Contabilidade

COAF: o que é, quem precisa declarar e como cumprir a obrigação

Equipe Conta Azul Equipe Conta Azul | Atualizado em: 12/01/2026

O que você vai ver neste post:

  • O que é o COAF, quem precisa declarar e quais são as principais obrigações para contadores e BPOs financeiros;
  • Como funciona a declaração ao COAF, os prazos de envio e quais movimentações exigem mais atenção;
  • Boas práticas e como a tecnologia do Conta Azul Mais pode ajudar contadores a manter a conformidade com mais organização.
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O COAF é um órgão que atua na prevenção de crimes financeiros e impacta diretamente a rotina de contadores e BPOs financeiros, que precisam enviar declarações e acompanhar informações exigidas por lei.

Na rotina contábil, o COAF faz parte das obrigações legais e exige atenção aos prazos e às informações enviadas. Entender o que é o COAF e como ele funciona ajuda os profissionais de contabilidade a atuar com mais segurança e evitar penalidades.

Neste conteúdo, você vai ver o significado do COAF, quem precisa declarar, como funciona a declaração ao COAF, o uso do COAF Digital e quais são as principais obrigações dos contadores e BPOs financeiros em relação ao órgão.

Confira os tópicos que iremos abordar:

COAF: o que é?

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O COAF é a sigla para Conselho de Controle de Atividades Financeiras, um órgão criado em 1998, conforme a Lei nº 9.613, para apoiar o controle e a transparência de informações relacionadas a atividades financeiras no Brasil.

De forma simples, o COAF não fiscaliza empresas nem aplica multas. Ele funciona como um órgão que recebe e analisa informações enviadas por profissionais e setores obrigados por lei, incluindo contadores e empresas de BPO financeiro.

Para a área contábil, o COAF é regulamentado pela Resolução CFC nº 1.721, de 18 de abril de 2024, que define as regras para o envio de declarações e comunicações por contadores e organizações contábeis.

Como funciona o COAF na prática?

Na prática, o COAF atua a partir das informações que recebe de profissionais e atividades obrigadas por lei. Essas informações ajudam o órgão a acompanhar movimentações financeiras e identificar situações que merecem atenção.

O funcionamento do COAF é baseado no envio regular de comunicações e declarações, inclusive a declaração de não ocorrência, quando não há indícios de irregularidades. Por isso, manter os dados organizados e atualizados faz parte da rotina contábil.

Como o COAF recebe e analisa informações?

O COAF recebe informações por meio de sistemas digitais, a partir de comunicações feitas pelos profissionais obrigados. Essas informações são registradas, analisadas e cruzadas com outros dados disponíveis.

Esse processo não envolve contato direto com o cliente final nem ações de fiscalização por parte do contador. O papel do profissional é apenas informar, dentro dos prazos, conforme as regras definidas pelos órgãos reguladores.

Quais tipos de operações podem ser consideradas suspeitas?

Podem ser consideradas suspeitas operações financeiras fora do padrão esperado, valores incompatíveis com a atividade exercida ou movimentações sem justificativa clara. Essas situações chamam atenção por fugir do comportamento financeiro usual.

Cabe ao contador observar esses sinais no dia a dia e, quando necessário, realizar a comunicação ao COAF, seguindo as orientações oficiais. Esse cuidado ajuda a manter a conformidade e a segurança da atuação profissional.

Movimentações que podem ser consideradas suspeitas pelo COAF

O COAF analisa informações financeiras para identificar padrões fora do comum. Determinadas movimentações podem ser sinalizadas como suspeitas quando não estão alinhadas ao perfil ou à atividade do cliente.

Esses sinais não significam necessariamente irregularidade, mas indicam que vale a pena observar com mais cuidado antes de declarar ao COAF ou de analisar eventuais riscos para o cliente.

Exemplos de movimentações que podem chamar atenção

Existem alguns tipos de comportamentos financeiros que, quando não têm justificativa clara, podem ser considerados suspeitos pelo COAF:

  • Movimentações de valores muito acima do esperado, sem explicação compatível com a atividade do cliente;
  • Transferências frequentes entre contas sem propósito claro, especialmente envolvendo diferentes localidades;
  • Saque de grandes quantias em espécie, sem vínculo direto com as operações habituais;
  • Variações bruscas de receita ou despesas, sem documentação que justifique as mudanças repentinas;
  • Operações incompatíveis com o perfil declarado do cliente, como entradas de valores que não refletem o negócio principal.

Quem precisa declarar informações ao COAF?

A obrigação de declarar informações ao COAF não se aplica a todas as empresas, mas sim a atividades definidas por lei. Para contadores e BPOs financeiros, entender quem está obrigado é essencial para cumprir as regras e evitar penalidades.

Entre os profissionais obrigados, estão aqueles que lidam com informações financeiras de clientes e que, por isso, precisam enviar comunicações ou a declaração de não ocorrência ao COAF, conforme o caso.

Contadores e organizações contábeis

Contadores e organizações contábeis estão entre os profissionais obrigados a declarar informações ao COAF, conforme as regras definidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Mesmo quando não há operações suspeitas, o contador deve realizar o envio da declaração ao COAF, informando a não ocorrência. Essa obrigação faz parte da rotina legal da profissão.

Empresas de BPO financeiro

As empresas de BPO financeiro também precisam declarar informações ao COAF, já que atuam diretamente na gestão financeira de seus clientes.

Assim como ocorre com os contadores, o envio da declaração é obrigatório, inclusive nos casos em que não são identificadas movimentações fora do padrão.

