O que você vai ver neste post:
- O que é a declaração anual MEI (DASN-SIMEI), quando deve ser entregue e quais as consequências de não enviar no prazo;
- Como fazer, consultar e retificar a declaração passo a passo;
- Como manter o faturamento organizado ao longo do ano com a Conta Azul, evitando erros na hora de declarar e garantindo mais controle financeiro do negócio.
A declaração anual MEI, conhecida como DASN-SIMEI, é uma obrigação fiscal obrigatória para todo microempreendedor individual. Ela deve ser enviada até o dia 31 de maio de cada ano, e isso vale mesmo para quem não teve faturamento no período.
Deixar de enviar a declaração gera multa mínima de R$ 50,00 e pode levar ao bloqueio do CNPJ, impedindo a emissão de notas fiscais e o acesso a benefícios previdenciários. Regularizar a situação quanto antes é sempre a melhor saída.
Neste conteúdo, você vai encontrar o passo a passo completo para fazer a declaração do microempreendedor individual, como consultar a situação do seu CNPJ e o que fazer caso esteja com pendências em aberto.
Confira os tópicos que iremos abordar:
- O que é a declaração anual do MEI (DASN-SIMEI);
- Prazo para fazer a declaração anual do MEI em 2026;
- Como fazer a declaração anual do MEI passo a passo;
- Se a declaração anual do MEI sem faturamento é obrigatória;
- O que acontece se não entregar a declaração anual do MEI;
- Como consultar declarações do MEI já enviadas;
- Como retificar a declaração anual do MEI;
- O que fazer se ultrapassar o limite de faturamento do MEI;
- Como pagar a multa da declaração anual do MEI atrasada;
- Diferença entre declaração anual do MEI e imposto de renda;
- Ferramentas que facilitam a gestão e declaração do MEI;
- Evite erros na sua declaração com mais controle financeiro.
O que é a declaração anual do MEI (DASN-SIMEI)?
A DASN-SIMEI é a declaração onde o MEI informa à Receita Federal o total do seu faturamento no ano anterior e se contratou algum funcionário. É o principal instrumento de prestação de contas do MEI.
Na declaração, você informa a receita bruta com venda de produtos, prestação de serviços ou ambas as atividades. Por exemplo: se você faturou R$ 48 mil prestando serviços em 2024, é esse valor que entra no campo correspondente da declaração.
Muitos MEIs confundem a declaração do microempreendedor individual com o Imposto de Renda Pessoa Física, mas são obrigações distintas. A DASN-SIMEI é enviada pelo CNPJ no Portal do Empreendedor; o IR é declarado pelo CPF na Receita Federal.
Quem ultrapassou o limite de faturamento anual do MEI de R$ 81 mil precisa informar isso na declaração e pode ser necessário migrar para ME. Ao finalizar o envio, guarde o recibo gerado pelo sistema: ele é o comprovante de que a obrigação foi cumprida.
Prazo para fazer a declaração anual do MEI em 2026
O prazo para enviar a declaração anual MEI em 2026 é 31 de maio. A declaração deste ano é referente ao faturamento de 2025. A lógica é sempre essa: você declara no ano seguinte o que faturou no ano anterior.
Após essa data, a multa mínima de R$ 50,00 é aplicada automaticamente. Com o atraso, o CNPJ pode ficar inapto, impedindo a emissão de notas fiscais, o acesso a crédito e a participação em licitações.
Quem encerrou o MEI durante o ano também precisa entregar a declaração referente ao período em que esteve ativo. Não enviar por ter encerrado o CNPJ é um erro comum que gera pendências mesmo depois do encerramento.
Usar ferramentas de gestão financeira como a Conta Azul facilita o controle do faturamento mensal, evitando correria para calcular o valor na hora de declarar. Com um relatório mensal MEI sempre atualizado, você chega no prazo com os números prontos.
Como fazer a declaração anual do MEI: passo a passo
O processo de envio da declaração anual MEI é feito completamente online, pelo portal da Receita Federal, e não exige contador. Com os dados de faturamento em mãos, a maioria dos MEIs conclui em menos de 10 minutos.
Antes de começar, organize o faturamento do ano anterior. Ter esses números prontos evita erros de preenchimento e torna o processo muito mais rápido.
O que você precisa ter em mãos antes de começar
- CNPJ do seu MEI;
- CPF e senha Gov.br;
- Total de receita bruta com venda de produtos (se aplicável);
- Total de receita bruta com prestação de serviços (se aplicável);
- Informação sobre contratação de funcionário (sim ou não).
O faturamento bruto é o total de tudo que você recebeu no ano, sem descontar despesas, custos ou impostos. Se você vendeu R$ 60 mil em produtos e gastou R$ 20 mil para produzi-los, o valor a declarar é R$ 60 mil, não R$ 40 mil.
Manter relatórios atualizados ao longo do ano elimina a necessidade de recalcular tudo na hora da declaração. Ferramentas como a Conta Azul automatizam esse controle, registrando cada entrada e gerando relatórios prontos quando você precisar.
Passo 1 — Acessar o portal e iniciar a declaração
- Acesse o portal de Serviços da Receita Federal;
- Clique na categoria MEI;
- Clique na aba “Declarações” no segundo bloco da página;

