O que você vai ver neste post:
- Muito utilizado pelos profissionais autônomos, o RPA é um documento fiscal que serve para regularizar e comprovar os pagamentos de produtos e serviços comercializados entre pessoas físicas e jurídicas;
- Conhecer o funcionamento do RPA e suas principais particularidades é essencial para garantir a devida regularização das suas negociações, sempre de forma ágil e desburocratizada;
- Neste artigo, você vai entender melhor o que é RPA, sua importância, quem é responsável por emiti-lo, como preenchê-lo, calculá-lo e fazer o recolhimento, além das vantagens de contar com a Conta Azul na sua gestão de contas a pagar.
No mundo empresarial, a contratação de serviços terceirizados é comum Contudo, nem sempre o profissional terá um CNPJ para emitir notas fiscais. Em casos assim, a melhor opção para manter a formalização do vínculo é por meio do RPA (Recibo de Pagamento Autônomo).
Lendo este artigo você aprenderá tudo sobre essa solução eficaz que garante transparência e conformidade legal. Confira quais são os tópicos abordados:
- O que é RPA?
- Quem é responsável por emitir o RPA?
- Como preencher e emitir?
- Como calcular os impostos do recibo?
- Como fazer o recolhimento do RPA?
- Benefícios de emitir o RPA
- A Conta Azul ajuda na gestão de contas a pagar

O que é RPA?
O RPA, ou Recibo de Pagamento Autônomo, é um documento fiscal utilizado para regularizar os pagamentos para prestação de serviços entre pessoas físicas e jurídicas. É muito utilizado por profissionais autônomos que não possuem vínculo empregatício direto com a empresa, mas necessitam de registro para receber pelos serviços.
Por exemplo, a empresa precisa da Nota Fiscal Eletrônica como comprovação de que um colaborador externo que tem CNPJ registrado ofereceu um serviço para ela. O RPA é a comprovação fiscal de que houve vínculo entre essa empresa e um colaborador externo que não tem CNPJ.
Quando recorrer a esse recibo?
Contratar um autônomo pode trazer vantagens para o seu negócio, como a economia gerada pelo menor número de encargos, na comparação com funcionários efetivos e regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
A ideia, contudo, é que se recorra a esse tipo de contratação para tarefas esporádicas, com duração de poucos dias, e não para contratos de trabalho de longa duração.
No entanto, apesar da taxa de desemprego não estar alta, fechou 2023 com queda em 7,4%, segundo dados do IBGE, muitos recorrem ao trabalho autônomo como alternativa para gerar renda para suas famílias.
Não por acaso, a taxa de informalidade em 2023 se manteve próxima a de 2022 (39,4%), sendo 39,2%. As informações são da Agência IBGE, por meio da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios.
É nesse cenário que o RPA se torna um recurso necessário, pois permite que o trabalhador autônomo seja contratado sem criar vínculo empregatício. O recibo é disponibilizado como comprovante de pagamento ao final da transação.
Além da formalização do serviço para o qual foi contratado, o recibo cumpre a função que caberia à nota fiscal caso a tarefa tivesse sido executada por pessoa jurídica constituída. Estamos falando do recolhimento de impostos. É através do RPA que o profissional autônomo se torna um contribuinte e garante seus direitos trabalhistas.
Quando o recibo não vale a pena para o contratante e para o contratado?
Para o prestador de serviço, é válido analisar em qual faixa de recebimento mensal é vantajoso continuar recebendo via RPA.
Isso porque, o IRPF para todo valor mensal maior que R$ 4.664,68 possui taxa de 27,5%, independentemente da quantidade de fontes. Assim, as quantias líquidas recebidas tornam-se muito baixas e deixam de compensar. Nesses casos, a melhor opção é abrir um CNPJ.
Já para quem contrata, o valor não muda. Aqui, o principal ponto a ser considerado é a continuidade. Para prestações pontuais, o RPA é vantajoso. Para atividades contínuas, o contrato RPA deve ser evitado ao máximo.
A empresa não pode correr o risco de ter o vínculo com o prestador configurado como função igual ou semelhante ao de um empregado CLT. Além disso, o profissional não pode trabalhar para somente um contratante.
