Contabilidade e Impostos

Regime tributário: o que é e como escolher o ideal para minha empresa

Marcos Perillo Marcos Perillo | Atualizado em: 16/03/2026

O que você vai ver neste post:

  • Saiba como funcionam o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, e qual é o mais adequado para o seu negócio;
  • Veja situações em que vale a pena alterar o regime tributário, como crescimento da empresa ou redução de lucros;
  • Com a Conta Azul, você automatiza a gestão de impostos, facilita o processo de emissão de notas e garante o cumprimento correto do regime tributário escolhido.
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Regime tributário é o sistema que define como sua empresa calcula e paga impostos ao governo, impactando diretamente a carga tributária e as obrigações fiscais.

Escolher o regime certo faz parte do planejamento tributário e pode reduzir custos, garantir conformidade fiscal e manter a empresa em conformidade fiscal.

Confira abaixo o que vamos abordar ao longo deste texto e continue a leitura:

Continue lendo e decida se é hora de mudar de regime tributário. 

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O que é regime tributário?

Regime tributário é o conjunto de regras que define quais impostos a empresa paga, como eles são calculados e quais obrigações precisam ser entregues ao governo todos os meses. Ele influencia diretamente a carga tributária e a organização financeira do negócio.

A escolha do regime tributário faz parte do planejamento tributário e ajuda a manter a conformidade fiscal, evitando erros e pagamentos indevidos. 

Dependendo do porte e da atividade, a empresa pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real ou até pelo enquadramento MEI.

Qual a diferença entre porte e tipo de empresa?

O porte da empresa está ligado ao faturamento anual, como ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte). Já o regime tributário define como os impostos serão calculados e pagos, como no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Em outras palavras, porte não é a mesma coisa que regime tributário. Uma empresa pode ser ME ou EPP e, ainda assim, escolher o regime mais vantajoso dentro das regras, como parte do seu planejamento tributário e da gestão da carga tributária.

Quais são os impostos pagos pela empresa?

Os impostos variam conforme o regime tributário e a atividade da empresa, impactando diretamente a carga tributária e o planejamento tributário.

  • IRPJ (federal): imposto sobre o lucro da empresa, calculado com base no resultado financeiro, com regras que mudam no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
  • CSLL (federal): contribuição sobre o lucro líquido, parecida com o IRPJ, também varia conforme o regime tributário escolhido;
  • PIS/PASEP (federal): contribuição sobre o faturamento, com alíquotas diferentes dependendo do regime e do tipo de atividade;
  • COFINS (federal): também calculada sobre a receita da empresa, pode ter cobrança mais simples ou mais detalhada conforme o regime tributário;
  • ICMS (estadual): imposto sobre a circulação de mercadorias, aplicado principalmente ao comércio e à indústria;
  • ISS (municipal): imposto sobre serviços, cobrado das empresas prestadoras de serviço pelo município onde atuam.

O que é alteração de regime de tributação?

Alteração de regime de tributação é a mudança de um regime tributário para outro, como do Simples Nacional para o Lucro Presumido ou Lucro Real, com o objetivo de otimizar custos e reduzir a carga tributária. 

Toda empresa escolhe um regime tributário ao abrir o CNPJ, com base no faturamento, na atividade e no porte. Com o tempo, crescimento, aumento de lucros ou mudanças na estratégia podem tornar necessária a troca para manter a conformidade fiscal.

A mudança normalmente pode ser feita no início de cada ano, mas também pode ser obrigatória, como quando o limite de faturamento é ultrapassado ou o enquadramento MEI deixa de ser permitido.

Homem preenchendo papel de regime de tributação

Por que as empresas fazem a alteração do regime tributário?

As empresas fazem a alteração do regime tributário para pagar menos impostos de forma legal e manter a conformidade fiscal. Mudanças no faturamento, na margem de lucro ou na estrutura de custos podem tornar outro regime mais vantajoso.

Segundo dados da CNI, a alta carga tributária está entre os principais desafios para a competitividade das empresas brasileiras. Por isso, revisar o regime tributário é uma estratégia para reduzir custos, melhorar resultados e manter o negócio competitivo.

Quais são os tipos de regime tributário no Brasil?

No Brasil, existem quatro tipos de regime tributário: MEI (SIMEI), Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A escolha depende do faturamento, da atividade exercida, da estrutura de custos e da margem de lucro da empresa.

Simples Nacional

A tributação Simples Nacional é voltada para micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Ele unifica vários impostos em uma única guia mensal, o DAS, facilitando o pagamento e a gestão.

Esse modelo oferece tratamento diferenciado para PMEs, com alíquotas reduzidas e menos burocracia. Por isso, costuma ser uma das principais escolhas no início do negócio, ajudando no controle da carga tributária.