- Selecione “Fazer Declaração do MEI”;
- Você será redirecionado ao sistema DASN-SIMEI do Portal do Simples Nacional;
- Informe seu CNPJ completo e clique em “Continuar”;

- Ao clicar em “Continuar”, será apresentada a tela de “Declarar/Retificar”;

- Na mesma, selecione o ano-calendário da declaração e clique em “Continuar”

Passo 2 — Preencher a declaração
O sistema importa automaticamente os dados do PGMEI. Você precisará preencher os seguintes campos:
- Receita de comércio e indústria: total recebido com venda de produtos, transporte e fornecimento de refeições;
- Receita de prestação de serviços: total recebido com serviços (exceto transporte intermunicipal e interestadual);
- Possuiu empregado: marque “Sim” ou “Não”.

A receita bruta total é calculada automaticamente pelo sistema. Por exemplo: se você faturou R$ 20 mil com produtos e R$ 16 mil com serviços, o total declarado será R$ 36 mil.
Antes de avançar, revise todos os campos. Caso algum dado esteja incorreto, corrija antes de continuar. Após a transmissão, só é possível alterar por meio de uma declaração retificadora.
Passo 3 — Enviar e salvar o recibo
Na tela de Resumo, o sistema exibe os tributos apurados por mês. Verifique os valores e, se estiver tudo certo, clique em “Transmitir”.

Ao final, a tela de Conclusão confirma o envio com a mensagem “Declaração transmitida com sucesso”. Clique em “Recibo de entrega” e salve o documento imediatamente.

Declaração anual do MEI sem faturamento: é obrigatória?
Sim, a declaração anual MEI é obrigatória mesmo para quem não teve nenhum faturamento no ano. Todo MEI com CNPJ ativo precisa enviar a declaração, independentemente de ter tido movimentação financeira.
Nesse caso, basta informar valor zero nos campos de receita. O processo é o mesmo: Portal da Receita Federal, prazo de 31 de maio e recibo ao final. Não enviar por “não ter nada a declarar” é um erro comum e gera multa da mesma forma.
Quem ficou inativo o ano todo ou não pretende continuar como MEI também precisa declarar o período ativo. O encerramento do CNPJ é a alternativa para quem não quer manter o registro, mas a declaração do período em que esteve ativo ainda é necessária.
O que acontece se não entregar a declaração anual do MEI?
Não entregar a declaração anual MEI no prazo gera consequências que vão além de uma multa. Os efeitos se acumulam com o tempo — e quanto mais tarde a regularização acontece, maior o impacto no negócio.
Multa por atraso
A multa por atraso na DASN-SIMEI, chamada de MAED (Multa por Atraso na Entrega da Declaração), é calculada sobre o total dos tributos declarados: 2% por mês de atraso, limitada a 20%. O valor mínimo é de R$ 50,00, mesmo para quem não teve faturamento.
Por exemplo: se você entregou a declaração com 3 meses de atraso e tinha R$ 700,00 em tributos, a multa seria R$ 42,00, mas como é inferior ao mínimo, o valor cobrado será R$ 50,00. Quem entrega espontaneamente ainda tem 50% de redução sobre o valor calculado.
O pagamento é feito via DARF, gerado automaticamente pelo sistema no momento da transmissão. O valor pode ser pago online ou impresso para pagamento em banco.
Bloqueio e inaptidão do CNPJ
Com a declaração em atraso, o CNPJ pode ficar inapto, situação em que o MEI perde acesso a uma série de direitos básicos do negócio.
Na prática, isso significa não conseguir emitir notas fiscais, ter dificuldade para abrir conta PJ, ser impedido de participar de licitações e ter restrições para acessar crédito. Para quem depende de contratos com empresas, o CNPJ inapto pode significar perda direta de renda.
Para regularizar, basta entregar as declarações em atraso em ordem cronológica, e pagar as multas geradas. Após a regularização, o CNPJ volta à situação ativa automaticamente.
Perda de benefícios previdenciários
Emitir DAS MEI e pagá-lo mensalmente é necessário, mas não suficiente. Para ter acesso a benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria, o MEI também precisa estar com a declaração anual em dia.
Sem a declaração entregue, o INSS não consegue verificar o histórico completo de contribuições, o que pode bloquear a análise e a concessão de benefícios no momento em que o MEI mais precisa.
Como consultar declarações do MEI já enviadas?
Consultar as declarações anteriores é útil para verificar pendências, recuperar recibos perdidos e confirmar que todos os anos estão com a DASN-SIMEI entregue. O processo é simples e pode ser feito online em poucos minutos.
Consulta pelo Portal do Simples Nacional
O caminho oficial para consultar declarações transmitidas está no Portal do Simples Nacional:
- Acesse o Portal do Simples Nacional
- Clique em “Serviços com Controle de Acesso” e depois “SIMEI” no menu principal;
- Vá em “Cálculo e Declaração” e
- Clique em “Consultar Declaração Transmitida do Microempreendedor Individual;
- Informe seu CNPJ para visualizar o histórico de declarações.

