Contabilidade e Impostos

Imposto COFINS: o que é, como funciona, para que serve e quem paga

Equipe Conta Azul Equipe Conta Azul | Atualizado em: 19/05/2026
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O que você vai ver neste post:

  • O que é COFINS: a contribuição federal obrigatória destinada ao financiamento da seguridade social, saúde, previdência e assistência social;
  • A diferença entre os regimes cumulativo e não cumulativo, com alíquotas e regras de aproveitamento de créditos fiscais;
  • Como a Reforma Tributária extingue a COFINS e como a Conta Azul garante a transição sem impacto na operação do negócio.
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COFINS é a sigla para Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, um tributo federal obrigatório que incide sobre a receita bruta empresarial e financia a saúde pública, a previdência e a assistência social no Brasil.

É um dos impostos sobre faturamento mais relevantes para empresas de todos os portes, e entender como ele funciona é essencial para calcular corretamente os custos tributários e evitar problemas com o Fisco.

Confira o que vamos abordar ao longo deste artigo:

O que é o imposto COFINS e como funciona?

A COFINS foi instituída pela Lei Complementar nº 70/1991 e regulamentada pelas Leis 9.718/1998 e 10.833/2003. É recolhida mensalmente pelas pessoas jurídicas diretamente à Receita Federal, compondo o grupo das contribuições sociais federais.

O funcionamento varia conforme o regime tributário da empresa. No regime cumulativo, a alíquota é fixa sobre o faturamento total. No não cumulativo, é possível abater créditos gerados em operações anteriores, reduzindo o valor a pagar.

Seu correto cálculo e recolhimento é essencial para evitar autuações e manter o CNPJ em situação regular perante o Fisco.

Para que serve o imposto COFINS no Brasil?

A COFINS foi criada com uma finalidade específica: financiar a seguridade social brasileira. Os recursos arrecadados são destinados ao custeio da saúde pública, da previdência social e da assistência social.

Na prática, parte do que sua empresa recolhe mensalmente financia o SUS, os benefícios do INSS e programas de proteção social. É por isso que a contribuição sobre faturamento é obrigatória para a quase totalidade das pessoas jurídicas.

Para o empreendedor, entender essa destinação ajuda a enxergar a COFINS não apenas como custo, mas como parte do sistema que sustenta o ambiente econômico e social onde o negócio opera.

COFINS e PIS: qual a relação?

PIS e COFINS são dois tributos federais distintos, mas quase sempre mencionados juntos, porque incidem sobre a mesma base (a receita bruta empresarial), seguem os mesmos regimes tributários e são recolhidos no mesmo documento.

A diferença está na destinação: o PIS (Programa de Integração Social) financia o seguro-desemprego e o abono salarial dos trabalhadores. Já a COFINS custeia a seguridade social.

As alíquotas também seguem a mesma lógica: no regime cumulativo, PIS é 0,65% e COFINS é 3%. No não cumulativo, PIS sobe para 1,65% e COFINS para 7,6%. Juntos, representam uma parcela relevante da tributação sobre receita das empresas.

Mãos de uma pessoa em reunião corporativa sobre uma mesa, com calculadora e documentos abertos, enquanto outras pessoas ao fundo analisam papéis

Qual a diferença de PIS/Cofins cumulativo e não cumulativo?

A principal distinção entre os dois regimes está na possibilidade de abater créditos fiscais. Veja o comparativo:

CritérioRegime cumulativoRegime não cumulativo
Alíquota COFINS3%7,6%
Alíquota PIS0,65%1,65%
Aproveitamento de créditosNão permitidoPermitido
Regime tributárioLucro Presumido / SimplesLucro Real
Base de cálculoReceita bruta totalReceita bruta menos créditos
ComplexidadeMais simplesMais complexo

O que é COFINS cumulativo?

No regime cumulativo, a COFINS incide sobre o faturamento total em cada etapa da cadeia produtiva, sem possibilidade de deduzir créditos das operações anteriores. 

A alíquota de 3% é aplicada diretamente sobre a receita bruta empresarial, tornando o cálculo mais simples e previsível.