O MEI faz parte do Simples, mas possui regras próprias, com limites e valores fixos de contribuição.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é indicado para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano e não se enquadram ou não desejam o Simples Nacional. Nele, os impostos são calculados com base em uma margem de lucro estimada pela lei.

As alíquotas variam conforme a atividade, como comércio, indústria ou serviços. Esse regime pode ser vantajoso quando a empresa tem margem de lucro maior do que a presumida.

Com as mudanças previstas na Lei 224/2025, empresas com faturamento acima de R$ 5 milhões passam a ter regras mais rígidas de apuração e controle, exigindo ainda mais atenção ao planejamento tributário.

Lucro Real

O Lucro Real é o regime tributário em que os impostos são calculados com base no lucro efetivo da empresa. Ou seja, paga-se imposto sobre o resultado real, considerando receitas e despesas.

Ele é obrigatório para empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões e para instituições financeiras, como bancos e corretoras. Também pode ser escolhido por empresas menores, se for mais vantajoso.

Por exigir controle detalhado das finanças, é comum em empresas maiores ou com estrutura contábil mais organizada.

MEI – Microempreendedor Individual

O MEI é voltado para quem fatura até R$ 81 mil por ano e atua em atividades permitidas pela legislação, como serviços de beleza, manutenção, comércio e pequenas consultorias.

Nesse regime tributário, o pagamento é feito por valor fixo mensal, o que simplifica a gestão e reduz a carga tributária. É uma porta de entrada para a formalização.

Além de emitir nota fiscal, o empreendedor passa a ter CNPJ, acesso a benefícios do INSS e mais credibilidade no mercado.

Quais são as diferenças entre Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional?

A principal diferença entre esses tipos de regime tributário está na forma de calcular os impostos. No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL são calculados com base em uma margem de lucro estimada pela lei, mesmo que o lucro real da empresa seja diferente.

No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro efetivo apurado no período. Além disso, PIS e COFINS podem permitir o aproveitamento de créditos, o que pode reduzir a carga tributária dependendo das despesas da empresa.

Já no Simples Nacional, vários impostos são pagos de forma unificada em uma única guia mensal. A apuração é mais simples e as obrigações são reduzidas, o que facilita a conformidade fiscal e a rotina do pequeno empreendedor.

Como escolher o regime tributário ideal?

Para escolher o regime tributário ideal, é preciso analisar o faturamento anual, a margem de lucro, a estrutura de custos, a folha de pagamento e o tipo de atividade da empresa. Esses fatores influenciam diretamente a carga tributária em cada modelo.

Na prática, o ideal é simular quanto a empresa pagaria no Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Comparar os valores ajuda a identificar qual opção traz mais economia e mantém a conformidade fiscal.

Esse processo faz parte do planejamento tributário e deve ser revisado todos os anos. Mudanças no crescimento do negócio, no fator R ou no enquadramento MEI podem exigir a alteração do regime tributário para manter a competitividade.

Como a Reforma Tributária impacta sua escolha de regime em 2026?

Com a transição da Reforma Tributária, impostos como PIS, COFINS, ICMS e ISS serão substituídos gradualmente por IBS e CBS. Essa mudança pode alterar a forma de cálculo e impactar a carga tributária em cada regime tributário.

Por isso, acompanhar a adaptação às novas regras da Reforma Tributária e investir em conformidade digital será essencial. Um bom planejamento tributário e o uso de automação contábil ajudam a manter a empresa regular.

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Como fazer para mudar de regime tributário?

A alteração de regime tributário exige planejamento e atenção aos prazos legais. O processo envolve análise financeira, validação técnica e formalização junto aos órgãos responsáveis.

  1. Planejamento: avalie faturamento, margem de lucro, folha e estrutura de custos para entender o impacto na carga tributária;
  2. Consulta ao contador: confirme os cálculos e verifique riscos, regras específicas e impactos na conformidade fiscal;
  3. Protocolo no portal oficial: faça a solicitação no site da Receita Federal ou no Portal do Simples Nacional, dentro do prazo estabelecido.

Quando pode mudar o regime tributário?

A mudança de regime tributário, chamada de reenquadramento, pode ser feita, em regra, no início de cada ano-calendário.

A solicitação geralmente ocorre em janeiro, e os efeitos passam a valer desde 1º de janeiro daquele ano, influenciando todo o planejamento tributário do período.

Quando a alteração de regime tributário é obrigatória?

A alteração de regime tributário é obrigatória quando a empresa ultrapassa o limite de faturamento permitido ou passa a se enquadrar em alguma vedação legal. Ignorar essa regra pode gerar multas, juros e problemas de conformidade fiscal.

Excesso de faturamento no Simples Nacional

No Simples Nacional, o limite anual é de R$ 4,8 milhões. Se a empresa ultrapassar esse valor em até 20%, pode concluir o ano no regime e migrar no ano seguinte.

