O que você vai ver neste post:
- O ICMS é uma das principais fontes de arrecadação dos estados e já está incluso no preço da maioria das mercadorias e serviços;
- Neste artigo, você entenderá melhor o que é o ICMS, como ele é cobrado, sua importância, como calcular, entre outros detalhes essenciais;
- Facilite a gestão fiscal com a Conta Azul, uma plataforma 100% online que conecta a emissão de notas fiscais à contabilidade, simplifica o controle do ICMS e ajuda a reduzir a carga tributária em parceria com seu contador.
O ICMS é um dos principais impostos do país e incide sobre a maioria dos produtos e serviços. Saiba tudo sobre ele neste guia.
Para o empreendedor, ele pode gerar muitas dúvidas na hora de entender quais mercadorias são tributáveis, calcular as alíquotas e recolher o valor correto. De fato, é um tributo que se aplica a muitas situações e possui normas diferentes em cada estado.
Por isso, preparamos este guia com tudo o que você precisa saber sobre o ICMS:
- O que é ICMS;
- Para que serve o ICMS;
- Como ele é cobrado;
- Qual é o fato gerador do ICMS;
- Quais são os tipos de ICMS;
- O que muda no ICMS com a Reforma Tributária;
- Qual a importância do ICMS;
- Como funciona o cálculo do ICMS;
- Como identificar a alíquota do ICMS;
- Quando o ICMS é cobrado;
- O que é DIFAL (Diferencial de Alíquota);
- Como funciona o Sistema de Crédito de ICMS;
- O que é substituição tributária do ICMS;
- Como pagar o ICMS;
- Automatize o cálculo do ICMS com a Conta Azul.
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O ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Ele é um tributo estadual, cobrado sobre a venda de produtos, o transporte interestadual e intermunicipal e os serviços de comunicação.
Esse imposto está embutido no preço da maioria dos produtos e é uma das principais fontes de arrecadação estaduais. Para o consumidor, o pagamento é indireto; para o empreendedor, o ICMS precisa ser apurado e recolhido corretamente.
As regras e alíquotas do ICMS variam conforme o estado e o tipo de operação, como vendas internas ou interestaduais. Por isso, entender o funcionamento do imposto é essencial para manter a empresa regularizada.
Sobre quais operações o ICMS incide?
Segundo a Lei Complementar n.º 87 de 1996, o ICMS incide sobre as seguintes operações:
- Operações relativas à aquisição de mercadorias em geral, incluindo o fornecimento de alimentos e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
- Prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer meio, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
- Prestação de serviços de comunicação (emissão, geração, recepção, transmissão etc.);
- Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços;
- Importação de mercadorias do exterior, independentemente da finalidade;
- Serviços prestados no exterior ou que tenham começado fora do país;
- Entrada, no Estado de destino, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.
O fato de o bem ser objeto de compra e venda ou doação, ter finalidade assistencial ou cultural, não altera a incidência do ICMS. Apesar da rigidez do tributo, os estados têm direito de estabelecer convênios para conceder e revogar diversos benefícios fiscais.
Operações isentas de ICMS
A lei que regulamenta o ICMS também define as operações isentas do imposto.
- Operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão;
- Operações e prestações que destinem ao exterior serviços ou mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados;
- Operações interestaduais relativas à energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
- Operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
- Operações com arrendamento mercantil;
- Operações relativas a mercadorias utilizadas na prestação de serviço de qualquer natureza definido em lei complementar como sujeito ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios;
- Transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;
- Operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia;
- Transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras;
- Operações de hortifrutigranjeiros;
- Operações de insumos agrícolas (incluindo mudas de plantas e sementes);
- Aquisição de veículos adaptados para pessoas com deficiência física.
Como funciona o ICMS?
O ICMS funciona como um imposto cobrado em cada etapa da circulação de mercadorias, desde a produção até a venda ao consumidor final. Sempre que um produto é vendido ou um serviço tributável é prestado, o imposto pode ser aplicado.
Na prática, isso significa que o ICMS aparece várias vezes ao longo da cadeia. Por exemplo: o fabricante paga ICMS ao vender para o atacadista, o atacadista paga ao vender para o varejista e o varejista ao vender para o cliente final.
Para evitar a cobrança em duplicidade, o sistema permite o crédito de ICMS, em que a empresa desconta o imposto já pago anteriormente.
