Sobre o que estamos falando?
- A NFS-e é a nota digital usada para registrar e comprovar operações de prestação de serviços. Ela substitui as antigas notas impressas e é obrigatória para todas as vendas de empresas prestadoras que pagam ISS;
- Conhecer as particularidades da NFS-e e como utilizá-la é indispensável para todo empreendedor. Afinal, mais que uma obrigação legal, seu uso pode agregar uma série de benefícios ao negócio;
- Neste artigo, entenda melhor o que é NFS-e, quem é obrigado a utilizá-la, como emiti-la em 5 passos, suas principais vantagens, dúvidas frequentes e como otimizar a emissão com o apoio da Conta Azul.
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é a versão digital do documento fiscal que veio para facilitar a vida dos prestadores de serviço. Hoje, qualquer empreendedor pode formalizar suas operações em um processo 100% online, prático e econômico, sem precisar lidar com os antigos talões de notas.
No entanto, devido às diferentes regras adotadas por cada prefeitura, é comum surgirem dúvidas sobre sua emissão. Por esse motivo, preparamos um guia completo com todas as informações essenciais para que você, empreendedor de serviços, possa emitir sua NFS-e com precisão e segurança.
Confira quais serão os tópicos:
- O que é NFS-e?
- Quem é obrigado a emitir a NFS-e?
- Padrão Nacional de NFS-e
- Como emitir nota fiscal de serviços eletrônica em 5 passos
- Benefícios da nota fiscal eletrônica de serviços
- Como emitir NFS-e de forma inteligente com a Conta Azul
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NFS-e, ou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, é um documento digital usado para registrar e validar as operações relacionadas às tarefas prestadas. Ela substitui as antigas notas impressas e sua emissão é obrigatória em todas as vendas de empresas que pagam o Imposto Sobre Serviços (ISS).
Para os profissionais, a nota digital representou um grande avanço, capaz de agilizar a gestão tributária, reduzir custos e melhorar o controle financeiro do negócio. Além disso, o uso dos arquivos digitais é mais econômico, prático e seguro para todos.
A NFS-e é lançada 100% online, utilizando o sistema disponibilizado pela prefeitura da sua cidade ou um software emissor próprio via webservice do município. O formato do arquivo da nota fiscal é o XML, que segue o padrão brasileiro de escrituração fiscal e pode ser convertido facilmente em PDF.
Para começar a emitir NFS-e, você precisa de uma autorização da prefeitura (cadastro fiscal) e um certificado digital, que veremos em detalhes mais adiante. Após ter a permissão, basta acessar o sistema com seu certificado ou senha web fornecida pelo município e preencher a nota fiscal de serviços eletrônica online.
O documento deverá conter a descrição das atividades prestadas e só pode ser emitido após a finalização do processo. De modo geral, as legislações municipais contêm pequenas diferenças entre si em relação à identificação dos serviços.
Em algumas cidades, é possível descrever várias tarefas em uma mesma NFS-e, desde que estejam direcionadas ao mesmo tomador de serviço. Já no caso de atividades da construção civil, por exemplo, as NFS-e deverão ser emitidas por obra.
Se a empresa prestar mais de um serviço, será preciso emitir notas fiscais separadas com o respectivo código da operação.
Diferença entre NFS-e, NF-e e NFC-e
Existem vários tipos de notas fiscais, mas as mais utilizadas são a NFS-e, NF-e e NFC-e. Confira as diferenças entre elas:
- NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica): é o documento fiscal digital que registra operações de atividades sujeitas ao ISSQN, vinculada à prefeitura do município;
- NF-e (Nota Fiscal Eletrônica): é a nota destinada para registro de operações de venda para produtos sujeitas ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Mercadorias e Serviços (ICMS), vinculada à Secretaria da Fazenda do Estado;
- NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica): documento que comprova a operação de venda presencial de produtos ou entrega em domicílio ao consumidor no comércio varejista. Ela substitui o cupom fiscal e está vinculada à Secretaria da Fazenda do Estado.
Logo, podemos dizer que a NFS-e é a nota de serviços, a NF-e de produto e a NFC-e do consumidor. Se a empresa vende produtos ao consumidor final e presta tarefas ao mesmo tempo, ela pode emitir qualquer um desses tipos.
Em uma assistência técnica de computadores, por exemplo, deve ser emitida uma NF-e quando são vendidas as peças e acessórios para os eletrônicos. Já revisões, consertos ou ajustes devem ser registrados por meio de uma NFS-e.
