Contabilidade e Impostos

Diferencial de alíquota (DIFAL): o que é e como funciona

Equipe Conta Azul Equipe Conta Azul | Atualizado em: 23/12/2025

O que você vai ver neste post:

  • Como funciona o cálculo do DIFAL (com fórmula e exemplo real);
  • Quem deve recolher o imposto em cada tipo de operação;
  • Como um ERP financeiro em nuvem, como a Conta Azul Pro, automatiza o cálculo e simplifica suas obrigações fiscais.
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O Diferencial de Alíquota (DIFAL) é crucial para empresas que realizam operações de venda de mercadorias para consumidores finais localizados em outros estados.

Este imposto busca equilibrar a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre os estados de origem e destino, garantindo que o estado onde o consumidor final se encontra receba parte do tributo.

Na prática, sempre que uma empresa vende para outro estado, principalmente em e-commerce, pode surgir a obrigação de recolher esse valor adicional. 

Por isso, entender como funciona evita erros, multas e problemas com o Fisco. A seguir, você verá como calcular, quem deve pagar e como simplificar a rotina fiscal usando tecnologia integrada, como o ERP financeiro em nuvem da Conta Azul. Confira:

Como funciona o cálculo do DIFAL?

Imagem de dinheiro em cédulas de várias denominações brasileiras, uma lupa e uma calculadora, representando gestão financeira e pagamento de impostos.

Nas vendas de mercadorias para clientes localizados em outros estados, o ICMS deixa de ser recolhido integralmente no estado de origem e passa a ser partilhado com o estado de destino. Essa diferença ocorre porque cada Unidade da Federação aplica regras próprias de tributação.

O objetivo do cálculo é identificar como o imposto total da operação deve ser distribuído: quanto permanece no estado vendedor e quanto deve ser destinado ao estado onde ocorre o consumo final. 

Na prática, o valor devido na operação interestadual é composto por:

  • o ICMS destacado na venda entre estados;
  • e um valor complementar, direcionado ao estado de destino.

Esse valor adicional é conhecido como diferencial de ICMS (DIFAL).

A fórmula utilizada para essa apuração é:

DIFAL = Base de cálculo × (ICMS do estado de destino – ICMS interestadual)

No entanto, a legislação estadual permite duas formas distintas de apuração, o que impacta diretamente no valor final do imposto:

  1. Base única (por fora): o imposto complementar é calculado somente sobre o valor da operação;
  2. Base dupla (por dentro): o ICMS é calculado considerando o próprio imposto dentro da base, o que resulta em um montante maior devido.

Essas modalidades coexistem porque cada UF (Unidade da Federação) pode adotar critérios diferentes em sua legislação.

Exemplo prático de cálculo do DIFAL

Imagine o cálculo de uma mesma operação em que o valor total seja de R$1000,00, onde o estado de origem da mercadoria é São Paulo e o consumidor final é do estado do Rio de Janeiro:

  • Valor da operação: R$1000,00
  • ICMS interestadual aplicado na operação (SP-RJ): 12%
  • ICMS interno vigente no estado do Rio de Janeiro: 18%

O cálculo pela base única é bem simples. Basta substituir a fórmula base pelos valores do exemplo citado:

DIFAL = Base de cálculo × (ICMS interno – ICMS interestadual)

DIFAL = 1.000 × (0,18 – 0,12)

DIFAL = R$60,00

Já o cálculo pela base dupla, é um pouco mais complexo e exige:

  1. Identificar o valor do ICMS interestadual destacado na operação: 1.000 × 12% = R$ 120
  2. Calcular a base sem o ICMS da venda interestadual: 1.000 – 120 = R$ 880
  3. Calcular a base com ICMS interno embutido: 880 / (1 – 0,18) = 880 / 0,82 ≈ R$ 1.073,17
  4. Calcular o ICMS interno devido ao estado de destino: 1.073,17 × 18% ≈ R$ 193,17
  5. Calcular o DIFAL: 193,17 – 120 = R$ 73,17

O resultado é maior porque, nesse modelo, há incidência do imposto dentro da própria base de cálculo.

Quem deve recolher o diferencial de alíquota?

A responsabilidade pelo pagamento do DIFAL varia conforme a natureza da operação interestadual e a classificação do comprador (se ele é ou não contribuinte do ICMS).

É essencial saber quem paga para cumprir a legislação, especialmente em operações de e-commerce:

Situação da vendaTipo de compradorResponsável pelo recolhimento do DIFALObservações importantes
Venda interestadualConsumidor final não contribuinte (ex.: pessoa física)Vendedor (empresa remetente)Caso típico de operações de e-commerce com clientes localizados em outros estados. Deve recolher o DIFAL para a UF de destino.
Venda interestadualConsumidor final contribuinte do ICMSComprador (destinatário da mercadoria), salvo regra específica do estadoAlgumas UFs podem atribuir a responsabilidade tributária ao remetente. Sempre verificar a legislação local.
Venda entre empresasContribuinte do ICMS (B2B)Comprador, na maioria dos casosPode haver exceções em operações fiscais específicas (ex.: substituição tributária).
Venda por e-commerceQualquer não contribuinte em outro estadoVendedor (loja virtual)Inclui lojas próprias, marketplaces e integrações de ERP com plataformas de venda.

