O que você vai ver neste post:
- O IRRF é um tributo pago à Receita Federal por pessoas físicas e jurídicas, que funciona como uma espécie de antecipação do Imposto de Renda;
- Conhecer esse imposto e suas particularidades é essencial para empreendedores e colaboradores, pois evita multas e garante a devida restituição do IR;
- Neste artigo, você vai entender o que é IRRF, quem deve pagar e declarar, quando ele é descontado na folha, como calcular e aprender mais com a Conta Azul.
O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é um tributo descontado diretamente dos rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas. Ele funciona como uma antecipação do Imposto de Renda e faz parte da rotina financeira de empresas e trabalhadores.
Esse imposto ganha importância porque suas regras definem quanto será retido na folha de pagamento ou em pagamentos feitos a prestadores de serviço. Mudanças recentes nas faixas e alíquotas reforçam a necessidade de acompanhar o IRRF com atenção.
Neste guia, você vai entender o que é o IRRF, como funciona o recolhimento direto na fonte e de que forma aplicar corretamente as regras no dia a dia. Assim, fica mais simples orientar sua equipe e evitar problemas na declaração anual.
Veja os assuntos que vamos abordar:
- Para que serve o IRRF;
- Como funciona o IRRF;
- Quem deve pagar IRRF;
- Tabela do IRRF atualizada;
- Como calcular o IRRF na folha de pagamento;
- Quando há isenção de IRRF;
- Qual a diferença entre IRRF e IRPF;
- IRRF sobre salário, férias e 13º salário;
- IRRF para prestadores de serviços;
- Como consultar o IRRF descontado;
- O que é a DIRF e como declarar o IRRF;
- Se é possível receber restituição do IRRF;
- Erros comuns envolvendo IRRF;
- Como a Conta Azul ajuda na gestão de retenções e tributos.
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O IRRF serve para antecipar o pagamento do Imposto de Renda, evitando que o contribuinte tenha um valor alto a pagar na declaração anual. Ele é descontado diretamente dos rendimentos de pessoas físicas e jurídicas.
Esse mecanismo ajuda a manter o processo tributário mais simples e seguro. Além disso, reduz o risco de erros na declaração e garante que o recolhimento aconteça mês a mês, de acordo com a renda recebida.
De forma prática, o IRRF existe para:
- Antecipar o pagamento do Imposto de Renda;
- Facilitar a declaração anual dos contribuintes;
- Reduzir acúmulos e evitar valores elevados ao final do ano;
- Aumentar o controle da Receita Federal e prevenir sonegação.
Como funciona o IRRF?
O IRRF funciona como um desconto automático feito pela fonte pagadora, que são as empresas, instituições financeiras ou contratantes de serviços. Esse valor é calculado no momento do pagamento e já sai direto do rendimento do contribuinte.
O cálculo usa a tabela progressiva do IRRF, que define faixas de renda e percentuais de desconto. Quanto maior o rendimento, maior a alíquota aplicada. Esse recolhimento funciona como um adiantamento do Imposto de Renda que será ajustado na declaração.
Na prática, o IRRF aparece em situações do dia a dia, como no salário mensal, no pagamento de serviços prestados por pessoas jurídicas e em aplicações financeiras. Assim, o empreendedor consegue manter tudo regularizado sem acúmulo de impostos.
Quem deve pagar IRRF?
O IRRF é devido por pessoas físicas e jurídicas que recebem rendimentos sujeitos ao imposto. A cobrança varia conforme o tipo de atividade ou fonte de renda, mas sempre é recolhida pela fonte pagadora.
No dia a dia, isso inclui trabalhadores, prestadores de serviços, autônomos e quem recebe valores como aluguéis, prêmios ou rendimentos no exterior. Cada situação tem regras próprias para retenção do imposto.
Veja como funciona em cada caso:
- Trabalhadores CLT: desconto automático no salário quando supera o limite de isenção;
- Prestadores de serviço (PF): retenção quando contratados por empresas, conforme tabela progressiva;
- Autônomos: imposto recolhido pela empresa que contrata o serviço, de acordo com o valor pago;
- Rendimentos como aluguéis e royalties: IRRF aplicado sobre valores recebidos pelo proprietário dos bens;
- Prêmios e gratificações: podem ter imposto retido conforme o tipo e o valor pago;
- Remessas ao exterior: cobrança aplicada em transferências para outros países, conforme legislação vigente.
