O que você vai ver neste post:
- Entender o que é o décimo terceiro salário, quem tem direito e quais são as regras de pagamento;
- Aprender como calcular o 13º proporcional e quais descontos incidem sobre cada parcela;
- Descobrir como planejar o pagamento do 13º sem impactar o caixa da empresa com a Conta Azul.
O décimo terceiro salário é um benefício garantido pela Lei 4.090/1962 a todo trabalhador com carteira assinada. Também chamado de gratificação natalina, ele funciona como um salário extra pago de forma proporcional aos meses trabalhados no ano.
O valor é calculado com base no salário bruto do funcionário e pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. É sobre a segunda parcela que incidem os descontos de INSS e IRRF.
Veja o que vamos abordar neste artigo:
- Quem tem direito ao recebimento do décimo terceiro salário;
- Cronograma e prazos de pagamento da remuneração de fim de ano;
- Como funciona a tributação e descontos do 13º salário;
- Como calcular o décimo terceiro salário passo a passo;
- Como o adiantamento do décimo terceiro pode ser solicitado;
- Como funciona o décimo terceiro salário no aviso prévio;
- Obrigações e cuidados do empregador no pagamento do benefício;
- Como a Conta Azul simplifica o processamento e o pagamento do 13º salário.
Quem tem direito ao recebimento do décimo terceiro salário?
O 13º salário é um direito garantido a todos os trabalhadores sob regime CLT, independentemente do tipo de contrato. Têm direito ao benefício:
- Trabalhadores urbanos, rurais e domésticos com carteira assinada;
- Funcionários temporários, proporcionalmente ao período trabalhado;
- Jovens aprendizes registrados em contrato de aprendizagem;
- Aposentados e pensionistas do INSS.
Atenção: microempreendedores individuais (MEI) sem funcionários e profissionais autônomos não têm direito a receber o 13º de uma empresa. O MEI só passa a ter essa obrigação se contratar um funcionário registrado em carteira.
Cronograma e prazos de pagamento da remuneração de fim de ano
O pagamento do décimo terceiro salário é dividido em duas parcelas com datas limite definidas por lei. Veja o cronograma:
| Parcela | Prazo limite | O que é pago |
| 1ª parcela | 30 de novembro | 50% do salário bruto, sem descontos |
| 2ª parcela | 20 de dezembro | Saldo restante, com desconto de INSS e IRRF |
Regras e data limite para a primeira parcela do 13º
A primeira parcela pode ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. O valor corresponde a 50% do 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano.
O trabalhador também pode solicitar o adiantamento da primeira parcela junto com as férias, desde que faça o pedido formal por escrito ao RH até janeiro do mesmo ano.
Regras e data limite para a segunda parcela do 13º
O prazo máximo para a quitação final é 20 de dezembro. O cálculo deduz o valor já adiantado na primeira parcela e aplica os descontos de INSS e IRRF sobre o total bruto proporcional do benefício.
Como funciona a tributação e descontos do 13º salário
Os descontos do décimo terceiro salário ocorrem unicamente na segunda parcela. É nesse momento que o valor bruto total do benefício serve de base para o cálculo dos tributos federais.
Aplicação e desconto do INSS sobre o valor total
O INSS incide sobre o valor bruto do 13º seguindo a tabela progressiva vigente da previdência social. O valor retido contribui diretamente para a aposentadoria e a proteção previdenciária do trabalhador.
Regras do imposto de renda retido na fonte
O IRRF do 13º salário tem base de cálculo separada do salário comum do mês, ou seja, os dois não se somam para fins de tributação. O imposto segue a tabela progressiva do IRRF vigente no ano.
Em 2026, trabalhadores com remuneração mensal de até R$ 5.000 estão isentos do desconto de imposto de renda na folha de pagamento, trazendo mais segurança jurídica ao cálculo.

Leia também: Tudo sobre como calcular IRRF na folha de pagamento
Como calcular o décimo terceiro salário passo a passo
O cálculo do 13º salário segue uma lógica simples: o valor total é proporcional aos meses trabalhados no ano. A regra dos 15 dias determina que, se o funcionário trabalhou 15 dias ou mais em um determinado mês, esse período conta como mês inteiro para o cálculo.
A fórmula do cálculo do salário proporcional
(Salário bruto ÷ 12) × meses trabalhados = valor bruto do 13º
Um mês é contado integralmente sempre que o funcionário trabalhou 15 dias ou mais naquele período. Meses com menos de 15 dias trabalhados não entram no cálculo.
Exemplo prático de simulação de valores
Considere um funcionário com salário de R$ 3.000 que trabalhou 8 meses no ano:
- R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250 por mês
- R$ 250 × 8 meses = R$ 2.000 de valor bruto total
Como esse valor é pago em cada parcela:
- 1ª parcela: R$ 1.000 (50% do valor bruto total, sem nenhum desconto);
- 2ª parcela: o RH calcula INSS e IRRF sobre os R$ 2.000 brutos totais e, do valor líquido resultante, subtrai os R$ 1.000 já adiantados na primeira parcela.