DIFAL para empresas do Simples Nacional

Empresas do Simples Nacional continuam sujeitas ao DIFAL nas operações de venda entre estados, mas a cobrança depende da existência de legislação estadual específica, conforme decidido pelo STF no Tema 1.284 / ADI 6030.

Na prática:

  • Em vendas interestaduais para consumidor final não contribuinte do ICMS, o DIFAL continua devido normalmente;
  • Em aquisições interestaduais destinadas à revenda, alguns estados possuem lei específica e mantêm a cobrança;
  • Em outros estados, como São Paulo, decisões recentes têm afastado o DIFAL na entrada de mercadorias para revenda, por ausência de norma estadual específica.

Importante ressaltar que o pagamento do DIFAL não ocorre por meio do DAS. O valor deve ser recolhido em guia própria, de forma avulsa, conforme as regras da UF envolvida.

O que mudou com a EC 87/2015 e o Convênio ICMS 93/2015?

A regra de tributação nas vendas interestaduais para consumidor final, aplicada hoje no Brasil, foi instituída pela Emenda Constitucional 87/2015 e regulamentada pelo Convênio ICMS 93/2015. Essas normas estruturaram a chamada partilha do ICMS entre os estados.

O principal objetivo dessas mudanças foi redistribuir a arrecadação do imposto estadual, transferindo parte do valor que antes ficava integralmente no estado de origem da venda para o estado onde ocorre o consumo da mercadoria.

Essa lógica, baseada na tributação no destino, também aparece de forma ampliada na Reforma Tributária, que prevê a substituição gradual do ICMS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), reforçando o princípio de cobrança no local onde o consumo final acontece.

Como recolher o DIFAL?

O recolhimento do valor complementar de ICMS envolve a emissão de guias específicas e o cumprimento de prazos definidos pela legislação estadual. Esse pagamento não ocorre automaticamente na venda e exige atenção à UF de destino.

Na maioria dos casos, o imposto é recolhido por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), mas existem dois procedimentos possíveis.

1. Recolhimento via GNRE

A GNRE é utilizada quando o estado destinatário da mercadoria aceita esse modelo de arrecadação. Nesse cenário, a empresa deve:

  • Acessar o portal oficial da GNRE;
  • Selecionar a UF onde está localizado o consumidor final;
  • Informar o código de receita referente ao diferencial de ICMS;
  • Preencher os dados da operação, como base de cálculo, ICMS interno do destino e ICMS interestadual;
  • Emitir a guia e realizar o pagamento dentro do prazo exigido.

2. Guia própria da Secretaria da Fazenda do estado de destino

Algumas Unidades da Federação exigem que o recolhimento seja feito por meio de documentos estaduais próprios, como DARE, DUA ou GARE. Nesses casos, o processo envolve:

  • Acesso ao portal da Secretaria da Fazenda da UF destinatária;
  • Seleção do documento de arrecadação correto;
  • Preenchimento das informações conforme a norma estadual vigente;
  • Pagamento dentro do prazo definido localmente.

DIFAL e o e-commerce

Empresas que vendem pela internet lidam diariamente com operações para clientes localizados em outros estados, o que torna a gestão do ICMS interestadual um ponto crítico da operação.

Cada pedido enviado para fora da UF de origem pode gerar uma obrigação fiscal adicional e erros no cálculo ou no recolhimento podem resultar em retenção de mercadorias, multas e atrasos logísticos.

Por isso, escalar vendas interestaduais exige processos que garantam conformidade fiscal e previsibilidade, especialmente em negócios que operam com marketplaces e alto volume de pedidos.

Como automatizar o cálculo e recolhimento do DIFAL?

Manter o controle manual da tributação nas vendas para outros estados exige atenção constante às regras do ICMS, às particularidades de cada Unidade da Federação e à emissão correta das guias de pagamento.

Para empresas que realizam operações interestaduais com frequência, esse processo tende a se tornar demorado, suscetível a falhas e difícil de conciliar com uma rotina já carregada de obrigações tributárias e operacionais.

Por isso, a automação fiscal é imprescindível. Um ERP com integração contábil e recursos de emissão de notas fiscais reduz falhas, elimina cálculos manuais e garante que cada operação siga corretamente as regras tributárias aplicáveis.

A Conta Azul Pro, por exemplo, centraliza todas as informações da operação em um único ambiente de gestão financeira em nuvem, mantendo o controle fiscal organizado, atualizado e alinhado às exigências de cada estado.

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Perguntas frequentes sobre DIFAL

Quem paga o DIFAL no Simples Nacional?

A própria empresa vendedora, quando a venda é destinada a consumidor final não contribuinte localizado em outro estado.

Quais produtos estão sujeitos ao DIFAL?

Todas as mercadorias vendidas para consumidor final em outra UF. Em operações entre contribuintes, a cobrança ocorre apenas em aquisições para uso, consumo ou ativo imobilizado.

O que acontece se não recolher DIFAL?

Pode haver retenção da mercadoria, aplicação de multas, juros e dificuldades para obtenção de certidões fiscais.

Como calcular DIFAL para não contribuinte?

A apuração pode ocorrer por base única (por fora) ou base dupla (por dentro), conforme a legislação de cada estado.

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