Contabilidade e Impostos

CFOP 5102: o que é, quando usar, como emitir com segurança e regras

Equipe Conta Azul Equipe Conta Azul | Atualizado em: 05/05/2026

O que você vai ver neste post:

  • O que CFOP 5102 significa: o código fiscal usado para registrar a venda de mercadoria adquirida de terceiros dentro do mesmo estado;
  • Quando usar o CFOP 5102, quais são as regras de aplicação e como evitar erros na emissão da nota fiscal;
  • As principais diferenças entre o CFOP 5102 e outros códigos similares, e como a Conta Azul simplifica essa gestão. 
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CFOP 5102 é o Código Fiscal de Operações e Prestações utilizado para registrar a venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para revenda, realizada dentro do próprio estado. 

É um dos códigos mais comuns no comércio, varejo e atacado, aplicado sempre que o vendedor não fabricou o produto que está sendo vendido.

Confira tudo que vamos falar neste texto sobre o Cfop 5102:

Qual é o significado de CFOP 5102?

O CFOP 5102 é composto por quatro dígitos, e cada parte tem um significado específico. Entender essa estrutura ajuda a aplicar o código corretamente e evitar erros na emissão da nota fiscal 5102.

O primeiro dígito “5” indica que a operação é de saída dentro do estado, ou seja, o vendedor e o comprador estão localizados na mesma unidade federativa. Quando a venda cruza fronteiras estaduais, o dígito muda para “6”.

Os três dígitos finais “102” classificam a natureza da mercadoria como revenda: o produto foi adquirido de terceiros e não passou por nenhum processo de industrialização na empresa vendedora. Quem fabrica o que vende usa o CFOP 5101, não o 5102.

Quando usar o CFOP 5102?

Use o CFOP 5102 sempre que sua empresa vender uma mercadoria que foi comprada de terceiros, e não fabricada por ela, para um destinatário localizado no mesmo estado. É o código do comércio varejista e atacadista para operações sem substituição tributária.

A operação 5102 também se aplica quando o destinatário é consumidor final ou outro revendedor, desde que o produto não tenha ICMS-ST já recolhido anteriormente na cadeia.

Quando não utilizar o CFOP 5102?

Há situações em que outro código é o correto. Evite o CFOP 5102 nos seguintes casos:

  • Venda interestadual: use o CFOP 6102 quando o destinatário estiver em outro estado;
  • Venda de produto fabricado pela própria empresa: use o CFOP 5101
  • Mercadoria com Substituição Tributária (ST): use o CFOP 5405, pois o ICMS já foi recolhido antecipadamente.

Como emitir nota fiscal com CFOP 5102?

A emissão da nota fiscal 5102 segue o fluxo padrão de uma NF-e ou NFC-e, com atenção especial ao preenchimento correto do código e das informações fiscais. Siga os passos:

  1. Acesse o sistema emissor de notas fiscais da sua empresa ou o portal da SEFAZ do seu estado;
  2. Selecione o tipo de documento: NF-e para vendas entre empresas (B2B) ou NFC-e para vendas ao consumidor final;
  3. Informe os dados do destinatário, CNPJ/CPF, endereço e inscrição estadual, quando aplicável; 
  4. Preencha os dados do produto: descrição, NCM, quantidade, valor unitário e total.
  5. Insira o CFOP 5102 no campo específico e descreva corretamente a natureza da operação; 
  6. Configure os tributos: alíquota de ICMS conforme o estado, CST ou CSOSN conforme o regime tributário;
  7. Revise todas as informações antes de transmitir: erros de CFOP exigem Carta de Correção ou cancelamento;
  8. Transmita a nota e guarde o XML e o DANFE para seus registros fiscais.

CFOP 5102 na entrada de mercadorias

Quem compra uma mercadoria com CFOP 5102 pelo vendedor deve lançar a entrada com o código espelho correspondente. Para compras dentro do estado, o código correto é o CFOP 1102: venda de mercadoria adquirida de terceiros, operação interna, entrada.

Já para compras vindas de outro estado, o código de entrada é o CFOP 2102. Usar o código errado na entrada compromete o aproveitamento de crédito de ICMS e gera inconsistências na escrituração fiscal.

Emitir notas com o CFOP correto fica muito mais simples com um sistema que sugere o código automaticamente. Teste a Conta Azul gratuitamente e reduza o risco de erros fiscais no dia a dia da sua empresa. 

O CFOP 5102 é tributado?

A operação 5102 está sujeita ao ICMS, cujo valor e alíquota variam conforme o estado de origem, o produto e o regime tributário da empresa. Para empresas no Simples Nacional, o ICMS já está incluído no DAS, que é a guia unificada mensal.

O IPI geralmente não incide sobre operações com o CFOP 5102. Esse imposto é cobrado na saída de produtos industrializados diretamente pelo fabricante e como o 5102 é exclusivo para mercadoria para revenda, o IPI não se aplica na maioria dos casos.

