualquer forma a terceiros, isentando a CONTA AZUL e  o Parceiro de toda e qualquer responsabilidade por danos e prejuízos decorrentes do uso indevido dessa assinatura digital.
  7. f) Caso a CONTA AZUL ou o Parceiro verifiquem qualquer divergência, inexatidão ou irregularidade dos dados de cadastro do LICENCIADO, conforme estipulado pela Circular 3.978, em seu Art 23., não poderão dar início à relação de negócio, podendo solicitar ao LICENCIADO que atualize e/ou regularize sua situação cadastral e, caso tal solicitação não seja atendida no prazo estipulado de no máximo 30 (trinta) dias, poderão bloquear ou encerrar a Conta.
  8. g) Entender que o LICENCIADO é o único responsável por acessar a Conta de Pagamento e utilizar os Instrumentos de Pagamento associados, em meios seguros, respeitando as melhores práticas de segurança, sobretudo em ambientes em rede.

II. Cadastro e abertura de conta de pagamento – Pessoa Natural:

  1. a) Para realizar a abertura da Conta de Pagamento, o LICENCIADO deverá efetuar previamente o seu cadastro na Plataforma, informando seus dados de qualificação e encaminhando os respectivos documentos.
  2. b) Caso o LICENCIADO seja Pessoa Natural, serão coletadas, através de fornecimento pelo LICENCIADO, as informações e documentos abaixo.
  3. c) A CONTA AZUL poderá utilizar o enriquecimento de dados em bases públicas, nacionais e internacionais, bem como dados previamente cedidos pelo próprio LICENCIADO por outros meios, a fim de coletar as informações necessárias de qualificação, com as finalidades destacadas abaixo: 
Informações ColetadasFinalidade
Dados Cadastrais
Nome completo, conforme consta no documento de identificação
  • Identificar e autenticar o LICENCIADO.
  • Possibilitar a abertura da Conta de Pagamento e cumprir a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores.
  • Cumprir obrigações legais de manutenção de registros estabelecidas pelo Marco Civil da Internet.
  • Cumprir demais obrigações legais e regulatórias.
  • Garantir a possibilidade de portabilidade de Dados Cadastrais, cumprimento disposto no art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados.
  • Proteger o LICENCIADO contra a prática de fraudes e outros delitos associados.
  • Possibilitar o acesso a outros produtos e serviços vinculados à Conta de Pagamento.
Nome Social – como gostaria de ser chamado
Número de inscrição no CPF
Data de nascimento
Nome da mãe, conforme consta no documento de identificação
Ocupação
Renda
Declaração se é Pessoa Politicamente Exposta
Endereço Completo
  • Estabelecer comunicações com o LICENCIADO.
  • Entrar em contato em caso de suspeitas de fraude ou utilização inadequada da Conta e/ou Instrumentos de Pagamento.
  • Realizar notificações.
Endereço de e-mail
Número de telefone
Documentos Solicitados

Documento de identidade:

  • Carteira de Identidade (RG).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
  • Documento Nacional de Identificação (DNI).
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
  • Identificar e autenticar o LICENCIADO.
  • Possibilitar a abertura da Conta de Pagamento.
  • Proteger o LICENCIADO contra fraude e outros delitos.
  • Cumprimento de obrigações legais e regulatórias.
Selfie – Imagem capturada pela câmera frontal do aparelho celular do LICENCIADO.
  1. d) Os dados informados, além de coletados, serão armazenados pela CONTA AZUL e o Parceiro de acordo com as regulamentações vigentes.
  2. e) Caso seja constatada alguma inconsistência ou irregularidade, a CONTA AZUL e o Parceiro poderão solicitar informações e documentos adicionais ao LICENCIADO, que terá até 30 (trinta) dias para regularizar as pendências.
  3. f) O envio da selfie tem como finalidade atestar a autenticidade do LICENCIADO e coibir a prática de fraudes. Por este motivo, a CONTA AZUL e o Parceiro não admitirão o uso de imagens armazenadas na galeria do aparelho celular.
  4. g) Não será admitida abertura de Conta de Pagamento e a utilização de outros serviços e produtos por menores de 16 (dezesseis) anos.
  5. h) A empresa IDWALL TECNOLOGIA LTDA (“IDWALL”), parceira da CONTA AZUL, realizará apoio na coleta, armazenamento e processamento de dados para validação e autenticação de informações no processo de cadastro (KYC). Neste ato, o LICENCIADO declara expressa ciência e concordância de que a IDWALL receberá e armazenará seus dados pessoais e biométricos para promover maior segurança no uso de sua identidade e prevenir o uso indevido de seus dados. O LICENCIADO poderá obter mais informações através do site “https://idwall.co/

III. Cadastro e abertura de conta de pagamento – Pessoa Jurídica:

  1. a) O processo de abertura de Conta de Pagamento de titularidade de Pessoa Jurídica requer o prévio cadastro e o envio dos dados de qualificação e documentos a seguir relacionados.
  2. b) O LICENCIADO reconhece e concorda que a CONTA AZUL poderá utilizar o enriquecimento de dados em bases públicas, nacionais e internacionais, bem como dados previamente cedidos pelo próprio LICENCIADO, por outros meios, a fim de coletar as informações necessárias de qualificação, com as finalidades destacadas abaixo:
Informações ColetadasFinalidade
Dados Cadastrais
Razão Social
  • Identificar e autenticar o LICENCIADO.
  • Possibilitar a abertura da Conta de Pagamento e cumprir a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores.
  • Cumprir obrigações legais de manutenção de registros estabelecidas pelo Marco Civil da Internet.
  • Cumprir demais obrigações legais e regulatórias.
  • Garantir a possibilidade de portabilidade de Dados Cadastrais, cumprimento disposto no art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados.
  • Proteger o LICENCIADO contra a prática de fraudes e outros delitos associados.
  • Possibilitar o acesso a outros produtos e serviços vinculados à Conta de Pagamento.
Número de Inscrição no CNPJ
Nome fantasia
Tipo de negócio
Porte da Empresa
Faturamento
Relação de sócios ou acionistas
Endereço Comercial
  • Estabelecer comunicações com o LICENCIADO.
  • Entrar em contato em caso de suspeitas de fraude ou utilização inadequada da Conta e/ou Instrumentos de Pagamento.
  • Realizar notificações.
Endereço de e-mail do representante legal.
Documentos Solicitados
Contrato ou Estatuto Social
Ata de Eleição dos Diretores e/ou Procuração para Representantes Legais
  • Identificar e autenticar os poderes do Representante Legal e das Pessoas Autorizadas a realizarem transações.
  • Possibilitar a abertura da Conta de Pagamento.
  • Proteger o LICENCIADO contra fraude e outros delitos.
  • Cumprimento de obrigações legais e regulatórias.
  1. c) Os dados informados além de coletados, serão armazenados pela CONTA AZUL e o Parceiro, de acordo com as regulamentações vigentes.
  2. d) A CONTA AZUL e o Parceiro poderão, mediante análise, recusar a abertura da Conta de Pagamento.

IV. Atualização e outras informações cadastrais:

  1. a) O LICENCIADO, Pessoa Natural e/ou Jurídica, deverá informar, através do Aplicativo ou dos Canais de Atendimento indicados nestes Termos de Uso, qualquer alteração em seus dados cadastrais.
  2. b) Caso o LICENCIADO entenda que qualquer informação armazenada pela CONTA AZUL ou pelo Parceiro está incorreta ou incompleta, solicita-se a gentileza de entrar em contato com os Canais de Atendimento indicados neste documento, para a devida correção.

V.    Agências de Crédito, Bureau de Crédito e Outras Agências:

  1. a) Com o propósito de verificar a autenticidade das informações e/ou documentos fornecidos pelo LICENCIADO e para decidir quanto à aprovação da proposta de contratação de qualquer produto e/ou serviço, a CONTA AZUL e eventuais parceiros poderão realizar pesquisas, a qualquer tempo, sobre os registros do LICENCIADO em base bases públicas, nacionais e internacionais, bem como dados previamente cedidos pelo próprio LICENCIADO na Plataforma ou por outros meios.
  2. b) O LICENCIADO, desde logo, se declara ciente e autoriza a CONTA AZUL e respectivos parceiros a realizarem tais consultas em seu nome.

VI.   Conta de Pagamento:

  1. a) Aprovado o cadastro, será realizada a abertura de uma Conta de Pagamento Pré-Paga em nome do LICENCIADO, que receberá um número de identificação desta Conta, devendo, na sequência, definir uma senha eletrônica, que será utilizada para realizar as movimentações financeiras.
  2. b) A Conta de Pagamento somente pode ser acessada em ambiente exclusivamente digital, por meio da Plataforma. Esta modalidade de conta não admite a realização de depósitos de recursos em espécie ou por meio de cheques.
  3. c) Para realização de qualquer transação a partir da Conta de Pagamento, o LICENCIADO deverá realizar aporte prévio de fundos em Reais, o que poderá ser realizado por meio de:
    1. (i) Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou PIX de uma Conta mantida em outra Instituição Financeira ou de Pagamento.
    2. (ii) Transferência entre Contas mantidas na CONTA AZUL e no Parceiro; e
    3. (iii) As formas de aporte de recursos na Conta de Pagamento poderão ser alteradas a qualquer momento pela CONTA AZUL e pelo Parceiro ou pelo Prestador de Serviços.
    4. (iv) Recebimento das cobranças emitidas pelo serviços de Meios de Recebimento, no qual os valores passarão a ser transferidos automaticamente para Conta de pagamento, assim, alterando a conta domicílio já cadastrada anteriormente no Receba Fácil.

