O que você vai ver neste post:
- O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é um valor que a empresa desconta do salário de quem ganha acima de R$ 3.036 por mês. Pessoas jurídicas, ao se enquadrarem em alguns critérios da Receita, também precisam pagar o IRRF;
- Neste artigo, você vai entender melhor o que é IRRF, o que está previsto na legislação, como calculá-lo, cuidados importantes para adotar nesse processo;
- O contador é o profissional que pode ajudá-lo a organizar sua gestão fiscal e tributária. Utilize a Conta Azul para enviar automaticamente todos os dados que ele precisa.
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é um dos tributos recolhidos diretamente na folha de pagamento dos colaboradores. Em algumas situações específicas, como férias e décimo terceiro, a forma de desconto é diferente.
Entender como calcular o IRRF na folha de pagamento ajuda você a acompanhar melhor o trabalho da contabilidade, garantindo que o valor seja recolhido corretamente. Com isso, a empresa e os funcionários não correm o risco de caírem na verificação da Receita Federal, famosa “malha fina”.
Para te ajudar a entender melhor este assunto, reunimos tudo o que você precisa saber sobre em um único artigo. Leia agora e saiba das principais atualizações!
Confira os seguintes tópicos:
- O que é IRRF e o que diz a lei sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte?
- Como calcular o IRRF na folha de pagamento?
- O que fazer em casos mais específicos?
- Cuidados importantes no cálculo do IRRF
- Conte com o apoio da Conta Azul e do seu contador!

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Baixe agora!O que é IRRF e o que diz a lei sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte?

O IRRF é uma obrigação tributária imposta às empresas ao remunerar uma pessoa física, seja como funcionária na folha de pagamento ou como prestadora de serviço. A pessoa jurídica é obrigada a reter os valores do Imposto de Renda Retido na Fonte recolhido pelo governo brasileiro.
As disposições legais sobre o IRRF estão no Decreto 9.580/18. O IRRF é pago mensalmente, e a retenção ocorre sempre que a pessoa física recebe valores superiores a R$ 3.036, conforme a tabela vigente em 2025.
Além da folha de pagamento, as empresas também devem reter o IRRF ao contratar pessoas físicas para prestação de serviços, sempre que o valor pago atingir os limites estabelecidos pela Receita.
O IRRF é um imposto recolhido diretamente pela fonte pagadora, ou seja, por quem faz o pagamento. Nesse caso, a fonte pagadora é a empresa que contrata funcionários ou serviços prestados por pessoas físicas.
Esse modelo de retenção facilita o controle da Receita Federal, pois centraliza a fiscalização nas empresas, em vez de acompanhar cada contribuinte individualmente. Isso torna o processo mais eficiente e reduz o risco de sonegação.
Se houver inconsistência entre os valores informados no IRRF e os dados declarados, a Receita pode identificar erros, aplicar multas e até impor penalidades mais severas, como a suspensão da empresa em casos mais graves.
Como calcular o IRRF na folha de pagamento?
Confira a seguir como calcular IRRF na folha de pagamento. Para exemplificar o cálculo, consideramos um trabalhador com salário de R$ 3.000 e que tem um dependente.
Fazer o desconto do valor do INSS
O primeiro passo para calcular o IRRF é deduzir outro imposto, o INSS, que varia conforme a faixa salarial.
Os percentuais de desconto do INSS foram alterados em 2019, pela Reforma da Previdência. Já as faixas de contribuição são ajustadas todos os anos, conforme a atualização do salário mínimo, que é R$ 1.518 desde o dia primeiro de janeiro de 2025.