PIS e COFINS também podem incidir, dependendo do regime tributário. Empresas no Lucro Presumido ou Lucro Real precisam apurar esses tributos separadamente, observando as alíquotas e o regime de apuração (cumulativo ou não cumulativo).

Mulher sorridente entregando sacola de compras a cliente feliz em loja de roupas, representando revenda de mercadorias enquadrada no CFOP 5102

Regras para o uso do CFOP 5102

Antes de emitir uma nota fiscal 5102, é importante conhecer as regras que determinam quando e como o código deve ser aplicado. Veja os principais pontos:

  • Operação exclusivamente interna: o CFOP 5102 só vale para vendas dentro do mesmo estado. Se o destinatário estiver em outro estado, o código correto é o 6102;
  • Mercadoria não industrializada pelo vendedor: o produto deve ter sido adquirido de terceiros para revenda. Se a empresa fabricou o item, o código correto é o 5101;
  • Sem Substituição Tributária: se o produto tiver ICMS-ST já recolhido anteriormente, o código correto é o 5405. Usar o 5102 nesses casos pode gerar bitributação;
  • Venda ao consumidor final: quando o destinatário é pessoa física ou consumidor final, a nota correta é a NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica), não a NF-e padrão;
  • Venda para revendedor: quando o destinatário é outra empresa que vai revender o produto, emite-se a NF-e com o CFOP 5102 normalmente;
  • Inscrição estadual do destinatário: na venda ao consumidor final, não é obrigatório informar a inscrição estadual do destinatário na nota fiscal;
  • NCM obrigatório: o código NCM do produto deve estar correto e compatível com a operação declarada para evitar inconsistências na SEFAZ.

Diferenças entre CFOPs similares

O CFOP 5102 é frequentemente confundido com outros códigos parecidos. Entender as diferenças evita erros na emissão da nota fiscal 5102 e problemas com o Fisco.

CFOP 5102 x 5101

O CFOP 5102 é usado pelo comerciante que revende mercadorias compradas de terceiros. Já o 5101 é exclusivo para quem vende produtos que fabricou ou industrializou. Em resumo: 5102 é para o comércio, 5101 é para a indústria.

CFOP 5102 x 6102

Ambos tratam de CFOP mercadoria para revenda, mas o destino muda tudo. O 5102 é para operações dentro do estado; o 6102 é para vendas interestaduais. O dígito inicial “5” ou “6” define a alíquota de ICMS aplicável.

CFOP 5102 x 5405

O 5102 é usado quando o ICMS segue a tributação normal. O 5405 é obrigatório quando o produto já teve o ICMS recolhido antecipadamente por Substituição Tributária (ST). Usar o 5102 no lugar do 5405 pode gerar bitributação e autuação fiscal.

CFOP 5102 x 2102

O 5102 é o código de quem vende, ou seja saída de mercadoria para revenda dentro do estado. O 2102 é o espelho: código de quem compra mercadoria de outro estado para revender. Um é saída, o outro é entrada interestadual.

CFOP 5102 x 2505

O CFOP 5102 registra uma venda comum de mercadoria adquirida de terceiros para revenda. 

Já o CFOP 2505 é utilizado em uma operação mais específica: a entrada de mercadoria comprada de terceiros que foi remetida diretamente para industrialização por sua conta e ordem, sem passar fisicamente pelo seu estabelecimento.

Nesses casos de operações triangulares e fluxos logísticos complexos, o uso de um ERP é indispensável para organizar os lançamentos e evitar erros na escrituração fiscal. 

CFOPDescrição breveUso típico
5102Venda de mercadoria adquirida de terceirosComércio interno: revenda no mesmo estado
5101Venda de produção própriaIndústria: venda do que fabricou
6102Venda de mercadoria adquirida de terceirosRevenda para outro estado
5405Venda com ST já recolhidaMercadorias com Substituição Tributária
2102Entrada de mercadoria de outro estadoCompra interna para revenda
1102Entrada de mercadoria do mesmo estadoCompra interna para revenda
2505Entrada de mercadoria por conta e ordemCompra de fornecedor que enviou direto para industrialização.

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Devolução de mercadorias com CFOP 5102

Quando um cliente devolve uma mercadoria que foi vendida com CFOP 5102, é necessário emitir uma nota fiscal para registrar a entrada do produto de volta ao estoque e anular os efeitos tributários da operação original.

O código correto para essa situação é o CFOP 1202, referente a devolução de venda de mercadoria adquirida de terceiros, operação interna. Ele espelha o 5102 e permite o estorno do ICMS destacado na nota original, desde que os valores coincidam com os da venda.

Do lado do cliente que está devolvendo, a nota de saída deve ser emitida com o CFOP 5202. Os dados da nota fiscal 5102 original devem ser referenciados corretamente para garantir a regularidade da operação perante o Fisco.

Qual CSOSN ou CST utilizar com o CFOP 5102?

O CFOP 5102 precisa ser combinado com o código de situação tributária correto, que varia conforme o regime da empresa. Usar a combinação errada gera inconsistência na nota fiscal e pode causar problemas com a SEFAZ.

