O que você vai ver neste post:
- O que é a CSLL, qual sua finalidade e quem é obrigado a pagar este tributo;
- Como funcionam as alíquotas e o cálculo da CSLL em cada regime tributário (Simples, Presumido e Real);
- Como um sistema de gestão ERP, como o da Conta Azul, simplifica todo esse processo para você.
A CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) é um tributo federal obrigatório para pessoas jurídicas que atuam no Brasil.
Assim como o IRPJ, essa contribuição incide sobre o lucro da empresa. Entretanto, a forma de encontrar esse lucro (seja ele real, presumido ou arbitrado) depende do regime tributário do negócio.
Por isso, entender o que é CSLL, como funciona e como calcular corretamente é fundamental para manter o seu negócio em conformidade fiscal e evitar problemas com o Fisco.
Neste guia, vamos explicar de forma prática tudo o que o empreendedor precisa saber sobre o assunto. Confira:
- Para que serve a CSLL;
- Quem deve pagar a CSLL;
- Qual é a alíquota da CSLL;
- Base de cálculo da CSLL;
- Como calcular a CSLL;
- CSLL x IRPJ: qual a diferença;
- Períodos de apuração da CSLL;
- Como pagar a CSLL;
- Como o ERP ajuda a calcular e pagar a CSLL.
Para que serve a CSLL?

A CSLL foi instituída pela Lei nº 7.689 de 1988. Seu objetivo principal é claro: arrecadar fundos para o financiamento da Seguridade Social.
Diferente de impostos que vão para o caixa geral da União, o dinheiro da CSLL tem destinação certa e é usado para custear três áreas vitais para a população brasileira:
- Saúde pública (como o SUS);
- Previdência Social (aposentadorias e pensões);
- Assistência Social (programas de amparo).
Quem deve pagar a CSLL?
A CSLL empresas é uma obrigação para praticamente todas as pessoas jurídicas (PJ) domiciliadas no Brasil e as pessoas físicas a elas equiparadas pela legislação tributária.
Se a sua empresa está enquadrada em um dos seguintes regimes tributários, ela deve pagar a CSLL:
- Lucro Real;
- Lucro Presumido;
- Lucro Arbitrado;
- Simples Nacional (de forma unificada).
Empresas isentas da CSLL
A legislação prevê isenção de CSLL para algumas entidades específicas, desde que cumpram requisitos legais rigorosos. Entre as principais, estão:
- Entidades beneficentes de assistência social com CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social), conforme Lei nº 12.101/2009;
- Entidades fechadas de previdência complementar, isentas da CSLL a partir de 1º de janeiro de 2002;
- Demais entidades com imunidade ou isenção específica, desde que cumpram integralmente as exigências legais.
É importante notar que nem toda isenção é igual. As associações de poupança e empréstimo são isentas de IRPJ, mas continuam obrigadas ao pagamento da CSLL, conforme orientação da Receita Federal.
MEI e a CSLL
Muitos empreendedores têm dúvida sobre a CSLL MEI, mas o Microempreendedor Individual (MEI) não recolhe esse tributo.
No DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional – MEI) entram apenas a contribuição previdenciária (INSS) e valores fixos de ICMS ou ISS, conforme a atividade.
Por isso, o MEI não precisa calcular nem pagar CSLL de forma separada. Esse tributo é aplicável apenas a empresas enquadradas nos regimes do Simples Nacional (acima do MEI), Lucro Presumido, Lucro Real ou Arbitrado.
Qual é a alíquota da CSLL?
A alíquota CSLL padrão para a maioria das empresas (pessoas jurídicas) é de 9% (nove por cento) sobre a base de cálculo.
Contudo, há uma exceção importante: 15% (quinze por cento) para pessoas jurídicas consideradas instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização.
Veja como a alíquota se aplica nos principais regimes:
| Regime Tributário | Como a alíquota se aplica | Observação |
| Simples Nacional | Inclusa no DAS | A parcela destinada à CSLL varia por anexo/faixa, não há cálculo separado. |
| Lucro Presumido | 9% | Aplicada sobre a base de cálculo presumida (12% ou 32% da receita). |
| Lucro Real | 9% | Aplicada sobre o lucro líquido contábil ajustado (LALUR). |
| Instituições Financeiras | 15% | Alíquota de 15%, com obrigatoriedade de apuração pelo Lucro Real, conforme art. 14 da Lei nº 9.718/1998. |
Base de cálculo da CSLL
A base de cálculo CSLL é o valor sobre o qual a alíquota (de 9% ou 15%) será aplicada. Esse valor muda drasticamente conforme o regime tributário da empresa.