VII.   Funcionalidades da Conta:

  1. a) Com os valores aportados na Conta, o LICENCIADO poderá realizar a movimentação do Saldo, conforme funcionalidades abaixo:
    1. (i) Transferência entre Contas.
    2. (ii) Transferência PIX (e, se disponível, Transferência Eletrônica Disponível – TED) para contas mantidas em outras Instituições Financeiras ou de Pagamento.
    3. (iii) Uso do saldo mantido em Conta para o pagamento de contas de consumo de concessionárias de serviços públicos, boletos bancários e tributos com códigos de barras.
  2. b) A CONTA AZUL e/ou o Parceiro poderão estabelecer limites, diários e mensais, de valores e número de operações, para a realização de Transferências Eletrônicas Disponíveis (PIX ou TED) e pode haver a incidência da cobrança de Tarifas.
  3. c) A CONTA AZUL e o Parceiro não terão qualquer responsabilidade, caso não seja possível realizar pagamento de boletos bancários, transferências entre contas e/ou adquirir bens e/ou serviços nos estabelecimentos e/ou realizar qualquer outra transação em virtude da ausência de saldo na conta. Nesse sentido, a CONTA AZUL e o Parceiro também não se responsabilizam pelos termos e condições de terceiros eventualmente envolvidos nas Transações.
  4. d) PIX:
    1. (i) O LICENCIADO poderá receber e realizar transferências de recursos através de pagamentos instantâneos (PIX), que é uma marca exclusiva do Banco Central do Brasil. Este serviço está disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana e em todos os dias do ano.
    2. (ii) As transações via PIX poderão ser iniciadas mediante a inserção de dados de uma Chave PIX vinculada a uma conta transacional ou de dados de uma conta e instituição destinatária ou, ainda, pela geração e leitura de um QR Code Estático.
    3. (iii) Poderá o LICENCIADO registrar em sua Conta de Pagamento até 5 (cinco) Chaves PIX à sua escolha, sendo elas: o número de CPF ou CNPJ, o número de telefone celular, e, o endereço de e-mail.
    4. (iv) O LICENCIADO poderá, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, solicitar o registro de uma Chave PIX vinculada à sua Conta de Pagamento. Cada Chave PIX somente poderá estar vinculada a uma única Conta. Por questões procedimentais do Parceiro, caso o LICENCIADO opte pela exclusão de uma chave PIX, as demais chaves PIX vinculadas à mesma conta também serão excluídas, salvo em caso de solicitação de portabilidade ou reivindicação dessa chave para um banco terceiro.
    5. (v) As Chaves PIX são registradas e armazenadas no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que é gerido pelo Banco Central do Brasil, responsável por armazenar as informações relativas aos usuários finais e suas contas correspondentes. As informações são protegidas de acordo com a legislação e normas regulatórias aplicáveis, inclusive pela Lei Geral de Proteção de Dados.
    6. (vi) Por ser uma atividade regulada pelo Banco Central, a Conta Azul e o Parceiro poderão, a qualquer momento, estabelecer procedimentos próprios ou para o cumprimento de normas regulatórias que visam o controle de transações pela Chave PIX, incluindo limites máximos de valores para transações, estabelecimento de horários de funcionamento e limite de quantidade de transações PIX em determinados horários.
    7. (vii) A CONTA AZUL e o Parceiro poderão, ainda, realizar bloqueio prévio de transações suspeitas, bloqueio da Conta, devolução de valores transacionados, solicitação de documentos complementares, como notas fiscais e contratos, caso haja qualquer suspeita de inconsistências cadastrais, crimes financeiros ou delitos de qualquer natureza que envolva a circulação de valores financeiros, operações fora do padrão de uso do LICENCIADO e/ou utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente ou para prevenir e/ou conter quaisquer incidentes de segurança.
    8. (viii) É passível de bloqueio preventivo, conforme prevê a regulamentação do PIX, em casos de suspeita de fraude de operações recebidas através do PIX ou que seja verificada falha operacional nos sistemas das instituições envolvidas na transação.
    9. (ix) O bloqueio preventivo poderá ter duração máxima de até 72 (setenta e duas) horas, a partir do relato de fraude recepcionado pela CONTA AZUL ou pelo Parceiro, nos termos da legislação vigente.
    10. (x) Identificada suposta conduta fraudulenta ou falha operacional, poderá a CONTA AZUL, ou o Parceiro realizar a devolução, total ou parcial, dos recursos de determinada transação, que já se encontrem disponíveis na conta do LICENCIADO.
    11. (xi) No prazo de 90 (noventa) dias a contar do bloqueio preventivo, poderá a CONTA AZUL ou o Parceiro realizar múltiplos bloqueios e devoluções parciais dos recursos que sejam creditados na conta do LICENCIADO, até que se alcance o valor integral objeto de devolução.
    12. (xii) Caso o próprio LICENCIADO identifique fraude no arranjo de pagamento PIX após realizar transferência de recursos, poderá entrar em contato com a CONTA AZUL, através dos Canais de Comunicação oficiais, para contestar a transação, no prazo máximo de 80 (oitenta) dias corridos, contados a partir da data de transferência. É importante ressaltar que essa contestação não contempla desacordos comerciais, mas relatos que possuam documentos legítimos como suporte para evidenciar e comprovar a fraude; bem como deverá conter a confirmação do Parceiro.
      1. (xii.i) Para abertura do pedido de devolução junto à Instituição recebedora dos recursos, é imprescindível o envio do Boletim de Ocorrência, com todos os detalhes, além de qualquer documentação adicional solicitada pela CONTA AZUL para comprovação do relato com evidências. Caso não haja comprovação documental da fraude, a solicitação não será processada.
      2. (xii.ii) A Instituição recebedora dos recursos, denominada participante recebedor, avaliará o pedido e julgará se houve fraude ou não. Após isso, esta poderá acatar ou rejeitar o pedido de devolução, pois só há obrigatoriedade de restituição quando a conta recebedora possui recursos preservados, seja para devolução parcial ou integral.
  5. e) TED OU DOC:
  1. (i) O LICENCIADO poderá, por meio do Plataforma, efetuar transferências via TED ou DOC de sua Conta para contas de pessoas naturais ou pessoas jurídicas em outras instituições localizadas no Brasil, observados os horários limites para transferências.
  2. (ii) A CONTA AZUL e o Parceiro poderão estabelecer limites diários e mensais para a realização de TEDs ou DOCs.
  3. f) Pagamento de Contas via Boleto Bancário:
    1. (i) O LICENCIADO poderá efetuar o pagamento de boletos bancários diretamente na Plataforma.
    2. (ii) A quitação do boleto bancário será realizada mediante débito do Saldo disponível na Conta do LICENCIADO.
    3. (iii) O LICENCIADO reconhece e concorda que apenas boletos bancários emitidos por concessionárias credenciadas junto à CONTA AZUL poderão ser pagos com o uso do Saldo.
  4. g) Transferência entre Contas:
    1. (i) O LICENCIADO poderá, por meio da Plataforma, realizar transferências entre contas. A CONTA AZUL e o Parceiro poderão estabelecer limites diários e mensais para a realização de referidas transferências entre contas.

VIII.    Segurança da Conta:

  1. a) Para manutenção da segurança da Conta, o LICENCIADO deverá:
    1. (i) Sempre manter o aparelho celular em local seguro e adotar mecanismos que restrinjam acesso aos seus aplicativos por qualquer terceiro que não o LICENCIADO. O LICENCIADO isenta a CONTA AZUL e o Parceiro de qualquer responsabilidade pelo eventual acesso à Conta por qualquer Terceiro que não o LICENCIADO.
    2. (ii) Sempre guardar e conservar os dados de segurança, login e/ou a senha de forma segura, utilizando sempre o segundo fator de autenticação, quando disponível.
    3. (iii) Memorizar os dados de segurança, login e senha da conta e não anotar essas informações em qualquer meio, físico ou digital.
    4. (iv) Não exibir os dados da Conta em locais públicos, inclusive, sem limitação, em mídias sociais.
    5. (v) Não informar, em hipótese alguma, quaisquer dos dados de segurança, login e/ou senha a qualquer pessoa, incluindo, sem limitação, funcionários da Central de Atendimento ou de qualquer dos demais canais de atendimento disponibilizados pela CONTA AZUL ou pelo Parceiro.
    6. (vi) Nunca permitir que qualquer pessoa que não o LICENCIADO, utilize a Conta.
    7. (vii) Seguir sempre as melhores práticas de privacidade e segurança da informação.
    8. (viii) Manter seguro o dispositivo por meio do qual realiza o acesso e as transações financeiras vinculadas à Conta de Pagamento, valendo-se de ferramentas específicas para tanto, tais como antivírus, firewall, dentre outras, contribuindo para a prevenção de riscos e invasões de terceiros.
    9. (ix) A CONTA AZUL ou o Parceiro detém sistemas e parcerias, com empresas terceiras, para o monitoramento de possíveis fraudes nas transações realizadas através da Conta de Pagamento. Na hipótese de detecção de algum indício de fraude, irregularidade ou comportamento suspeito, a Instituição poderá promover, sem necessidade de prévia comunicação, o bloqueio, a suspensão, solicitar mais detalhes da transação, realizar o cancelamento preventivo da Conta, ou realizar o bloqueio dos saldos para garantir a segurança e licitude das operações e cumprimentodas leis ou regulamentos aplicavési.
    10. (x) Como medida adicional de segurança, e em observância de seu dever de boa-fé e cooperação mútua, caso o LICENCIADO decida utilizar aparelho celular diferente daquele em que a plataforma foi previamente instalada, a CONTA AZUL e o Parceiro poderão solicitar ao LICENCIADO a confirmação de determinadas informações para fins de segurança e, caso a solicitação não seja satisfeita de forma satisfatória, a critério da CONTA AZUL ou do Parceiro, a CONTA AZUL ou  o Parceiro poderão suspender o uso da plataforma no aparelho celular diferente.
  2. b) A CONTA AZUL ou o Parceiro poderão suspender preventivamente o acesso do LICENCIADO à Conta, se emitido, sem necessidade de aviso prévio, quando:
    1. (i) Identificar movimentações fora do padrão de uso do LICENCIADO.
    2. (ii) Houver suspeita de transação ilícita.
    3. (iii) Houver utilização indevida que viole qualquer dispositivo destes Termos de Uso ou da legislação vigente.
    4. (iv) O LICENCIADO deixar de enviar documentação solicitada para fins de comprovação de sua identidade.
    5. (v) Houver exigência judicial, do Banco Central do Brasil ou de qualquer outra autoridade pública competente.
  3. c) A CONTA AZUL e o Parceiro poderão suspender ou bloquear temporariamente o acesso à Conta, independente de prévio aviso, caso identifique:
    1. (i) tentativa de acesso por aparelho celular diferente do cadastrado.
    2. (ii) preenchimento incorreto da senha por 3 (três) vezes consecutivas.
  4. d) Para o desbloqueio da Conta, deverá o LICENCIADO entrar em contato com a Conta Azul através dos Canais de Comunicação indicados nestes Termos de Uso. Fica o LICENCIADO ciente, desde logo, que poderão ser solicitados o envio de documentação ou informações adicionais para fins de segurança, com o intuito de validar a identidade do LICENCIADO.
  5. e) Responsabilidade do LICENCIADO por transações realizadas na Conta:
    1. (i) O LICENCIADO é o único e exclusivo responsável perante a CONTA AZUL, o Parceiro e quaisquer terceiros por todas as transações realizadas na Conta, sendo vedada a movimentação da conta por terceiros. É vedado ao LICENCIADO informar os dados de segurança, login e/ou senha de sua conta a qualquer terceiro, devendo o LICENCIADO zelar pelo uso correto da Conta. Para todos os fins, a Conta é de uso pessoal e intransferível do LICENCIADO.
    2. (ii) O LICENCIADO será o único responsável por todas as transações que forem realizadas mediante uso de senha.
    3. (iii) O LICENCIADO deverá manter suas senhas sob sua guarda e sigilo. A CONTA AZUL e o Parceiro não serão, em hipótese alguma, responsáveis por quaisquer perdas e danos sofridos pelo LICENCIADO ou por quaisquer terceiros em decorrência da divulgação e utilização indevida de senha.
    4. (iv) A Conta, em hipótese alguma, poderá ser utilizada para finalidades não previstas nestes Termos de Uso ou em desrespeito às normas que regulam o sistema bancário ou em desrespeito à legislação aplicável.
    5. (v) É vedado o uso da Conta (v.i) para a compra de bens ou contratação de serviços proibidos pela legislação aplicável; bem como (v.ii) para qualquer atividade ilícita, incluindo, sem limitação, lavagem de dinheiro, fraudes, tráfico de drogas, jogos de azar, exploração sexual, contrabando, terrorismo ou qualquer outro crime.
    6. (vi) O LICENCIADO é responsável por todas as informações fornecidas na plataforma, usadas para abertura ou atualização da Conta.