Para empresas com tributação no Simples Nacional, o código utilizado é o CSOSN. Os mais comuns junto ao CFOP 5102 são:

  • CSOSN 102: tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito (o mais usado por revendedores);
  • CSOSN 400: operação não tributada pelo Simples Nacional.

Para empresas no Regime Normal (Lucro Presumido ou Lucro Real), o código é o CST. Os mais aplicados ao CFOP 5102 são:

  • CST 00: tributada integralmente, quando o ICMS incide normalmente sobre a operação;
  • CST 20: com redução de base de cálculo para produtos com benefício fiscal;
  • CST 40: isenta quando a mercadoria tem isenção de ICMS.

Em caso de dúvida sobre qual código aplicar, consulte seu contador ou o regulamento do ICMS do seu estado, já que as regras podem variar conforme o produto e a unidade federativa.

Leia também: Como emitir guia DAS MEI

O que acontece se você usar o CFOP errado?

Usar o código fiscal de operações e prestações incorreto em uma nota fiscal não é apenas um erro administrativo, tem consequências fiscais reais. A SEFAZ cruza automaticamente as informações declaradas e inconsistências são detectadas no processamento eletrônico.

Os principais riscos de usar o CFOP errado são:

  • Multa por erro na emissão do documento fiscal: cada estado define os valores, mas as penalidades podem ser significativas dependendo do volume de notas emitidas incorretamente;
  • Perda de crédito de ICMS: o destinatário pode ter o crédito de ICMS negado se o CFOP da nota de entrada não corresponder corretamente à operação realizada;
  • Necessidade de Carta de Correção (CC-e): o CFOP pode ser corrigido por CC-e apenas em alguns casos, quando o erro não altera o valor do imposto. Se alterar, é necessário cancelar e reemitir a nota;
  • Autuação fiscal: em operações com Substituição Tributária, usar o 5102 no lugar do 5405 pode gerar bitributação ou acusação de sonegação , dependendo do impacto no recolhimento do ICMS;
  • Problemas na escrituração contábil: CFOPs incorretos geram divergências entre o livro fiscal e as obrigações acessórias entregues à Receita, como o SPED Fiscal.

Revisar o CFOP antes de transmitir a nota é muito mais simples do que corrigir depois. Um sistema de gestão com sugestão automática de CFOP reduz esse risco significativamente.

Como a Conta Azul simplifica sua gestão fiscal?

Emitir notas fiscais com o CFOP 5102 correto e manter a escrituração em dia exige atenção constante, especialmente quando o volume de operações cresce. Fazer isso manualmente aumenta o risco de erro e consome tempo que poderia estar no negócio.

A Conta Azul é um ERP em nuvem que centraliza a emissão de NF-e e NFS-e em um único sistema, com configurações fiscais organizadas por produto e operação. 

Com tudo centralizado, a empresa tem mais controle sobre suas obrigações fiscais e o contador tem as informações necessárias para manter a escrituração em dia.

Teste a Conta Azul gratuitamente e veja como simplificar a gestão financeira e fiscal do seu negócio.

Perguntas frequentes sobre CFOP 5102

O CFOP 5102 é obrigatório em todas as notas? 

Não. O CFOP 5102 é obrigatório apenas quando a operação se enquadra nas suas regras: venda de mercadoria adquirida de terceiros, dentro do mesmo estado, sem Substituição Tributária. Cada nota fiscal deve ter o CFOP que corresponde exatamente à natureza da operação realizada.

Posso usar CFOPs diferentes na mesma nota fiscal? 

Sim. É possível incluir mais de um CFOP na mesma nota fiscal quando a operação envolve mercadorias com naturezas diferentes, por exemplo, um item com CFOP 5102 e outro com CFOP 5405 (ST). Cada item deve ser classificado com o código correspondente à sua operação específica.

Qual a diferença entre CFOP para produtos e serviços? 

CFOPs são usados para operações com mercadorias e alguns serviços sujeitos ao ICMS, como transporte e comunicação. Serviços sujeitos ao ISS utilizam notas fiscais de serviço (NFS-e) e não CFOP. 

Como corrigir um CFOP 5102 emitido por engano? 

Se o erro não alterou o valor do imposto, é possível emitir uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para corrigir o CFOP. Se o erro impactou o valor tributado, a nota precisa ser cancelada dentro do prazo legal e reemitida com o código correto.

Quando cooperativas usam o CFOP 5102? 

Cooperativas usam o CFOP 5102 quando revendem mercadorias adquiridas de terceiros para destinatários no mesmo estado, sem industrialização própria e sem Substituição Tributária. Operações com produtos de seus próprios cooperados seguem CFOPs específicos para esse tipo de relação.

CFOP 5102 gera direito a crédito de ICMS? 

Depende do regime tributário. Empresas no Regime Normal podem se creditar do ICMS destacado na nota fiscal 5102 de entrada, desde que a mercadoria seja destinada à revenda ou à produção. No Simples Nacional, o aproveitamento de crédito de ICMS segue regras específicas e mais restritas. Consulte seu contador para verificar a aplicabilidade no seu caso.

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