Para mais detalhes, confira nosso artigo sobre a diferença entre NF-e e NFS-e.
O que é Recibo Provisório de Serviços (RPS) e para que serve?
O Recibo Provisório de Serviços (RPS) é um documento temporário que pode ser preenchido manualmente quando não for possível emitir a NFS-e. Seu objetivo é evitar que a empresa tenha que pagar juros ou multas por não emitir a nota fiscal na data correta.
Por isso, ele deve ser usado apenas em casos emergenciais, por exemplo:
- Quando o sistema da prefeitura está instável ou fora do ar;
- Quando a empresa fica sem conexão;
- Quando a empresa não dispõe de infraestrutura de conectividade com a secretaria em tempo integral.
Nessas situações, o RPS substitui a nota fiscal de serviços temporariamente, mas deve ser convertido em NFS-e dentro do prazo estabelecido pelo órgão responsável. Na maioria dos casos, esse prazo é de 10 dias.
Em cada município, o padrão de recibo é obtido na prefeitura, mas em alguns lugares, o uso do RPS não é permitido. Além disso, nos lugares que oferecem emissão automática da NFS-e é exigido o envio do RPS antes de gerar o comprovante final, convertendo-o em nota fiscal após a solicitação da empresa.
Para saber como emitir esse documento, confira nosso artigo completo sobre Recibo Provisório de Serviços.

Quem é obrigado a emitir a NFS-e?
Em tese, toda pessoa jurídica que presta serviços sujeitos à cobrança do ISS deve emitir a NFS-e, pois se trata de uma obrigação acessória. Assim, se você não emitir a nota a cada atividade prestada, pode cometer o crime de sonegação fiscal e acabar sendo multado.
No entanto, é a própria prefeitura que decide quais atividades são tributadas e exigem a nota fiscal eletrônica, por meio da legislação municipal. Além disso, a emissão de NFS-e ainda não é universal no país e as regras de obrigatoriedade são diferentes em cada cidade.
Uma exceção comum é o MEI (Microempreendedor Individual), para quem a emissão de NFS-e costuma ser facultativa para serviços prestados à pessoa física. Agora, se fora para pessoa jurídica, a nota digital se torna obrigatória.
O MEI pode emitir NFS-e?
Tanto o MEI quanto profissionais autônomos podem emitir NFS-e. Contudo, desde setembro de 2023, os Microempreendedores Individuais não podem usar mais os sistemas da prefeitura para fazer a emissão.
Isso significa que os MEIs são obrigados a emitir esse documento fiscal apenas pelo Portal da Nota Fiscal de Serviço e já no padrão nacional. É importante salientar que essa determinação não os obriga a gerarem nota toda vez que prestarem serviços.
A regra segue como era: é obrigatória a emissão apenas em vendas para empresas ou quando a pessoa física exigir. O que muda é que agora ela só pode ser feita pelo portal do Governo Federal.
Padrão Nacional de NFS-e: o que muda na emissão da nota fiscal de serviços eletrônica
O Padrão Nacional de NFS-e é uma iniciativa do Governo Federal para padronizar a nota fiscal de serviços eletrônica em todo o Brasil. O objetivo é simplificar a emissão de NFS-e, reduzir burocracias e preparar empresas e municípios para a Reforma Tributária.
Na prática, o Padrão Nacional cria um modelo único de layout, regras e comunicação, permitindo que os municípios utilizem uma estrutura comum para a emissão da NFS-e. Isso facilita a vida das empresas que prestam serviços em diferentes cidades e dos contadores que lidam com múltiplos sistemas.
É importante destacar que o Padrão Nacional não elimina automaticamente os sistemas municipais. Cada prefeitura pode adotar o padrão no seu próprio ritmo, mantendo regras locais. Por isso, a forma de emitir NFS-e ainda depende do município e da configuração correta no sistema.
Outro ponto essencial: integrar ao Padrão Nacional não é o mesmo que emitir NFS-e pelo Padrão Nacional. Esse detalhe evita erros de expectativa e problemas na emissão.
Diferença entre integração ao Padrão Nacional e emissão pelo Padrão Nacional
A integração ao emissor nacional de NFS-e significa que o município está conectado à base nacional, seguindo o layout e as diretrizes definidas pelo Governo Federal.
Já a emissão da NFS-e pelo Padrão Nacional acontece apenas quando o município permite que a nota seja gerada diretamente por esse modelo, sem exigir o uso do portal municipal.