IX.    Comunicações às Autoridades Públicas:

  1. a) A CONTA AZUL, através do Parceiro, comunicará ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF e/ou ao Banco Central do Brasil as transações que sejam objeto de suspeita de fraude e/ou qualquer ato ilícito, ou aquelas descritas na Lei n. 9.613/1998.
  2. b) A CONTA AZUL e o Parceiro fornecerão às Autoridades Públicas informações relativas aos dados cadastrais e registros de movimentações financeiras do LICENCIADO, sempre que recepcionar decisões neste sentido e desde que esteja em conformidade com a Legislação vigente.

X.    Cancelamento da conta:

  1. a) O cancelamento da conta poderá ocorrer conforme previsto na Cláusula 9 (Rescisão) destes Termos de Uso.

XI.   Perda, Extravio, Furto ou Roubo:

  1. a) Em caso de perda, extravio, furto ou roubo do aparelho celular utilizado pelo LICENCIADO para acessar a sua Conta de Pagamento, deverá ele comunicar este fato imediatamente à CONTA AZUL, através dos Canais de Comunicação, para que esta adote as providências necessárias para o bloqueio do acesso à Conta.
  2. b) As movimentações realizadas antes da comunicação de perda, extravio, furto ou roubo serão de integral responsabilidade do LICENCIADO.
  3. c) A CONTA AZUL e/ou o Parceiro poderão, a seu exclusivo critério e por medidas de segurança, solicitar o envio de boletim de ocorrência policial para os casos de perda, extravio, furto ou roubo.
  4. d) Caso seja constatada que a comunicação tenha sido realizada de má-fé pelo LICENCIADO, este será o único responsável por quaisquer transações efetuadas com o saldo em Conta.

XII.   Transações, Lançamentos e Contestação:

  1. a) O LICENCIADO, por meio da Plataforma, poderá consultar o saldo e os lançamentos efetuados na Conta, a qualquer momento.
  2. b) Caso a Transação seja autorizada e efetivamente concluída, o valor da Transação será automaticamente debitado do Saldo disponível na Conta. Se, por qualquer motivo, a Transação não for concluída, o valor será estornado para a Conta, após confirmação do cancelamento pelo Estabelecimento, e passará a compor novamente o Saldo.
  1. c) Caso o LICENCIADO não reconheça e/ou discorde do lançamento de determinada Transação na Conta, conforme identificado no extrato da Conta, deverá contatar a CONTA AZUL, via Central de Atendimento, para contestá-la no prazo máximo de 80 (oitenta) dias a contar da transação (conforme Cláusula 10.5.2, VII – Funcionalidades da Conta, “d)”, “(xii)”), a depender do meio de pagamento utilizado, sob pena de perda do direito à contestação. No caso de procedência da contestação, o valor da Transação poderá ser estornado na conta, já que, cada meio de pagamento possui regras específicas de devolução.
  2. d) No caso de contestação de compras nos Estabelecimentos, a CONTA AZUL, com apoio do Parceiro, iniciará o processo de resolução da disputa por desacordo comercial entre o LICENCIADO e o Estabelecimento, que observará procedimentos e prazos específicos, estipulados pela Bandeira.
  3. e) A CONTA AZUL e o Parceiro não terão qualquer ingerência sobre a análise ou resultado das contestações formuladas pelo LICENCIADO.

XIII. Canais de Atendimento dos Meios de Pagamento Conta Azul:

  1. a) A CONTA AZUL disponibilizará ao LICENCIADO canais de atendimento que permitam informar lançamentos não reconhecidos, comunicar roubo, furto, extravio ou perda do aparelho celular e quaisquer outras ocorrências que possam culminar em uso indevido da Conta. Os Canais de Atendimento estão gratuitamente disponíveis através dos meios abaixo:
    1. (i) WhatsApp: com funcionamento de segunda à sexta-feira (exceto feriados) das 09h00 às 18h00. O contato pode ser feito pelo número 47 3512-1777.
    2. (ii) Central de ajuda: disponível 24h por dia e todos os dias da semana. Você terá acesso a todos os materiais para orientar o uso de nossas soluções: https://ajuda.contaazul.com/.
    3. (iii) E-mail: com funcionamento de segunda à sexta-feira (exceto feriados) das 09h00 às 18h00. O contato pode ser feito pelo [email protected].
  2. b) O LICENCIADO autoriza, neste ato, a gravação e registro de todo e qualquer contato com a CONTA AZUL via Central de Atendimento, que poderá servir como documento probatório e instrumento de defesa da CONTA AZUL ou remundo Parceiro em caso de procedimentos judiciais ou administrativos eventualmente movidos em face da CONTA AZUL ou do Parceiro ou movidos pela CONTA AZUL ou pelo Parceiro.

XIV.   Tarifas:

  1. a) O LICENCIADO reconhece, aceita e se obriga a pagar, caso haja, as tarifas incidentes pela utilização de cada Serviço de Pagamento, incidentes no momento da transação realizada. Em virtude disso, o LICENCIADO autoriza a CONTA AZUL e o Parceiro a descontarem do saldo disponível em sua Conta de Pagamento o valor equivalente à tarifa de serviço.
  1. b) A CONTA AZUL reserva-se o direito de alterar as tarifas a qualquer momento, de acordo com o plano ofertado, promoções ou sempre que os limites de transações, como PIX, TED e pagamento de boletos, ultrapassarem os serviços acordados, observando sempre a regulamentação aplicável.
  2. c) As tarifas dos serviços disponibilizados na Conta PJ variaram  de acordo com a modalidade de funcionalidade utilizada (boleto, cartão de crédito ou Pix Cobrança).
  3. d) Em nenhuma hipótese, haverá reembolso das tarifas da CONTA AZUL em caso de reclamação de qualquer cliente do LICENCIADO ou em caso de estorno de qualquer valor contestado.

XV.   Validade e Extinção:

  1. a) Estes Termos de Uso entrarão em vigor no momento de seu aceite e permanecerão válidos, com suas eventuais atualizações, durante todo o período de relacionamento com o LICENCIADO, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores.
  2. b) Se houver Saldo na Conta no momento em que for encerrada, o LICENCIADO poderá solicitar a transferência dos valores e chave PIX para outra conta de mesma titularidade, que deverá ser informada via Central de Atendimento, respeitado o desconto de Tarifas, se houver.

