O que você vai ver neste post:
- Entenda o que é DARF, para que serve e quem precisa pagar;
- Aprenda como emitir o DARF online e pagar mesmo sem código de barras;
- Descubra como a Conta Azul ajuda você a evitar erros e manter os impostos em dia com mais facilidade.
DARF é a guia para o pagamento de impostos federais à Receita Federal. Sempre que uma empresa precisa fazer o recolhimento de tributos federais, como Imposto de Renda ou CSLL, o pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
Apesar de ser obrigatório em várias situações, o DARF ainda gera dúvidas. Por isso, neste conteúdo, você vai entender o que é DARF, para que serve, quem precisa emitir e como fazer o pagamento corretamente.
Confira os tópicos que iremos abordar:
- O que é DARF;
- Para que serve o DARF;
- Quais são os tipos de DARF;
- DARF ou DAS: qual a diferença para o Simples Nacional;
- Quais são os códigos de DARF;
- Se é obrigatório pagar DARF;
- Quem deve pagar DARF;
- O que é necessário para preencher o DARF corretamente;
- Como emitir DARF online pelo Sicalc Web;
- Onde pagar o DARF depois de gerado;
- Como pagar DARF sem código de barras;
- O que fazer quando o DARF está atrasado;
- Como retificar um DARF pago com erro;
- Guia para preencher DARF sem erros;
- Como controlar seus impostos com mais facilidade.
O que é DARF?

DARF é a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Ele serve para recolher impostos, contribuições e taxas federais no Brasil.
Em outras palavras, o DARF é um documento usado para pagar tributos à Receita Federal, tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. Ele informa o tipo de imposto, o valor a ser pago e a data de vencimento.
Se você já ouviu falar de “pagar um DARF”, isso significa quitar uma obrigação fiscal junto ao governo.
Para que serve o DARF?
O DARF serve para pagar impostos, contribuições e multas federais diretamente à Receita Federal. Ele é a guia de pagamento de tributos usada quando o recolhimento não acontece de forma automática, como ocorre no Simples Nacional.
Na prática, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais é usado para informar à Receita que um imposto federal via DARF foi pago corretamente, dentro do prazo e com o código certo.
Entre os principais casos em que o pagamento de impostos federais é feito por DARF, estão:
- Impostos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, em empresas fora do Simples Nacional;
- Imposto de Renda mensal sobre aluguel, investimentos ou trabalho autônomo (Carnê-Leão);
- Ganhos na bolsa de valores, como compra e venda de ações;
- Imposto complementar do IRPF, após a declaração anual;
- Multas, juros e parcelamentos de tributos federais;
- Situações em que o MEI ultrapassa o limite de faturamento e precisa recolher valores extras.
O DARF é importante porque garante que o recolhimento de tributos federais seja feito corretamente. Quando não é pago, o imposto pode gerar multa, juros e problemas com a Receita Federal.
A emissão do DARF pode ser feita pelo próprio contribuinte no site da Receita Federal ou com o apoio de um contador ou BPO financeiro, que ajudam a evitar erros no preenchimento.
Quais são os tipos de DARF?
Existem diferentes tipos de DARF, e cada um é usado conforme o tipo de imposto federal e a situação do contribuinte. Os principais são o DARF comum, o DARF do Imposto de Renda e o DARF Simples, que hoje está substituído pelo DAS:
DARF Comum (ou Normal)
Usado para recolher tributos federais como:
- IRPJ, CSLL, PIS, Cofins (empresas);
- Multas, contribuições e parcelamentos.
É gerado via Sicalc Web, com código de receita específico.
DARF do Imposto de Renda (IRPF)
Utilizado por pessoas físicas para:
- Pagar imposto devido após a declaração anual;
- Recolher IR mensal (ex: aluguel, autônomos – Carnê-Leão);
- Quitar imposto sobre ganho de capital ou investimentos.
DARF Simples (substituído)
O DARF Simples era usado por micro e pequenas empresas para o pagamento de impostos federais dentro do antigo Simples Federal, reunindo vários tributos em uma única guia.
Atualmente, esse modelo foi substituído pelo DAS. Ou seja, quem está no Simples Nacional não emite mais DARF para o recolhimento unificado de tributos, já que o pagamento é feito diretamente pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
DARF ou DAS: qual a diferença para o Simples Nacional?
Como já dissemos, quem está no Simples Nacional paga seus impostos pelo DAS, uma guia única que reúne os tributos federais, estaduais e municipais. Nesses casos, não é necessário emitir DARF para os impostos do dia a dia da empresa.
O DARF no Simples é exceção. Ele pode ser exigido em situações específicas, como ganho de capital na venda de bens, IOF ou outros impostos que não entram no DAS.