Tabela do IRRF atualizada
Confira abaixo a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) usada para calcular o imposto retido sobre rendimentos no Brasil.
Essa tabela define as faixas de base de cálculo, alíquotas do IRRF e a parcela a deduzir conforme a faixa de renda:
| Base de Cálculo Mensal (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
| Até R$ 2.428,80 | 0% | R$ 0,00 |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Essa tabela está em vigor desde maio de 2025 após publicação de norma da Receita Federal e é a referência para retenção mensal do IRRF no cálculo de salários, serviços e outros rendimentos.
Como calcular o IRRF na folha de pagamento?
O cálculo do IRRF segue uma ordem lógica que começa no rendimento bruto e termina na aplicação da tabela progressiva. A seguir, você confere os cinco passos para calcular corretamente o imposto na folha de pagamento em 2025.
1) Identificar o rendimento bruto
O cálculo sempre começa pelo salário bruto ou pelo total dos rendimentos recebidos no mês. Esse valor é o ponto de partida antes de qualquer dedução.
2) Deduzir o INSS
Antes de chegar à base do IRRF, é preciso descontar a contribuição previdenciária. Em 2025, o INSS é calculado de forma progressiva, usando as alíquotas abaixo:
Tabela do INSS 2025
| Salário de Contribuição (R$) | Alíquota INSS (%) |
| Até R$ 1.518,00 | 7,5% |
| De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 | 9% |
| De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 | 12% |
| De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 | 14% |
O desconto é progressivo: cada faixa é aplicada apenas sobre a parte correspondente do salário, e no final os valores são somados.
3) Aplicar as demais deduções legais
Depois de descontar o INSS, calcula-se a Base de Cálculo Real subtraindo outras deduções permitidas:
- Dependentes: dedução fixa de R$ 189,59 por dependente;
- Pensão alimentícia: valor integral determinado judicialmente;
- Previdência privada: contribuições para plano oferecido pela empresa.
O sistema deve sempre comparar essas deduções com o Desconto Simplificado de R$ 607,20, aplicando automaticamente a opção mais vantajosa para o trabalhador.
4) Identificar a alíquota na tabela do IRRF
Com a Base de Cálculo definida, basta verificar em qual faixa da tabela progressiva do IRRF apresentada acima o valor se encaixa. Cada faixa possui uma alíquota diferente que será aplicada sobre a base para calcular o imposto inicial.
5) Subtrair a parcela a deduzir
Depois de aplicar a alíquota, basta subtrair a Parcela a Deduzir da faixa correspondente. O resultado é o valor exato do IRRF que será descontado no contracheque.
Exemplo prático
Imagine um colaborador com salário de R$ 4.000 e 1 dependente. Primeiro, calcula-se o INSS progressivo, que resulta em aproximadamente R$ 384,18.
Depois, subtrai-se esse valor e mais R$ 189,59 referentes ao dependente. O resultado é a Base de Cálculo para conferir a faixa da tabela do IRRF.
Em seguida, aplica-se a alíquota da faixa (15%) e subtrai-se a parcela a deduzir. O valor encontrado é o imposto que será retido naquele mês.
O Governo Federal possui uma ferramenta para facilitar esse cálculo que pode ser utilizada por qualquer pessoa. Clique no link para acessar o simulador de Imposto de Renda.
Quando há isenção de IRRF?
A isenção do IRRF acontece em situações específicas previstas pela Receita Federal. Ela existe para evitar que contribuintes de baixa renda ou em condições especiais sejam tributados de forma indevida.
Confira os principais casos de isenção:
- Rendimentos dentro da faixa de isenção da tabela do IRRF, ou seja, quando a base de cálculo mensal é menor que o limite estipulado pela Receita;
- Verbas trabalhistas não tributáveis, como férias indenizadas, FGTS, aviso prévio indenizado, indenização rescisória e indenizações por acidente de trabalho;
- Aposentados ou pensionistas com doença grave, conforme lista prevista em lei, como neoplasia maligna, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla, entre outras condições reconhecidas oficialmente.
Essas situações garantem que o contribuinte não tenha imposto retido na fonte nem lançamento de IR a pagar na declaração anual.
Qual a diferença entre IRRF e IRPF?
O IRRF é uma forma de recolhimento antecipado do Imposto de Renda. Ele é descontado diretamente pela fonte pagadora no momento em que o trabalhador ou prestador de serviço recebe seus rendimentos.