Se o excesso for superior a 20%, a exclusão do regime tributário é retroativa ao mês em que o limite foi ultrapassado. Nesse caso, os impostos são recalculados, o que pode aumentar a carga tributária.

Para empresas em início de atividade, o limite é proporcional aos meses de funcionamento no ano. Ultrapassar esse teto também pode exigir a alteração imediata do regime tributário.

Empresas em início de atividade

Por exemplo, se você abrir uma empresa no meio do ano e optar pelo Simples Nacional, o limite será calculado proporcionalmente, dividindo a receita pelos meses transcorridos desde a abertura e multiplicando por 12. 

Se o resultado superar os R$ 4,8 milhões, mas não ultrapassar 20% do limite, a empresa só será desenquadrada do Simples no próximo ano. 

Agora, se o resultado ultrapassar o limite em mais de 20%, a empresa pode ser excluída do Simples Nacional no mesmo ano, inclusive de forma retroativa ao início das atividades.

Em ambos os casos, o empreendedor deve fazer a comunicação de exclusão no Portal do Simples Nacional — caso contrário, há multa de 10% do total de impostos devidos com valor mínimo de R$ 200,00. 

Empresas já em atividade

Para as empresas que já estão em atividade e concluíram seu primeiro ano fiscal no Simples Nacional, as regras de migração são mais brandas.

Nesse caso, se a receita bruta ultrapassar o limite em proporção inferior a 20%, a norma é a mesma: a organização é excluída do Simples no ano seguinte e precisa optar por outro regime de tributação.

Se o valor ultrapassar os 20%, a exclusão terá efeitos somente a partir do mês seguinte — e não de forma retroativa, como ocorre com empresas recém-abertas. 

Da mesma forma que para as empresas iniciantes, é obrigatório fazer a comunicação de exclusão no portal do governo dentro do prazo (até o fim de janeiro), sob pena de multa. 

Vedação à opção no Simples

Além do excesso de receita bruta, as empresas optantes pelo Simples também podem ser excluídas do regime se forem enquadradas em alguma das vedações previstas em lei.

De acordo com o art. 17 da Lei Complementar n° 123/2006, estão impedidas de optar pelo Simples Nacional as empresas que:

  • Tenham participação de outra pessoa jurídica no capital social;
  • Tenham sócio estrangeiro;
  • Sejam filiais, sucursais, agências ou representações de pessoa jurídica com sede no exterior;
  • Sejam resultantes de cisão, incorporação ou fusão;
  • Passem a ser sociedades por ações;
  • Tenham sócio ou titular com participação de mais de 10% no capital de outra empresa não enquadrada no Simples Nacional;
  • Exerçam atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, entre outras atividades financeiras;
  • Prestem serviços de transporte e intermunicipal e interestadual;
  • Exerçam atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas, e importação de combustíveis ;
  • Produzam cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e bebidas alcoólicas;
  • Realizem cessão ou locação de mão de obra;
  • Façam loteamento ou incorporação de imóveis.

Se a empresa incorrer em um desses impedimentos, ela pode ser excluída do Simples a qualquer momento, com validade a partir do mês seguinte ao da ocorrência. 

Excesso de receita no Lucro Presumido

Outra situação em que a empresa é obrigada a alterar o regime de tributação é quando a receita ultrapassa o limite de R$ 78 milhões do Lucro Presumido.

Se o aumento for temporário, não é suficiente para a migração de regime.

Mas, se for um aumento permanente, a organização deverá recolher impostos pelo Lucro Real a partir do ano seguinte automaticamente.

Se quiser, a empresa pode retornar ao Lucro Presumido a qualquer momento, desde que pague os impostos correspondentes ao ganho real do primeiro período contabilizado (seja trimestral ou mensal) no ano-calendário seguinte. 

Quando vale a pena mudar o regime tributário voluntariamente?

Com exceção dos casos obrigatórios, qualquer empresa pode fazer a alteração de regime de tributação voluntariamente, se julgar vantajoso. Veja quando vale a pena migrar: 

Quando a empresa está crescendo

Com o aumento do faturamento, o regime tributário atual pode deixar de ser vantajoso. Em algumas faixas, o Simples Nacional pode se tornar mais caro que o Lucro Presumido, dependendo da margem de lucro.

Se o negócio está expandindo operações, contratando mais equipe ou entrando em novos mercados, revisar o regime tributário ajuda a manter a escalabilidade com controle de custos.

Quando o lucro está diminuindo

Em momentos de queda no lucro, pagar imposto sobre uma margem presumida pode pesar no caixa. Nesse cenário, o Lucro Real permite calcular IRPJ e CSLL com base no resultado real.

