O que você vai ver neste post:
- Entenda o que é DARF, para que serve e quem precisa pagar;
- Aprenda como emitir o DARF online e pagar mesmo sem código de barras;
- Descubra como a Conta Azul ajuda você a evitar erros e manter os impostos em dia com mais facilidade.
Emitir e pagar impostos faz parte da vida de quem empreende no Brasil, mas quando aparece um documento chamado DARF, muita gente trava. O nome é técnico, o preenchimento exige atenção e, se tiver erro, pode virar dor de cabeça (e custo extra). Mesmo assim, entender o que é DARF e como ele funciona é essencial para manter a empresa em dia com a Receita Federal.
Mesmo sendo obrigatório em diversas situações, o DARF online ainda gera dúvidas: quando emitir DARF? Como pagar DARF sem código de barras? O MEI também precisa emitir? Essas são perguntas comuns entre empreendedores brasileiros.
Neste conteúdo, você vai entender tudo o que precisa sobre o assunto. De forma simples e prática. Afinal, cuidar da parte fiscal do negócio não precisa ser complicado: com a orientação certa, dá pra fazer isso com mais clareza, segurança e até agilidade. Confira os tópicos que iremos abordar:
- O que é DARF?
- Quando e por que você precisa emitir um DARF?
- Quem deve pagar DARF? Inclusive MEI?
- Tipos de DARF: simples, comum e para imposto de renda
- O que é necessário para preencher o DARF?
- Como gerar um DARF online: passo a passo completo
- Como pagar DARF sem código de barras?
- Evite erros: como preencher corretamente o DARF
- Dica extra: como controlar seus impostos com mais facilidade
O que é DARF?

DARF é a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Ele serve para recolher impostos, contribuições e taxas federais no Brasil.
Em outras palavras, o DARF é um documento usado para pagar tributos à Receita Federal, tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. Ele informa o tipo de imposto, o valor a ser pago e a data de vencimento.
Se você já ouviu falar de “pagar um DARF”, isso significa quitar uma obrigação fiscal junto ao governo.
Quando e por que você precisa emitir um DARF?
Emitir um DARF é necessário sempre que você, como pessoa física ou dono de empresa, precisa pagar um tributo federal fora do regime de arrecadação automática, como acontece com o Simples Nacional. Esse documento é a forma oficial de informar à Receita Federal que o pagamento está sendo feito corretamente.
Você precisa emitir um DARF, por exemplo, quando:
- Apura impostos manualmente, como IRPJ, CSLL, PIS ou Cofins (em empresas fora do Simples);
- Recebe rendimentos de aluguel, investimentos ou trabalho autônomo e precisa recolher o IR mensal (Carnê-Leão);
- Faz operações na bolsa de valores, como compra e venda de ações;
- Declara o Imposto de Renda Pessoa Física e precisa pagar imposto complementar (DARF do IRPF);
- É MEI e ultrapassa o limite de faturamento, gerando necessidade de recolher tributos adicionais;
- Está quitando dívidas com a Receita Federal através de parcelamentos ou multas.
Por que o DARF é importante?
Se você tem uma empresa ou faz alguma operação sujeita à tributação (como vender ações na bolsa, por exemplo), deixar de pagar um DARF pode gerar multas e juros. Além disso, esse pagamento é obrigatório em várias situações previstas pela legislação brasileira.
Quem emite o DARF?
A emissão pode ser feita:
- Pela própria Receita Federal, através do sistema Sicalc Web;
- Com o apoio do seu contador ou BPO financeiro.
Quem deve pagar DARF? Inclusive MEI?
O DARF é exigido quando o pagamento de tributos federais não acontece de forma automática, como no Simples Nacional. Nesses casos, o contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, precisa gerar o documento e realizar o pagamento manualmente.
Em geral, devem pagar DARF:
- Empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido (fora do Simples Nacional);
- Empresas do Simples que tenham obrigações específicas, como ganho de capital ou multa da Receita;
- Investidores que apuram e recolhem IR sobre lucro em ações, FIIs ou criptomoedas;
- Autônomos e profissionais liberais, quando precisam recolher o IR mensal pelo Carnê-Leão;
- Pessoas físicas que precisam complementar o pagamento do Imposto de Renda;
- Empresas ou pessoas com débitos parcelados ou multas junto à Receita Federal.
E o MEI, precisa pagar DARF?
Na maioria dos casos, o MEI não precisa emitir DARF. Seus tributos são pagos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que já unifica os impostos mensais obrigatórios.
No entanto, há exceções importantes em que o MEI pode sim ter que emitir e pagar um DARF:
- Ultrapassou o limite de faturamento do MEI e precisa recolher impostos sobre o excedente;
- Recebeu rendimentos sujeitos a IR (como aluguel ou venda de bens com lucro);
- Está quitando dívidas com a Receita Federal, como multas ou parcelamentos;
- Deixou de pagar o DAS e está regularizando a situação por meio de cobranças da Receita.
Mesmo sendo MEI, é possível que você tenha que lidar com um DARF, por isso, é importante contar com o apoio de um contador ou BPO financeiro para evitar erros ou atrasos.