Esse tipo de situação pode dar a entender que a legislação está sendo burlada, o que pode gerar multas, Termos de Ajuste de Conduta e a proibição de emitir RPA por certo período.
Qual a diferença entre o RPA e a nota fiscal?
Como você pôde ver, o RPA é usado por profissionais autônomos ou por freelancers que não têm CNPJ. Por sua vez, a Nota Fiscal comum ou a Nota Fiscal Eletrônica é utilizada por profissionais que possuem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
Quem é responsável por emitir o RPA?
Quanto à emissão de RPA, diferentemente da NF-e, cabe esclarecer algo muito importante: ao falarmos de recibo, logo pensamos que a pessoa que trabalhou é quem emite. Contudo, no RPA, é a empresa que contratou que fará a emissão.
Se o contratante não for uma empresa, não tiver um CNPJ, mas for uma pessoa física, é ele também quem emite.
Para fazer a emissão, basta utilizar um dos formulários disponíveis em uma papelaria, por exemplo. Mas quem preferir pode usar um modelo, imprimir e preenchê-lo. O importante é que todas as informações necessárias estejam ali.

Como preencher e emitir?
O RPA é um documento simples. Modelos podem ser comprados em livrarias ou mesmo impressos a partir de arquivos disponibilizados para download na internet. Caso a empresa realize a emissão desse tipo de recibo com frequência, é válido numerá-los, pois isso facilita o controle e organização.
Resumidamente, o RPA deverá trazer:
- Razão social, CNPJ e nome da contratante;
- Dados do autônomo (contratado), como CPF e inscrição no INSS (para recolhimento dos impostos);
- Informações com detalhes sobre o pagamento do serviço (valor bruto e valor com descontos);
- Nome e assinatura do pagador;
- Cálculo de todos os descontos, como IRRF, ISS e INSS.
Vale lembrar também que mesmo em casos nos quais não é possível emitir um recibo na hora, o recibo provisório pode ser uma opção.
Como calcular os impostos do recibo?
Para emitir o RPA, a contratante precisa entender corretamente como calcular e recolher os impostos referentes ao serviço. Sendo assim, vamos relembrar um pouco sobre estes itens. Veja a seguir como fica a situação de cada imposto:
INSS
Para calcular o INSS no RPA, primeiro encontre em qual faixa de alíquota o preço que você pagou pelo serviço está. A Tabela para Contribuinte Individual e Facultativo em 2024 está assim:
Salário de contribuição | Alíquota | Valor |
R$ 1.412 | 5% (Alíquota exclusiva do Facultativo Baixa Renda. Ela não dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição e certidão por tempo de contribuição) | R$ 70,60 |
R$ 1.412 | 11% (Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência. Ela não dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição e certidão por tempo de contribuição) | R$ 155,32 |
R$ 1.412 até R$ 7.786,01 | 20% | De R$ 282,40 (salário mínimo) e R$ 1.557,20 (teto) |
Caso o valor do serviço não ultrapasse o valor do salário mínimo vigente, que atualmente é de R$ 1.412, a alíquota de 11% deve ser aplicada, se enquadrando no Plano Simplificado de Previdência Social.
IRRF
O IRRF é o imposto de renda, que no caso da prestação de serviços é retido na fonte. Dessa forma, a fonte pagadora já calcula e desconta esse valor.
Todos os valores recebidos no mês devem ser somados, o que significa que não há teto. Confira abaixo as alíquotas aplicáveis.
Rendimento | Alíquota | Dedução |
Até R$ 2.112 | Isento | 0 |
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
De R$2.826,66 até R$3.751,05 | 15% | R$ 370,40 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
É importante lembrar que o autônomo deverá informar esse valor em sua declaração de renda no ano seguinte.
Algo que deve ser salientado é que a cada ano essas alíquotas podem mudar, em função de reajustes normais da tabela de imposto e de rendimentos. Por isso, as empresas precisam se manter atualizadas. Somente assim conseguem emitir os recibos e recolher os devidos impostos de forma adequada.