No CSLL Lucro Real, a base é o próprio lucro líquido contábil do período, ajustado por adições e exclusões determinadas pela legislação fiscal.
No CSLL Lucro Presumido, a base não é o lucro real, mas uma presunção de lucro. Ela é calculada aplicando um percentual sobre a receita bruta.
Como calcular a CSLL?
O cálculo da CSLL depende diretamente do regime tributário escolhido pela sua empresa.
A regra de ouro, segundo a Receita Federal, é que a apuração da CSLL deve acompanhar a forma de tributação do lucro adotada para o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica).
Vamos detalhar como calcular a CSLL em cada um dos principais regimes.
CSLL no Simples Nacional
Para empresas optantes pelo Simples Nacional, o processo é o mais fácil.
A CSLL Simples Nacional já está incluída na alíquota única do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), junto com outros 7 tributos.
Não é necessário fazer nenhum cálculo separado. O valor da CSLL varia conforme o anexo (tabela de atividade) e a faixa de faturamento da empresa.
CSLL no Lucro Presumido
No Lucro Presumido, o cálculo da CSLL segue uma “presunção” de lucro definida pela Receita Federal.
A fórmula é:
- Base de Cálculo = Receita Bruta Trimestral x Percentual de Presunção
- CSLL a Pagar = Base de Cálculo x 9%
Os percentuais de presunção da base de cálculo da CSLL são:
- 12% sobre a receita bruta para atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e transporte.
- 32% sobre a receita bruta para prestação de serviços em geral (que não os citados acima), intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens.
Para facilitar o entendimento, vamos ver como isso funciona na prática com dois exemplos, um para comércio e outro para serviços:
Exemplo 1 – Empresa de Comércio (Alíquota de presunção de 12%)
- Receita Bruta no trimestre: R$ 100.000
- Base de Cálculo: R$ 100.000 x 12% = R$ 12.000
- CSLL a pagar: R$ 12.000 x 9% = R$ 1.080
Exemplo 2 – Empresa de Serviços (Alíquota de presunção de 32%)
- Receita Bruta no trimestre: R$ 50.000
- Base de Cálculo: R$ 50.000 x 32% = R$ 16.000
- CSLL a pagar: R$ 16.000 x 9% = R$ 1.440
CSLL no Lucro Real
O CSLL Lucro Real é o mais complexo, pois se baseia no lucro contábil real da empresa, exigindo uma contabilidade muito bem estruturada.
A base de cálculo é o lucro líquido contábil do período (trimestral ou anual), ajustado por adições e exclusões no LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real).
A fórmula é: CSLL a Pagar = Lucro Real Ajustado (LALUR) x 9%.
Este regime pode ter apuração trimestral (definitiva) ou anual (com recolhimentos mensais por estimativa).
Exemplo prático (Lucro Real):
- Lucro Contábil antes dos ajustes: R$ 200.000
- Ajustes (Adições, ex: multas não dedutíveis): + R$ 10.000
- Ajustes (Exclusões, ex: receitas não tributáveis): – R$ 5.000
- Base de Cálculo (Lucro Real Ajustado): R$ 205.000
- CSLL a pagar: R$ 205.000 x 9% = R$ 18.450
Entender as diferenças entre Lucro Presumido x Lucro Real é crucial para um planejamento tributário eficiente.
CSLL x IRPJ: qual a diferença?
É muito comum confundir CSLL vs IRPJ, pois ambos incidem sobre o lucro e são apurados juntos. No entanto, são tributos distintos.
A CSLL é uma contribuição social destinada à Seguridade Social (saúde, previdência e assistência).
O IRPJ é um imposto, cuja arrecadação vai para o caixa geral da União, podendo ser usado em diversas áreas (educação, infraestrutura, etc.).