Mesmo assim, o empreendedor precisa calcular, destacar o ICMS na nota fiscal e fazer o recolhimento conforme as regras do imposto estadual e da operação realizada.
Para que serve o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços?
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é uma das principais fontes de arrecadação dos estados e do Distrito Federal. Ele financia serviços públicos como saúde, educação, segurança e infraestrutura.
Esse imposto estadual incide sobre a circulação de mercadorias, transporte e comunicação, estando presente na maior parte das operações comerciais. Por isso, o ICMS impacta diretamente os preços, a nota fiscal e a gestão tributária das empresas.
Como ele é cobrado?
O ICMS é um imposto cobrado a partir de um fato gerador — que nada mais é do que o evento que motiva a aplicação do tributo. Nesse caso, o fato gerador é a mudança de titularidade da mercadoria, e não o simples registro da titularidade na nota fiscal.
Explicando melhor: toda vez que uma mercadoria é transportada de uma localidade para outra, a titularidade e propriedade dela ficam registradas na nota fiscal. Mas, para ser cobrado o ICMS, é preciso que o produto seja passado para o nome de outro comprador.
Dessa forma, a cobrança do imposto é lícita e o valor do tributo pode ser arrecadado pelo estado. Lembrando que, com exceção da energia elétrica e dos derivados do petróleo, o imposto sempre será cobrado no estado de origem da mercadoria ou serviço.
Logo, o ICMS varia de acordo com cada estado, e qualquer informação sobre o imposto deve considerar a localização da operação.

Qual é o fato gerador do ICMS?
O fato gerador do ICMS é o momento em que ocorre a circulação de mercadorias ou a prestação de serviços sujeitos ao imposto, como transporte interestadual, intermunicipal e comunicação.
Na prática, o ICMS passa a ser devido quando a operação acontece, independentemente do pagamento pelo cliente. Por isso, entender o fato gerador do imposto estadual é essencial para calcular e recolher o ICMS corretamente.
Leia também: Impostos da NF-e no Simples Nacional
Quais são os tipos de ICMS?
Os tipos de ICMS variam conforme a operação realizada e a forma de cobrança do imposto estadual. As classificações mais comuns são:
- ICMS próprio: é o imposto cobrado na venda direta de mercadorias ou serviços tributáveis;
- ICMS substituição tributária: o imposto é recolhido antecipadamente por um único responsável na cadeia;
- ICMS interestadual: aplicado em vendas entre estados, com alíquotas definidas conforme origem e destino;
- ICMS interno: cobrado em operações realizadas dentro do mesmo estado;
- ICMS na importação: incide na entrada de mercadorias vindas do exterior;
- ICMS no Simples Nacional: pode ser recolhido dentro do regime simplificado ou à parte, conforme a operação.
O que muda no ICMS com a Reforma Tributária?
Com a Reforma Tributária, o ICMS passa por uma das maiores mudanças desde sua criação. Veja os principais pontos:
- Substituição do ICMS pelo IBS: o ICMS será substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023;
- Transição gradual até 2033: a implementação começa em 2026 e a substituição completa do ICMS pelo IBS ocorre apenas em 2033;
- Fase de convivência entre os sistemas a partir de 2026: entre 2026 e 2032, ICMS e IBS coexistirão, permitindo adaptação gradual das empresas ao novo modelo;
- Fim da guerra fiscal entre estados: a reforma reduz disputas por benefícios de ICMS entre estados, criando regras mais uniformes de tributação em todo o país;
- Não cumulatividade plena: o IBS seguirá o modelo de crédito financeiro amplo, permitindo abatimento do imposto pago nas etapas anteriores.
- Mudanças nos benefícios fiscais: incentivos atuais de ICMS serão revistos e substituídos por mecanismos mais transparentes e com prazo definido.
Com a Reforma Tributária, as regras do ICMS vão mudar, mas você não precisa se preocupar com a parte técnica. A Conta Azul atualizará automaticamente os cálculos para manter sua empresa em conformidade durante toda a transição.
Qual a importância do ICMS?
O ICMS é o imposto de maior peso no orçamento dos estados e municípios. Para você ter uma ideia, o que é arrecadado só com o ICMS dos combustíveis pode representar cerca de 30% do caixa dos estados, de acordo com a TV Senado.
