O que você vai ver neste post:
- O que CFOP 5102 significa: o código fiscal usado para registrar a venda de mercadoria adquirida de terceiros dentro do mesmo estado;
- Quando usar o CFOP 5102, quais são as regras de aplicação e como evitar erros na emissão da nota fiscal;
- As principais diferenças entre o CFOP 5102 e outros códigos similares, e como a Conta Azul simplifica essa gestão.
CFOP 5102 é o Código Fiscal de Operações e Prestações utilizado para registrar a venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para revenda, realizada dentro do próprio estado.
É um dos códigos mais comuns no comércio, varejo e atacado, aplicado sempre que o vendedor não fabricou o produto que está sendo vendido.
Confira tudo que vamos falar neste texto sobre o Cfop 5102:
- Qual é o significado de CFOP 5102;
- Quando usar o CFOP 5102;
- Como emitir nota fiscal com CFOP 5102;
- O CFOP 5102 é tributado;
- Regras para o uso do CFOP 5102;
- Diferenças entre CFOPs similares;
- Devolução de mercadorias com CFOP 5102;
- Qual CSOSN ou CST utilizar com o CFOP 5102;
- O que acontece se você usar o CFOP errado;
- Como a Conta Azul simplifica sua gestão fiscal.
Qual é o significado de CFOP 5102?
O CFOP 5102 é composto por quatro dígitos, e cada parte tem um significado específico. Entender essa estrutura ajuda a aplicar o código corretamente e evitar erros na emissão da nota fiscal 5102.
O primeiro dígito “5” indica que a operação é de saída dentro do estado, ou seja, o vendedor e o comprador estão localizados na mesma unidade federativa. Quando a venda cruza fronteiras estaduais, o dígito muda para “6”.
Os três dígitos finais “102” classificam a natureza da mercadoria como revenda: o produto foi adquirido de terceiros e não passou por nenhum processo de industrialização na empresa vendedora. Quem fabrica o que vende usa o CFOP 5101, não o 5102.
Quando usar o CFOP 5102?
Use o CFOP 5102 sempre que sua empresa vender uma mercadoria que foi comprada de terceiros, e não fabricada por ela, para um destinatário localizado no mesmo estado. É o código do comércio varejista e atacadista para operações sem substituição tributária.
A operação 5102 também se aplica quando o destinatário é consumidor final ou outro revendedor, desde que o produto não tenha ICMS-ST já recolhido anteriormente na cadeia.
Quando não utilizar o CFOP 5102?
Há situações em que outro código é o correto. Evite o CFOP 5102 nos seguintes casos:
- Venda interestadual: use o CFOP 6102 quando o destinatário estiver em outro estado;
- Venda de produto fabricado pela própria empresa: use o CFOP 5101
- Mercadoria com Substituição Tributária (ST): use o CFOP 5405, pois o ICMS já foi recolhido antecipadamente.
Como emitir nota fiscal com CFOP 5102?
A emissão da nota fiscal 5102 segue o fluxo padrão de uma NF-e ou NFC-e, com atenção especial ao preenchimento correto do código e das informações fiscais. Siga os passos:
- Acesse o sistema emissor de notas fiscais da sua empresa ou o portal da SEFAZ do seu estado;
- Selecione o tipo de documento: NF-e para vendas entre empresas (B2B) ou NFC-e para vendas ao consumidor final;
- Informe os dados do destinatário, CNPJ/CPF, endereço e inscrição estadual, quando aplicável;
- Preencha os dados do produto: descrição, NCM, quantidade, valor unitário e total.
- Insira o CFOP 5102 no campo específico e descreva corretamente a natureza da operação;
- Configure os tributos: alíquota de ICMS conforme o estado, CST ou CSOSN conforme o regime tributário;
- Revise todas as informações antes de transmitir: erros de CFOP exigem Carta de Correção ou cancelamento;
- Transmita a nota e guarde o XML e o DANFE para seus registros fiscais.
CFOP 5102 na entrada de mercadorias
Quem compra uma mercadoria com CFOP 5102 pelo vendedor deve lançar a entrada com o código espelho correspondente. Para compras dentro do estado, o código correto é o CFOP 1102: venda de mercadoria adquirida de terceiros, operação interna, entrada.
Já para compras vindas de outro estado, o código de entrada é o CFOP 2102. Usar o código errado na entrada compromete o aproveitamento de crédito de ICMS e gera inconsistências na escrituração fiscal.
Emitir notas com o CFOP correto fica muito mais simples com um sistema que sugere o código automaticamente. Teste a Conta Azul gratuitamente e reduza o risco de erros fiscais no dia a dia da sua empresa.
O CFOP 5102 é tributado?
A operação 5102 está sujeita ao ICMS, cujo valor e alíquota variam conforme o estado de origem, o produto e o regime tributário da empresa. Para empresas no Simples Nacional, o ICMS já está incluído no DAS, que é a guia unificada mensal.
O IPI geralmente não incide sobre operações com o CFOP 5102. Esse imposto é cobrado na saída de produtos industrializados diretamente pelo fabricante e como o 5102 é exclusivo para mercadoria para revenda, o IPI não se aplica na maioria dos casos.