Embora a base de cálculo seja muito similar, as alíquotas são diferentes (CSLL 9%; IRPJ 15% + adicional de 10% se o lucro exceder R$20 mil/mês).
Períodos de apuração da CSLL
O período de apuração da CSLL define quando o cálculo deve ser fechado e o tributo pago. Ele segue o mesmo padrão do IRPJ.
Apuração Trimestral (Lucro Presumido e Real)
O cálculo é definitivo e feito ao final de cada trimestre civil (março, junho, setembro e dezembro). O pagamento vence no último dia útil do mês seguinte ao encerramento do trimestre.
O valor pode ser pago em quota única ou em até três quotas mensais, desde que:
- cada quota não seja inferior a R$ 1.000,00;
- valores de CSLL inferiores a R$ 2.000,00 sejam pagos em quota única.
As quotas são acrescidas de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao encerramento do período, mais 1% no mês do pagamento.
A primeira quota ou quota única, quando paga até o vencimento, não sofre acréscimos.
Apuração Anual (Lucro Real)
A empresa opta por apurar o resultado anualmente (em 31 de dezembro). No entanto, ela deve recolher antecipações mensais (estimativa) ao longo do ano, com pagamento até o último dia útil do mês seguinte.
Mudanças na legislação, como a Reforma Tributária, podem alterar regras de apuração, por isso é vital estar atualizado.
Como pagar a CSLL?
O pagamento CSLL é feito através do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
O código de receita a ser preenchido no documento varia conforme o regime de apuração da empresa:
- Resultado Presumido ou Arbitrado:
- 2372: CSLL para PJs com resultado presumido ou arbitrado.
- 5638: CSLL para PJs com resultado arbitrado.
- Lucro Real – Pagamento Mensal (estimativa):
- 2484: CSLL – Pessoas Jurídicas não financeiras.
- 2469: CSLL – Entidades Financeiras.
- Lucro Real – Apuração Trimestral:
- 6012: CSLL – Pessoas Jurídicas não financeiras.
- 2030: CSLL – Entidades Financeiras.
- Lucro Real – Ajuste Anual:
- 6773: CSLL – Pessoas Jurídicas não financeiras.
- 6758: CSLL – Entidades Financeiras.
Como o ERP ajuda a calcular e pagar a CSLL?
Calcular a CSLL, especialmente no Lucro Real ou Presumido, exige controle rigoroso das receitas, despesas e ajustes contábeis. Erros podem levar a multas e juros.
Um ERP financeiro em nuvem, como a Conta Azul, automatiza grande parte desse processo e dá segurança ao empreendedor.
O sistema centraliza todas as suas movimentações financeiras, organiza a emissão de nota fiscal e gera relatórios precisos que servem de base para a contabilidade.
Com o sistema de gestão financeira para PMEs da Conta Azul, você garante que sua receita bruta e seu resultado contábil estejam corretos, facilitando a apuração do seu contador.
A integração bancária e contábil do Conta Azul também elimina o retrabalho e dá ao empresário a visão clara do seu lucro, permitindo um planejamento tributário eficiente.
Gerenciar a CSLL e outros impostos não precisa ser uma dor de cabeça. Deixe a tecnologia e o ecossistema integrado da Conta Azul trabalharem por você.
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Perguntas frequentes sobre CSLL
CSLL é um imposto ou contribuição?
A CSLL é uma contribuição social. Embora na prática funcione como um imposto (é compulsória e incide sobre o lucro), sua arrecadação é constitucionalmente destinada à Seguridade Social.
O que é a base de cálculo da CSLL?
É o valor sobre o qual a alíquota (9% ou 15%) é aplicada. No Lucro Presumido, é um percentual (12% ou 32%) da receita. No Lucro Real, é o lucro contábil ajustado por adições e exclusões.
Existe isenção de CSLL?
Sim. Entidades beneficentes de assistência social (com CEBAS) e entidades fechadas de previdência complementar são os principais exemplos de isenção, desde que atendam a requisitos legais rigorosos.
Quais são os prazos e formas de pagamento da CSLL?
O pagamento é feito via DARF CSLL. No Lucro Presumido ou Real Trimestral, o pagamento vence no último dia útil do mês seguinte ao trimestre. No Lucro Real Anual, há pagamentos mensais por estimativa.