XVI.   Do Débito Direto Autorizado (“DDA”)

  1. a) O LICENCIADO autoriza a sua adesão ao sistema de Débito Direto Autorizado (“DDA”) através do SOFTWARE da CONTA AZUL, para consulta e pagamento de boletos registrados via CIP,  em caráter irrevogável e irretratável, ciente e de acordo que:
    1. (i) Após o cadastramento no DDA, o LICENCIADO não irá receber em papel os boletos de cobrança registradas contra ele, se responsabilizando por consultar, de forma eletrônica, todas as informações de cobrança existentes em seu nome nas contas de pagamento e/ou de depósito elegíveis à participação no DDA.
    2. (ii) O LICENCIADO é responsável por diariamente consultar, agendar, pagar, solicitar correções ou complementar os dados dos meus boletos de cobrança exibidos no DDA, uma vez que o DDA não realiza pagamentos ou agendamentos de forma automática. Estando ciente ainda que, para efetuar os pagamentos em questão se faz necessário saldo em conta.
    3. (iii) É de responsabilidade do LICENCIADO o pagamento dos boletos de cobrança exibidos no DDA. A falta de pagamento dos boletos de cobrança exibidos via DDA produz efeitos de mora, não havendo responsabilidade da CONTA AZUL se os boletos não forem pagos por atos ou omissões dos seus emitentes.
    4. (iv) É de responsabilidade do LICENCIADO o pagamento da dívida representada pelas cobranças exibidas no DDA. Não obstante, o LICENCIADO fica ciente de que a disponibilização dos boletos por meio do DDA resultará na ciência do recebimento e que o não recebimento dos boletos em papel, não o isentará em relação ao emissor do boleto.
    5. (v) Através da aceitação deste termo, o LICENCIADO autoriza a CONTA AZUL a consultar no sistema DDA, gerido pela CIP — Câmara Interbancária de Pagamentos, as cobranças bancárias em seu nome, e apresentá-las através do SOFTWARE da CONTA AZUL.
    6. (vi) Caso não seja possível acessar os boletos pelos canais eletrônicos, fica sob responsabilidade do LICENCIADO verificar com a CONTA AZUL para obter as informações sobre minhas cobranças bancárias e poder efetuar o pagamento até a data de vencimento.
  2. b) Condições do Serviço Do DDA:
    1. (i) Compete exclusivamente ao LICENCIADO pagar pontualmente os boletos de cobranças apresentados por meio do DDA, e ser responsável pela mora e inadimplemento junto aos cedentes, caso eu não cumpra com as obrigações de pagamentos. As cobranças bancárias poderão ser pagas até a data de vencimento do título. Após vencimento, poderão ser aplicados eventuais encargos moratórios, previstos no boleto em questão.
    2. (ii) A CONTA AZUL não se responsabiliza pela exatidão dos dados apresentados e disponibilizados pelos emissores, ficando sob responsabilidade do LICENCIADO verificar as informações ou correções necessárias junto ao próprio cedente.
    3. (iiI) A CONTA AZUL não se responsabiliza por atos, omissões, faltas ou incorreções nos dados lançados nos boletos de cobrança, que impossibilitem a apresentação dessas cobranças através do DDA e consequentemente através do SOFTWARE da CONTA AZUL.
    4. (iv) A CONTA AZUL poderá definir os dados a serem apresentados e forma de apresentação dos boletos capturados por meio do DDA, dentro do SOFTWARE da CONTA AZUL.
    5. (v) O LICENCIADO se compromete a manter os seus dados cadastrais atualizados, bem como, notificar qualquer alteração ou atualização cadastral, sob pena de responder por eventuais perdas e danos.
    6. (vi) Recomenda-se que o pagamento das cobranças apresentadas através do DDA, sejam realizadas por meio do SOFTWARE da CONTA AZUL, para evitar duplicidade de pagamentos (em casos em que o boleto seja apresentado via DDA e também seja postado em papel pelo cedente).
    7. (vii) As cobranças bancárias apresentadas por meio do DDA, não apresentarão a linha digitável e o código de barras comumente encontrados nos boletos de cobrança. Assim, fica a critério do LICENCIADO a consulta e seleção dos boletos que deseja pagar.
    8. (viii) A CONTA AZUL poderá apresentar os boletos de cobrança após sua data de vencimento. Porém, no caso de boletos em atraso, faz-se necessário que o LICENCIADO entre em contato com o cedente para solicitar a atualização do boleto em questão, incluindo encargos moratórios quando houver.
    9. (ix) A CONTA AZUL não se responsabilizará por negligência ou descumprimento das obrigações previstas neste termo de adesão.

10.5.3. DO ACESSO A OFERTAS DE CRÉDITO

  1. a) O LICENCIADO poderá solicitar, diretamente na Plataforma, a antecipação de recebíveis referentes às cobranças que tenha gerado dentro da Plataforma, sempre que essa função estiver disponível, dentre outros serviços disponibilizados ou que possam ser lançados.
  2. b) A CONTA AZUL poderá aceitar ou recusar a solicitação de cessão de crédito, ficando ao seu exclusivo critério, após análise interna.  
  3. c) A oferta de acesso a crédito consiste em uma solução nativa da Conta Azul Pro, exclusivamente para usuários da Conta PJ, que permite ao LICENCIADO, desde que aprovado conforme os critérios estabelecidos pela CONTA AZUL, acessar a opção de utilizar os produtos de crédito.
  4. d) Para fins de aprovação ou revisão da análise de crédito do LICENCIADO, a CONTA AZUL poderá solicitar o envio de dados e/ou documentos adicionais a qualquer momento. A recusa em enviar o material solicitado, garantirá a CONTA AZUL o direito de indeferir, suspender ou cancelar qualquer oferta/produto de crédito deste, a seu exclusivo critério, não cabendo ao LICENCIADO, por essa razão, qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.
  5. e) Em caso de solicitação de documentos opcionais tratando-se de fornecimento de dados pessoais no ato do envio pelo LICENCIADO considerar-se-á aceitação tácita para a coleta, tratamento e compartilhamento dos dados pessoais. 
  6. f) Ao aceitar os termos de uso Conta Azul Pro, o LICENCIADO autoriza prévia e expressamente a CONTA AZUL a fazer as consultas e/ou solicitações, diretamente ou por meio de terceiros, para validação da identidade do LICENCIADO, incluindo, mas não se limitando à (i) Receita Federal do Brasil, ao (ii) Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS; bem como bases de restrições creditícias, tais como o SPC, SERASA, BOA VISTA, QUOD, entre outros. Além disso, a CONTA AZUL observará todas as regras e procedimentos estabelecidos pelo Banco Central do Brasil, em especial, as regras de “know your client” – KYC (conheça seu cliente). 
  7. g) Para melhor experiência, oferta e fornecimento adequado desses produtos e serviços pela CONTA AZUL, o LICENCIADO autoriza, a qualquer tempo, a CONTA AZUL e quaisquer das empresas de seu conglomerado econômico-prudencial, coligadas, controladoras, controladas ou algum de seus parceiros, em caráter irrevogável e irretratável, a informar e consultar suas informações ao/no Sistema de Informações de Crédito – SCR, do Banco Central do Brasil – BACEN. 
  8. h) O LICENCIADO autoriza a coletar, registrar, compartilhar e inclusive consultar através de outras fontes os dados oriundos das duplicatas mercantis objeto da antecipação de crédito efetuada pela CONTA AZUL, para posterior registro de tais recebíveis em entidade autorizada a realizar atividade de escrituração de duplicata escritural através de sistema eletrônico de escrituração homologada pelo Banco Central do Brasil, tais como B3, TAG, CERC, CIP e CRDC, mas não se limitando a elas.
  9. i) O LICENCIADO está ciente de que para ceder os recebíveis oriundos das cobranças realizadas pelos meios de recebimentos da CONTA AZUL (Conta PJ), deve solicitar por meio da Conta Azul Pro, e seguir todos os fluxos cabíveis para perfectibilização da cessão, devendo, obrigatoriamente, aceitar o Termo de Cessão e Declaração de Recebimento, no qual constará todos os detalhes da operação de cessão.
  10. j) O LICENCIADO, desde já, declara ciência de que entre possíveis ofertas e produtos disponibilizados poderão estar serviços que envolvam análise de riscos. Ciente disso, o LICENCIADO autoriza expressamente a CONTA AZUL a promover consultas e pesquisas nas informações e dados inseridos no SOFTWARE para uma avaliação precisa de análise de crédito, mensuração de riscos e potenciais interesses nas soluções ofertadas e futuramente ofertadas pela CONTA AZUL.

10.5.4. DO SERVIÇO DE CONSULTAS A INFORMAÇÕES CADASTRAIS E FINANCEIRAS

  1. a) Por meio do aceite a estes Termos de Uso, o LICENCIADO declara-se ciente e concorda com todas as regras atinentes à contratação e utilização do serviço pagos de consulta a CPFs e CNPJs, para obtenção de informações cadastrais e financeiras por meio da funcionalidade disponibilizada na Plataforma em parceria com a SERASA (neste item 10.5.4 denominada apenas “Parceiro”) e, portanto,  responsabiliza-se integralmente e com exclusividade perante os seus clientes e/ou terceiros, quanto à utilização deste serviço, arcando com as perdas e danos que decorram dessa utilização.
  2. b) O LICENCIADO deverá utilizar tais soluções exclusivamente para subsidiar o seu processo interno de tomada de decisão para as decisões para proteção do crédito, não podendo invocá-las como justificativa para a não concessão de crédito e a não realização de negócios, devendo, portanto, responsabilizar-se pela concessão ou não de crédito, pela realização ou não de quaisquer negócios jurídicos entre ele e os seus clientes.
  3. c) O LICENCIADO reconhece, expressamente, que lhe é vedado:
    1. (i) armazenar, divulgar e/ou fornecer a terceiros, em hipótese alguma e sob qualquer forma, as informações obtidas por meio desta contratação, inclusive após o término da relação contratual;
    2. (ii) reproduzir qualquer página ou tela com dados de propriedade do Parceiro, inclusive as constantes em seu “site”, nos manuais ou em qualquer outro regulamento;
    3. (iii) utilizar o acesso aos serviços para obter informações de pessoas naturais ou jurídicas com outra finalidade que não a de apoio à tomada de decisões de crédito e de negócios;
    4. (iv) utilizar as informações obtidas para constranger ou coagir, de qualquer maneira que seja, o titular do documento consultado ou, ainda, como justificativa para atos que violem ou ameacem interesses de terceiros;
    5. (v) vender, repassar ou estabelecer convênio de repasse de informações com outras empresas, especialmente aquelas que prestam serviços de informações, de cobrança, de advocacia, de investigação particular, de recursos humanos e assemelhados, fundações e associações religiosas, entidades de classe, sindicatos e agremiações.
  4. d) Ao enviar as informações aos bancos de dados do Parceiro, o LICENCIADO concorda que o Parceiro integre tais informações às suas bases de dados, podendo utilizá-las como insumo para suas soluções e prestação de serviços.
    1. (i) A veracidade e a exatidão das informações remetidas ao Parceiro são de responsabilidade exclusiva do LICENCIADO.
    2. (ii) Caberá ao LICENCIADO a iniciativa de comandar, de imediato, a exclusão das informações por ele anotadas que, por qualquer motivo, não devam constar nas bases de dados do Parceiro.
  5. e) O LICENCIADO declara-se ciente e de acordo que:
    1. (i) os scores são modelos estatísticos baseados em fórmulas matemáticas que analisam e agrupam diferentes perfis de acordo com informações preexistentes em um ou mais bancos de dados sobre um grupo relevante de pessoas ou empresas. Logo, o seu resultado indica apenas uma probabilidade por comparação a perfis similares objetivamente definidos por cálculo matemático;
    2. (ii) os processos utilizados para calcular a probabilidade de risco de crédito, de inconsistência comercial e/ou de outras soluções relacionadas são de propriedade exclusiva do Parceiro;
    3. (iii) o Parceiro não está obrigado a fornecer a natureza e/ou o conteúdo e/ou as fontes das informações utilizadas para calcular a probabilidade de risco de crédito e/ou de inconsistência comercial e para prestar o serviço das soluções disponibilizadas na Plataforma, nem tampouco os critérios técnicos utilizados para gerá-lo;
    4. (iv) as políticas ou os processos apontados de forma automática e/ou estatística pelo Parceiro, por meio da informação relativa ao risco de crédito e/ou de inconsistência comercial, têm caráter meramente sugestivo, competindo, exclusivamente, ao LICENCIADO a responsabilidade pela definição das políticas a serem adotadas com os seus clientes, em função da opção por tais serviços, bem como pela decisão de conceder ou não o crédito e realizar ou não o negócio em análise;
    5. (v) qualquer informação repassada pelo Parceiro ao LICENCIADO será meramente informativa e não implicará a cessão de direitos relativos à sua propriedade intelectual de qualquer bem tangível ou intangível e eventuais consentâneos, de titularidade do Parceiro;
    6. (vi) o Parceiro poderá não fornecer determinados dados quando estiver, temporária ou definitivamente, impedido por determinação judicial.
  6. f) O LICENCIADO, desde já, autoriza expressamente o Parceiro a  processar e/ou a armazenar as suas informações no Brasil ou no exterior, na dependência de uma das empresas do grupo econômico a que pertence ou de um fornecedor. O Parceiro ou o fornecedor poderão utilizar servidores “em nuvem”. O Parceiro se obriga a adotar todas as providências eventualmente exigidas pela legislação vigente para o referido tratamento.
  7. g) O LICENCIADO deverá indenizar regressivamente a CONTA AZUL, o Parceiro e/ou a terceiros, por perdas e danos diretos, indiretos, incidentais ou consequenciais advindos, por qualquer forma que seja, de atos ou omissões, em violação à lei ou a suas obrigações contratuais, no montante da condenação, acrescido de juros de 1% (um por cento) a.m. (ao mês)e multa de 20% (vinte por cento), atualizado desde a data do desembolso até a do efetivo pagamento pela variação do IGP-M da FGV, ou de outro índice que o substitua ou represente, verificada durante o respectivo período.
  8. h) O LICENCIADO compromete-se a manter sigilo sobre todas as informações comerciais ou técnicas, bem como a documentação correlata, de qualquer forma fornecidas por uma Parte à outra, referentes ao cumprimento deste ajuste, inclusive as relativas aos detentores de senhas para consulta, e a não revelar tais informações, sob qualquer pretexto, salvo quando requisitadas pelos órgãos governamentais competentes e pelo Poder Judiciário.
  9. i) O LICENCIADO obriga-se a obter de terceiros, que devam, por previsão legal, conhecer e receber informações oriundas destes Termos de Uso ou parte delas, o compromisso de manter a confidencialidade e fazer uso restrito de tais informações.
  10. j) O LICENCIADO observará todas as Políticas de Segurança da CONTA AZUL e do Parceiro, e todas as recomendações de segurança nestes Termos de Uso, para evitar vulnerabilidades na execução do acesso ao serviço de que trata esta esta cláusula.