Além disso, de janeiro a outubro de 2023 (últimos dados disponíveis até então, segundo informações da Receita Federal publicadas pela Valor Investe), a receita tributária dos 26 estados e do Distrito Federal somou R$ 553,45 bilhões.
Considerando a enorme participação do ICMS nessa receita tributária, é fácil perceber a relevância deste imposto para a administração pública. Até porque, por lei, 75% dos recursos são destinados ao estado e 25% são repassados aos municípios.
Assim, o dinheiro é usado para implementar políticas públicas para a educação, saúde, segurança e cultura, além de financiar o desenvolvimento da indústria e projetos de infraestrutura.
Como funciona o cálculo do ICMS
O cálculo do ICMS consiste em multiplicar o valor do produto ou serviço pela alíquota (porcentagem cobrada) correspondente, utilizando a seguinte fórmula:
- Preço da mercadoria x Alíquota = Valor do ICMS da mercadoria
Por exemplo, se você tiver uma loja em São Paulo e vender um produto que custa R$ 1.000, terá que pagar uma alíquota de 18% de ICMS, levando ao seguinte cálculo:
- R$ 1.000 x 18% = R$ 180,00
Logo, nesse caso, o valor devido de ICMS seria R$ 180 na circulação do produto. Em cada estado, é cobrada uma alíquota diferente, e o empreendedor deve verificar a tabela vigente para calcular o imposto.
Além disso, o valor também muda conforme a origem e destino da mercadoria, pois o imposto é diferente para movimentações internas (dentro dos estados) e interestaduais (entre estados).
Como identificar a alíquota do ICMS?
Para saber exatamente qual alíquota de ICMS sua empresa deve pagar, é preciso avaliar o tipo de operação, porcentagens cobradas pelos estados envolvidos e o regime tributário da sua empresa.
Veja como identificar o valor devido em diferentes situações.
Alíquota para movimentações internas
Se o produto ou serviço é comercializado dentro do estado, é mais fácil saber quanto você deve pagar de ICMS, porque as alíquotas são fixas.
Confira os valores para 2026:
- Paraíba: 20%;
- Paraná: 19,5%;
- Pernambuco: 20,5%;
- Piauí: 21% para 22,5% (válido a partir de 01/04/2025);
- Rio Grande do Norte: 18% para 20% (válido a partir de 20/03/2025);
- Distrito Federal: 20%;
- Espírito Santo: 17%;
- Goiás: 19%;
- Rio de Janeiro: 22%;
- Rio Grande do Sul: 17%;
- Amazonas: 20%;
- Amapá: 18%;
- Bahia: 20,5%;
- Ceará: 20%;
- Sergipe: 19%;
- Tocantins: 20%;
- Acre: 19%;
- Alagoas: 19%;
- Rondônia: 19,5%;
- Roraima: 20%;
- Santa Catarina: 17%;
- São Paulo: 18%;
- Maranhão: 22 para 23% (válido a partir de 23/02/2025);
- Mato Grosso: 17%;
- Mato Grosso do Sul: 17%;
- Minas Gerais: 18%;
- Pará: 19%.
Alíquota do Simples Nacional
As empresas optantes pelo Simples Nacional pagam uma alíquota padronizada de ICMS incluída no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), juntamente aos outros impostos unificados.
No caso, as empresas de comércio e serviços são tributadas conforme os Anexos I e II da tabela do Simples Nacional, que trazem o valor do ICMS discriminado conforme a faixa de receita bruta do negócio.
Por exemplo, na 1ª faixa do Anexo I (empresas do comércio que faturam até R$ 180 mil ao ano), o ICMS representa 34% do total de tributos cobrados na alíquota de 4%.
Alíquota para movimentações interestaduais
No caso das movimentações interestaduais, a alíquota do ICMS fica um pouco mais complicada, pois é preciso calcular a diferença entre as alíquotas interna e interestadual do ICMS – chamado de Diferencial de Alíquota ou DIFAL.
Vamos entender melhor como funciona esse cálculo a seguir.
Tabela ICMS 2026
A tabela ICMS reúne as alíquotas fixas dos estados para movimentações internas e também as alíquotas para movimentações interestaduais.
Por meio dela, as empresas optantes pelo Lucro Presumido e Lucro Real — que são obrigadas a calcular o ICMS separadamente em suas vendas, ao contrário dos optantes pelo Simples — podem identificar a alíquota efetiva de ICMS em suas operações interestaduais.