O que é COFINS não cumulativo?

No regime não cumulativo, a alíquota é maior (7,6%), mas a empresa pode abater créditos gerados em compras de insumos, energia elétrica, serviços e outros itens. 

O valor a recolher é a diferença entre os débitos apurados sobre o faturamento e os créditos acumulados nas operações, o que pode reduzir significativamente o imposto efetivo.

Quem deve pagar a COFINS?

A COFINS é obrigatória para a maioria das pessoas jurídicas que operam no Brasil, independentemente do porte ou setor. Em geral, estão sujeitas ao recolhimento:

  • Empresas no Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado;
  • Empresas optantes pelo Simples Nacional (recolhimento unificado via DAS);
  • Instituições financeiras e equiparadas;
  • Sociedades em geral, associações e fundações que exerçam atividade econômica;
  • Profissionais liberais constituídos como pessoa jurídica.

O MEI possui regras diferenciadas: a contribuição está incluída no valor fixo mensal do DAS, sem necessidade de apuração separada. O valor já considera a alíquota correspondente à atividade exercida.

Há exceções previstas em lei, como entidades sem fins lucrativos em situações específicas e setores com isenção ou alíquota zero. Nesses casos, é indispensável consultar um contador para verificar o enquadramento correto.

Alíquotas da COFINS para cada regime tributário

As alíquotas variam conforme o enquadramento da empresa. Veja o resumo:

RegimeAlíquota COFINSModalidadeCréditos fiscais
MEIIncluída no DASValor fixo mensalNão se aplica
Simples NacionalIncluída no DAS% sobre receita brutaNão se aplica
Lucro Presumido3%CumulativoNão permitido
Lucro Real7,6%Não cumulativoPermitido

Vale destacar que a Lei Complementar 224/2025 reduziu 10% dos benefícios fiscais federais, produtos que tinham alíquota zero passaram a recolher 0,76% de COFINS a partir de abril de 2026.

Leia também: Saiba quais tributos dão direito a crédito fiscal

COFINS no Simples Nacional

No Simples Nacional, a COFINS está embutida no DAS, uma guia única mensal que reúne todos os tributos. O empreendedor não precisa calcular ou recolher o tributo separadamente. 

A Conta Azul automatiza o controle do faturamento mensal, evitando que o limite do regime seja ultrapassado sem alerta.

COFINS no Lucro Presumido

No Lucro Presumido, a COFINS segue o regime cumulativo com alíquota de 3% sobre a receita bruta empresarial, sem abatimento de créditos. O cálculo é simples, mas exige relatórios financeiros precisos, como os gerados automaticamente pela Conta Azul.

COFINS no Lucro Real

No Lucro Real, a alíquota de 7,6% permite abater créditos das operações anteriores, o que exige controle rigoroso de todas as movimentações. 

O registro preciso na Conta Azul evita autuações e garante que os créditos sejam aproveitados corretamente. Teste gratuitamente e veja como simplificar essa gestão.

Quem está isento da COFINS?

Nem todas as entidades pagam COFINS. A legislação prevê imunidade, isenção e alíquota zero para situações específicas. Veja os principais casos:

Imunes por natureza jurídica:

  • Templos religiosos e partidos políticos;
  • Entidades sindicais de trabalhadores;
  • Instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, desde que cumpram os requisitos legais.

Setores com isenção ou alíquota reduzida:

  • Medicamentos para doenças graves listados em lei;
  • Produtos da cesta básica nacional, com isenção total a partir da Reforma Tributária;
  • Insumos agropecuários em situações específicas;
  • Livros, jornais e periódicos.

É importante destacar que a Lei Complementar 224/2025 reduziu parte dos benefícios de alíquota zero e produtos que antes eram isentos podem agora ter tributação parcial. Consultar um contador é indispensável para verificar o enquadramento atual.

A Conta Azul organiza as informações fiscais da empresa e facilita essa verificação junto ao contador, garantindo que os benefícios aplicáveis sejam corretamente utilizados.

Como calcular a COFINS na prática?