Quais são os códigos de DARF?
Os códigos de DARF servem para identificar qual imposto ou contribuição federal está sendo pago. Cada tributo tem um código específico, e é ele que garante que o pagamento de impostos federais seja corretamente reconhecido pela Receita Federal.
Ao emitir o DARF, informar o código certo é essencial para evitar erros no recolhimento de tributos federais, como pagamento indevido, pendências fiscais ou necessidade de retificação.
Tabela de principais códigos da Receita Federal (DARF)
Abaixo estão alguns dos principais códigos usados no DARF, relacionados aos tributos mais comuns entre pessoas físicas e empresas:
| Código | Descrição |
| 0561 | IRRF sobre salários e rendimentos do trabalho |
| 0211 | IRPF mensal – Carnê-Leão |
| 0190 | IRPF – ganho de capital |
| 2089 | IRPJ – empresas em geral |
| 2372 | CSLL |
| 8109 | PIS |
| 2172 | Cofins |
| 5952 | Retenção de impostos entre pessoas jurídicas (PJ/PJ) |
Os códigos podem variar conforme o tipo de operação. Em caso de dúvida, o ideal é confirmar no Sicalc Web ou com o apoio de um contador ou BPO financeiro.
Leia também: Sua empresa paga impostos a mais? Descubra e recupere o valor!
É obrigatório pagar DARF?
O pagamento do DARF é obrigatório sempre que houver um imposto federal a ser recolhido fora de guias automáticas. Nesses casos, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais é a forma oficial de manter a situação regular com a Receita Federal.
Deixar de pagar o DARF quando ele é exigido pode gerar pendências fiscais e comprometer a regularidade do CPF ou CNPJ, mesmo que o imposto tenha sido apurado corretamente.
O que acontece se eu não pagar o DARF?
Quando o DARF não é pago, o valor devido passa a ter multa e juros, que aumentam com o tempo. Além disso, a pendência pode ser registrada nos sistemas da Receita Federal.
Em casos mais graves, o débito pode ser inscrito em dívida ativa, dificultando parcelamentos, emissão de certidões e até o acesso a crédito. Por isso, manter o recolhimento de tributos federais em dia evita problemas e custos extras.
Quem deve pagar DARF?
O DARF é exigido quando o pagamento de tributos federais não acontece de forma automática, como no Simples Nacional. Nesses casos, o contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, precisa gerar o documento e realizar o pagamento manualmente.
Em geral, devem pagar DARF:
- Empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido (fora do Simples Nacional);
- Empresas do Simples que tenham obrigações específicas, como ganho de capital ou multa da Receita;
- Investidores que apuram e recolhem IR sobre lucro em ações, FIIs ou criptomoedas;
- Autônomos e profissionais liberais, quando precisam recolher o IR mensal pelo Carnê-Leão;
- Pessoas físicas que precisam complementar o pagamento do Imposto de Renda;
- Empresas ou pessoas com débitos parcelados ou multas junto à Receita Federal.
Pessoas Físicas (PF): quando precisam pagar DARF?
A pessoa física deve emitir DARF sempre que precisar fazer o pagamento de impostos federais que não são recolhidos automaticamente. Nesses casos, o DAF é a forma correta de informar o pagamento à Receita Federal.
As situações mais comuns em que a PF precisa pagar imposto federal via DARF são:
- Ganho de capital, como venda de imóveis ou veículos;
- Operações na bolsa de valores, como compra e venda de ações;
- Recebimento de aluguéis ou rendimentos do exterior;
- Trabalho como autônomo, com recolhimento mensal do IR (Carnê-Leão);
- Heranças e doações, quando há imposto federal envolvido;
- Quitação de débitos fiscais, como multas e juros;
- Pagamento de imposto complementar após a declaração do Imposto de Renda.
Quando as empresas precisam emitir DARF?
As empresas precisam emitir DARF quando o recolhimento de tributos federais não está incluído em uma guia única, como o DAS do Simples Nacional, ou quando há obrigações específicas com a Receita Federal.
Entre os principais casos em que a empresa deve fazer o pagamento de impostos federais via DARF, estão:
- IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, para empresas fora do Simples;
- IRRF, como retenção sobre salários e serviços;
- Multas, juros e encargos fiscais;
- Parcelamentos de tributos federais;
- Impostos gerados por operações específicas, como ganho de capital.
E o MEI, precisa pagar DARF?
Na maioria dos casos, o MEI não precisa emitir DARF. Seus tributos são pagos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que já unifica os impostos mensais obrigatórios.