Como vimos, os produtos que circulam são internamente tributados por alíquotas fixas dos estados, mas, quando a operação é interestadual, é preciso calcular o DIFAL (Diferencial de Alíquota).
Esse instrumento foi criado para proteger a competitividade do estado onde o comprador da mercadoria ou serviço está, evitando que as pessoas comprem somente dos estados onde a alíquota é menor e o mercado local saia prejudicado.
A Tabela DIFAL mostra todos os estados brasileiros com suas respectivas alíquotas. Nela, você encontra tanto a alíquota interna quanto a interestadual, para calcular a alíquota diferencial pela circulação de mercadoria entre estados distintos.
| AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | |
| AC | 19 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 |
| AL | 12 | 19 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 |
| AM | 12 | 12 | 20 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 |
| AP | 12 | 12 | 12 | 18 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 |
| BA | 12 | 12 | 12 | 12 | 20,5 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 |
| CE | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 20 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 |
| DF | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 20 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 |
| ES | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 17 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 |
| GO | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 19 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 |
| MA | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 23 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 |
| MG | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 18 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 12 | 12 | 7 | 7 | 12 | 12 | 12 | 7 | 7 | 7 |
| MS | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 17 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 |
| MT | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 17 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 |
| PA | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 19 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 |
| PB | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 20 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 |
| PE | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 20,5 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 |
| PI | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 22,5 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 |
| PR | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 12 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 19,5 | 7 | 12 | 7 | 7 | 12 | 12 | 7 | 12 | 7 |
| RJ | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 12 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 12 | 22 | 7 | 7 | 7 | 12 | 12 | 7 | 12 | 7 |
| RN | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 20 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 |
| RO | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 19,5 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 |
| RR | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 20 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 |
| RS | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 12 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 12 | 12 | 7 | 7 | 7 | 17 | 12 | 7 | 12 | 7 |
| SC | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 12 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 12 | 12 | 7 | 7 | 7 | 12 | 17 | 7 | 12 | 7 |
| SE | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 19 | 12 | 12 |
| SP | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 12 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 12 | 12 | 7 | 7 | 7 | 12 | 12 | 7 | 18 | 7 |
| TO | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 20 |
Confira a tabela e um exemplo para utilizá-la logo abaixo:
As linhas representam a origem da mercadoria, enquanto as colunas apontam o destino. Imagine que você quer identificar a alíquota do estado de AM. Para checar essa informação, basta localizar na tabela a alíquota correspondente ao estado de origem e de destino sendo AM, que é de 20%.
Já para verificar a alíquota interestadual, basta comparar a origem AM com outro destino. Se o destino for, por exemplo, a BA, então a alíquota será de 12%.
Quando o ICMS é cobrado?
O ICMS é cobrado no momento em que ocorre a operação tributável, como a circulação de mercadorias ou a prestação de serviços de transporte e comunicação. Esse é o instante em que nasce a obrigação de pagar o imposto estadual.
Na prática, o ICMS deve ser apurado e recolhido conforme o prazo definido por cada estado, sempre após a realização da operação. Por isso, acompanhar o momento da cobrança do ICMS é essencial para manter a empresa em dia com o fisco.
Leia também: Alíquota ICMS e tributação de produtos digitais
O que é DIFAL (Diferencial de Alíquota)?
O DIFAL é o Diferencial de Alíquota do ICMS, aplicado quando uma empresa vende para consumidor final localizado em outro estado. Nesse caso, é preciso pagar a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual.
O objetivo do DIFAL é equilibrar a arrecadação do imposto estadual entre os estados, garantindo que parte do ICMS fique no local onde o consumidor está. Essa regra vale para operações interestaduais e exige atenção no cálculo e no recolhimento do ICMS.
Como funciona o Crédito de ICMS?
O ICMS também possui um sistema de crédito que garante sua não cumulatividade e reduz o impacto no valor final do produto. Ele permite que o comprador da mercadoria ou serviço credite um valor já tributado na hora de pagar os impostos sobre o produto.
Com essa compensação, os valores já pagos se tornam crédito a ser abatido e o ICMS devido é reduzido. Por exemplo, imagine que um produto é vendido a R$ 200 para uma revenda e tributado em 18% nesse processo (R$ 36 de ICMS).
Em tese, se o comerciante revendesse o produto por R$ 250, teria que tributá-lo novamente em 18%, pagando mais R$ 45 de ICMS. Com o sistema de crédito, esse contribuinte paga apenas a diferença entre os dois valores, ou seja, R$ 9 — imposto somente sobre o valor agregado.