Em resumo:
- Um município pode estar integrado, mas ainda exigir emissão local;
- Outro pode permitir a emissão NFS-e diretamente pelo padrão nacional;
- Tudo depende das regras da prefeitura e da configuração no sistema utilizado.
Na Conta Azul, essa diferença é essencial para configurar corretamente a nota fiscal e evitar rejeições ou notas emitidas no ambiente errado.
Cenários de emissão de NFS-e conforme o município
Hoje, existem três cenários principais de emissão de NFS-e no Brasil:
1. Municípios que emitem apenas pelo sistema próprio
Mesmo integrados ao Padrão Nacional, alguns municípios exigem que a nota fiscal de serviços eletrônica seja emitida exclusivamente no portal da prefeitura.
2. Municípios integrados que permitem emissão pelo padrão nacional
Nesses casos, é possível emitir NFS-e diretamente pelo emissor nacional de NFS-e, desde que o sistema esteja configurado corretamente.
3. Municípios em transição para o Padrão Nacional
Aqui, as regras podem mudar com frequência. Por isso, é fundamental acompanhar as atualizações e manter o cadastro sempre alinhado às exigências locais.
Entender em qual cenário o município se encaixa é essencial para evitar erros, retrabalho e chamados de suporte, especialmente em um contexto de mudanças trazidas pela Reforma Tributária.
Como configurar a NFS-e na Conta Azul conforme o cenário do município
A configuração da NFS-e na Conta Azul varia conforme o município e o perfil da empresa. Antes de emitir a nota fiscal de serviços eletrônica, é essencial identificar se a sua empresa está em um grupo com emissão obrigatória, optativa ou se emite fora do padrão nacional.
Na Conta Azul, a emissão correta depende do cadastro do município, das informações fiscais e das regras aplicáveis ao seu perfil. Entender esse contexto evita erros de configuração, rejeições e retrabalho.
Veja como funciona em cada cenário:
1. Municípios e perfis em que o Padrão Nacional é obrigatório
Se a sua empresa faz parte dos municípios e perfis obrigados ao Padrão Nacional, o ERP precisa estar configurado para emitir NFS-e conforme o padrão nacional.
Nesses casos, a emissão da NFS-e acontece diretamente pela Conta Azul, utilizando o emissor nacional de NFS-e. Após a configuração correta, as notas passam a ser geradas no próprio sistema.
Veja o passo a passo completo de configuração neste vídeo:
2. Empresas com emissão optativa pelo Padrão Nacional
Quando a emissão pelo Padrão Nacional é opcional e a empresa ainda segue o modelo da prefeitura, nada muda no fluxo.
A emissão da NFS-e continua sendo feita pela Conta Azul, com integração ao sistema municipal, exatamente como já acontece hoje. Não é necessário configurar o emissor nacional nesse cenário.
3. Emissões feitas diretamente no Portal Nacional
Se a NFS-e for emitida diretamente pelo Portal Nacional, é importante ficar atento.No momento, essas notas não podem ser importadas automaticamente nem manualmente para a Conta Azul. Para registrá-las no sistema, a alternativa é a escrituração de NFS-e.
A Conta Azul já está trabalhando nas adequações para permitir essa funcionalidade no futuro.
Onde consultar se o município permite emissão de NFS-e pelo Padrão Nacional
Para saber se o seu município permite a emissão de NFS-e pelo Padrão Nacional consulte a lista disponível na Central de Ajuda da Conta Azul.
Nesse material, você encontra quais municípios passam a ser obrigados a adotar o Padrão Nacional a partir de janeiro de 2026, quem já pode utilizar o emissor nacional de NFS-e e orientações sempre atualizadas sobre quem pode emitir NFS-e em cada cenário.
Como emitir nota fiscal de serviços eletrônica em 5 passos
Agora que você já entende o que é NFS-e, como funciona o Padrão Nacional e em quais casos a emissão acontece pela prefeitura ou pelo emissor nacional, fica mais fácil aprender como emitir nota fiscal de serviços eletrônica, na prática.
Atenção: o passo a passo abaixo descreve o fluxo tradicional de emissão de NFS-e via sistema municipal, que ainda se aplica a muitos municípios e empresas. Dependendo do município e do perfil da empresa, a emissão pode acontecer diretamente pela Conta Azul, seguindo as regras do Padrão Nacional de NFS-e.
1. Faça seu cadastro para emissão de NFS-e
O primeiro passo para emitir NFS-e é realizar o credenciamento para emissão da nota fiscal de serviços eletrônica. Esse processo pode variar conforme o município e o perfil da empresa.
