Fiscal e Tributário

Entenda o que é a partilha do ICMS e como calcular o Difal

Equipe Conta Azul Equipe Conta Azul | Atualizado em: 09/01/2025

O que você vai ver neste post:

  • A partilha do ICMS, como o nome sugere, é a divisão deste imposto entre os estados quando é feita uma venda interestadual pela empresa;
  • Neste artigo, entenda melhor o que é a partilha do ICMS, sua importância, quem deve fazê-la, como proceder com o cálculo e muito mais;
  • Simplifique a gestão fiscal da sua empresa com a Conta Azul, uma plataforma totalmente online que facilita o controle do ICMS e colabora na redução da carga tributária em conjunto com seu contador.
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A partilha do ICMS refere-se à distribuição desse imposto entre os estados envolvidos em uma negociação interestadual. Ela foi criada para garantir que a arrecadação seja feita de maneira mais justa entre as unidades federativas, assegurando que todas as regiões recebam valores para investir em seu desenvolvimento.

Para os empreendedores, entender a partilha do ICMS é fundamental, pois esse imposto afeta diretamente nos custos operacionais e na competitividade do negócio. Conhecer as regras aplicáveis permite planejar melhor suas operações, definir os preços dos produtos e serviços com assertividade e evitar surpresas financeiras.

Uma boa compreensão das nuances do ICMS ainda ajuda a manter todas as obrigações fiscais em dia, reduzindo riscos de penalidades.

Por isso, para você entender todos esses detalhes, preparamos um conteúdo completo sobre o assunto. Confira abaixo quais tópicos serão abordados e acompanhe:

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O que é a partilha do ICMS e por que é tão importante?

Imagem mostra calculadora com um papel em cima escrito ICMS e moedas em volta

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é cobrado em operações de produto, transporte e telecomunicações. Quando acontece em um estado, o imposto é recolhido pela Sefaz local.

Em vendas interestaduais acontece a partilha do ICMS, onde cada um dos estados envolvidos recebe parte do valor. Mas nem sempre foi assim. Até julho de 2016, o ICMS era recolhido apenas pelo estado de origem.

A partilha do ICMS foi instituída para equilibrar a distribuição de impostos e permitir que estados com menos indústrias tenham acesso a mais recursos para desenvolvimento. O convênio 93/2015 determinou que toda operação interestadual com consumidor final não contribuinte de ICMS deveria repartir o valor arrecadado entre os dois estados. Assim, ambas as regiões recolhem parte do imposto.

A forma de partilha de ICMS se baseia no Diferencial de Alíquota (DIFAL). Vamos ensinar como fazer esse cálculo mais adiante neste texto, para que você saiba quanto de imposto deve pagar para cada estado. Também mostraremos como inseri-lo na nota fiscal.

Quando a partilha do ICMS deve ser feita?

A partilha do ICMS deve ocorrer em operações comerciais interestaduais, exceto quando a venda é realizada por uma empresa optante do Simples Nacional. Nesses casos, o imposto já é incluído no DAS, e o valor de ICMS que a empresa deve pagar é determinado pela sua faixa de receita bruta. 

Quer entender melhor e com mais detalhes sobre como funciona a tributação para empresas do Simples Nacional? Então clique aqui e acesse nosso conteúdo completo sobre o assunto.

Como funciona a partilha do ICMS?

Quando instituída, em 2016, a partilha do ICMS foi aplicada de forma faseada, sofrendo alterações nas regras até chegar ao modelo que passou a ser usado a partir de 2019. Desde então, o processo começou a ser realizado da seguinte forma:

  • O estado da empresa vendedora fica com o ICMS que corresponder à alíquota interestadual;
  • O estado da empresa compradora fica com a diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual. Essa diferença é chamada de DIFAL (falaremos adiante sobre ela).

Aqui, também é preciso explicar sobre as diferenças entre as alíquotas interestaduais e as alíquotas internas de ICMS de cada estado.

As alíquotas interestaduais são definidas por resolução do Senado Federal e dependem da origem e do destino das mercadorias. Já as alíquotas internas são determinadas por cada estado e podem ser consultadas nos sites das Secretarias Estaduais da Fazenda. 

Atualizações para 2024

Desde janeiro de 2024, entrou em vigor a nova tabela do ICMS interestadual, que promoveu mudanças significativas para as empresas que realizam operações entre diferentes estados.