10.5.5. DO SERVIÇO DE NEGATIVAÇÃO DE DEVEDORES

  1. a) Por meio do aceite a estes Termos de Uso, o LICENCIADO declara-se ciente e concorda com todas as regras atinentes à contratação e utilização do serviço pago de negativação de devedores, conforme disponibilizado na Plataforma em parceria com a SERASA (neste item 10.5.5 denominada apenas “Parceiro”) e, portanto,  responsabiliza-se integralmente e com exclusividade perante os seus clientes e/ou terceiros, quanto à utilização deste serviço e seus reflexos, arcando com as perdas e danos que decorram dessa utilização. 
  2. b) O LICENCIADO está ciente e concorda que o serviço de negativação ora contratado, utiliza o banco de dados do Parceiro,  o que possibilita a inserção e a exclusão de títulos inadimplidos no banco de dados de referida empresa.
  3. c) O LICENCIADO obriga-se a manter, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contado da ocorrência, todos os documentos comprobatórios das dívidas vencidas incluídas na base de dados do Parceiro. 
  4. d) O LICENCIADO obriga-se a fornecer ao Parceiro os documentos comprobatórios das anotações, sempre que solicitados.
  5. e) O LICENCIADO autoriza a divulgação para terceiro e se responsabiliza civil e criminalmente pela existência, exatidão e veracidade das informações que fornecer e que integrarão o rol de inadimplentes da base de dados do Parceiro, bem como declara que possui a documentação original comprobatória da efetiva operação comercial que originou a inscrição. 
  6. f) O LICENCIADO se compromete a solicitar à CONTA AZUL, de imediato, a exclusão das informações que forneceu e que, por qualquer motivo, não devam figurar na base de dados do Parceiro.
  7. g) O LICENCIADO obriga-se a manter a confidencialidade quanto às informações decorrentes da inscrição de devedores nos cadastros de inadimplentes.
  8. h) Caso o LICENCIADO receba diretamente do devedor o pagamento da dívida ou por qualquer motivo, deverá, imediatamente, proceder à baixa dos referidos títulos na Plataforma.
  9. i) Uma vez aprovada a solicitação de negativação, ocorrerá o registro junto ao competente órgão de proteção ao crédito, não cabendo direito de arrependimento por parte do LICENCIADO, devendo este, em caso de liquidação da dívida, requerer imediatamente a exclusão do registro, conforme o item anterior.
  10. j) Requisitos que o LICENCIADO deverá cumprir para solicitar a inscrição do devedor, sendo a aprovação um critério da CONTA AZUL:
    1. (i) ter cadastro ativo perante a Receita Federal;
    2. (ii) não ter pendências com a CONTA AZUL;
    3. (iii) seus dados e os dados do devedor (nome, CPF/CNPJ, endereço, correio eletrônico, dados da dívida e telefone) devem estar preenchidos de forma correta e completa;
    4. (iv) o produto ou serviço que originou a cobrança deve ter sido comprovadamente entregue ou prestado.
    5. (v) a CONTA AZUL poderá solicitar outros documentos que julgar necessários.
  11. k) O LICENCIADO reconhece que qualquer informação que lhe seja fornecida pela CONTA AZUL e pelo Parceiro, será meramente informativa e não implicará a cessão de direitos relativos à propriedade intelectual de qualquer bem tangível ou intangível e eventuais consentâneos, de titularidade do Parceiro.

11.   Declarações do LICENCIADO

11.1. O LICENCIADO declara ter pleno conhecimento dos direitos e obrigações decorrentes do presente Termos de Uso, constituindo este Instrumento o acordo integral entre as partes. Declara, ainda, ter lido, compreendido e aceitado todos os seus termos e condições, bem como as regras dos demais documentos aqui mencionados e/ou anexados.

11.2. O LICENCIADO declara ciência e concordância com as finalidades e atividades de processamento de dados a serem executadas pela CONTA AZUL para fins de execução do contrato, incluindo o registro nos bancos de dados da CONTA AZUL de atividades de aceite, acesso e operacionalização do software.

11.3. O LICENCIADO declara entender que o Software objeto deste Contrato é uma ferramenta de processamento de dados que não garante resultados por si só, não dispensando, portanto, a correta alimentação das informações e parametrizações necessárias pelo LICENCIADO com base na legislação em vigor, além de controles e procedimentos próprios de segurança, armazenamento e geração de dados.

11.4. O LICENCIADO poderá usar APIs de conexão para acessar aplicativos de terceiros com a finalidade de compartilhar suas informações. Essas informações podem ser associadas à conta do LICENCIADO no aplicativo de terceiros/Parceiros e podem ser publicadas em tal serviço. O LICENCIADO poderá suspender o compartilhamento a qualquer momento ou desinstalar os aplicativos de terceiros, se desejar. O aplicativo de terceiros também pode oferecer controles similares, mas o acesso a eles deve ser feito diretamente na aplicação para suspensão do acesso.

11.5. O LICENCIADO compreende e concorda que o uso de suas Informações por um aplicativo de Terceiros é regido pelas políticas de privacidade e configurações desse aplicativo. O uso dessas informações pelo LICENCIADO é regido por estes Termos e Condições de Uso e pelas configurações de sua conta no SOFTWARE da CONTA AZUL. A CONTA AZUL não se responsabiliza pelo tratamento das informações pelo aplicativo de Terceiro.

11.6. O LICENCIADO declara ciência e concordância com o fato de que, para utilizar certas funcionalidades do SOFTWARE, como integração bancária, assinatura de XML para envio de notas fiscais e captura automática de XML junto a autoridades fazendárias, é necessário fornecer à CONTA AZUL as INFORMAÇÕES DE CONTA. Isso permite que o SOFTWARE colete informações automaticamente em sites e outros meios virtuais das instituições financeiras com as quais o LICENCIADO possui relacionamento. Nesse caso, a CONTA AZUL age como representante e mandatária do LICENCIADO nessas operações.

11.7. O LICENCIADO declara ter tomado conhecimento prévio do SOFTWARE LICENCIADO e suas funcionalidades, e que entende que o SOFTWARE tal como disponibilizado atende suas necessidades empresariais. O LICENCIADO declara que utilizará o sistema e todas as suas funcionalidades tal como se encontram, para gerenciar atividades empresariais com a finalidade de aumentar sua produtividade e reduzir custos, não se enquadrando na condição de consumidor.

11.8. O LICENCIADO está ciente de que a operação do SOFTWARE poderá sofrer interrupções e não é isenta de erros, razão pela qual entende que há necessidade de serviços de suporte e manutenção. O LICENCIADO está ciente de que não há como garantir a compatibilidade de integração entre o SOFTWARE e eventuais outros sistemas de titularidade de terceiros.

12. Responsabilidades e obrigações do LICENCIADO

12.1.   O LICENCIADO é responsável e obriga-se a:

12.1.1. Manter pessoal treinado para operar o SOFTWARE e se comunicar com a CONTA AZUL. Quando ocorrerem problemas no SOFTWARE, o LICENCIADO deve fornecer documentação, relatórios e informações sobre as circunstâncias dos problemas para facilitar e agilizar a resolução;

12.1.2. Arcar com os custos de linha de telecomunicação, modem, software de comunicação, endereço de e-mail e outros recursos necessários para se comunicar com a CONTA AZUL;

12.1.3. Ser responsável pelas informações e dados inseridos no SOFTWARE, incluindo cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização dos seus usuários. A CONTA AZUL não é responsável pelo conteúdo inserido, e o LICENCIADO é responsável por fazer backups das informações. Isso abrange informações relacionadas a métodos de pagamento, números de contas bancárias e informações financeiras fornecidas às autoridades fiscais através do SOFTWARE para emissão de notas fiscais ou cumprimento de obrigações acessórias. A CONTA AZUL não é responsável pelo conteúdo incluído no SOFTWARE (informações, senhas, cópias de informações etc.) e não revisa essas informações. A responsabilidade pelas informações inseridas ou excluídas no SOFTWARE é exclusivamente do LICENCIADO, que deve fazer backup das informações antes da exclusão. A CONTA AZUL não se responsabiliza pelo armazenamento de informações excluídas pelo LICENCIADO.