O cálculo da COFINS depende do regime tributário da empresa. Em ambos os casos, a base de partida é sempre a receita bruta empresarial do período e pequenas variações na apuração podem impactar significativamente o valor a recolher.

Cálculo da COFINS cumulativo

No regime cumulativo, a fórmula é direta: Receita bruta × 3%. Por exemplo, uma empresa com faturamento mensal de R$ 50.000 recolhe R$ 1.500 de COFINS, sem nenhuma dedução de créditos sobre as compras realizadas no período.

Cálculo da COFINS não cumulativo

No regime não cumulativo, o cálculo segue a fórmula: Débitos (7,6% sobre faturamento) − Créditos (7,6% sobre compras elegíveis)

Usando o mesmo exemplo: faturamento de R$ 50.000 gera débito de R$ 3.800; se a empresa teve R$ 20.000 em compras elegíveis, o crédito é R$ 1.520, e o valor a pagar cai para R$ 2.280. 

Exclusão do ICMS da base de cálculo

O STF decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois não representa receita própria da empresa. Na prática, isso reduz a base tributável e pode gerar direito à recuperação de valores pagos a maior nos últimos cinco anos.

O impacto é positivo para a lucratividade: empresas que ainda não aproveitaram essa exclusão devem consultar um contador para avaliar a possibilidade de recuperação dos créditos.

Quando devo pagar a COFINS?

O vencimento da COFINS ocorre, em regra, até o dia 25 do mês seguinte ao período de apuração. Empresas no Lucro Real e Lucro Presumido recolhem via DARF; as do Simples Nacional pagam junto com o DAS, cujo vencimento é o dia 20 de cada mês.

Manter um calendário tributário organizado é essencial para não perder prazos. Com as obrigações financeiras centralizadas na Conta Azul, o empreendedor tem visibilidade das contas a pagar, incluindo guias de tributos, e evita surpresas no fluxo de caixa. 

O que acontece se atrasar o pagamento da COFINS?

O atraso no recolhimento da COFINS gera penalidades automáticas. Quanto mais tempo passar, maior o custo do débito:

  • Multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% sobre o valor devido;
  • Juros pela taxa Selic sobre o total em aberto;
  • Impedimento de emitir certidões negativas, bloqueando acesso a crédito, contratos públicos e abertura de filiais.

A regularização deve ser feita o quanto antes para evitar que o débito seja inscrito em Dívida Ativa.

Pilha de moedas empilhadas sobre gráfico e planilhas financeiras, com calculadora e caneta ao lado, representando pagamento de impostos e planejamento tributário.

Como pagar o COFINS: passo a passo

O recolhimento da COFINS para empresas no Lucro Presumido e Lucro Real é feito via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Veja o passo a passo:

  1. Apure o valor devido com base no regime tributário da empresa: 3% sobre o faturamento (cumulativo) ou 7,6% menos créditos (não cumulativo);
  2. Acesse o SICALC para gerar o DARF com o código correto;
  3. Informe o código de receita: 2172 para o regime cumulativo (Lucro Presumido) e 5856 para o não cumulativo (Lucro Real);
  4. Preencha o período de apuração, o CNPJ da empresa e o valor a recolher;
  5. Gere e pague o DARF até o dia 25 do mês seguinte, via internet banking, aplicativo do banco ou Pix;
  6. Guarde o comprovante de pagamento para fins de escrituração contábil e eventual fiscalização.

Empresas no Simples Nacional não precisam emitir DARF separado, a COFINS já está incluída no DAS gerado mensalmente. A Conta Azul organiza o histórico de pagamentos e centraliza as movimentações financeiras, facilitando a comprovação junto ao contador e ao Fisco.

Leia também: Impostos da nota fiscal no Simples Nacional

O que muda com a Reforma Tributária?

A COFINS será extinta com a Reforma Tributária. Ela será substituída pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), um tributo federal que, junto com o IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços) estadual/municipal, forma o novo modelo de IVA Dual brasileiro.