Uma alteração relevante foi nas regras de partilha do ICMS, com a divisão do imposto entre os estados de origem e destino sendo aplicada de forma uniforme, independente do tipo de mercadoria ou do regime tributário do contribuinte. 

A nova tabela também reduziu as alíquotas interestaduais das regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte, que passaram de 12% para 7%, a fim de minimizar as desigualdades regionais e estimular o desenvolvimento dessas áreas.

Além disso, houve a atualização dos valores dos produtos sujeitos à substituição tributária, que agora são reajustados anualmente pelo IPCA. 

Para facilitar o entendimento, você pode consultar a nossa tabela de alíquota interestadual

O que é o DIFAL?

O Diferencial de Alíquota (DIFAL) é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino do produto e a alíquota interestadual da operação. Ele determina quanto o estado de destino arrecada deste imposto em uma transação interestadual. 

Criado em 1988 para equilibrar a arrecadação fiscal entre os estados, o DIFAL evita a concorrência desleal causada por alíquotas internas diferentes, que poderiam variar até 3%.

Como o valor dos impostos afeta a precificação, determinado produto poderia estar mais barato em um estado do que no outro, levando consumidores e empresas a preferirem comprar nos locais com tributo menor.

Esse movimento foi intensificado em 2015, em razão do aumento das vendas pela internet. Com a possibilidade de fazer compras interestaduais de forma mais fácil, as disparidades em relação ao recolhimento do ICMS se agravariam. 

Como calcular o DIFAL

Já vimos que a partilha do ICMS é aplicada a partir do DIFAL, que é a diferença entre a alíquota interestadual e a interna do estado de destino. Agora, vamos ver exemplos para entender como fazer esse cálculo.

Imagine que uma empresa do Rio Grande do Sul fez uma venda para o estado de São Paulo no valor de R$ 5.000, com a alíquota de 12%. O cálculo ficará assim:

  • Valor da Operação x Alíquota do RS para SP
  • 5.000 x 12% = 600

O valor da alíquota interestadual seria de R$ 600. No caso do DIFAL, ainda é necessário calcular a diferença entre as alíquotas internas do destino, bem como a interestadual da origem. 

Veja como fica a operação:

  • Valor da Operação x Alíquota do RS
  • 5.000 x 17% = 850
  • Diferença de alíquotas = 850 (ICMS interno) – 600 (ICMS interestadual)
  • Diferencial de alíquotas = R$ 250

Dessa maneira, o Rio Grande do Sul arrecada R$ 850 de ICMS interno, enquanto os R$ 250 seriam repassados para São Paulo como ICMS interestadual. 

Quem deve recolher o DIFAL?

Para saber qual das empresas deve fazer o recolhimento do Difal, deve-se considerar o tipo de comprador. Quando a venda é para não contribuintes do ICMS (pessoa física), a responsabilidade é do vendedor

Já quando o comprador é contribuinte do ICMS (outra empresa), a responsabilidade é da empresa que está adquirindo o produto ou serviço.

Como recolher o DIFAL?

O pagamento do DIFAL deve ser feito por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Interestaduais (GNRE). 

Para empresas com poucas remessas interestaduais, é recomendado que a guia seja gerada a cada nota fiscal gerada. Já negócios que trabalham com grandes volumes de transações entre estados podem gerar a GNRE mensalmente e fazer a emissão por apuração.

Como informar o DIFAL na nota fiscal?

É importante destacar que a nota fiscal não possui um campo específico para informar o DIFAL. Dessa forma, a empresa que for recolher o valor deve informá-lo embutido no valor do produto. Contudo, o recolhimento em si, como afirmamos no tópico anterior, deve ser feito por meio da GNRE.

Caso tenha mais dúvidas, você pode acessar o Portal da DIFAL, que traz informações referente à legislação e uma ferramenta de apuração e emissão para guias de arrecadação. 

Outra fonte segura de informações sobre o assunto é o seu contador. Além de ajudá-lo com todas as questões, ele é o profissional responsável por lançar o DIFAL no Sped Fiscal de forma correta, evitando problemas com o Fisco.

Este texto apresentou informações sobre a partilha do ICMS e o DIFAL, componentes do sistema fiscal e tributário do Brasil. Para uma compreensão mais abrangente, criamos também um conteúdo sobre a retenção de impostos na nota fiscal de serviços e de produtos. Clique no link e confira!

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