No entanto, há exceções importantes em que o MEI pode sim ter que emitir e pagar um DARF:
- Ultrapassou o limite de faturamento do MEI e precisa recolher impostos sobre o excedente;
- Recebeu rendimentos sujeitos a IR (como aluguel ou venda de bens com lucro);
- Está quitando dívidas com a Receita Federal, como multas ou parcelamentos;
- Deixou de pagar o DAS e está regularizando a situação por meio de cobranças da Receita.
Mesmo sendo MEI, é possível que você tenha que lidar com um DARF, por isso, é importante contar com o apoio de um contador ou BPO financeiro para evitar erros ou atrasos.
O que é necessário para preencher o DARF corretamente?
Para preencher corretamente um DARF, é importante ter atenção aos campos obrigatórios. Um erro aqui pode gerar pagamento indevido ou até problemas com a Receita Federal.
Veja o que você precisa informar:
- Nome e CPF ou CNPJ do contribuinte
Quem está pagando o tributo. - Código da Receita (ou Código do Tributo)
Indica qual imposto está sendo pago (ex: 0211 para IRPF complementar). Consulte os códigos aqui. - Período de apuração
Mês ou data de referência do tributo. - Número de referência (se houver)
Normalmente usado em casos de parcelamentos ou processos específicos. - Data de vencimento
Dia limite para o pagamento do DARF. - Valor principal
O valor do imposto devido. - Multa e juros
Preenchido apenas se o pagamento estiver em atraso (o Sicalc Web calcula automaticamente).
Como emitir DARF online pelo Sicalc Web: passo a passo completo
Gerar um DARF online é simples e pode ser feito gratuitamente pelo site oficial da Receita Federal, usando o sistema Sicalc Web. Esse é o único canal oficial e seguro para emissão do documento.
Veja o passo a passo:
- Acesse o Sicalc Web
Entre no site: gov.br/receitafederal > Sicalc Web - Escolha o tipo de contribuinte
Marque se você é pessoa física ou jurídica. - Informe o código da receita
Exemplos comuns:
- 0211: imposto devido após envio da declaração do IRPF;
- 6015: Carnê-Leão (rendimento de autônomos, aluguéis etc.);
- Outros códigos estão disponíveis no próprio sistema.
- Preencha o período de apuração e a data de pagamento
Isso define o mês ou data de referência do imposto. - Digite o valor principal a ser pago
O sistema calcula automaticamente multa e juros, caso o pagamento esteja em atraso. - Revise os dados e gere o DARF
Após conferir todas as informações, clique em “Emitir DARF”. - Salve e pague o DARF no seu banco
Você pode imprimir ou copiar os dados para pagar no app ou internet banking, mesmo sem código de barras.
Qual é o prazo para o pagamento do DARF?
O prazo para pagamento do DARF depende do tipo de tributo e da data de apuração, mas costuma ser definido pela própria Receita Federal no momento da emissão.
Ao gerar o documento pelo Sicalc Web, o campo de vencimento já vem preenchido com a data correta.
Leia também: Vencimento dos impostos federais e outras obrigações: fique atento para não perder os prazos!
Onde pagar o DARF depois de gerado?
Depois de emitir o DARF, o pagamento de impostos federais pode ser feito em bancos autorizados pela Receita Federal. A forma mais comum é pelo Internet Banking ou aplicativos financeiros, usando o código de barras, QR Code Pix ou os dados da guia.
Também é possível pagar o imposto federal via DARF em agências bancárias, caixas eletrônicos e correspondentes bancários, respeitando os canais aceitos por cada banco.
É possível parcelar o pagamento de um DARF?
Quando o DARF não é pago no prazo, o valor pode ser parcelado, desde que a Receita Federal permita esse tipo de negociação. O pedido de parcelamento é feito pelo e-CAC, portal de serviços da Receita.
Nem todos os débitos podem ser parcelados, e podem existir regras e limites conforme o tipo de imposto e o valor devido. Por isso, antes de solicitar o parcelamento, é importante verificar as condições ou contar com o apoio de um contador ou BPO financeiro.
Como pagar DARF sem código de barras?
De acordo com a Receita Federal, o DARF pode ou não ter código de barras, dependendo do sistema utilizado para a emissão. Mas mesmo sem o código, o pagamento pode ser feito normalmente.
Você pode pagar o DARF em:
- Terminais de autoatendimento;
- Internet Banking (pelo site ou app do banco);
- Caixas eletrônicos com opção de tributos.
O que fazer quando o DARF está atrasado?
Quando o DARF vence e não é pago, o imposto continua devido e passa a ter multa e juros. A boa notícia é que dá para regularizar a situação de forma simples, emitindo uma guia atualizada pelo sistema da Receita Federal.