ISS
O Imposto Sobre Serviços é um tributo municipal. Logo, as regras sobre o recolhimento ou não do tributo no RPA são definidas por cada prefeitura.
Como prática, caso o autônomo tenha cadastro junto à autoridade municipal, ele recolhe o ISS anualmente e, assim, estaria dispensado de nova retenção no recibo.
Já quando não há cadastro e o serviço é prestado, em teoria, isso gera uma obrigação tributária, tendo a alíquota de 2% a 5%.
Como fazer o recolhimento do RPA?
Se você emitiu um RPA, precisa recolher os impostos federais, que comentamos anteriormente aqui neste conteúdo, em guias separadas:
- IRRF no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF);
- INSS na Guia da Previdência Social (GPS);
- ISS a orientação é que consulte a prefeitura de seu município para verificar sua incidência e recolhimento.
Caso a sua empresa tenha um sistema de gestão, basta configurar o código relativo ao DARF e ao GPS. Do contrário, pode fazer o recolhimento de forma manual através da internet.
Para o IRFF, você deve utilizar o aplicativo Sicalcweb, da Receita Federal, escolhendo a opção de contribuição de pessoa física (válida para a contratação de autônomo).
O código DARF a ser utilizado no caso em questão é o 0588. Basta preencher dados gerais sobre o serviço e o cálculo do imposto será realizado automaticamente. Em seguida, é preciso informar dados da fonte pagadora. Ao final, é necessário imprimir a guia para pagamento.
Para o INSS, acesse a área específica para contribuições de empresas no site da Previdência Social. Para não errar, é válido observar também as orientações quanto ao preenchimento da GPS.
O código utilizado é o 2100, pois a empresa fará o recolhimento não apenas do valor relativo à alíquota do contribuinte individual (autônomo), como dos 20% devidos por ela sobre o salário de contribuição.
Caso a empresa seja optante pelo Simples Nacional, ela não deve recolher os 20% novamente, pois a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) já está inclusa na alíquota que incide sobre a sua receita bruta mensal.
Benefícios de emitir o RPA
Emitir o RPA é uma vantagem para algumas empresas do ponto de vista da desburocratização de serviços. Muitas vezes encontrar prestadores que tenham CNPJ e atendam a todas as exigências da atividade é difícil.
Há casos em que a empresa pode precisar de trabalhos mais simples ou pontuais e poder contratar uma pessoa física agiliza sua solução. Além disso, o vínculo entre a empresa e o prestador é totalmente diferente da CLT, dando mais flexibilidade a ambas as partes no caso de precisar rescindir o contrato.
Esses fatores podem favorecer a liberdade para escolha de serviços, facilitando a tomada de decisão tanto por parte da administração quanto do financeiro. Também diminui a probabilidade da empresa ficar sem o trabalho de que precisa por morosidade ou dificuldade em estabelecer outros contratos em tempo hábil.
Sendo esse vínculo menor, a empresa não sofre também encargos maiores, em função de leis trabalhistas.
A Conta Azul ajuda na gestão de contas a pagar
Por fim, uma vez que a gestão de contas a pagar é uma área importante da empresa, que requer bastante atenção, otimizar sua condução só traz benefícios aos negócios.
A fim de controlar pagamentos de fornecedores ou prestadores de serviços, um sistema de gestão financeira pode ajudar a gerenciar melhor todas as demandas e a lidar com os desafios. Tudo sempre dentro dos prazos e tendo como conferir se as informações batem.
Em relação a contas a pagar, o sistema da Conta Azul pode funcionar todo integrado e online. Dessa forma, ajuda você a:
- Saber o que é preciso emitir;
- Ter todas as contas cadastradas;
- Acessar esse controle de onde estiver;
- Não se perder mais nas informações.
Além disso, você e seu contador trabalham conectados no ERP. O profissional acessa todos os dados em tempo real, sem que você precise enviar documentos por e-mail ou malote. Assim, você otimiza a gestão de impostos de um jeito prático, rápido e assertivo.Conseguiu entender como funciona o RPA e como a organização é essencial para te ajudar com tarefas assim?
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