Gestão de Negócios

Tudo o que você precisa saber antes de contratar um profissional autônomo

Equipe Conta Azul Equipe Conta Azul | Atualizado em: 03/06/2025

O que você vai ver neste post:

  • Descubra quando contratar um profissional autônomo para serviços pontuais e como evitar problemas trabalhistas;
  • Aprenda a elaborar um contrato de prestação de serviços autônomos que assegure direitos e obrigações para ambas as partes;
  • Com a Conta Azul, você ganha tempo ao automatizar rotinas e relatórios financeiros, podendo se dedicar mais às contratações de prestadores de serviços autônomos e a outras áreas do negócio.
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Contratar um autônomo pode ser uma solução prática para sua empresa quando a demanda por determinado serviço é pontual e não justifica a contratação de um funcionário fixo. No entanto, você sabia que é preciso tomar alguns cuidados para garantir que a relação entre você e o prestador de serviço esteja dentro da lei? É aí que entra a importância do contrato de prestação de serviço autônomo, que serve para proteger tanto a empresa quanto o trabalhador.

Neste artigo, vamos te explicar como elaborar um contrato de prestação de serviço eficiente, sem criar vínculos empregatícios, e sem se esquecer das obrigações fiscais. Você também vai entender como o tipo de trabalho que você exige do autônomo pode afetar o tipo de acordo que precisa ser feito, evitando problemas futuros.

Acompanhe os tópicos que iremos abordar:

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Quando contratar um autônomo

Como é o contrato de prestação de serviço autônomo

É muito comum, em uma empresa, surgirem eventuais demandas que não podem ser atendidas pela equipe interna – porque não há profissionais capacitados para um trabalho específico ou porque eles não têm tempo disponível. Contratar um novo profissional, nesses casos, não seria a melhor opção, já que o serviço é esporádico e pontual.

Assim, a solução é contratar o serviço de um autônomo. Esse é o profissional que atua na prestação de serviços sem um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). É uma pessoa física que tem autonomia e independência e assume individualmente os riscos da sua atividade econômica.

Mas o acordo entre o empregador e o autônomo não é feito apenas informalmente. Para garantir a segurança das duas partes, é fundamental assinar um contrato de prestação de serviço autônomo.

Mas também não pense que você pode colocar no contrato os termos que quiser e, se contar com a assinatura do contratado, estará imune a problemas. Esse tipo de parceria está sujeito à cobrança de impostos e tem algumas regrinhas.

Autônomo ou empregado?

Como é mais barato pagar um autônomo do que um funcionário fixo com carteira assinada, há empresas que utilizam esse procedimento para formar as suas equipes de trabalho, o que não é permitido. Isso porque é o Código Civil Brasileiro que dita as regras para a prestação de serviços que não estiver sujeita às leis trabalhistas.

Se a empresa dirigir, controlar ou disciplinar a atividade do autônomo, poderá ser configurado um vínculo profissional, o que transfere a relação para a esfera do trabalho. Nesse caso, muda tudo. Passa a valer a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e o autônomo pode reivindicar os seus direitos retroativos ao período em que trabalho nessas condições.

Diz a CLT, no seu artigo 3º:

“Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”

O problema é que a linha que separa o empregado do autônomo é tênue, e em algumas situações fica difícil identificar se o contrato de prestação de serviço é o suficiente para regularizar a relação entre a empresa e a pessoa física.

Para ajudar a fazer essa diferenciação, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae-SP) resumiu, no guia Como contratar trabalhador autônomo? quatro elementos que, se encontrados de forma conjunta na relação entre empresa e trabalhador, configuram um vínculo empregatício. Veja:

  1. Subordinação: A empresa controla o trabalho do autônomo, ou a prestação do serviço é dirigida pelo contratante. Em tal condição o empregado cumpre as determinações do empregador.
  2. Pessoalidade: A prestação de serviços é pessoal e o empregado presta serviços pessoais, ou seja, não pode se fazer substituir por outra pessoa.
  3. Onerosidade: É a remuneração pelos serviços prestados. Nesse caso, o empregado recebe o salário do empregador pela prestação do serviço.
  4. Habitualidade: A prestação dos serviços é habitual e contínua, sendo reiteradas as contratações. Trata-se da prestação dos serviços de forma contínua, habitual, e não eventual.