- Verifique o débito: confirme qual tributo, o código de receita e a data de vencimento;
- Acesse o Sicalc Web para atualizar o valor com multa e juros;
- Preencha os dados solicitados (CPF/CNPJ, código de receita, data de vencimento e valor original);
- Emita o DARF atualizado, já com os valores corrigidos;
- Faça o pagamento pelo Internet Banking, aplicativo bancário ou canal autorizado;
- Guarde o comprovante de pagamento;
- Se não conseguir pagar à vista, avalie a possibilidade de parcelamento ou procure um contador.
Cálculo de juros e multa para DARF em atraso
O Sicalc Web já calcula automaticamente a multa de 0,33% por dia, limitada a 20%, além dos juros com base na taxa Selic. Por isso, não é recomendado fazer esse cálculo manualmente.
Usar valores incorretos pode gerar erro no pagamento ou até rejeição bancária. Sempre que o DARF estiver atrasado, a forma mais segura é emitir a guia atualizada pelo sistema da Receita Federal.
Como retificar um DARF pago com erro?
Se você pagou um DARF com algum dado errado (como código, período ou CPF/CNPJ), dá para corrigir sem precisar pagar tudo de novo. A retificação é feita pelo Portal e-CAC, usando o REDARF (Pedido de Retificação de DARF).
- Confira qual foi o erro no DARF pago (ex.: código de receita, período de apuração, CPF/CNPJ, data de vencimento, número de referência);
- Acesse o Portal e-CAC com sua conta gov.br (e, quando necessário, certificado digital ou procuração);
- Procure a opção de pagamentos/parcelamentos e a funcionalidade de retificação (REDARF) para corrigir o pagamento;
- Preencha o REDARF com os dados do DARF que foi pago e com a correção (um pedido para cada DARF);
- Envie a solicitação pelo próprio e-CAC (processo digital) e anexe o comprovante de pagamento para facilitar a análise;
- Acompanhe o andamento no e-CAC até a Receita confirmar a correção;
- Se o erro gerou pagamento a maior (ou pagamento em duplicidade), o ajuste costuma ser feito por restituição ou compensação via PER/DCOMP Web.
Quando o problema é só “para onde foi o pagamento” (código/período/CPF-CNPJ), retificar pelo REDARF costuma resolver. Quando existe valor pago a maior, normalmente entra PER/DCOMP para recuperar ou usar o crédito.
Guia para preencher DARF sem erros
Um DARF com erro pode gerar pagamento indevido, problemas com a Receita Federal ou até necessidade de nova emissão com multa e juros.
Antes de finalizar, confira este checklist:
1. Confirme se o código da receita está correto
Cada tributo tem um código específico. Use o mais adequado ao seu caso.
2. Revise o período de apuração
Ele deve refletir o mês ou data em que o tributo foi gerado.
3. Verifique o CNPJ ou CPF do contribuinte
Erro nesse campo pode associar o pagamento à pessoa errada.
4. Preencha a data de vencimento corretamente
Evita pagar fora do prazo e ter que recalcular valores.
5. Calcule multa e juros apenas se estiver em atraso
Use o Sicalc Web para garantir os valores atualizados.
6. Nunca deixe campos obrigatórios em branco
Todos os campos devem estar completos antes de gerar o DARF.
7. Revise tudo antes de emitir
Erros simples podem ser evitados com uma última leitura.
Dica extra: como controlar seus impostos com mais facilidade
Ficar em dia com o Fisco é essencial, mas a rotina de emitir guias, organizar documentos e entender códigos de impostos pode ser desgastante para quem já cuida de tudo no negócio.
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- Reduz a chance de atrasos em obrigações como DARFs, declarações e impostos;
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Perguntas frequentes sobre DARF
Como saber se tenho DARF a pagar?
Você tem DARF a pagar quando existe um imposto federal que não foi recolhido automaticamente. Isso pode acontecer após a declaração do Imposto de Renda, em ganhos de capital, operações na bolsa ou apuração manual de tributos. Em caso de dúvida, consulte o contador ou o e-CAC da Receita Federal.
Qual o valor da DARF do Imposto de Renda?
O valor do DARF do Imposto de Renda depende da renda, deduções e impostos já pagos. Não existe um valor fixo: a própria Receita calcula o imposto devido e gera a guia com o valor correto.
Qual a diferença entre DARF e GPS?
O DARF é usado para o pagamento de impostos federais, como Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins. Já a GPS é a guia usada para pagar contribuições ao INSS, como encargos previdenciários.
Quais impostos são pagos via DARF?
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais é usado para pagar impostos como IRPF, IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, além de multas, juros e parcelamentos administrados pela Receita Federal.