Tipos de DARF: comum e para imposto de renda
Atualmente, existem dois formatos mais usados do DARF:
1. DARF Comum
Usado para recolher tributos federais como:
- IRPJ, CSLL, PIS, Cofins (empresas);
- Multas, contribuições e parcelamentos.
É gerado via Sicalc Web, com código de receita específico.
2. DARF do Imposto de Renda (IRPF)
Utilizado por pessoas físicas para:
- Pagar imposto devido após a declaração anual;
- Recolher IR mensal (ex: aluguel, autônomos – Carnê-Leão);
- Quitar imposto sobre ganho de capital ou investimentos.
O que é necessário para preencher o DARF?
Para preencher corretamente um DARF, é importante ter atenção aos campos obrigatórios. Um erro aqui pode gerar pagamento indevido ou até problemas com a Receita Federal.
Veja o que você precisa informar:
- Nome e CPF ou CNPJ do contribuinte
Quem está pagando o tributo. - Código da Receita (ou Código do Tributo)
Indica qual imposto está sendo pago (ex: 0211 para IRPF complementar). Consulte os códigos aqui. - Período de apuração
Mês ou data de referência do tributo. - Número de referência (se houver)
Normalmente usado em casos de parcelamentos ou processos específicos. - Data de vencimento
Dia limite para o pagamento do DARF. - Valor principal
O valor do imposto devido. - Multa e juros
Preenchido apenas se o pagamento estiver em atraso (o Sicalc Web calcula automaticamente).
Como gerar um DARF online: passo a passo completo
Gerar um DARF online é simples e pode ser feito gratuitamente pelo site oficial da Receita Federal, usando o sistema Sicalc Web. Esse é o único canal oficial e seguro para emissão do documento.
Veja o passo a passo:
- Acesse o Sicalc Web
Entre no site: gov.br/receitafederal > Sicalc Web - Escolha o tipo de contribuinte
Marque se você é pessoa física ou jurídica. - Informe o código da receita
Exemplos comuns:
- 0211: imposto devido após envio da declaração do IRPF;
- 6015: Carnê-Leão (rendimento de autônomos, aluguéis etc.);
- Outros códigos estão disponíveis no próprio sistema.
- Preencha o período de apuração e a data de pagamento
Isso define o mês ou data de referência do imposto. - Digite o valor principal a ser pago
O sistema calcula automaticamente multa e juros, caso o pagamento esteja em atraso. - Revise os dados e gere o DARF
Após conferir todas as informações, clique em “Emitir DARF”. - Salve e pague o DARF no seu banco
Você pode imprimir ou copiar os dados para pagar no app ou internet banking, mesmo sem código de barras.
Qual é o prazo para o pagamento do DARF?
O prazo para pagamento do DARF depende do tipo de tributo e da data de apuração, mas costuma ser definido pela própria Receita Federal no momento da emissão.
Ao gerar o documento pelo Sicalc Web, o campo de vencimento já vem preenchido com a data correta.
Leia também: Vencimento dos impostos federais e outras obrigações: fique atento para não perder os prazos!
Como pagar DARF sem código de barras?
De acordo com a Receita Federal, o DARF pode ou não ter código de barras, dependendo do sistema utilizado para a emissão. Mas mesmo sem o código, o pagamento pode ser feito normalmente.
Você pode pagar o DARF em:
- Terminais de autoatendimento;
- Internet Banking (pelo site ou app do banco);
- Caixas eletrônicos com opção de tributos.
Evite erros: como preencher corretamente o DARF
Um DARF com erro pode gerar pagamento indevido, problemas com a Receita Federal ou até necessidade de nova emissão com multa e juros.
Antes de finalizar, confira este checklist:
1. Confirme se o código da receita está correto
Cada tributo tem um código específico. Use o mais adequado ao seu caso.
2. Revise o período de apuração
Ele deve refletir o mês ou data em que o tributo foi gerado.
3. Verifique o CNPJ ou CPF do contribuinte
Erro nesse campo pode associar o pagamento à pessoa errada.
4. Preencha a data de vencimento corretamente
Evita pagar fora do prazo e ter que recalcular valores.
5. Calcule multa e juros apenas se estiver em atraso
Use o Sicalc Web para garantir os valores atualizados.
6. Nunca deixe campos obrigatórios em branco
Todos os campos devem estar completos antes de gerar o DARF.
7. Revise tudo antes de emitir
Erros simples podem ser evitados com uma última leitura.
Dica extra: como controlar seus impostos com mais facilidade
Ficar em dia com o Fisco é essencial, mas a rotina de emitir guias, organizar documentos e entender códigos de impostos pode ser desgastante para quem já cuida de tudo no negócio.
Se você quer focar no que realmente importa, como vender mais, atender melhor ou crescer, o ideal é automatizar sua gestão financeira e facilitar o trabalho do contador.
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- Reduz a chance de atrasos em obrigações como DARFs, declarações e impostos;
- Tem mais tempo para cuidar do seu negócio, com a segurança de estar em dia com a Receita Federal.
Se você já tem um contador ou parceiro de BPO, ele pode acessar os dados direto pelo sistema, sem depender de planilhas ou e-mails. Se ainda não tem, a Conta Azul também pode te conectar a parceiros confiáveis.
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