O cronograma de transição prevê:

  • 2026: início da cobrança de CBS (0,9%) em fase de adaptação;
  • 2027: extinção do PIS e da COFINS, com CBS assumindo integralmente;
  • 2033: vigência plena do novo sistema tributário

Para as empresas, isso significa adaptar processos de emissão de notas fiscais, apuração e recolhimento. A Conta Azul já está preparada para a transição, permitindo emitir NF-e com destaque individualizado de CBS e IBS, em conformidade com a legislação vigente.

Como o ERP ajuda na gestão tributária da COFINS?

Um ERP como a Conta Azul automatiza o cálculo da COFINS, organiza os documentos fiscais e mantém o histórico de recolhimentos sempre acessível. Com a integração contábil, o contador recebe as informações em tempo real, sem envio manual de arquivos.

Na transição para a Reforma Tributária, essa integração é ainda mais importante: mudanças nas regras de apuração e nos documentos fiscais serão absorvidas automaticamente pela plataforma, sem impacto na operação do negócio.

Garanta maior rentabilidade na gestão tributária com a Conta Azul

Erros no cálculo da COFINS ou atrasos no recolhimento geram multas e comprometem o caixa. A automação é o caminho mais seguro para manter a empresa em conformidade e reduzir o impacto do imposto sobre faturamento.

A Conta Azul centraliza emissão de notas fiscais, controle financeiro e integração com o contador em um único sistema. Com a Reforma Tributária em curso, a plataforma já está adaptada para a transição do PIS/COFINS para a CBS.

Quem organiza bem a tributação sobre receita paga menos imposto e cresce com mais previsibilidade. Teste a Conta Azul gratuitamente e transforme a gestão tributária em vantagem competitiva.

Perguntas frequentes sobre imposto COFINS

Qual a diferença entre tributo e imposto? 

Tributo é o termo amplo que engloba todas as cobranças obrigatórias pelo Estado. Já o imposto é uma espécie de tributo cobrado sem contraprestação direta. A COFINS, tecnicamente, é uma contribuição social, não um imposto, embora seja frequentemente chamada de “imposto COFINS” no dia a dia.

Qual é a taxa do COFINS? 

A alíquota da COFINS é de 3% no regime cumulativo (Lucro Presumido) e 7,6% no regime não cumulativo (Lucro Real). Para empresas do Simples Nacional, o tributo está incluído na alíquota unificada do DAS, que varia conforme o faturamento e a atividade.

Como saber se o PIS e COFINS é cumulativo ou não cumulativo? 

O regime é definido pelo enquadramento tributário da empresa. Lucro Presumido e Simples Nacional seguem o regime cumulativo. Lucro Real segue o não cumulativo, com alíquotas maiores mas com direito ao aproveitamento de créditos fiscais. 

Qual a diferença entre imposto e contribuição social? 

O imposto é cobrado sem destinação específica, ou seja, o Estado usa o valor como quiser. Já a contribuição social, como a COFINS, tem destinação vinculada por lei: financia a seguridade social (saúde, previdência e assistência social). 

Empresas do Simples Nacional pagam COFINS? 

Sim, mas de forma simplificada. A COFINS está incluída no DAS, a guia unificada do Simples Nacional, e não precisa ser calculada ou recolhida separadamente. O valor é proporcional ao faturamento e à atividade da empresa, conforme as tabelas do regime.

O que é a incidência monofásica da COFINS? 

Na incidência monofásica, o tributo é recolhido integralmente por um único elo da cadeia com alíquota mais alta. Os demais participantes da cadeia (distribuidores e varejistas) ficam com alíquota zero. É comum em setores como combustíveis, medicamentos e bebidas.

Como recuperar valores de COFINS pagos indevidamente? 

A recuperação pode ser feita via PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação) junto à Receita Federal. O prazo para solicitar é de cinco anos a partir do pagamento indevido. 

Qual o código da DARF para recolhimento da COFINS? 

O código da DARF varia conforme o regime: 2172 para o regime cumulativo (Lucro Presumido) e 5856 para o não cumulativo (Lucro Real). Para o Simples Nacional, não há DARF separado, já que o recolhimento é feito pelo DAS com código próprio gerado automaticamente.

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