12.1.4. Certificar-se de que não há proibições legais ou contratuais para fornecer à CONTA AZUIS informações financeiras, informações de conta, informações pessoais e outros dados necessários para a execução do serviço descrito neste Contrato.

12.1.5. Garantir a regularidade dos dados pessoais inseridos no SOFTWARE, em especial, no que tange ao cumprimento de bases legais e direitos dos titulares de dados;

12.1.6. Não utilizar o SOFTWARE de maneira ilegal, violando direitos, causando danos à CONTA AZUL ou a terceiros, incluindo invasão de dispositivos informáticos para obter, adulterar ou destruir dados sem a autorização do LICENCIADO dos dados ou do dispositivo/servidor onde estão armazenados.

12.1.7. Não publicar, enviar ou transmitir arquivos que contenham malware ou qualquer programa que possa infectar, danificar ou interferir no funcionamento adequado do SOFTWARE.

12.1.8. Informar à CONTA AZUL sobre quaisquer alterações nas informações fornecidas que possam afetar o acesso necessário para a execução das funcionalidades do SOFTWARE.

12.1.9. Cumprir integralmente a legislação brasileira e todas as obrigações legais relacionadas à atividade e ao uso deste SOFTWARE, dos Serviços Financeiros e todas as demais funcionalidades disponíveis na Plataforma, sendo expressamente vedada a utilização do sistema para prática de fraudes, atos de corrupção, lavagem de dinheiro, ocultação de bens ou direito de qualquer natureza, bem como o financiamento ao terrorismo ou ao tráfico de drogas, nos termos da legislação vigente, devendo ser observada ainda as Políticas de Privacidades, legislação brasileira aplicável, inclusive, as normas de proteção ao consumidor

12.1.10. Comunicar imediatamente à CONTA AZUL qualquer suspeita de uso não autorizado do login e senha de acesso ao SOFTWARE, sem prejuízo da alteração imediata da senha. 

12.1.11. Proteger e manter em sigilo a senha para realização de transações, não devendo compartilhar tais informações com terceiros em hipótese alguma, bem como manter seguro o dispositivo por meio do qual realiza o acesso e as transações financeiras vinculadas à Conta de Pagamento, garantindo a segurança da Conta, impedindo que sejam utilizados indevidamente por terceiros, e estando atento a golpes e fraudes aplicados por terceiros. As informações de login e senha de acesso cadastradas pelo LICENCIADO são de exclusiva responsabilidade do LICENCIADO. A CONTA AZUL não responderá por qualquer dano que o LICENCIADO venha a sofrer ou causar, por perda ou uso indevido destes dados.

12.1.12. Quando o LICENCIADO se tratar de empresa de contabilidade, deverá indicar no ato do cadastramento os usuários autorizados a acessar a base cadastrada, assim como indicar o responsável financeiro pelo pagamento.

12.1.13. O LICENCIADO deve verificar e se manter informado sobre o uso dos recursos oferecidos pelo SOFTWARE, como emissão, inutilização, correção, contingência e cancelamento de documentos fiscais, detalhamento das regiões atendidas, versões do SOFTWARE, uso offline e backup das informações, entre outros. Isso pode ser feito através do site ajuda.contaazul.com ou da nossa central de atendimento. Ao aceitar os termos deste Contrato, o LICENCIADO também concorda com as especificações do produto conforme definido em nosso site.

12.1.14. O LICENCIADO é responsável pelas informações inseridas no SOFTWARE relacionadas às funcionalidades de configuração tributária e Automatização de Impostos, conforme estabelecido nestes Termos de Uso. O LICENCIADO deve garantir a inserção correta de suas próprias informações e revisá-las com um profissional de contabilidade.

12.1.15. O LICENCIADO é responsável por conferir as informações e garantir a correta tributação de alíquotas aplicáveis em conformidade com a legislação tributária vigente.

12.1.16. O LICENCIADO é responsável por garantir a segurança dos dispositivos, redes ou recursos e pessoas que utilizem os serviços da Conta Azul. Em caso de uma eventual fraude ou golpe a Conta Azul fará os melhores esforços para apoiar o LICENCIADO, entretanto, a Conta Azul não poderá ser responsabilizada em eventuais golpes ou fraudes que o LICENCIADO seja vítima.

12.1.17. O desatendimento às obrigações previstas nestes Termos de Uso, e a desídia na guarda de sigilo e confidencialidade do login e senha da Conta pelo LICENCIADO obrigam este a arcar com a responsabilidade pelas transações efetuadas por terceiros.

12.1.18. Todas as transações realizadas com uso de login e senha serão consideradas legítimas para todos os fins e não serão passíveis de contestação ou reembolso.

12.1.19. Se o CONTADOR do LICENCIADO utilizar o SOFTWARE com autorização, ele estará sujeito aos Termos de Uso que regem essa operação (https://ca.contaazul.com/termos/contadorparceiro/). O CONTADOR assumirá a responsabilidade pela conferência das informações inseridas no SOFTWARE, incluindo as informações mencionadas na cláusula 8, e será responsável por verificar as alíquotas aplicáveis e garantir a conformidade com a legislação tributária vigente.

12.1.20.  O LICENCIADO é responsável civil e criminalmente pelo descumprimento de suas obrigações, inexatidão de declarações e condutas ilícitas. O LICENCIADO indenizará prontamente a CONTA AZUL por prejuízos e despesas decorrentes do descumprimento contratual, declarações incorretas ou reclamações de terceiros. A CONTA AZUL pode rescindir o contrato, bloquear a conta do LICENCIADO, realizar estornos para clientes lesados e comunicar as autoridades competentes sobre as condutas ilícitas praticadas pelo LICENCIADO e/ou o respectivo terceiro cujo nome foi indevidamente utilizado.

12.1.21. Em casos de ações judiciais ou administrativas movidas por consumidores do LICENCIADO contra a CONTA AZUL, o LICENCIADO deverá solicitar a substituição da CONTA AZUL no polo passivo do processo ou assumir todos os custos de honorários advocatícios, taxas e custas judiciais decorrentes. O LICENCIADO também concorda que a CONTA AZUL pode envolvê-lo no processo, por meio da denunciação da lide ou chamamento ao processo, se necessário.

12.1.22. Assumir a responsabilidade exclusiva e irretratável pelo pagamento, e arcar com todas as despesas judiciais e/ou extrajudiciais decorrentes de conflitos e demandas movidas pelos consumidores do LICENCIADO, incluindo custas processuais, honorários de advogado, acordos e demais obrigações, na esfera judicial ou extrajudicial, assumindo o débito como líquido e certo. Essas despesas serão suportadas pelo LICENCIADO por meio de desconto dos valores em sua conta perante a CONTA AZUL. A comprovação dessas despesas será feita por meio de documentos judiciais ou extrajudiciais que indiquem os valores pagos ao consumidor, ou mediante pagamento em dinheiro por boleto bancário emitido pela CONTA AZUL.

12.1.23. Não utilizar as funcionalidades da Plataforma para realizar negócios jurídicos que estejam impedidos em virtude de normas legais, regulamentares, contratuais, estatutárias ou proibidos por lei, contrários à moral ou aos bons costumes, fraudulentos ou que violem direitos de terceiros, nem participará de negócios que saiba ou deva saber serem nulos ou anuláveis.

12.1.24. Cumprir todas as disposições contratuais, legais e regulamentos aplicáveis, sobretudo aqueles referentes à proteção do consumidor. O CONTA AZUL não é responsável por questões relacionadas ao cumprimento dessas obrigações pelo LICENCIADO.

12.1.25. Assumir total responsabilidade por todas as transações comerciais realizadas através do meio de recebimento da CONTA AZUL, bem como pelas informações e dados fornecidos aos seus clientes.

12.1.26. Isentar a CONTA AZUL de qualquer responsabilidade relacionada aos produtos e serviços oferecidos, incluindo riscos, vícios, defeitos, informações insuficientes, disparidades, inadequação, publicidade enganosa e descumprimento das condições das transações comerciais.

13. Responsabilidades e Obrigações da CONTA AZUL

13.1. Obriga-se a CONTA AZUL a:


13.1.1. Adotar esforços razoáveis para garantir que o SOFTWARE funcionará corretamente, desde que as condições de uso descritas na documentação sejam seguidas. Se houver falhas de programação (bugs), a CONTA AZUL se compromete a corrigi-las prontamente, a fim de garantir o bom funcionamento do software.

13.1.2. Manter atualizadas as funções já existentes no SOFTWARE com relação às variáveis normalmente alteradas pela legislação federal. Dada a utilização em escala do sistema, a interpretação legal das normas editadas pelo governo será efetuada com base no entendimento majoritário dos “usuários” do SOFTWARE, doutrinadores e jurisprudência pátria.

13.1.3. Fornecer, ato contínuo ao aceite deste Contrato, acesso ao SOFTWARE durante a sua vigência.

13.1.4. Suspender o acesso ao SOFTWARE do LICENCIADO que esteja desrespeitando as regras de conteúdo aqui estabelecidas ou as normas legais em vigor, preservando valores ou recursos que possam ser usados em restituição de prejuízo ou danos à terceiros.

13.1.5. Alterar as especificações e/ou características do SOFTWARE LICENCIADOs para a melhoria e/ou correções de erros, de acordo com o plano de produtos definido pela CONTA AZUL.


13.1.6. Disponibilizar ao LICENCIADO os canais de suporte gratuitos via Chat e WhatsApp, e, de forma paga, o suporte Telefônico, conforme disposto nas informações da Central de Ajuda, presentes no link Canais de Atendimento Conta Azul.

13.1.7. Ficam excluídas da obrigação de manutenção as alterações no SOFTWARE originárias de obrigações assumidas pelo LICENCIADO junto a sindicatos ou associações, tais como convenções coletivas de trabalho e outras, bem como necessidades específicas de certos segmentos, além do atendimento de legislações municipais e/ou estaduais.