Em muitos casos, o cadastro é feito pelo site da prefeitura, onde você preenche os dados da empresa e, se necessário, comparece à Secretaria Municipal da Fazenda para confirmar as informações e solicitar o acesso ao sistema de emissão.
Já em municípios e perfis obrigados ao Padrão Nacional de NFS-e, o credenciamento segue as regras do emissor nacional, podendo não exigir cadastro direto no portal da prefeitura.
Cada município tem seu próprio processo de credenciamento, mas, em geral, são solicitados os seguintes documentos:
- Protocolo de solicitação de credenciamento para obtenção de acesso ao sistema;
- Via original do CPF;
- Documento de identificação do representante legal e atos constitutivos da pessoa jurídica.
A dica é sempre conferir a página de perguntas frequentes da prefeitura ou as orientações do Padrão Nacional, que reúnem as informações atualizadas sobre o cadastro para emitir NFS-e.
2. Habilite o acesso para emissão da NFS-e
Após a análise da documentação, a empresa recebe a liberação para emitir nota fiscal de serviços eletrônica. Nos fluxos municipais, isso normalmente acontece por meio da Senha Web, enviada por e-mail e utilizada para o primeiro acesso ao sistema da prefeitura.
Mas atenção: dependendo do município, do regime tributário e do cenário de emissão, a Senha Web pode não ser suficiente ou nem ser utilizada. Empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, por exemplo, geralmente são obrigadas a utilizar certificado digital.
Além disso, em municípios e perfis enquadrados no Padrão Nacional de NFS-e, a autenticação e a emissão seguem as regras do emissor nacional, conforme a configuração feita no sistema utilizado, como a Conta Azul.
Caso o certificado digital seja exigido, ele deve ser adquirido junto a uma Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil.
No site da ICP-Brasil, é possível consultar a lista atualizada das empresas autorizadas a emitir certificados, como e-CNPJ ou NF-e, utilizados na emissão de notas fiscais eletrônicas.
3. Acesse o sistema de emissão de NFS-e
Com o acesso liberado, você deve entrar no sistema de emissão de nota fiscal de serviços eletrônica. Esse sistema pode ser o portal da prefeitura ou, nos municípios e perfis obrigados ao Padrão Nacional de NFS-e, o emissor nacional, conforme a configuração realizada no sistema utilizado.
No primeiro acesso, é importante verificar se todos os dados da empresa estão corretos, como inscrição municipal, CNPJ, razão social, regime de tributação e atividades cadastradas. Também é possível incluir informações complementares, como site, e-mail e logomarca, deixando o cadastro mais completo.
4. Preencha a NFS-e
Após acessar o sistema de emissão, você já pode começar a preencher sua NFS-e. O processo pode variar conforme o município ou o emissor utilizado, mas, em geral, segue os passos abaixo.
Determine o método de emissão
Inicialmente, o emissor da nota fiscal de serviços eletrônica deve escolher o método de emissão, quando aplicável:
- Intermediação, indicando o CNPJ da empresa que intermediou o serviço;
- Substituição, informando o CNPJ do tomador e o número da nota a ser substituída.
Caso nenhuma dessas opções seja selecionada, será gerada uma NFS-e comum.
Informe os dados do prestador e do tomador de serviços
Em muitos casos, os dados do prestador já vêm preenchidos. Basta conferir as informações e incluir os dados do tomador, como CNPJ, razão social e endereço.
Selecione a tributação
Aqui, você deve informar a tributação aplicada aos serviços prestados, conforme a legislação do município e o enquadramento da empresa, como tributação normal pelo ISS, imunidade ou suspensão por decisão judicial.
Informe os detalhes do serviço
Por fim, preencha as informações do serviço prestado, incluindo:
- Código da atividade conforme a classificação do município ou do Padrão Nacional;
- Informações de INSS, quando aplicável;
- Indicação de ISS retido pelo tomador, se houver;
- Valor total da nota, deduções e descrição dos serviços prestados.
5. Gere sua NFS-e
Após concluir o preenchimento, basta gerar ou emitir a NFS-e. O sistema realiza a validação das informações e, se estiver tudo correto, a nota fiscal de serviços eletrônica é autorizada.
Em geral, você pode:
- Visualizar a NFS-e no sistema;
- Enviar a nota por e-mail ao tomador;
- Fazer o download ou a impressão do documento.
Depois da emissão, a NFS-e fica registrada para consultas futuras e, se necessário, para cancelamento ou substituição, conforme as regras do município ou do emissor utilizado.