Atualmente, os percentuais estão atualizados conforme a tabela divulgada pelo governo:
Tabela INSS 2025 | ||
Salário de contribuição | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até R$ 1.518,00 | 7,5% | – |
De R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88 | 9% | R$ 22,77 |
De R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83 | 12% | R$ 106,59 |
De R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41 | 14% | R$ 190,40 |
No exemplo, com um salário de R$ 3.000 o desconto do INSS é de 12%. Sendo assim, temos:
- 12% de R$ 3.000 = R$ 360
- R$ 3.000 – R$ 360 = R$ 2.640
Deduzir os valores de dependentes
Outro fator importante que influencia no valor do IRRF é o número de dependentes da pessoa física. De acordo com a Receita Federal, podem ser considerados dependentes:
- Filhos ou enteados até 21 anos de idade;
- Filhos ou enteados até 24 anos, se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
- Filhos ou enteados de qualquer idade, quando incapacitados física ou mentalmente para o trabalho;
- Cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
- Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos (tributáveis ou não) até o limite de isenção estabelecido pela Receita Federal.
Para cada dependente declarado, é permitido deduzir R$ 189,59 por mês da base de cálculo do imposto. Por exemplo, se a base de cálculo após outras deduções for de R$ 2.640,00, e o contribuinte tiver um dependente, o valor considerado para o cálculo do IRRF será:
- R$ 2.640,00 – R$ 189,59 = R$ 2.450,41
Essa dedução reduz o valor sobre o qual o imposto será calculado, podendo resultar em menor imposto a pagar ou maior restituição.
Deduzir outras despesas
Além do INSS e dos dependentes, outros tipos de despesas também podem ser deduzidas do Imposto de Renda. Entre elas estão previdência privada e pensão alimentícia.
Você pode conferir mais detalhes neste link. No caso do nosso exemplo, vamos considerar que ele não possui nenhuma dessas despesas dedutíveis.
Verificar qual é a faixa salarial para desconto do IRRF
A partir de maio de 2025, entrou em vigor a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até dois salários mínimos, equivalente a R$ 3.036,00 por mês. A medida amplia o número de brasileiros isentos do tributo, mantendo o compromisso do Governo Federal de atualizar a tabela progressiva do IR após anos de congelamento.
O valor de R$ 3.036,00 resulta da combinação entre a faixa de alíquota zero (R$ 2.259,20) e um desconto simplificado de R$ 776,80, que é aplicado diretamente na base de cálculo do imposto. Esse desconto é opcional, mas, na prática, permite que quem ganha até dois salários mínimos fique isento do IRRF.
É importante lembrar que o imposto de renda é progressivo. Mesmo quem ganha acima do teto de isenção se beneficia: por exemplo, alguém que recebe R$ 5.000 por mês só paga imposto sobre a parte que excede o valor isento. As demais faixas e alíquotas da tabela seguem as mesmas desde 2015.
Veja como fica a nova tabela progressiva do IRRF na folha de pagamento:
Tabela Imposto de Renda 2025
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até R$ R$2.428,80 | Zero | Zero |
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 384,16 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
Acima de R$ 5.830,85 | 27,5% | R$ 908,73 |
Com um salário de R$ 3.500, o percentual aplicável é de 15%. Porém, o desconto do IRRF incide sobre o valor já com a dedução do INSS e dos dependentes, que é de aproximadamente R$ 2.890,41..
Recolher o valor do IRRF
Identificada a faixa de desconto conforme a tabela de IRRF, é só aplicar a alíquota e deduzir a parcela correspondente:
- 15% de R$ 2.890,41 = R$ 433,56
- R$ 433,56 – R$ 381,44 (parcela a deduzir) = R$ 52,12
Portanto, uma pessoa com salário mensal de R$ 3.500 e com um dependente paga de IRRF por mês o valor de R$ 52,12.
O Governo Federal possui uma ferramenta para facilitar esse cálculo, disponível gratuitamente para qualquer contribuinte. Clique no link para acessar o simulador de Imposto de Renda.
Veja também:
- O que é certificado digital: como funciona, vantagens, exemplos A1 e A3 e mais
- Guia: Imposto de Renda – como declarar seus rendimentos
- DIRF: Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte
O que fazer em casos mais específicos?