13.2.      Obrigações da CONTA AZUL e do PARCEIRO nos Meios de Pagamento:

13.2.2. Viabilizar a abertura, administração e controle da Conta de Pagamento do LICENCIADO, desde que cumpridos os requisitos legais e os previstos nestes Termos de Uso.

13.2.3. Processar, autorizar e liquidar as transações realizadas pelo LICENCIADO através da Conta de Pagamento.

13.2.4. Observar e cumprir todas as legislações e regulamentações aplicáveis aos serviços prestados em favor do LICENCIADO.

  1. (i)Realizar, perante a BANDEIRA, os procedimentos de contestação de transações, sempre que requerido pelo LICENCIADO.
  2. (ii)Atender, sempre que procedente, os pedidos de estorno de transações indevidas comunicadas pelo LICENCIADO.
  3. (iii)Manter, na forma da lei aplicável, Canais de Comunicação disponíveis ao LICENCIADO, possibilitando a realização de consultas, esclarecimentos de dúvidas, comunicações de extravio, perda, furto e/ou falsificação.

13.2.5. A Conta Azul e o Parceiro, por medidas de segurança e melhoria de experiências para o LICENCIADO, poderão gravar as ligações realizadas pelo LICENCIADO aos Canais de Comunicação. O LICENCIADO, mediante aceitação deste Termo, está autorizando a realização e armazenamento da gravação.

14. Isenção de Responsabilidade da CONTA AZUL

14.1. A CONTA AZUL não se responsabiliza:

  1. a) Por falha de operação do usuário do SOFTWARE, operação por pessoas não autorizadas a operar o SOFTWARE ou qualquer outra causa em que não exista envolvimento da CONTA AZUL;
  2. b) Pelo cumprimento dos prazos legais do LICENCIADO para a entrega de documentos fiscais ou pagamentos de impostos, e por danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo SOFTWARE;
  3. c) Por eventuais problemas causados por ações de terceiros que possam interferir na qualidade do serviço;
  4. d) Pelos prejuízos provocados a terceiros devido a conteúdo gerado pelo CONTA AZUL através do SOFTWARE;
  5. e) Pela Indisponibilidade ou lentidão de aplicativos de terceiros conectados ao SOFTWARE via API, ou de fornecedores de telecomunicações do LICENCIADO;
  6. f) Pelas INFORMAÇÕES DE CONTA fornecidas pelo LICENCIADO ou das INFORMAÇÕES FINANCEIRAS obtidas em sites e meios virtuais de instituições financeiras;
  7. g) Pela precisão dos dados, pela legalidade ou por possíveis violações decorrentes do fornecimento dessas informações;
  8. h) Por quaisquer produtos e/ou serviços oferecidos por meio dos sites e/ou dos meios virtuais das instituições financeiras, ainda que de maneira solidária ou subsidiária;
  9. i) Por eventuais Infrações legais cometidas pelo LICENCIADO, de ordem fiscal, tributária, trabalhista, previdenciária, criminal ou qualquer outra, bem como pela geração e envio de obrigações fiscais acessórias, que são responsabilidade exclusiva do LICENCIADO;
  10. j) Pela qualidade, precisão, pontualidade, entrega ou falhas na obtenção das INFORMAÇÕES DE CONTA e INFORMAÇÕES FINANCEIRAS do LICENCIADO, uma vez que essas dependem dos serviços prestados pelas instituições financeiras;
  11. k) Pelas violações de segurança da informação, golpes ou fraudes ocorridas devido a ação ou omissão do LICENCIADO;
  12. l) Pelo aceite e preenchimento incorreto das informações referentes às sugestões de natureza de operações e impostos fornecidas pelo SOFTWARE, as quais são baseadas no histórico de uso, especialmente nas funcionalidades de configuração tributária e Automatização de Impostos, em conformidade com a cláusula 8.
  13. m) É de responsabilidade exclusiva do LICENCIADO verificar e corrigir suas próprias informações inseridas, e é recomendado que o LICENCIADO revise regularmente as regras de automatização de impostos e configuração tributária com um profissional de contabilidade. O LICENCIADO tem o direito de revisar e atualizar as regras de configuração tributária e Automatização de Impostos já existentes a qualquer momento, a fim de garantir conformidade com a legislação vigente;
  14. n) Pela veracidade das informações inseridas no sistema por Contador da Licenciada ou quaisquer outros terceiros, bem como pela verificação das alíquotas aplicáveis e conformidade com a legislação vigente, conforme estabelecido na cláusula 8.
  15. o) Pelo compartilhamento indevido de logins, senhas ou qualquer outro dado intransferível, com terceiros. Assim como, a inserção desses dados sensíveis em sites não oficiais da Conta Azul, devendo o LICENCIADO tomar os melhores cuidados para sempre logar em fontes confiáveis e oficiais.
  16. p) A CONTA AZUL não será responsável por danos pessoais ou quaisquer prejuízos incidentais, especiais, indiretos ou consequentes, incluindo, mas não se limitando a lucros cessantes, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, interrupção dos negócios ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial relacionados ao uso ou à incapacidade de usar o SOFTWARE, independentemente da causa.

15. Limitação de Responsabilidade

15.1. Em nenhum caso, a CONTA AZUL será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar o SOFTWARE, por qualquer outro motivo.

15.2. Em nenhuma circunstância, a responsabilidade total da CONTA AZUL perante o LICENCIADO por eventuais danos excederá o valor correspondente ao último plano de licenciamento pago pelo LICENCIADO à CONTA AZUL.

15.3 Limite de responsabilidade da CONTA AZUL nos Meios de Recebimento:

  1. a) A CONTA AZUL conta com Parceiros e utiliza os serviços de recebimento de pagamentos destas para abertura de Contas de Pagamento. Ao usar esses serviços, o LICENCIADO concorda com as condições do contrato de ambas as Parceiras, estando sujeito às regras, prazos e condições previstas neste contrato.
  2. b) Ao criar, movimentar ou encerrar uma Conta de Pagamento de sua titularidade, o LICENCIADO reconhece e concorda que a CONTA AZUL atuará como seu mandatário para todos os fins de direito. Essa outorga de poderes é realizada por meio desta cláusula nos Termos de Uso.
  3. c) Para a abertura de uma Conta de Pagamento na plataforma das Parceiras, o LICENCIADO deverá fornecer informações precisas e completas no formulário de cadastro, de acordo com as normas expedidas pelo Banco Central e com os requisitos para abertura de conta tanto dos Parceiros. 
  4. d) O LICENCIADO concorda em fornecer à CONTA AZUL todas as informações necessárias para cumprimento das regras de Know Your Customer (KYC) e prevenção à lavagem de dinheiro emitidas pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional, incluindo, mas não se limitando a nome/razão social, CPF/CNPJ, endereço, endereço de e-mail, números de telefone, detalhes da conta bancária e tipo de negócio realizado.
  5. e) O LICENCIADO declara possuir e exigir de seus parceiros, clientes e fornecedores uma Política de Lavagem de Dinheiro e Prevenção ao Terrorismo nos casos exigidos pela legislação, em conformidade com a Lei 9.613/1998 e a Lei 13.260/2016.
  6. f) Após o preenchimento do cadastro, as Parceiras  avaliarão o tipo de negócio ou atividade do LICENCIADO em até 2 (dois) dias úteis. A avaliação verificará parâmetros como a quantidade e frequência típicas de transações para o tipo de negócio ou atividade em questão.
  7. g) Em caso de divergência, informações incorretas, incompletas, inverídicas ou desatualizadas no cadastro, as Parceiras podem, a seu critério exclusivo, limitar o saldo e quantidade de transações na Conta de Pagamento. Se as informações e documentos adicionais solicitados não forem fornecidos prontamente para validação do cadastro, as Parceiras tem o direito de bloquear a Conta de Pagamento do LICENCIADO até a regularização ou cancelá-la após 30 (trinta) dias sem regularização adequada.
  8. h) As Parceiras podem revisar periodicamente o LICENCIADO e solicitar documentos adicionais para validar informações e transações, incluindo comprovação de prestação de serviços e venda de produtos. O LICENCIADO deve fornecer esses documentos dentro de 30 (trinta) dias para manter o cadastro regularizado. Caso contrário, a Conta de Pagamento pode ser suspensa ou cancelada.
  9. i) O LICENCIADO, detentor da Conta de Pagamento nas Parceiras, será o único e exclusivo responsável pelas transações realizadas, respondendo civil, penal e tributariamente pelas elas.
  10. j) O LICENCIADO assume integral responsabilidade por todas as eventuais demandas judiciais, administrativas, multas aplicadas pelos instituidores do arranjo de pagamento, bem como pelas custas de tais demandas, em decorrência de ações de prejuízos ocasionados por ele ou por seus clientes finais pela utilização indevida das funcionalidades disponibilizadas pelas Parceiras.
  11. k) O LICENCIADO será considerado responsável se a utilização indevida ocorrer em decorrência de falhas em sua infraestrutura ou falhas na integração/implementação do sistema que seja sua responsabilidade.
  12. l) Na hipótese de negligência, falta intencional, violação ou não observância das condições pactuadas neste Termo, mesmo quando decorrentes de ações ou omissões praticadas por seus empregados, representantes prepostos e/ou subcontratados, o LICENCIADO, na condição de parte infratora deverá indenizar a parte inocente contra todas e quaisquer ações, custos, danos, pedidos, perdas e despesas de terceiros.
  13. m) As Parceiras realizarão a detecção de fraudes em transações de cartão de crédito processadas em favor do LICENCIADO por meio de um sistema automatizado de análise de fraude. Em casos de transações identificadas como de alto risco, poderá ser realizada uma análise manual. O LICENCIADO autoriza os Parceiros da CONTA AZUL, a entrar em contato com o LICENCIADO do cartão de crédito para verificar os dados e informações fornecidos durante a utilização do cartão, a fim de comprovar a legalidade da transação.
  14. n) As Parceiras se reservam ao direito de aprovar ou não a Transação Comercial de acordo com os seus critérios de análise de risco e fraudes.
  15. o) Caso alguma Parceira entenda que o pedido de Chargeback é proveniente de desacordo comercial, se reserva no direito de debitar da Conta de Pagamento, o valor referente à compra contestada bem como valores adicionais que cubram proporcionalmente os custos de realização do processo de disputa.
  16. p) O LICENCIADO reconhece que é seu dever verificar todas as transações realizadas por meio da funcionalidade de Meios de Recebimento e adotar medidas preventivas para evitar chargebacks. Para tanto, o LICENCIADO deverá implementar um sistema de monitoramento de transações que avalie a veracidade dos dados fornecidos pelos clientes e identifique eventuais inconsistências ou indícios de fraude.
  17. q) O LICENCIADO deverá também estabelecer políticas internas para o tratamento de transações suspeitas, incluindo a suspensão imediata de transações que apresentem riscos ou indícios de fraude. O LICENCIADO ainda, para efetiva contestação do chargeback, poderá apresentar notas fiscais e contratos da prestação de serviços ou comprovação da entrega do produto. 
  18. r) O LICENCIADO reconhece que a CONTA AZUL não será responsável por quaisquer prejuízos decorrentes de chargebacks que poderiam ter sido evitados por meio de medidas preventivas adotadas pelo próprio LICENCIADO. Cabe também ao LICENCIADO arcar com o custo relativo aos chargebacks por ele contestados e cuja contestação venha a ser negada, isentando CONTA AZUL de qualquer prejuízo.
  19. s) A CONTA AZUL se reserva no direito de suspender temporariamente a conta do LICENCIADO caso haja suspeitas ou confirmação de envolvimento em fraudes ou atividades ilícitas relacionadas às transações realizadas por meio da funcionalidade de Meios de Recebimento.
  20. t) Durante o período de suspensão, o LICENCIADO não terá acesso às funcionalidades de movimentação e realização de transações financeiras por meio da Conta de Pagamento.
  21. u) Caso a CONTA AZUL confirme, durante o período de suspensão, a existência de atividades ilícitas ou fraudulentas, a suspensão poderá ser convertida em bloqueio permanente, ficando o LICENCIADO impedido de utilizar a conta de forma definitiva.