O IRPF, por sua vez, é o imposto anual declarado à Receita Federal. Nele, o contribuinte informa seus ganhos, bens e despesas para calcular quanto realmente deveria ter pago ao longo do ano.
Os dois se complementam. Por exemplo: se durante o ano foram retidos R$ 2.000 de IRRF, e a declaração anual aponta que o contribuinte deveria pagar R$ 1.500 de IRPF, ele tem R$ 500 de restituição. Já se o cálculo anual apontar R$ 2.300, ele terá R$ 300 a pagar.
IRRF sobre salário, férias e 13º salário
O IRRF pode incidir sobre diferentes pagamentos feitos ao colaborador, e cada um possui regras específicas. Apesar disso, todos seguem a mesma lógica: identificar a base de cálculo, aplicar as deduções permitidas e usar a tabela progressiva correta.
Entender essas diferenças é essencial para evitar retenções incorretas que podem gerar divergências na declaração anual. Para pequenas e médias empresas, cálculos precisos reduzem riscos fiscais e retrabalho no Departamento Pessoal.
A seguir, veja como funciona o IRRF no salário mensal, nas férias e no 13º salário — incluindo correções importantes que muitas empresas ainda erram no dia a dia.
IRRF sobre salário mensal
O IRRF do salário é retido todos os meses com base no rendimento bruto, após subtrair INSS, dependentes e pensão alimentícia quando houver.
Como funciona:
- O cálculo acompanha a variação da renda mensal;
- Horas extras, adicionais e bônus podem aumentar a base tributável;
- Dependentes e pensão reduzem a base e podem evitar mudança de faixa;
- Erros nesse cálculo aparecem no ajuste anual e geram diferenças a pagar.
IRRF sobre férias
O IRRF incide sobre férias gozadas, incluindo o adicional de 1/3 constitucional, e o cálculo é feito separadamente do salário mensal.
Como funciona:
- Desconta-se o INSS sobre o valor das férias gozadas;
- Em seguida, aplicam-se deduções de dependentes e pensão;
- Depois disso, usa-se a tabela progressiva do IRRF para calcular o imposto;
- Atenção ao regime de caixa: se férias e salário forem pagos no mesmo mês, não se deve somar as bases indevidamente.
Atenção: férias indenizadas, férias vendidas (abono pecuniário) ou pagas na rescisão não têm IRRF, pois têm natureza indenizatória.
IRRF sobre 13º salário
O IRRF sobre o 13º possui tributação exclusiva na fonte, calculado de forma totalmente separada do salário de dezembro.
Como funciona:
- Normalmente é descontado na segunda parcela do 13º (ou na única);
- Antes da tabela progressiva, desconta-se apenas o INSS;
- Deduções permitidas: dependentes e pensão alimentícia;
- O cálculo é isolado: mesmo quem é isento no salário pode ter IRRF no 13º.
Ajuste anual: Por ser tributação exclusiva, o IRRF do 13º não é compensado na declaração. O valor retido é definitivo e não gera restituição.
IRRF para prestadores de serviços
Quando uma empresa contrata um prestador de serviços pessoa física, ela pode ser obrigada a reter IRRF no momento do pagamento. A base de cálculo considera o valor do serviço menos deduções permitidas, como INSS e despesas necessárias vinculadas ao trabalho.
A retenção segue a tabela progressiva do IRRF, aplicando a alíquota correspondente e a parcela a deduzir. Em alguns casos, também é preciso considerar o recolhimento do ISS, que não interfere no IRRF, mas compõe o valor total do recibo pago ao profissional.
O cálculo correto evita diferenças na declaração anual do prestador e reduz riscos fiscais para a empresa. Por isso, é importante registrar o recibo de pagamento e destacar claramente o valor bruto, as deduções e o IRRF retido na fonte.
Como consultar o IRRF descontado?
O valor do IRRF descontado pode ser consultado diretamente no contracheque, onde a empresa deve informar, de forma clara, todos os descontos aplicados no mês. Esse é o meio mais rápido para o colaborador verificar se o cálculo foi feito corretamente.
Outra forma é por meio do Informe de Rendimentos fornecido pela empresa ou pelo banco, que reúne todos os valores pagos e retidos ao longo do ano. O documento é essencial para preencher a declaração do Imposto de Renda.
Também é possível consultar o IRRF no e-CAC da Receita Federal, onde ficam registrados os rendimentos informados pelas fontes pagadoras. A plataforma ajuda a conferir se todos os valores foram declarados corretamente.