Como o adiantamento do décimo terceiro pode ser solicitado?
Além do cronograma padrão, a lei prevê dois cenários em que o 13º salário pode ser adiantado antes do prazo regular.
Solicitação e adiantamento no período de férias
O trabalhador pode solicitar o adiantamento da primeira parcela junto com o pagamento das férias.
Para isso, é necessário fazer o pedido formal por escrito ao RH até janeiro do ano corrente. Se o pedido for feito fora desse prazo, a empresa não é obrigada a conceder o adiantamento.
Antecipação compulsória para aposentados e pensionistas
Para aposentados e pensionistas do INSS, o governo federal costuma antecipar o cronograma de repasses no primeiro semestre do ano. Essa dinâmica é gerida pela previdência pública e não envolve nenhum custo adicional para as empresas privadas.
Leia também: Cálculo, alíquotas, como pagar e emitir DAS do Imposto MEI 2026
Como funciona o décimo terceiro salário no aviso prévio?
O desligamento do funcionário afeta diretamente o cálculo do 13º salário nas verbas rescisórias. As regras variam conforme o tipo de demissão.
No caso de demissão sem justa causa, o período do aviso prévio, mesmo que indenizado pela empresa, soma-se ao tempo de serviço para o cálculo do 13º proporcional. Isso significa que o funcionário pode ter um mês a mais no cálculo final das verbas rescisórias.
No pedido de demissão voluntário, o funcionário recebe o 13º proporcional calculado até o seu último dia trabalhado. Se ele não cumprir o aviso prévio, o contrato encerra imediatamente naquele dia e o cálculo considera apenas os meses trabalhados.

Obrigações e cuidados do empregador no pagamento do benefício
Para o dono de pequena empresa, o décimo terceiro salário exige planejamento financeiro antecipado. Pagar fora do prazo ou calcular o valor incorretamente gera autuações administrativas severas e fiscalizações por parte do Ministério do Trabalho.
Além das multas, o pagamento incorreto prejudica o clima organizacional e compromete o controle do fluxo de caixa, especialmente em dezembro, quando as despesas da empresa costumam aumentar.
Para evitar problemas, o empregador deve:
- Provisionar mensalmente o valor correspondente ao 13º salário de cada funcionário;
- Respeitar os prazos da primeira parcela (até 30 de novembro) e da segunda (até 20 de dezembro);
- Aplicar corretamente os descontos de INSS e IRRF na segunda parcela;
- Manter os registros organizados para facilitar a conferência com o contador.
Como a Conta Azul simplifica o processamento e o pagamento do 13º salário
Pagar o décimo terceiro salário no prazo exige planejamento financeiro ao longo do ano. Sem visibilidade do fluxo de caixa, muitos empreendedores são pegos de surpresa em novembro e dezembro, quando o impacto no caixa chega de uma só vez.
Com a Conta Azul, sua empresa mantém o controle financeiro atualizado o ano inteiro, com visibilidade do fluxo de caixa em tempo real e gestão financeira integrada para planejar os pagamentos com antecedência. Assim, o 13º não vira uma surpresa no fechamento do ano.
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Perguntas frequentes sobre 13º salário
Qual o valor da 1ª parcela do 13º?
A primeira parcela corresponde a 50% do valor bruto proporcional do décimo terceiro salário, calculado com base nos meses trabalhados até o momento do pagamento. Não há desconto de INSS ou IRRF nessa parcela.
Quem trabalha por conta própria como autônomo recebe décimo terceiro?
Não. O 13º salário é um direito exclusivo de trabalhadores com vínculo empregatício formal (CLT). Autônomos e profissionais que prestam serviço como pessoa jurídica não têm direito ao benefício.
O depósito do FGTS incide sobre o valor do 13º salário?
Sim. O empregador é obrigado a recolher 8% de FGTS sobre o valor bruto do 13º salário, da mesma forma que ocorre com o salário mensal.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento do décimo terceiro salário?
A empresa fica sujeita a multa administrativa aplicada pelo Ministério do Trabalho, além de poder responder por ação trabalhista movida pelo funcionário. O atraso também gera correção do valor devido.
Quem foi contratado no meio do ano recebe o valor integral do 13º salário?
Não. O décimo terceiro salário é sempre proporcional aos meses trabalhados no ano. Pela regra dos 15 dias, apenas os meses em que o funcionário trabalhou 15 dias ou mais entram no cálculo.
Qual o melhor ERP para automatizar a folha de pagamento e o 13º?
O melhor sistema é aquele que integra o controle financeiro ao planejamento da folha, com visibilidade do fluxo de caixa em tempo real. A Conta Azul oferece um ecossistema financeiro completo para PMEs, permitindo que o empresário organize o fluxo de caixa, provisione os valores mês a mês e realize o pagamento do 13º salário rigorosamente dentro do prazo.