16.    Confidencialidade e Proteção de Dados

16.1. A CONTA AZUL se compromete a observar esforços de segurança da informação voltados a assegurar confidencialidade aos dados processados em decorrência do Licenciamento de Uso. Especificamente quanto aos dados pessoais processados em decorrência do Licenciamento, a CONTA AZUL atuará na condição de Operadora de Dados Pessoais, tratando dados pessoais inseridos no sistema pela LICENCIADA, que atuará na condição de Controladora de dados Pessoais.

16.2. As partes se comprometem a promover o tratamento de dados pessoais de acordo com a legislação vigente, em especial a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

16.3. A CONTA AZUL poderá compartilhar informações do LICENCIADO e de usuários vinculados, com terceiros que prestem serviços relacionados ao cumprimento deste contrato. Esses terceiros serão vinculados contratualmente com a CONTA AZUL e se submeterão ao cumprimento das regras e políticas de segurança de dados e privacidade da CONTA AZUL bem como ao cumprimento da legislação vigente. 

16.4. Os tipos de Processadores Terceirizados com os quais podemos compartilhar seus dados pessoais incluem:

a) Processadores de pagamento: para armazenar ou gerenciar informações de pagamento com segurança, como detalhes de cartão de crédito.
b) Fornecedores de gerenciamento de e-mail e distribuição: se você assinar newsletters ou outras mensagens comerciais da CONTA AZUL, usaremos ferramentas de terceiros para enviar essas comunicações.
c) Fornecedores de segurança e prevenção de fraudes: usamos esses fornecedores para identificar atividades suspeitas ou automatizadas que possam prejudicar nossos serviços.
d) Fornecedores de plataformas de software para atendimento ao cliente: gerenciamos e respondemos às mensagens enviadas por meio da nossa central de ajuda usando uma ferramenta terceirizada de gerenciamento de comunicações.
e) Fornecedores relacionados ao sistema bancário. Fornecedores de armazenamento em nuvem e outros serviços essenciais de TI.
f) Serviços de Suporte e Atendimento ao Usuário. Alguns desses terceiros podem estar alocados ou processar suas informações fora do país onde você está baseado. Nos casos em que o nosso uso de Processadores Terceirizados envolver a transferência de dados pessoais, a CONTA AZUL adotará as medidas necessárias para garantir que os dados pessoais sejam devidamente protegidos.

g) Parceiros no fornecimento de serviços de consulta e negativação de crédito.

16.5. Caso o LICENCIADO contrate serviços de consultas a CPFs e CNPJs, análise de crédito e negativação de devedores, declara e garante que a CONTA AZUL poderá compartilhar os dados pessoais fornecidos pelo LICENCIADO, com bureaus e serviços de proteção ao crédito, para garantir a disponibilização de informações de crédito sobre o cliente do LICENCIADO dentro do referido módulo com melhor acuracidade da saúde financeira da pessoa física ou jurídica consultada. Independentemente do esforço da CONTA AZUL em estabelecer com os fornecedores desses serviços condições de privacidade e segurança da informação adequadas e no mesmo nível da estabelecida com o LICENCIADO, o LICENCIADO deverá consultar as condições de tratamento de dados e políticas de privacidade dos eventuais bureaus e serviços de proteção ao crédito utilizados para a consulta, não responsabilizando-se a CONTA AZUL por eventual tratamento de dados inadequado, ilícito ou abusivo realizado por tais serviços de proteção ao crédito.

16.5.1. Ao utilizar qualquer serviço ou produto do módulo relacionado à análise de crédito, o LICENCIADO declara-se ciente e de acordo com as obrigações relacionadas ao tema, previstas nestes Termos de Uso.

16.6. O tratamento de dados pessoais realizado pela CONTA AZUL observa a LGPD e as obrigações contratuais estabelecidas com os controladores dos dados. Mais informações podem ser obtidas na política de privacidade disponível no site ca.contaazul.com.

17. Disposições Finais

17.1. O LICENCIADO não poderá prestar serviços a terceiros utilizando o SOFTWARE da CONTA AZUL sem autorização prévia e expressa. Cada CNPJ requer uma licença específica para utilizar o SOFTWARE, que não opera no regime de multiempresa.

17.2. Este contrato é vinculante para as partes e seus sucessores. Somente o LICENCIADO possui uma licença não exclusiva para usar o SOFTWARE, sendo proibida a transferência dos direitos e obrigações acordados. A CONTA AZUL pode, a qualquer momento, ceder total ou parcialmente seus direitos e obrigações, sem restrições.

17.3. A tolerância de uma parte em relação ao descumprimento de qualquer obrigação deste contrato não implica renúncia de direitos. A parte tolerante pode exigir o cumprimento integral deste contrato a qualquer momento.

17.4. O descumprimento das obrigações deste contrato devido a eventos fora do controle das partes, como caso fortuito ou força maior, não constitui motivo para rescisão contratual. Isso está de acordo com o artigo 393 do Código Civil Brasileiro.

17.5. Se alguma disposição deste contrato for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, as demais disposições permanecerão em vigor como se a disposição nula não estivesse presente.

17.6. A CONTA AZUL pode, a seu critério exclusivo, encerrar, modificar ou suspender o acesso do LICENCIADO ao SOFTWARE em caso de violação das condições estabelecidas neste contrato. A CONTA AZUL também pode excluir informações cadastradas pelo LICENCIADO que não estejam em conformidade com as disposições deste contrato, além de adicionar, excluir ou modificar o conteúdo oferecido no site. Alterações nos termos e condições deste contrato podem ser comunicadas ao LICENCIADO pela CONTA AZUL.

17.7. A CONTA AZUL pode, a seu critério exclusivo, suspender, modificar ou encerrar as atividades do SOFTWARE, comunicando previamente o LICENCIADO com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência, exceto em casos de caso fortuito ou força maior.

17.8. A CONTA AZUL deverá fornecer formas e alternativas para que o LICENCIADO possa extrair as informações do site.

17.9. A CONTA AZUL tem o direito de estabelecer preços para determinados conteúdos e serviços, mesmo que inicialmente tenham sido oferecidos de forma gratuita. O LICENCIADO será notificado por meio do endereço de e-mail fornecido no cadastro ou através de um aviso no Site. Ao continuar utilizando tais serviços após o aviso, o LICENCIADO concorda em pagar os preços estabelecidos.

17.10. Somente a pessoa cadastrada como administradora de conta pelo LICENCIADO pode solicitar a exclusão das informações inseridas no Software. O LICENCIADO reconhece que uma vez que as informações sejam apagadas, não poderão mais ser recuperadas, e a CONTA AZUL não se responsabiliza por perdas ou danos decorrentes desse procedimento solicitado pelo LICENCIADO.

17.11. Ao dar o aceite eletrônico, o LICENCIADO expressamente autoriza a CONTA AZUL e o Parceiro a encaminhar comunicações por e-mail, telefone, SMS, push e/ou notificações via Aplicativo, inclusive para oferta de produtos e serviços.

17.12. Este termo não cria qualquer outra modalidade de vínculo entre o LICENCIADO e CONTA AZUL e o Parceiro, inclusive, sem limitação de mandato, representação, parceria, associação, vínculo empregatício ou similar.

17.13. A CONTA AZUL poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações referentes a estes Termos de Uso e Condições a empresa do mesmo grupo econômico ou societário, sem que seja devida qualquer comunicação ao LICENCIADO.

17.14. Caso qualquer disposição destes Termos de Uso e Condições ou da Política de Privacidade venha a ser considerada ilegal, nula ou inexequível por qualquer razão, as disposições restantes não serão afetadas, permanecendo válidas e exequíveis.

17.15. A omissão ou tolerância da CONTA AZUL e/ou do Parceiro em exigir o estrito cumprimento das obrigações previstas neste Termo não constituirá, em hipótese alguma, novação ou renúncia, nem impedirá que as Partes cobrem esse direito do LICENCIADO a qualquer tempo.

17.16. O LICENCIADO manifesta expressa ciência de que os saldos mantidos em Conta são passíveis de penhora e poderão ser bloqueados por ordem judicial, sem que tal ato configure responsabilidade da CONTA AZUL ou do Parceiro.

17.17. Estes Termos de Uso e Condições serão interpretados segundo as leis do Brasil.

17.18. Estes Termos de Uso estarão disponíveis para consulta, a qualquer momento, na Plataforma.

17.19. Fica eleito o foro da Comarca de Joinville, Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Termo de Uso, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.