Benefícios da nota fiscal eletrônica de serviços
A NFS-e traz vários benefícios para empresas, consumidores, governo e a própria sociedade. Confira algumas das principais vantagens.
Simplificação dos processos tributários
Um dos grandes méritos da nota fiscal de serviços eletrônica é a simplificação dos processos tributários.
Para o empreendedor, se torna mais fácil gerar e armazenar os documentos no formato digital, poder consultá-los a qualquer momento e agilizar suas obrigações acessórias com o Fisco. Já o governo consegue fiscalizar mais facilmente as notas fiscais eletrônicas e combater a sonegação de impostos.
Redução de custos
A redução de custos é outro diferencial importante da NFS-e para o prestador de serviços. Para começar, você economiza com o armazenamento das notas fiscais, já que não será preciso arquivar todos os documentos físicos por 5 anos (prazo indicado pela Receita Federal).
Além disso, cai drasticamente o gasto com papel e suprimentos de impressora, e também o custo administrativo para organizar a papelada.
Mais agilidade no acesso às informações
A NFS-e também torna os processos mais ágeis na empresa, pois as informações ficam disponíveis online para consulta a qualquer hora e lugar. Além da emissão rápida das notas fiscais, você ganha tempo na consulta de informações e nem precisa se preocupar com o arquivamento.
Lembrando que o tomador de serviços também pode acessar e importar rapidamente as NFS-e emitidas contra seu CNPJ.
Melhora no controle financeiro e fiscal
Outro benefício é poder utilizar o relatório de NFS-e emitidas para conferir os tributos cobrados, faturamento, valores das transações e dados de clientes, por exemplo. Dessa forma, você melhora seu controle financeiro e fiscal, reduz o tempo gasto com a gestão tributária e elimina erros de digitação no processo.
Possibilidade de automação
Com a NFS-e, você pode utilizar soluções tecnológicas que automatizam a emissão e recebimento de notas fiscais de serviços. Assim, você elimina a redigitação, reduz o trabalho manual e libera tempo dos colaboradores para se dedicar às tarefas mais importantes do negócio — aquelas focadas no seu crescimento.
Mais segurança e transparência
A nota fiscal de serviços eletrônica também é considerada mais segura, pois os arquivos ficam armazenados online no sistema da prefeitura.
Dessa forma, você não corre o risco de ter prejuízos com extravio, perda e danos aos documentos fiscais. Para o município, é uma forma de fortalecer o controle, apuração e fiscalização com total transparência.
Como emitir NFS-e de forma inteligente com a Conta Azul
A Conta Azul oferece uma solução completa para emitir NFS-e com mais rapidez, praticidade e segurança, respeitando as regras do município e do Padrão Nacional de NFS-e.
Com a Conta Azul, você pode centralizar a emissão da nota fiscal de serviços eletrônica e a gestão financeira em um único sistema online, facilitando o controle das notas, independentemente de a emissão acontecer pelo emissor nacional ou por meio da integração com a prefeitura.
O sistema permite a emissão de NFS-e pelo emissor do padrão nacional, já em uso por clientes em mais de 230 cidades brasileiras, e está apto a operar em qualquer município que adote esse padrão, utilizando os dados cadastrados no sistema de gestão e respeitando as regras vigentes.
Uma das grandes vantagens é que as vendas, contas a receber e o fluxo de caixa são atualizados automaticamente com a emissão da NFS-e. Assim, você evita retrabalho e não precisa informar os dados da venda mais de uma vez.
Além disso, o envio das informações para o contador se torna mais ágil e preciso para quem utiliza a integração com a contabilidade.
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Perguntas e respostas sobre NFS-e
Para fechar, vamos listar algumas perguntas frequentes sobre NFS-e para tirar suas dúvidas. Confira nosso FAQ.
O talão de nota fiscal de serviços ainda é válido?
Sim, em algumas cidades ainda é possível utilizar os antigos talões de notas fiscais convencionais de serviços.
Em alguns casos, eles podem ser usados como substitutos do RPS, mas a tendência é que sejam inutilizadas em breve — e as próprias prefeituras recomendam a migração para a versão eletrônica mesmo quando não obrigatória.
É possível emitir NFS-e sem empresa aberta?
Sim, tanto o MEI quanto profissionais autônomos podem emitir NFS-e fazendo o cadastro junto à prefeitura. Para saber como funciona o processo, leia nosso guia para tirar NFS-e nessas condições.
Dá para cancelar uma NFS-e?