Se houver prejuízo no período, não há cobrança desses impostos sobre lucro inexistente. Isso reduz a carga tributária e protege o fluxo de caixa.

Quando os impostos atrapalham a distribuição de lucros

Se a empresa distribui lucros aos sócios, o regime tributário influencia diretamente o valor disponível. Em alguns casos, a tributação pode reduzir mais do que o esperado.

No Lucro Real, é possível usar mecanismos como Juros sobre Capital Próprio (JCP), que ajudam a diminuir a carga tributária de forma legal. Isso melhora a eficiência financeira e torna a distribuição mais estratégica.

Quando há chance de aproveitar benefícios fiscais

Alguns regimes oferecem vantagens específicas que podem gerar economia. No Lucro Real, por exemplo, é possível aproveitar créditos de PIS e COFINS no modelo não cumulativo.

Esses créditos reduzem o valor final dos impostos a pagar, dependendo das despesas da empresa. Avaliar essas oportunidades faz parte de um bom planejamento tributário

Dicas para acertar na alteração de regime de tributação 

Se você está pensando em fazer uma alteração de regime de tributação, há vários pontos de atenção para considerar.

Confira dicas para tomar a decisão certa. 

1. Auditoria de documentos e histórico fiscal

Antes de mudar o regime tributário, revise notas fiscais, contratos, relatórios financeiros e declarações já entregues. Isso garante conformidade fiscal e evita inconsistências.

No Lucro Real, a falta de organização pode inviabilizar a escolha, já que o cálculo depende do controle detalhado de receitas e despesas. Sem documentos corretos, o risco de erro e multa aumenta.

Manter o histórico fiscal organizado facilita a transição e dá mais segurança na tomada de decisão.

2. Projeções financeiras e simulação de cenários

Simular quanto a empresa pagaria em cada regime tributário é essencial para comparar a carga tributária. Essa análise mostra onde há mais economia de acordo com o faturamento e a margem de lucro.

Evite cálculos manuais, que aumentam o risco de erro. O ideal é usar um sistema de gestão ou automação contábil para extrair dados precisos e gerar relatórios confiáveis.refa.

3. Análise de incentivos regionais e setoriais

Como vimos, existem vários benefícios fiscais que podem ser aproveitados pela empresa na migração de regime tributário.

Pode ser uma redução de ICMS para um produto específico, uma isenção de impostos em determinadas atividades, um tipo de crédito tributário ou um incentivo para investimentos em projetos sociais, por exemplo. 

Por isso, é importante estudar a legislação municipal, estadual e federal para identificar essas oportunidades na hora de fazer a alteração de regime tributário. 

Como a Conta Azul simplifica sua gestão tributária?

A Conta Azul é um ERP em nuvem para empresas que ajuda você a organizar o regime tributário, automatizar rotinas e reduzir erros na apuração de impostos. Com poucos cliques, é possível configurar o regime correto no emissor de notas e manter a conformidade fiscal.

As notas fiscais são integradas ao financeiro e às contas a receber, facilitando o controle da carga tributária e o planejamento tributário. O sistema também envia alertas quando há divergência de regime, evitando problemas com o Fisco.

Além disso, o sistema conecta sua empresa ao contador e fortalece a automação fiscal no dia a dia. Quer simplificar sua gestão tributária? Experimente a Conta Azul gratuitamente e veja como é fácil ter mais controle e segurança.

Perguntas frequentes sobre regime tributário

Posso mudar de regime no meio do ano?

Em regra, não. A mudança de regime tributário normalmente só pode ser feita no início do ano-calendário, com efeitos retroativos a 1º de janeiro. No meio do ano, a alteração só ocorre em casos obrigatórios, como excesso de faturamento ou desenquadramento por vedação legal.

MEI pode virar Lucro Real?

Sim, mas não de forma direta. O MEI precisa primeiro sair do enquadramento MEI, migrar para microempresa e, a partir daí, pode optar por outro regime tributário, como Lucro Presumido ou Lucro Real, conforme faturamento e atividade.

Qual o papel do contador?

O contador é o profissional responsável por analisar números, simular cenários e garantir conformidade fiscal na escolha ou alteração do regime tributário. Ele ajuda a reduzir riscos, evitar multas e estruturar um planejamento tributário mais eficiente.

Como saber qual é o regime tributário da minha empresa atualmente?

Você pode consultar essa informação no Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal ou no contrato social da empresa. Um ERP em nuvem ou seu contador também conseguem confirmar rapidamente o regime tributário ativo.

Qual o erro mais frequente na escolha do regime tributário?

O erro mais comum é escolher o regime tributário apenas pela alíquota aparente, sem analisar margem de lucro, folha de pagamento e estrutura de custos. Sem planejamento tributário, a empresa pode pagar mais impostos do que deveria.

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