O que é a DIRF e como declarar o IRRF?
Até 2024, a DIRF era a declaração anual usada para informar à Receita Federal todos os valores de IRRF retidos na fonte.
Porém, a partir de 2025, esse modelo foi definitivamente substituído pelos sistemas EFD-Reinf e eSocial, que enviam essas informações de forma mensal e automática.
Agora, as empresas devem informar as retenções de IRRF mês a mês, incluindo salários, pró-labore, pagamentos a prestadores de serviços, aluguéis e outros rendimentos sujeitos à tributação.
Esse envio contínuo permite que a Receita Federal atualize seus registros em tempo real e facilite a geração da declaração pré-preenchida do contribuinte.
O prazo de envio das informações ocorre até o dia 15 do mês seguinte ao pagamento. O atraso gera multas automáticas, que variam conforme o porte da empresa e o tempo de atraso.
Por isso, manter a escrituração mensal organizada é essencial para evitar penalidades e garantir que o IRRF seja declarado corretamente.
É possível receber restituição do IRRF?
Uma restituição do IRRF, em si, não existe. Porém, o governo pode ter retido mais imposto do que você devia e, nesse caso, é possível solicitar a restituição dessa diferença na sua declaração de IRPF.
O mesmo é permitido em casos de despesas dedutíveis, que são os gastos durante o ano com:
- Educação;
- Saúde;
- Despesas com dependentes;
- Doações às instituições sociais;
- Previdência social e privada.
Se você pagou no último algumas dessas despesas e listou todas elas na sua declaração de IR pessoa física, dentro do prazo indicado pela Receita, terá direito à restituição.
Erros comuns envolvendo IRRF
Alguns erros no cálculo do IRRF são mais frequentes nas empresas e podem gerar divergências na declaração anual ou multas da Receita. Conheça os principais para evitá-los no dia a dia.
- Retenção indevida no salário: ocorre quando o IRRF é calculado antes de aplicar corretamente INSS, dependentes ou deduções legais;
- IRRF cobrado em férias indenizadas: férias não gozadas e vendidas não sofrem IRRF, mas muitas empresas ainda retêm por engano;
- Cálculo incorreto no RPA: erros acontecem quando a empresa não aplica a tabela progressiva ou esquece de descontar o INSS devido pelo autônomo;
- Não informar dependentes: deixar de registrar dependentes reduz a dedução mensal e pode elevar a faixa de IRRF;
- Retenção indevida de prestadores PJ: algumas empresas retêm IRRF em notas fiscais onde a legislação não exige o imposto;
- Recolhimento fora do prazo: atrasos geram multas automáticas e podem prejudicar a escrituração no eSocial e EFD-Reinf;
- Somar bases indevidas: juntar salário e férias no mesmo mês, quando não se aplica regime de caixa, pode elevar indevidamente a alíquota.
Como a Conta Azul ajuda na gestão de retenções e tributos?
A Conta Azul automatiza cálculos e registros de impostos, reduzindo erros e garantindo que retenções, encargos e tributos sejam lançados corretamente. Isso facilita a rotina do empreendedor e economiza tempo no fechamento do mês.
O sistema ERP também integra informações financeiras e fiscais em um só lugar, permitindo acompanhar pagamentos, conferir relatórios e manter toda a documentação organizada para tomada de decisão e envio ao contador.
Para contadores e empresas de BPO financeiro, a plataforma simplifica o acesso às movimentações, evita retrabalhos e assegura que obrigações como eSocial e EFD-Reinf recebam dados corretos de IRRF.
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Perguntas frequentes
Quem é a fonte pagadora responsável por reter o imposto?
A fonte pagadora é quem faz o pagamento: empresa, órgão público, banco ou contratante do serviço.
Meu empregador descontou IRRF a mais, o que fazer?
Você pode ajustar na declaração anual; se houver diferença, a Receita devolve por meio da restituição.
Como deduzir dependentes na base de cálculo do IRRF?
Basta informar os dependentes ao RH. Cada dependente reduz a base com a dedução fixa prevista na legislação.
O que acontece se eu não declarar o IRRF corretamente?
A declaração pode cair em malha fina, gerar multa e atrasar a restituição.
Posso parcelar o IRRF devido?
Sim. A Receita permite parcelar o valor a pagar gerado na declaração anual.
Onde encontrar o valor do IRRF no meu holerite?
O IRRF aparece destacado no demonstrativo mensal, geralmente na área de descontos.