Para ter esse direito, a empresa tem de lançar o documento na escrituração fiscal como entrada tributável e não ser optante do Simples — o regime não permite a utilização dos créditos.
O que é substituição tributária do ICMS?
A substituição tributária é um regime que permite a cobrança do ICMS de um contribuinte que não é o próprio gerador da ação de venda (o chamado ICMS-ST).
Esse mecanismo simplifica a arrecadação de tributos ao responsabilizar uma única empresa pelo recolhimento em toda a cadeia de produção — por isso denominação “substituto” tributário.
Por essa razão, a arrecadação do imposto costuma se concentrar em indústrias e importadores.
É o caso, por exemplo, de um fabricante de bebidas que faz o recolhimento integral do tributo e, por consequência, desobriga a rede atacadista que dele compra e também os pequenos mercados que serão responsáveis pela venda final ao consumidor.
Os dois últimos atores da cadeia não precisarão se preocupar com o cálculo do ICMS na compra e na venda dos referidos produtos. Lembrando que não são todos os produtos industrializados que estão sujeitos ao regime de recolhimento do ICMS-ST.
Eles são definidos e atualizados constantemente pela Confaz e o empreendedor deve acompanhar a divulgação das normativas — no convênio ICMS 142/18 consta a versão completa, mas sempre há atualizações sendo publicadas.
Como pagar o ICMS?
Para recolher o ICMS, sua empresa deve ser cadastrada na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) da sua região.
Depois do credenciamento, você receberá uma Inscrição Estadual (IE) a confirmação de que o negócio tem essa obrigação tributária, além da autorização para emitir nota fiscal eletrônica.
Para saber quais documentos são obrigatórios e conferir as alíquotas do ICMS do seu estado, peça ajuda ao contador para verificar a legislação local.
O pagamento é realizado por meio da Guia Própria Estadual (operações internas) e Guia Nacional de Recolhimento Estadual (GNRE) (transações interestaduais) — com exceção dos optantes pelo Simples, que pagam pelo DAS.
Vale ressaltar que o não pagamento do ICMS pode resultar em multas e juros (fixados de acordo com a Taxa Selic) cumulativos para a empresa.
O que acontece se você não recolher este imposto?
Se a sua empresa deixar de cumprir o pagamento do ICMS, ela se tornará inadimplente junto ao Fisco.
Isso significa que, para manter-se regular, ela terá que regularizar sua situação em algum momento, pagando as cobranças atrasadas com incidência de juros fixados de acordo com a SELIC do período e acumulados desde o mês de vencimento.
Tenha em mente que o pagamento do ICMS é indispensável para manter sua empresa em conformidade, evitar problemas fiscais e ter sérios prejuízos com juros.
Automatize o cálculo do ICMS com a Conta Azul
Para facilitar sua gestão financeira empresarial, vale a pena usar uma plataforma 100% online como a Conta Azul, que reúne todas as funções para otimizar suas atividades do dia a dia e integrar todos os seus dados, simplificando o envio ao contador e tornando seus controles mais eficientes.
Em um único sistema, você consegue emitir nota fiscal eletrônica (NF-e, NFS-e e NFC-e) em um processo integrado ao sistema de vendas da sua empresa e conectado à contabilidade.
Assim, é muito mais fácil acompanhar os impostos pagos pelo negócio e trabalhar em conjunto com seu contador para aliviar a carga tributária — por meio de estratégias como a elisão fiscal. E então, ficou claro o que é ICMS e como esse imposto deve ser pago?
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Perguntas frequentes
Qual o valor do ICMS de hoje?
O valor do ICMS varia conforme o estado e o tipo de produto ou serviço. As alíquotas costumam ficar entre 7% e 25%, podendo ser maiores em itens específicos.
MEI paga ICMS?
O MEI paga ICMS apenas se atuar com comércio, indústria ou transporte intermunicipal e interestadual. Nesse caso, o valor já está incluído no DAS mensal.
O ICMS integra a base do PIS/COFINS?
Não. Segundo decisão do STF, o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, pois não representa faturamento da empresa.
Serviço paga ISS ou ICMS?
Em regra, serviços pagam ISS, que é um imposto municipal. O ICMS é aplicado apenas em serviços de transporte e comunicação.