A NFS-e pode ser cancelada enquanto o ISS não for recolhido, desde que não tenham se passado mais de 6 meses desde a sua emissão.
Após o recolhimento do imposto, a NFS-e somente poderá ser cancelada por meio de processo administrativo — consulte seu contador para saber como funciona no seu município.
Retenção de impostos na NFS-e: como funciona?
Alguns serviços estão sujeitos à retenção de ISS na fonte, dependendo da legislação do município. Nesse caso, é preciso aplicar o desconto relativo ao imposto devido, que varia conforme as alíquotas determinadas pela prefeitura.
Na prática, em razão da antecipação de recolhimento, sua empresa não receberá o valor total acertado no orçamento ou na venda com o cliente, pois do seu pagamento serão descontados os percentuais relativos aos impostos aplicáveis.
A responsabilidade pelo recolhimento dos impostos retidos, todavia, será da pessoa jurídica contratante do serviço, visto o recolhimento a menor do valor total cobrado pelo prestador do serviço.
Lembrando que a prefeitura pode exigir a antecipação do recolhimento do ISS de empresas optantes do Simples Nacional.
Saiba todos os detalhes no artigo sobre retenção de impostos na nota fiscal de serviços e de produtos.
Como emitir NFS-e sem certificado digital?
O certificado digital é utilizado como uma representação eletrônica da identidade de uma pessoa física ou jurídica. Ele também é usado para validar assinaturas de documentos digitais, como contratos e as próprias notas.
Nos documentos fiscais, ele garante a veracidade das informações, sendo exigido pela maioria das prefeituras para emitir a NFS-e. Em alguns casos, é possível emitir a nota sem certificado, dependendo das regras de cada município, mas é importante verificar as diretrizes locais.
Confira, abaixo, como fazer a emissão sem certificado:
- Acesse o site da prefeitura e siga o menu específico para emissão de notas fiscais eletrônicas;
- Consulte o portal da SEFAZ para entender os procedimentos necessários;
- Considere procurar empresas especializadas que oferecem soluções para emissão de NFS-e sem certificado digital.
Optar por não utilizar o certificado digital traz alguns benefícios, especialmente para microempreendedores individuais (MEIs). Entre eles destaca-se a economia (pois evita o custo de aquisição) e a simplificação do processo.
Por outro lado, também existem desvantagens dependendo do município de atuação. Em alguns locais a ausência de certificado gera restrições para a emissão da nota, limitando as atividades comerciais. Riscos atrelados a segurança e autenticidade também devem ser considerados.
O que é Código de Serviço da NFS-e?
O Código de Serviço da NFS-e é uma sequência numérica que identifica o tipo de serviço prestado pela empresa ao cliente. Inclusive, a alíquota do imposto municipal é definida com base nesse código fornecido pelo negócio.
Ele varia conforme a cidade de emissão da NFS-e e difere do CNAE, que classifica a atividade da empresa. Enquanto o CNAE define o ramo de atuação e tributação, o Código de Serviço determina a alíquota de imposto municipal para o serviço prestado.
O que é nota fiscal de afiliado e como emitir?
Os programas de afiliados, cada vez mais comuns no mercado digital, são parcerias em que um profissional promove os produtos ou serviços de um produtor. Por meio dessa divulgação, ele recebe uma comissão sobre as vendas feitas em suas plataformas.
Essa atuação é tratada como qualquer outro tipo de prestação de serviço, requerendo emissão da NFS-e para fins fiscais. A nota fiscal do afiliado é emitida apenas para o produtor, que emite a NF-e para o cliente final.
Para fazer a emissão da nota fiscal, o afiliado tem duas opções;
- De forma tradicional, em que o profissional possui sua própria empresa formalizada e emite o documento por meio do seu CNPJ, como qualquer outro negócio faria;
- Diretamente na plataforma do programa para afiliados. Hoje, existem diversos sites do tipo, como o Hotmart, que facilita a intermediação entre afiliados e produtores, inclusive possibilitando a emissão direta da NFS-e.
Assim, a nota fiscal pode ser emitida pelo afiliado como prestador de serviço ou diretamente pela plataforma de afiliados e produtores.
Posso usar um software emissor para emitir NFS-e?
Com certeza. Não é obrigatório utilizar o sistema de emissão da prefeitura, que tem várias limitações e muitas vezes não facilita a gestão das notas fiscais da sua empresa.
Felizmente, você tem opções mais eficientes como o software da Conta Azul para emitir suas notas fiscais de serviços eletrônicas de forma integrada com o controle financeiro e de vendas da sua empresa.