Na tela de consulta, você verá uma lista com todas as declarações enviadas, ano-calendário, tipo (original ou retificadora), data de transmissão e links para impressão do recibo de entrega, do DAS de excesso de receita (se houver) e do DARF da multa por atraso.
Consulta pelo e-CAC
O e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal) é outra opção para verificar a situação fiscal do seu CNPJ, incluindo pendências relacionadas à regularização do MEI:
- Acesse cav.receita.fazenda.gov.br;
- Faça login com sua conta Gov.br;
- Clique em “Empresa” e informe o CNPJ do seu MEI;
- Acesse “Declarações e Demonstrativos” para visualizar o histórico fiscal
Como retificar a declaração anual do MEI?
Se você enviou a declaração anual MEI com algum dado incorreto, como faturamento errado ou informação de empregado equivocada, é necessário enviar uma declaração retificadora. Ela substitui integralmente a declaração anterior para aquele ano.
O processo é feito pelo mesmo caminho da declaração original. No sistema DASN-SIMEI, ao informar seu CNPJ, o ano já declarado aparecerá com a opção “Retificar”, basta selecioná-la para iniciar a correção.
Siga o passo a passo:
- Acesse o sistema DASN-SIMEI e informe seu CNPJ;
- Na tela “Iniciar”, localize o ano que deseja corrigir e clique em “Retificar”;
- Preencha todos os campos com os valores corretos
- Revise o resumo e clique em “Transmitir”
- Salve o novo recibo de entrega gerado pelo sistema

O que fazer se ultrapassar o limite de faturamento do MEI?
O faturamento anual do MEI tem limite de R$ 81 mil por ano. Quem abriu o CNPJ no meio do ano tem um limite proporcional: R$ 6.750,00 multiplicado pelo número de meses em atividade. Ultrapassar esse valor exige atenção e a ação depende de quanto foi excedido.
Ultrapassei até 20% do limite
Se o faturamento ficou entre R$ 81 mil e R$ 97.200,00 (20% acima do limite), é possível transmitir a declaração normalmente. O sistema calcula automaticamente o excesso e gera um DAS de excesso de receita para pagamento dos tributos sobre o valor que ultrapassou o limite.
Por exemplo: se você faturou R$ 90 mil, o excesso é de R$ 9 mil. Sobre esse valor serão cobrados INSS, ICMS ou ISS, conforme a atividade. O MEI continua ativo até 31 de dezembro do ano corrente e migra para ME a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Nesse caso, é obrigatório comunicar o desenquadramento do SIMEI até o último dia útil do mês seguinte ao da ultrapassagem. Para evitar erros no cálculo e na comunicação, contar com o apoio de um contador é altamente recomendado.
Ultrapassei mais de 20% do limite
Se o faturamento ultrapassou R$ 97.200,00, o sistema não permite a transmissão da DASN-SIMEI. O desenquadramento é obrigatório e retroativo a 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso ou à data de abertura do CNPJ, se for o primeiro ano de atividade.
Isso significa que todas as operações do ano precisam ser reavaliadas sob as regras do Simples Nacional, com possível cobrança de tributos adicionais sobre o período. Os impactos financeiros podem ser significativos.
A regularização precisa ser feita com urgência. Nesse cenário, o suporte de um contador especializado não é opcional. É essencial para evitar autuações e garantir que a transição seja feita corretamente.
Leia também: Tire as suas principais dúvidas sobre a Declaração no Simples Nacional e Declaração Anual do Simples Nacional