Outras atividades obrigadas pelo COAF

Além de contadores e BPOs financeiros, a legislação também estabelece outras atividades que devem declarar informações ao COAF, como:

  • Instituições financeiras e de pagamento;
  • Corretoras de valores e de câmbio;
  • Seguradoras e previdência privada;
  • Empresas que atuam com bens de alto valor, como imóveis, joias e obras de arte.

Essas atividades fazem parte da lista oficial de setores obrigados a colaborar com o controle e a transparência das operações financeiras.

Declaração ao COAF 2026: o que é e quando deve ser feita

A declaração ao COAF é uma obrigação anual dos profissionais e atividades enquadrados na legislação, como contadores e empresas de BPO financeiro. Ela serve para informar ao órgão se houve ou não operações que mereçam atenção durante o período.

Ao declarar ao COAF, o contador cumpre uma exigência legal ligada à sua atuação profissional. Por isso, entender o que é essa declaração e quando ela deve ser feita é essencial para manter a conformidade.

Declaração de Não Ocorrência ao COAF

A Declaração de Não Ocorrência ao COAF deve ser enviada quando o contador ou a organização contábil não identifica nenhuma operação fora do padrão ao longo do ano.

Mesmo sem movimentações suspeitas, o envio da declaração é obrigatório. Ou seja, a ausência de ocorrências não elimina a necessidade de declarar ao COAF.

Qual é o prazo para declarar ao COAF em 2026?

O período de envio da Declaração de Não Ocorrência ao COAF em 2026 vai de 1º a 31 de janeiro de 2026, conforme orientação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Nesse prazo, contadores e organizações contábeis devem informar se houve ou não operações suspeitas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, mesmo que não exista nenhuma ocorrência a declarar.

Para setores regulados diretamente pelo COAF, como factoring e comércio de joias, a declaração também deve ser enviada até 31 de janeiro de 2026, por meio do Siscoaf, respeitando as regras do órgão regulador de cada atividade.

COAF Digital: como enviar a declaração passo a passo

O envio da declaração ao COAF Digital é feito de forma online, por meio dos sistemas indicados pelos órgãos reguladores. Para contadores e organizações contábeis, o processo é simples e segue um fluxo padrão.

Abaixo, veja o passo a passo para declarar no COAF Digital:

  1. Acesse o sistema indicado pelo CFC
    Entre no ambiente digital disponibilizado pelo Conselho Federal de Contabilidade para envio das declarações ao COAF.
  2. Faça login com seus dados profissionais
    Utilize as informações de acesso vinculadas ao registro do contador ou da organização contábil.
  3. Selecione a opção de declaração ao COAF
    Escolha o tipo de declaração, como a Declaração de Não Ocorrência, quando não houver operações suspeitas.
  4. Preencha as informações solicitadas
    Confirme os dados e informe se houve ou não ocorrências no período exigido.
  5. Envie a declaração e guarde o comprovante
    Após o envio pelo COAF Digital, salve o protocolo como comprovante de que a obrigação foi cumprida.

Manter esse comprovante organizado é importante para demonstrar o cumprimento da obrigação, caso seja necessário no futuro.

Consulta ao COAF: como acompanhar o status das declarações

Após enviar a declaração pelo COAF Digital, o contador pode acompanhar o status por meio do sistema utilizado para o envio. Essa consulta ao COAF é importante para confirmar se a obrigação foi cumprida corretamente.

Ao acessar o ambiente digital, é possível verificar se a declaração foi enviada, recebida e registrada. Manter esse acompanhamento ajuda a evitar dúvidas sobre pendências ou envios incompletos.

Além disso, guardar o comprovante e acompanhar a consulta ao COAF faz parte das boas práticas da rotina contábil, garantindo mais segurança e organização no cumprimento das obrigações legais.

Boas práticas para manter a conformidade com o COAF

Manter a conformidade com o COAF faz parte da rotina de contadores e BPOs financeiros e exige organização, atenção aos prazos e controle das informações dos clientes. Algumas boas práticas ajudam a tornar esse processo mais simples e seguro.

Organize as informações financeiras dos clientes

Ter dados financeiros centralizados e atualizados facilita a análise de movimentações e o envio correto da declaração ao COAF. A organização das informações reduz riscos de erros e retrabalho.

Acompanhe prazos e obrigações ao longo do ano

O acompanhamento dos prazos é essencial para declarar ao COAF dentro do período correto. Criar rotinas de controle ajuda a evitar atrasos e possíveis penalidades.

Registre e acompanhe movimentações fora do padrão

Observar movimentações que fogem do padrão esperado faz parte da atuação profissional do contador. Esse acompanhamento contribui para o cumprimento das obrigações relacionadas ao COAF.

Use a tecnologia para apoiar a rotina contábil

Soluções de gestão ajudam a centralizar informações financeiras, acompanhar movimentações e manter o histórico dos clientes organizado. O Conta Azul Mais foi desenvolvido para apoiar contadores e BPOs financeiros nesse processo.

Com mais controle e organização, fica mais fácil cumprir as exigências do COAF no dia a dia.

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Perguntas Frequentes sobre COAF

O que é a Declaração de Não Ocorrência ao COAF?

É a declaração enviada quando o contador ou a organização contábil não identifica nenhuma movimentação suspeita no período. Mesmo assim, o envio é obrigatório.

Todo contador precisa declarar ao COAF?

Sim. Contadores e organizações contábeis enquadrados nas normas do CFC devem declarar ao COAF, inclusive quando não há ocorrências a informar.

Declarar ao COAF é o mesmo que denunciar um cliente?

Não. A declaração ao COAF é uma obrigação legal e preventiva, que não caracteriza denúncia ou acusação ao cliente.

O que devo fazer se identificar uma operação suspeita?

O contador deve realizar a comunicação ao COAF pelo sistema indicado, seguindo as orientações oficiais e dentro do prazo estabelecido.

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