O IRRF também é descontado em outras situações, como no pagamento de décimo terceiro, férias, participação nos lucros e premiações. A dedução do tributo segue o mesmo raciocínio do desconto no salário mensal, considerando primeiro as deduções de INSS e dependentes, respectivamente.
Adiantamento de salário
No caso de um adiantamento, comum nas empresas que pagam o “vale” em uma data e o restante do salário em outra, a dedução do IRRF costuma ocorrer no segundo pagamento, também chamado saldo do salário.
Digamos que uma empresa dá o vale no dia 10 e termina o pagamento no dia 20 de cada mês. A dedução do IRRF acontecerá no valor pago no dia 20.
Em caso de adiantamento para outra competência, por exemplo, o funcionário recebe em outubro parte do pagamento do mês seguinte, o IRRF é deduzido na parcela referente a novembro e não do saldo de outubro.
Décimo terceiro
O pagamento do décimo terceiro salário costuma ser feito em duas parcelas, geralmente entre os meses de novembro e dezembro. O desconto do IRRF incide apenas na segunda, com o desconto do INSS.
Férias
As férias são pagas separadamente do valor do salário. Por essa razão, sempre costuma ser em datas diferentes. O IRRF também é deduzido deste valor, assim como o décimo terceiro.
Participação nos lucros
O IRRF também pode ser descontado da participação nos lucros ou PLR. O cálculo é feito à parte dos recebimentos mensais e apenas quando o valor recebido for maior que R$ 6.000. O percentual a ser descontado considera a tabela do IRRF vigente.
Vale lembrar que o colaborador não precisa declarar esses valores em sua declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Premiações e bônus
Também é preciso descontar o IRRF dos prêmios e bônus pagos aos funcionários mais de duas vezes ao ano, sejam eles em dinheiro, bens ou serviços. Nestes dois últimos casos, a empresa assume o valor a ser deduzido do imposto.
O percentual é proporcional à tabela do ano vigente. Diferente da PLR, o colaborador deve informar o valor recebido na sua declaração de IR.
Cuidados importantes no cálculo do IRRF
Entenda se há dependentes legais
Antes mesmo da contratação do seu colaborador, verifique se ele possui dependentes legais, que também constam na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Essa informação também é útil quando a empresa oferece outros benefícios para os dependentes, como plano de saúde.
Elimine processos manuais
Fazer o desconto manual do IRRF, seja no papel ou nas planilhas, pode levar a erro do cálculo, principalmente quando a empresa tem muitos funcionários. Para evitar esse desafio, o ideal é adotar um sistema focado no gerenciamento da folha de pagamento.
Assim, você evita erros e futuros problemas com a Receita, que podem gerar prejuízos altos e até mesmo suspensões de atividades. Além disso, pode eliminar processos manuais e burocráticos, automatizando a gestão fiscal.
Centralize todos os vencimentos
Calcule corretamente todos os vencimentos mensais dos seus colaboradores, como horas extras, adicional noturno, premiações, férias etc. Essas informações são de extrema relevância para fazer o IRRF na folha de pagamento.
Aqui, também é importante ter o suporte de um sistema de gestão para gerenciar todos esses descontos com mais agilidade e precisão.
Procure ajuda profissional
O recolhimento incorreto do IRRF pode fazer com que a empresa caia na malha fina, sem contar com o estresse que essa situação gera para o dono do negócio.
Se você ainda tem dúvidas sobre o processo e quer evitar problemas no futuro, não deixe de procurar orientação junto a um contador de confiança.
Continue aprendendo sobre impostos com a Conta Azul
Como vimos ao longo do texto, recolher o Imposto de Renda na folha de pagamento é uma obrigação das empresas brasileiras. Deixar de fazer o recolhimento ou fazê-lo de forma incorreta, pode gerar problemas para a empresa, por isso é preciso estar atento a esse processo.
Outra obrigação que os empreendedores devem ficar de olho é a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, que deve ser cumprida por alguns tipos de empresa. Visite nosso conteúdo para entender o que é IRPJ e se seu negócio precisa declarar esse imposto.