Como pagar a multa da declaração anual do MEI atrasada?
Ao transmitir a declaração anual MEI fora do prazo, o sistema gera a multa automaticamente, junto com o DARF para pagamento. Na tela de conclusão, basta clicar em “Emitir DARF” ou “Pagar on-line” para quitar o valor.
Caso feche o sistema sem pagar, o DARF pode ser reemitido a qualquer momento pelo serviço “Consulta Declaração Transmitida do MEI”, disponível no Portal do Simples Nacional.
Quem pagar dentro do prazo da notificação tem direito a 50% de desconto. Após o vencimento, os descontos deixam de ser aplicados e juros passam a incidir sobre o saldo.
Diferença entre declaração anual do MEI e imposto de renda
Muitos MEIs confundem as duas obrigações, mas elas são independentes e têm finalidades distintas. A DASN-SIMEI é a declaração da empresa; o IRPF é a declaração da pessoa física, e ter uma em dia não substitui a outra.
| DASN-SIMEI | IRPF | |
| Declaração de | Empresa (CNPJ) | Pessoa física (CPF) |
| Informa | Faturamento bruto do MEI | Rendimentos pessoais |
| Obrigatoriedade | Todos os MEIs | Conforme critérios de renda e bens |
| Prazo | 31 de maio | 29 de maio* |
* Data da declaração de imposto de renda de 2026
A declaração de imposto de renda MEI quando seus rendimentos tributáveis, incluindo o lucro do negócio e outras fontes de renda, ultrapassarem o limite anual estabelecido pela Receita Federal. É importante verificar o valor vigente a cada ano no site da Receita.
Para calcular a parcela do lucro que é isenta de imposto, aplica-se um percentual sobre o faturamento: 8% para comércio e 32% para serviços. O restante do lucro, após subtrair as despesas do negócio, é considerado rendimento tributável e deve ser somado a outras rendas para verificar a obrigatoriedade do IRPF.
Ferramentas que facilitam a gestão e declaração do MEI
Chegar no prazo da declaração anual MEI sem estresse depende de um hábito simples: registrar o faturamento mês a mês, ao longo do ano. Quem deixa para calcular tudo na hora da declaração corre mais risco de erro e de surpresas com o limite de receita.
Ferramentas de gestão financeira automatizam esse controle, registrando entradas, gerando relatórios e mantendo o histórico de faturamento sempre atualizado. Com os dados organizados, o preenchimento da DASN-SIMEI se torna uma tarefa rápida.
A Conta Azul é um sistema de gestão financeira em nuvem desenvolvido para micro e pequenas empresas. Com ele, o MEI acompanha o faturamento em tempo real, organiza contas a receber e mantém a regularização do MEI em dia, tudo em um único lugar.
Evite erros na sua declaração com mais controle financeiro
Calcular o faturamento manualmente, reunir comprovantes espalhados e tentar lembrar de cada entrada do ano: essa é a realidade de muitos MEIs na época da declaração do microempreendedor individual. O resultado é estresse, erros de valor e risco de multa.
Com a Conta Azul, todas as movimentações ficam registradas automaticamente ao longo do ano. Na hora de declarar, os dados já estão organizados: sem reconstruir histórico, sem dúvidas sobre o faturamento e sem correria de última hora.
O resultado é mais tranquilidade, menos risco de erro e a certeza de que a obrigação fiscal do MEI será cumprida no prazo. Teste gratuitamente a Conta Azul e veja como é mais simples manter as finanças do seu negócio organizadas o ano todo.
Perguntas frequentes sobre a declaração anual do MEI
Posso fazer a declaração do MEI pelo celular?
Sim. O App MEI, disponível gratuitamente no Google Play e na Apple Store, permite fazer a declaração diretamente pelo celular. Basta acessar a opção “Fazer a declaração” dentro do aplicativo e seguir os mesmos passos do portal.
A declaração anual substitui o pagamento do DAS mensal?
Não. São obrigações independentes. O DAS é o pagamento mensal dos tributos do MEI, enquanto a DASN-SIMEI é a prestação de contas anual do faturamento. Estar em dia com um não elimina a necessidade do outro.
Quantas vezes posso corrigir a declaração?
Não há limite para retificações. Sempre que identificar um erro, é possível enviar uma declaração retificadora pelo portal da DASN-SIMEI. Cada retificação substitui integralmente a declaração anterior para aquele ano-calendário.
Preciso de contador para fazer a declaração do MEI?
Não é obrigatório. A declaração do microempreendedor individual foi criada para ser simples e pode ser feita pelo próprio MEI. Em casos como ultrapassagem do limite de faturamento ou declarações em atraso, o apoio de um contador reduz o risco de erros. Manter o faturamento organizado ao longo do ano com ferramentas como a Conta Azul também facilita muito o processo.
A declaração anual do MEI tem custo?
Não. O envio da declaração anual MEI é gratuito e feito diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI. O único custo envolvido é a multa por atraso, caso a entrega ocorra após 31 de maio.
Posso enviar a declaração mesmo com o MEI encerrado?
Sim. Quem encerrou o CNPJ precisa enviar a declaração referente ao período em que esteve ativo.
O que acontece se eu declarar errado?
Declarar valores divergentes do faturamento real pode gerar inconsistências com a Receita Federal e resultar em notificação ou cobranças adicionais. Nesse caso, envie uma declaração retificadora o quanto antes e use ferramentas de controle financeiro para garantir que os dados estejam sempre corretos antes do envio.