PIS e COFINS também podem incidir, dependendo do regime tributário. Empresas no Lucro Presumido ou Lucro Real precisam apurar esses tributos separadamente, observando as alíquotas e o regime de apuração (cumulativo ou não cumulativo).

Regras para o uso do CFOP 5102
Antes de emitir uma nota fiscal 5102, é importante conhecer as regras que determinam quando e como o código deve ser aplicado. Veja os principais pontos:
- Operação exclusivamente interna: o CFOP 5102 só vale para vendas dentro do mesmo estado. Se o destinatário estiver em outro estado, o código correto é o 6102;
- Mercadoria não industrializada pelo vendedor: o produto deve ter sido adquirido de terceiros para revenda. Se a empresa fabricou o item, o código correto é o 5101;
- Sem Substituição Tributária: se o produto tiver ICMS-ST já recolhido anteriormente, o código correto é o 5405. Usar o 5102 nesses casos pode gerar bitributação;
- Venda ao consumidor final: quando o destinatário é pessoa física ou consumidor final, a nota correta é a NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica), não a NF-e padrão;
- Venda para revendedor: quando o destinatário é outra empresa que vai revender o produto, emite-se a NF-e com o CFOP 5102 normalmente;
- Inscrição estadual do destinatário: na venda ao consumidor final, não é obrigatório informar a inscrição estadual do destinatário na nota fiscal;
- NCM obrigatório: o código NCM do produto deve estar correto e compatível com a operação declarada para evitar inconsistências na SEFAZ.
Diferenças entre CFOPs similares
O CFOP 5102 é frequentemente confundido com outros códigos parecidos. Entender as diferenças evita erros na emissão da nota fiscal 5102 e problemas com o Fisco.
CFOP 5102 x 5101
O CFOP 5102 é usado pelo comerciante que revende mercadorias compradas de terceiros. Já o 5101 é exclusivo para quem vende produtos que fabricou ou industrializou. Em resumo: 5102 é para o comércio, 5101 é para a indústria.
CFOP 5102 x 6102
Ambos tratam de CFOP mercadoria para revenda, mas o destino muda tudo. O 5102 é para operações dentro do estado; o 6102 é para vendas interestaduais. O dígito inicial “5” ou “6” define a alíquota de ICMS aplicável.
CFOP 5102 x 5405
O 5102 é usado quando o ICMS segue a tributação normal. O 5405 é obrigatório quando o produto já teve o ICMS recolhido antecipadamente por Substituição Tributária (ST). Usar o 5102 no lugar do 5405 pode gerar bitributação e autuação fiscal.
CFOP 5102 x 2102
O 5102 é o código de quem vende, ou seja saída de mercadoria para revenda dentro do estado. O 2102 é o espelho: código de quem compra mercadoria de outro estado para revender. Um é saída, o outro é entrada interestadual.
CFOP 5102 x 2505
O CFOP 5102 registra uma venda comum de mercadoria adquirida de terceiros para revenda.
Já o CFOP 2505 é utilizado em uma operação mais específica: a entrada de mercadoria comprada de terceiros que foi remetida diretamente para industrialização por sua conta e ordem, sem passar fisicamente pelo seu estabelecimento.
Nesses casos de operações triangulares e fluxos logísticos complexos, o uso de um ERP é indispensável para organizar os lançamentos e evitar erros na escrituração fiscal.
| CFOP | Descrição breve | Uso típico |
| 5102 | Venda de mercadoria adquirida de terceiros | Comércio interno: revenda no mesmo estado |
| 5101 | Venda de produção própria | Indústria: venda do que fabricou |
| 6102 | Venda de mercadoria adquirida de terceiros | Revenda para outro estado |
| 5405 | Venda com ST já recolhida | Mercadorias com Substituição Tributária |
| 2102 | Entrada de mercadoria de outro estado | Compra interna para revenda |
| 1102 | Entrada de mercadoria do mesmo estado | Compra interna para revenda |
| 2505 | Entrada de mercadoria por conta e ordem | Compra de fornecedor que enviou direto para industrialização. |
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Devolução de mercadorias com CFOP 5102
Quando um cliente devolve uma mercadoria que foi vendida com CFOP 5102, é necessário emitir uma nota fiscal para registrar a entrada do produto de volta ao estoque e anular os efeitos tributários da operação original.
O código correto para essa situação é o CFOP 1202, referente a devolução de venda de mercadoria adquirida de terceiros, operação interna. Ele espelha o 5102 e permite o estorno do ICMS destacado na nota original, desde que os valores coincidam com os da venda.
Do lado do cliente que está devolvendo, a nota de saída deve ser emitida com o CFOP 5202. Os dados da nota fiscal 5102 original devem ser referenciados corretamente para garantir a regularidade da operação perante o Fisco.
Qual CSOSN ou CST utilizar com o CFOP 5102?
O CFOP 5102 precisa ser combinado com o código de situação tributária correto, que varia conforme o regime da empresa. Usar a combinação errada gera inconsistência na nota fiscal e pode causar problemas com a SEFAZ.