Portanto, não exija o cumprimento de horários, não estabeleça um salário mensal para a prestação de serviços e não obrigue o autônomo a dar explicações e obedecer ordens. Se você tiver qualquer dúvida sobre como proceder, consulte antes o advogado da empresa.

8 passos a seguir ao contratar profissionais autônomos

Contratar profissionais autônomos pode ser uma ótima alternativa para resolver demandas pontuais da sua empresa. Mas é preciso seguir alguns cuidados para garantir segurança jurídica e evitar problemas com a legislação. A seguir, veja 8 passos essenciais para contratar autônomos com mais tranquilidade.

  1. Procure por profissionais que tenham boas referências anteriores: fazendo isso você evita surpresas por já conhecer o trabalho que será contratado;
  2. Solicite orçamento prévio: é importante analisar mais de um orçamento com diferentes profissionais para se ter a ideia do valor justo a ser combinado;
  3. Requeira do contratado o número de registro no INSS;
  4. Verifique com o profissional se ele está cadastrado na Prefeitura da Cidade onde ocorrerá a prestação de serviços, possuindo assim o CCM (Cadastro de Contribuinte Municipal, necessário para recolhimento do ISS);
  5. Realize um contrato fixando o trabalho a ser desenvolvido, os prazos, o valor a ser pago, multas por descumprimento e ainda a previsão de recolhimento de impostos e encargos sociais, INSS, IRRF e ISS;
  6. Cuidado ao realizar o cronograma de atuação: deve-se apenas delimitar o prazo de entrega, com a realização do trabalho nos horários de preferência do contratado, desde que não atrapalhe as demais atividades de sua empresa;
  7. Estabeleça os critérios de padrão de qualidade para a vistoria ao final do trabalho;
  8. Vincule parte do pagamento à entrega do serviço.

É importante que você realize um contrato escrito para cada trabalho que um autônomo for realizar para sua empresa, exigindo-lhe a comprovação de que está inscrito no Cadastro de Contribuintes do Município e de que está em dia com os recolhimentos do INSS e do ISS. Seja criterioso ao cumprir o contrato, evitando assim que configure a relação de emprego, trazendo mais segurança para sua empresa.

Como elaborar um contrato de prestação de serviço autônomo

Sem dar ordens e exigir horários, você não vai conseguir gerir o autônomo da mesma forma que faz com os seus funcionários. Nesse caso, como é possível garantir a qualidade dos serviços? Estabelecendo um bom contrato entre as duas partes. É com esse documento que tanto a empresa quanto o contratado terão uma prova jurídica do que foi combinado.

Um contrato de prestação de serviço autônomo deve conter:

  • Objeto do contrato: o serviço que será realizado
  • Remuneração: preço do serviço e condições de pagamento
  • Obrigações do contratado: qual o serviço que deve ser realizado
  • Condições da prestação de serviço: em que local e com qual prazo o trabalhos será entregue
  • Rescisão: condições para o rompimento do contrato, por ambas as partes

Quanto mais receio você tiver sobre a qualidade da entrega (sentimento normal quando a empresa trabalha pela primeira vez com um autônomo), mais convém detalhar os itens que descrevem as obrigações e condições. Na redação, procure ser o menos subjetivo possível, para que fique fácil identificar quando o contrato foi ou não foi cumprido.

Impostos

Apesar de não haver vínculo empregatício, sobre a contratação dos serviços de um autônomo incidem alguns tributos. O trabalhador precisa apresentar a sua inscrição perante o INSS e a empresa, no Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), discrimina o valor pago e as retenções.

Sobre o valor do contrato, a empresa retém 11% e recolhe 20% de INSS. Além disso, a empresa deve descontar o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), de acordo com a tabela progressiva do imposto para pessoas físicas. Para ajudar a fazer o cálculo correto, consulte o seu contador.

MEI facilita a regularização de autônomos

Se você está lendo esse artigo porque é um trabalhador autônomo, saiba que assinar um contrato de prestação de serviço é importante também para você. São comuns casos de empresas que não cumprem sua parte no acordo ou exigem mais do que foi combinado. Colocar tudo no papel, portanto, ajuda a diminuir as chances de confusão.

Caso você preste serviços recorrentes na condição de autônomo, a dica é se registrar como microempreendedor individual (MEI). Essa é uma categoria que possibilita àqueles que trabalham por conta própria a legalização desburocratizada como pequeno empresário. Em vez dos RPAs com descontos, você emite notas fiscais e paga todos os impostos juntos em um carnê mensal de R$ 49.

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