Para empresas com tributação no Simples Nacional, o código utilizado é o CSOSN. Os mais comuns junto ao CFOP 5102 são:
- CSOSN 102: tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito (o mais usado por revendedores);
- CSOSN 400: operação não tributada pelo Simples Nacional.
Para empresas no Regime Normal (Lucro Presumido ou Lucro Real), o código é o CST. Os mais aplicados ao CFOP 5102 são:
- CST 00: tributada integralmente, quando o ICMS incide normalmente sobre a operação;
- CST 20: com redução de base de cálculo para produtos com benefício fiscal;
- CST 40: isenta quando a mercadoria tem isenção de ICMS.
Em caso de dúvida sobre qual código aplicar, consulte seu contador ou o regulamento do ICMS do seu estado, já que as regras podem variar conforme o produto e a unidade federativa.
Leia também: Como emitir guia DAS MEI
O que acontece se você usar o CFOP errado?
Usar o código fiscal de operações e prestações incorreto em uma nota fiscal não é apenas um erro administrativo, tem consequências fiscais reais. A SEFAZ cruza automaticamente as informações declaradas e inconsistências são detectadas no processamento eletrônico.
Os principais riscos de usar o CFOP errado são:
- Multa por erro na emissão do documento fiscal: cada estado define os valores, mas as penalidades podem ser significativas dependendo do volume de notas emitidas incorretamente;
- Perda de crédito de ICMS: o destinatário pode ter o crédito de ICMS negado se o CFOP da nota de entrada não corresponder corretamente à operação realizada;
- Necessidade de Carta de Correção (CC-e): o CFOP pode ser corrigido por CC-e apenas em alguns casos, quando o erro não altera o valor do imposto. Se alterar, é necessário cancelar e reemitir a nota;
- Autuação fiscal: em operações com Substituição Tributária, usar o 5102 no lugar do 5405 pode gerar bitributação ou acusação de sonegação , dependendo do impacto no recolhimento do ICMS;
- Problemas na escrituração contábil: CFOPs incorretos geram divergências entre o livro fiscal e as obrigações acessórias entregues à Receita, como o SPED Fiscal.
Revisar o CFOP antes de transmitir a nota é muito mais simples do que corrigir depois. Um sistema de gestão com sugestão automática de CFOP reduz esse risco significativamente.
Como a Conta Azul simplifica sua gestão fiscal?
Emitir notas fiscais com o CFOP 5102 correto e manter a escrituração em dia exige atenção constante, especialmente quando o volume de operações cresce. Fazer isso manualmente aumenta o risco de erro e consome tempo que poderia estar no negócio.
A Conta Azul é um ERP em nuvem que centraliza a emissão de NF-e e NFS-e em um único sistema, com configurações fiscais organizadas por produto e operação.
Com tudo centralizado, a empresa tem mais controle sobre suas obrigações fiscais e o contador tem as informações necessárias para manter a escrituração em dia.
Teste a Conta Azul gratuitamente e veja como simplificar a gestão financeira e fiscal do seu negócio.
Perguntas frequentes sobre CFOP 5102
O CFOP 5102 é obrigatório em todas as notas?
Não. O CFOP 5102 é obrigatório apenas quando a operação se enquadra nas suas regras: venda de mercadoria adquirida de terceiros, dentro do mesmo estado, sem Substituição Tributária. Cada nota fiscal deve ter o CFOP que corresponde exatamente à natureza da operação realizada.
Posso usar CFOPs diferentes na mesma nota fiscal?
Sim. É possível incluir mais de um CFOP na mesma nota fiscal quando a operação envolve mercadorias com naturezas diferentes, por exemplo, um item com CFOP 5102 e outro com CFOP 5405 (ST). Cada item deve ser classificado com o código correspondente à sua operação específica.
Qual a diferença entre CFOP para produtos e serviços?
CFOPs são usados para operações com mercadorias e alguns serviços sujeitos ao ICMS, como transporte e comunicação. Serviços sujeitos ao ISS utilizam notas fiscais de serviço (NFS-e) e não CFOP.
Como corrigir um CFOP 5102 emitido por engano?
Se o erro não alterou o valor do imposto, é possível emitir uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para corrigir o CFOP. Se o erro impactou o valor tributado, a nota precisa ser cancelada dentro do prazo legal e reemitida com o código correto.
Quando cooperativas usam o CFOP 5102?
Cooperativas usam o CFOP 5102 quando revendem mercadorias adquiridas de terceiros para destinatários no mesmo estado, sem industrialização própria e sem Substituição Tributária. Operações com produtos de seus próprios cooperados seguem CFOPs específicos para esse tipo de relação.
CFOP 5102 gera direito a crédito de ICMS?
Depende do regime tributário. Empresas no Regime Normal podem se creditar do ICMS destacado na nota fiscal 5102 de entrada, desde que a mercadoria seja destinada à revenda ou à produção. No Simples Nacional, o aproveitamento de crédito de ICMS segue regras específicas e mais restritas. Consulte seu contador para verificar a aplicabilidade no seu caso.



